A violência que emerge a partir das redes digitais pode incluir toda uma variedade de comportamentos que atentam de forma virtual contra fragilidades que se configuram reais. Neste domínio, é cada vez mais comum assistirmos a novas formas de agressão por intermédio de mecanismos virtuais, particularmente através da Internet e das redes sociais. No universo digital, o site do Centro Internet Segura (cofinanciado pelo Programa Safer Internet da Comissão Europeia) tem como principais objetivos combater e minimizar os efeitos dos conteúdos ilegais e lesivos que atentem contra os cidadãos, assim como a promoção de uma utilização segura, crítica e esclarecida da
Internet. Vejamos de seguida alguns exemplos de práticas que se manifestam através das novas tecnologias.
2.5.1. Usurpação ou roubo de identidade digital
Os métodos de obtenção de dados pessoais implicam cada vez mais o recurso às novas tecnologias. Por via da sua utilização, os criminosos evitam de forma mais
eficiente serem identificados e conseguem assim atingir mais vítimas. A usurpação de identidade digital é uma prática cada vez mais regular, justificada por motivos de extorsão, dano informático ou devassa da vida privada. Em Portugal, o furto de identidade ou o uso de uma identidade alheia não corresponde a um tipo de crime, mas sim a um fenómeno a que se podem depois aplicar vários tipos de crime. A usurpação ou roubo de identidade só pode ser punido como meio para obter proveitos materiais através de outros ilícitos como a burla, roubo, extorsão, falsificação de documentos ou
phishing. Segundo o Centro Internet Segura (https://www.internetsegura.pt), o roubo de identidade é uma prática que ocorre sem o contato direto com quem o pratica e é um processo que envolve duas etapas: primeiro, alguém rouba as informações pessoais, depois usa esses dados para se fazer passar por outra pessoa e cometer fraude. Neste contexto, uma vez mais é preciso estar ciente dos perigos que rondam a utilização da
Internet. Torna-se, por isso, necessário ter uma atitude crítica, suspeitando de todos os serviços, aplicações ou mensagens que exijam informações pessoais aos utilizadores. O furto de identidade digital abrange a obtenção, posse ou transferência não consentida dos dados pessoais e/ou secretos da vítima com o intuito de serem utilizados para a prática de crimes. Estes atos correspondem a furto de identidade online, quer os dados pessoais da vítima sejam obtidos através da Internet ou por outro meio, mas transferidos através da Internet ou usados para cometer um crime. Caso o crime se consubstancie apenas numa das condutas (obtenção, posse ou utilização), esta tem que ser praticada através da Internet para corresponder a uma situação de furto de identidade via online. Uma vez obtidos os dados da vítima, o criminoso pode assim utilizá-los, de diversas formas na sua atividade criminosa. Em 2015, a APAV desenvolveu o “Projeto Proteus” que pretende apoiar as vítimas deste tipo de comportamentos, contribuindo ao mesmo tempo para a prevenção deste fenómeno no contexto da cibercriminalidade.
2.5.2. Phishing
O phishing consiste em utilizar métodos tecnológicos que levem o utilizador a revelar dados pessoais e/ou confidenciais. Este tipo de ataques é geralmente acompanhado por mensagens de spam, enviadas para vários utilizadores. De acordo com a página online do Centro Internet Segura, embora possam haver tipos de phishing que pedem os dados diretamente por via e-mail, na maioria das vezes estes procedimentos estão articulados com websites onde o utilizador disponibiliza os seus dados. Geralmente os dados pessoais roubados dizem respeito a informações de contas
bancárias, palavras-passe de contas online ou outras informações reservadas. Ao fenómeno do phishing podem corresponder vários outros crimes, nomeadamente, o crime de falsificação de documentos, falsidade informática, acesso ilegítimo e burla informática. Para além do próprio autor do esquema de phishing, por vezes está associada outra figura no método fraudulento de furto de dados para desviar dinheiro em transações informáticas. As “mulas” são pessoas aliciadas para guardarem temporariamente o dinheiro desviado às vítimas.
2.5.3. Sexting
Segundo o site do Centro Internet Segura, o termo sexting resulta das palavras “sex” (sexo) e “texting” (envio de SMS) e significa a troca de mensagens eróticas com/sem fotografias via telemóvel, chats ou redes sociais. O maior risco é que esses conteúdos podem acabar espalhados pela Internet ou nas mãos de terceiros. O fenómeno do sexting é especialmente comum entre adolescentes e jovens adultos. Na grande maioria das vezes as imagens ou mensagens íntimas são enviadas no contexto de uma relação de namoro, mas as motivações podem ser diversas, tais como a solicitação do companheiro(a) para fazê-lo sob chantagem emocional; ser convencido por alguém durante uma conversa online; envio por vingança de fotos ou mensagens de terceiros ou envio por erro (em especial a partir de um telemóvel). A este fenómeno surge frequentemente associado o revenge porn ou “pornografia de vingança. O termo é utilizado para descrever a distribuição de imagens sexualmente explícitas sem o consentimento do(s) visado(s). Esta situação é classificada como uma forma de assédio grave e um tipo de violência doméstica.
2.5.4. Cyberstalking
De acordo com a APAV, o stalking ou assédio persistente é uma forma de violência em que um indivíduo impõe sobre outro e de forma persistente, um conjunto de comportamentos de assédio que são indesejados e/ou intrusivos, com o objetivo de conhecer, seduzir, começar (ou reatar) uma relação mais íntima. Esses contactos e aproximações são feitos de uma forma que causa desconforto, assusta e intimida a outra pessoa. Por seu turno, o cyberstalking é uma forma de stalking que se manifesta pela tentativa persistente de um indivíduo assediar outro, recorrendo ao uso da Internet e das novas tecnologias para comunicar, tentar o contacto ou a (re)aproximação. Este fenómeno pode manifestar-se ainda através da publicação/partilha de conteúdos
(exemplo: fotos, vídeos, comentários) em redes sociais ou noutros locais da Internet, sem o consentimento da vítima e/ou para a humilhar/envergonhar. Este tipo de contactos pode ainda envolver violência física, verbal ou ameaças.
2.5.5. Discursos de ódio na Internet
Os discursos de ódio através da Internet também podem ser uma forma de
violência e representam ainda uma violação dos direitos humanos. Com a chegada da
Internet, o espaço online convida à participação de diversas comunidades podendo, no entanto, servir de palco para as manifestações de ódio. De acordo com o Centro Internet
Segura, o discurso de ódio é um fenómeno social que tem acompanhado os primórdios da humanidade, sempre que duas ou mais culturas entram em conflito entre si. Este fenómeno ganhou uma maior proporção e visibilidade através da Internet e assume caraterísticas muito semelhantes às do cyberbullying. Neste sentido, a Internet também concentra nos seus conteúdos, discursos explicitamente criminosos que incitam a severas discriminações. Ao permitir o anonimato e sugerir um terreno onde prevalece a impunidade, as redes sociais virtuais apresentam também uma grande manifestação de discursos racistas, homofóbicos, xenófobos, bairristas, intolerantes face a religiões, hábitos, costumes e até mesmo deficientes físicos e mentais. O que antes seria um caso individual, no mundo virtual atinge milhares de indivíduos e influencia negativamente outros tantos. O ódio na Internet pode ser expresso a partir das mais variadas formas e os conteúdos multimédia ter um maior impacto nas atitudes conscientes e subconscientes. O discurso de ódio online parece ser também mais tolerado do que o discurso fora da rede e está menos sujeito a controlo. É também mais fácil e menos arriscado para quem o propaga, manifestar-se virtualmente através de formas mais ofensivas do que em contexto offline, o que em muito aqui parece contribuir a máscara do anonimato.