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2 Marco teórico

2.3. El AICLE y la escritura en LE

2.3.4. Efecto del AICLE sobre la producción escrita en LE

De acordo com o Quadro 14 é indiscutível que foi significativa a assiduidade dos conselheiros nas reuniões do CES/PA, de 2002 até 2009, uma vez que os dados expressam esta afirmação. Quando da nova composição do Conselho em 24.04.2009, esta participação aumenta consideralvemente para 88,2%. O CES/PA não funcionou durante quatro meses no ano de 2009: abril, maio, junho e julho, por conta da eleição da nova composição daquele colegiado. Mas foi visível, ao retornar suas atividades, a significativa participação dos conselheiros a partir da nova composição, se destacando principalmente os segmentos usuário e trabalhador da saúde.

Porém, analisando estas informações com base em Bordenave (1994), constatou-se que, a quantidade de participação dos conselheiros nas reuniões do Conselho, não foi traduzida na mesma proporção em qualidade. A justificativa para esta assertiva foi à identificação de vários problemas como, por exemplo, o grau de controle que os membros daquele colegiado não tinham sobre as decisões e encaminhamentos; a falta de qualidade informacional e do processo contínuo na criação de conhecimento pelo grupo não apenas de si mesmo, mas como do ambiente que atuavam; ausência da abertura de novos canais informativos e de parcerias com outros sujeitos sociais na ampliação deste conhecimento; a fragilidade no nível de diálogo; dificuldades no grau de manejo com os conflitos; ausência na administração de divergências; a falta de investimento na aprendizagem sobre a organização e coordenação de encontros, reuniões; a falta de entendimento do grupo em compreender que participar é uma vivência coletiva e não individual e que só se aprende na “práxis grupal” (BODERNAVE, 1994, p. 73); ausência de respeito às diferenças individuais na forma de participar, mas que só eram levados em consideração o senso comum daqueles sujeitos que se intitulavam ter “mais experiência” (grifo nosso), dentre outros.

Outro dado extraído das Atas foi quanto à participação de quase 100% da presença de conselheiros estaduais residentes em outros municípios do estado nas reuniões do CES/PA. De acordo com o Regimento Interno de 2004 - art. 5º § 9º - o exercício da função de conselheiro era considerado de

relevância pública e por isto não seria remunerado, em contrapartida seus deslocamentos e participação em reuniões e eventos ligados ao CES/PA, seriam custeados pelo Conselho. Este direito garantido aos conselheiros ajudou a explicar os quase 100% de presenças nas reuniões do Conselho pelos conselheiros residentes em municípios do interior e que inclusive cobravam do gestor nas reuniões quando os pagamentos de deslocamentos destes membros estavam atrasados. Na manifestação a seguir observou-se este aspecto:

[...] ressaltou que sua participação nas reuniões do CES/PA não é condicionada as passagens que esta solicitando, pois o prefeito disse que ele virá com passagem ou não, mas como é um direito regimental ele gostaria que fosse revisto o seu pedido. (Grifo nosso)

Porém, nem mesmo com este direito garantido na legislação aos conselheiros que tinham suas despesas custeadas pelo Conselho e que quase não faltavam nas reuniões, não mudavam o cenário do Conselho Estadual de Saúde, pois as dificuldades e entraves continuavam. Neste sentido, a contribuição de Bobbio (2009, p.888), classifica três formas de participação. A de ‘presença’, menos intensa, de comportamentos meros receptivos ou passivos; a de ‘ativação’, o indivíduo desenvolve atividades dentro e fora da organização, participa de manifestações de protesto, ou auxilia em campanhas eleitorais. E por fim, a ‘participação’, no sentido estrito, situações que o indivíduo participa direta ou indiretamente das decisões políticas.

Das três pode-se afirmar que no CES/PA a de ‘presença’ e a de ‘ativação’ foram as mais comuns ao longo destes nove anos. Pois, nem mesmo a presença expressiva e quantitativa dos conselheiros que pouco faltavam as reuniões do CES/PA alterou o cenário deste colegiado.

Outra questão já sinalizada foi a identificação do frágil protagonismo dos conselheiros nas decisões e encaminhamentos de matérias discutidas nas reuniões. Na Ata da Reunião Ordinária de 19.09.2006, um ponto de pauta foi o exercício ilegal de um médico no município de Bagre. A denúncia ao invés de ser encaminhada ao Conselho de classe competente, chegou para ser deliberada no CES/PA conforme registrado:

[...] denúncia quanto ao exercício ilegal da profissão médica. [...] relatora da vez inicia falando do Of. Assjur. Nº. 253/06 – CRM que encaminha ofício 010/06-GL-PFL da Câmara Municipal de Bagre pelo vereador [...] a respeito do exercício ilegal do médico [...] contratado pela Prefeitura de Bagre. Após a leitura do parecer do processo chegou a seguinte conclusão considerando a análise da legislação vigente da relatora e assessoria jurídica do CES, o Sr. [...] não é médico e não está inscrito no Conselho Regional de Medicina [...] nem no Conselho Federal de Medicina [...] o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal.

De acordo com a situação apresentada, constatou-se que ocorria um protagonismo enviesado pelos conselheiros cometendo grave erro em montar parecer sobre situações desta natureza, além do que realizavam o papel dos Conselhos Federais e Regionais das Profissões e categorias de classe, caracterizando-se uma sobreposição de ações. No entanto, estas situações eram debatidas com encaminhamentos nas reuniões do CES/PA. A fala de um conselheiro demonstrou a incerteza dos papéis em afirmar que a fiscalização destas denúncias não era papel dos Conselhos Regionais de Profissão, conforme identificado a seguir:

A sociedade tem um olhar de que os Conselhos Regionais são responsáveis para fiscalizar essas denúncias. Mas esse papel cabe a vigilância municipal de saúde e a vigilância estadual. [...] diz que a finalidade do Conselho Regional de Odontologia é de fiscalizar o exercício legal da profissão. O

ilegal é caso de polícia. (Grifo nosso)

Na fala examinada, constatou-se que os conselheiros tinham dificuldades de reconhecimento até do papel de seus próprios Conselhos Profissionais, além disso, identificou-se no encaminhamento da situação, um erro mais grave ainda observado na Ata de 19.09.2006, quando um conselheiro sugere que a situação seja deliberada da seguinte forma:

Propõe que fosse feita uma recomendação as Secretarias Municipais de Saúde e aos Conselhos Municipais de Saúde para fiscalizar e que no ato de contratação dos profissionais fosse exigido o documento de registro do conselho fiscalizador da profissão.

Com relação a estas situações identificadas no CES/PA, concorda-se com Campos e Maciel (1997, 153) que se caracterizam nestes casos, a projeção de “superconselhos”, ou seja, aqueles que se acham capazes de se ocupar com vários problemas sociais, no entanto, segundo os autores, estes colegiados ficam aprisionados numa ilusão, que limita suas ações, pelo fato de

se caracterizarem irrealizáveis. E os autores completam afirmando que ocorre nestes casos, um esvaziamento das reais prerrogativas deste Conselho.

Outra prática comum e naturalizada no CES/PA foi à significativa participação e interesse dos conselheiros estaduais em participar de eventos municipais. Nos documentos pesquisados percebeu-se que para estes eventos a disponibilidade dos conselheiros era mais flexível como registrado na Ata da Reunião Ordinária de 16.08.2005:

[...] Acha importante o acompanhamento de um representante do Conselho Estadual de Saúde na Conferência Municipal [...] indica então o nome da conselheira [...], pois ela é do município e conhece aquela realidade [...] e se oferece para junto com a conselheira preparar um pronunciamento adequado à situação do município e que dê uma contribuição para essa Conferência.

Na manifestação a seguir outro conselheiro expressa a mesma intenção em participar de evento no município mesmo que de observador.

[...] informa que nos dias 29 e 30/04 será realizada a Conferência Municipal de Saúde em Castanhal e solicitam um palestrante para falar sobre financiamento [...] no seu entender deveriam procurar a Secretaria [...] a presença do conselheiro estadual seria como observador por que acredita que a presença dos conselheiros nessas Conferências seja com a finalidade de participar como observador.

Na fala destacada o conselheiro confirmou que sua participação seria a de “presença” conforme classificou Bobbio (2009), sem nem mesmo um planejamento, uma pauta ou qualquer contribuição para a Conferência. A fala do conselheiro deixa claro que ele não tem argumentos para justificar a sua ida ao evento, tanto que ele diz que para falar de financiamento o Conselho Municipal deveria procurar a Secretaria Estadual. A fala do conselheiro é pelo menos contraditória com aquilo que o colegiado defendia e que já foi apontado no item - perfil dos conselheiros, ou seja, eles se intitulavam “formadores de opinião”. No entanto, o conselheiro só quer participar na condição de observador reforçando que os conselheiros devem participar destes eventos com esta finalidade.

Enquanto ocorria uma grande participação de conselheiros em eventos municipais, em contrapartida, ocorria um desinteresse pelos eventos estaduais. Na Ata da Reunião Ordinária de 19.04.2005 isto pode ser confirmado pelo relato do Presidente quando ele destaca que – “[...] vem notando em alguns

eventos, na área da saúde, a presença muito pequena dos conselheiros estaduais de saúde”.

Estes comportamentos deslocavam a atenção dos conselheiros estaduais, pois priorizavam assuntos locais dos municípios, em contrapartida eventos estaduais ficavam descobertos de monitoramento e fiscalização. O que se observou foi uma omissão e ausência dos conselheiros de exercer suas reais atribuições e competências podendo-se afirmar que ocorreu um descontrole social no Estado do Pará ao invés de um controle social no período estudado.

Nesta perspectiva identificou-se no CES/PA a existência de dois grupos e cada qual desenvolvendo suas atividades sem ser importunado. Isto nos levou a admitir que se perdeu a perspectiva do adversário, do embate como defendem os autores Cortella e Ribeiro (2010, p. 36), “daquele que desperta nosso instinto de defesa” e deixa de ocorrer aquilo que é vital, ou seja, o debate e embate político deixando para o grupo mais articulado politicamente a liberdade de decisão. A constatação desta afirmação se deu pelo fato de identificar que cada grupo se dedicava por coisas públicas distintas, isto é, um grupo inclinava-se para assuntos dos municípios e o outro para assuntos estaduais. De acordo com Cortella e Ribeiro (2010, p.40) esta situação caracteriza-se como uma participação no “campo das aparências”.

Assim, é possível afirmar que o tipo de participação predominante no CES/PA foi àquela abordada por Gohn (2007), isto é, a participação liberal, que busca sempre nos pressupostos básicos a manutenção da ordem vigente e que assegura a liberdade do indivíduo. Nesta participação liberal, os grupos sentiam-se confortáveis, pois cada um tinha sua liberdade garantida no Conselho. O discurso deste tipo de participação tem como base a democracia e todos os membros de uma sociedade são iguais perante a lei e a participação seria o meio da satisfação de alcançar as necessidades. Ainda neste tipo de participação liberal, o objetivo é fortalecer a sociedade, mas não para participar da vida do Estado, mas o contrário, para que o Estado não interfira na vida dos indivíduos e nesta direção os conselhos acabam sendo tratados como instrumentos ou mecanismos de colaboração por parte daqueles que estão no poder, uma vez que não existem adversários. Ou seja, a liberdade é dada

desde que os grupos compactuem e concordem com as decisões que vem de cima.

No item seguinte serão analisadas e interpretadas as pautas trazidas por cada segmento nas reuniões do CES/PA.