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desember 2009 av fungerende arbeidsminister Rigmor Aasrud

In document Dokument nr. 15:2 (2009-2010) (sider 124-128)

Lenz Buchmann transita da medicina para a política. Importa reiterar que o início do século XX conheceu a translação do discurso médico para a política: sociedades degeneradas, doentes, a necessitar de intervenção, como também o narrador de Aprender a rezar na Era da

Técnica menciona num capítulo intitulado «Transferência de capacidades da medicina para a

política» (Tavares, 2007b: 162): «A desordem moral e física dos habitantes comuns assustava-o da mesma maneira profissional com que a falência física de uma célula, antes, o assustava nas consultas no hospital.» O autor sublinha o adjetivo profissional, eu acrescentaria os adjetivos moral e física: a decadência dá-se nestes dois níveis. A forma como Zygmunt Bauman entende a modernidade, em Modernidad y holocausto, tem por base este raciocínio. De resto, Nietzsche, um médico da cultura, e Oswald Spengler, entre outros, contribuíram para que se entendesse organicamente o mundo social. Hamm Kestner, o líder do Partido a que Lenz passará a pertencer, depois de diagnosticar os males da sociedade de que ambos fazem parte, aponta um caminho: «Só começando a espécie de novo» (Tavares, 2007b: 192). Com o desenvolvimento da técnica e da investigação científica de todas as áreas

do saber, a vida tornou-se previsível, mensurável, e algumas das iminências de morte dissipavam-se:

O homem ocidental aprende a pouco e pouco o que é ser uma espécie viva num mundo vivo, ter um corpo, condições de existência, probabilidades de vida, uma saúde individual e colectiva, forças que se podem modificar e um espaço em que se podem reparti-las de forma optimizada.» (Foucault, 1994: 144).

E, claro, não podemos esquecer que a retirada dos Estados da economia, a vitória dos princípios do laissez-faire e da mão invisível na organização económica, viria a legitimar ainda mais o papel dos Estados enquanto reguladores do corpo social e dos corpos que o constituem. Viria, em resumo, a operar a transição da política para a biopolítica, exercida de duas formas: o da disciplina, o do corpo como máquina (idem: 141) que se pode programar para uma atividade política e economicamente orientada, e o da demografia, o do corpo como espécie (idem: ibidem), em que se regulariam os recursos de acordo com as populações e em que se focaria a atenção em aspetos como a longevidade, a esperança média de vida, a natalidade e a mortalidade. Ressalve-se que a biopolítica não é propriamente aplicada pelos personagens no romance, que apenas os formulam teoricamente. A doença que atacará Lenz Buchmann interrompe a aplicação dos princípios políticos que ia discutindo com Hamm Kestner. Retomando o ponto, diga-se que Foucault destacará que o poder de morte para estrita defesa do soberano deixa a partir do século XVII de ser exercido com intensidade pelos Estados, apenas em casos em que a sobrevivência dos povos estivesse em causa. A vida, essa, passou a ser regulada a cada dia de mais perto:

O homem, durante milénios, permaneceu o que era para Aristóteles: um animal vivo e, além disso, capaz de uma existência política; o homem moderno é um animal na política do qual a sua vida de ser vivo está em causa. (idem: 145)

A dado momento da sua curta carreira política, subitamente interrompida, Lenz tem um comportamento que o ultrapassa ao observar o movimento das pessoas a partir da janela do seu gabinete, depois de uma rara fruição letárgica:

E Lenz Buchmann, naquela tarde de clima ameno, encostado à janela, depois dos inúmeros afazeres transferidos para a sua secretária Julia Liegnitz – rapariga de trato simples, bonita e eficiente –, cumpridas então que estavam as tarefas políticas do dia, Lenz via agora passar gente, numa manifestação de vitalidade da cidade; gente de um lado para o outro sem parar.

E sentiu então, nesse momento, sem saber explicar porquê, o impulso de levantar o braço e de fazer o sinal da cruz. Ele que dezenas de vezes troçara daquele gesto e que continuaria, depois, nos dias seguintes, a olhar para ele com o sarcasmo distante de sempre. (Tavares, 2007b: 140)

Sublinhe-se que a letargia, que precede o gesto, é índice da fraqueza que se seguirá (por momentos integra o grupo dos compassivos, dos que alimentam a embriaguez provocada pela

fraternidade (Tavares, 2007b: 116), dos que seguem a moral por lassidão de vontade – dos

que, em suma, seguem a moral dos escravos, como Nietzsche (2001) a definira). Apesar desse configurar como instante passageiro, tal atitude não deixa de transparecer o abismo de poder que o separa do povo, o qual exerce energicamente o movimento do progresso lá em baixo. E pressente que os conceitos políticos modernos são conceitos teológicos secularizados, teologia essa ainda exercível quando estadistas decretam o estado de exceção, criando lei ao suspendê-la:

A existência do Estado dá aqui provas de uma indubitável supremacia sobre a validade da norma jurídica. A decisão liberta-se de qualquer vínculo normativo e torna-se, em sentido autêntico, absoluta.

[...]

Do mesmo modo que o Estado efectiva o direito, através da imposição fáctica de uma ordem jurídica incontestável, a Igreja torna visível a verdade, através da sua organização em torno da possibilidade de o seu chefe – o Papa – resolver dogmaticamente os diferendos em função de uma decisão infalível. (Schmitt, apud Sá, 1999: 5-6)

Acresce outro problema, também levantado por Schmitt e Donoso Cortés. O anarquismo de Proudhon e Bakunine questionara toda a mediação, fosse a do Estado, enquanto mediador do direito, fosse a da Igreja, enquanto mediadora de um mediador, Cristo, que encarna Deus. Durante finais de século XIX e inícios de século XX, o exercício da função de mediador de um direito que tudo transcenda entra em crise e, para que a ordem não desapareça em absoluto, os governantes tornam-se eles mesmos o direito que transcende. A ordem encarnará em vários regimes europeus a pessoa à frente deles.44 O que nos importa

44 O próprio Schmitt (apud Sá, 2009: 10) reconhece haver escolhido a ditadura, e não a anarquia que instaurava a

crise da mediação:

Trata-se de escolher entre a ditadura da insurreição e a ditadura do Governo; neste caso, eu escolho a ditadura do Governo, como menos pesada e menos afrontosa. Trata-se de escolher entre a ditadura que vem de baixo e a ditadura que vem de cima: eu escolho a que vem de cima, porque vem de regiões mais límpidas e serenas; trata-se de escolher, por último, entre a ditadura do punhal e a ditadura do sabre: eu escolho a ditadura do sabre, porque é mais nobre.

Agora concluo citando Alexandre Franco de Sá (2009: 11), cujo raciocínio tenho vindo a acompanhar: «E, assumindo, no quarto capítulo de Politische Theologie, o pensamento de Donoso Cortés como uma

reter de toda esta argumentação é o seguinte: Lenz considera-se no papel do soberano que se encontra além da lei. O soberano é o que se legitima a si próprio, «está, ao mesmo tempo, fora e dentro da ordem jurídica» (Schmitt, apud Agamben, 1998: 25). Para Lenz Buchmann, a lei dos homens nada vale, ele encontra-se fora dela, apenas sujeito a uma outra lei, a natural, a única que verdadeiramente parece vigorar:

Todos os homens estavam sob a mesma lei, e a cidade e cada um dos seus habitantes orgulhavam- se disso. Porém era evidente que a lei mais importante, a lei básica, era outra que não a das frases que no papel tentavam criar equilíbrios entre dois homens. Havia uma hierarquia prática que esmagava por completo a hierarquia teórica que as leis tentavam impor. Aliás o problema das leis, para Lenz, era precisamente este: não impunham, argumentavam. As leis da cidade, em tempo de paz, haviam substituído as ordens pelos argumentos, como se no limite uma boa conversa fosse suficiente para convencer um violador a ir para a prisão durante seis anos ou um assassino a cumprir a pena de morte, pelo seu próprio passo, saindo de casa de manhã e chegando com pontualidade à parede de fuzilamento.

Lenz não pertencia a este mundo. A evidente facilidade com que mandaria matar um pobre pedinte ou aquele bom louco do Rafa sem que isso, por certo, lhe trouxesse qualquer consequência pessoal – receberia os mesmos bons-dias dos cidadãos – levava-o a ter um desprezo brutal em relação à ideia de lei.

Lenz não pôde mesmo deixar de pensar que até nas sociedades mais equilibradas e aparentemente mais justas, os homens mais poderosos só não matariam na rua, à frente de todos, um vagabundo, com as próprias mão ou com uma arma, porque não queriam humilhar em público as leis do país, já que de certa maneira eram estas que, em alguns pormenores, os protegiam. (Tavares, 2007b: 198-199)

Se Lenz é o soberano, aquele que transgride e que todavia ainda está dentro da lei, proposição que também explica o que é o sacrifício como o entende Bataille (1988), o louco Rafa é o homo sacer. O homem sagrado é aquele que foi condenado pelo povo por um crime que cometera; não é sacrificável, mas quem o mata não é julgado por homicídio. Foi abandonado pela lei humana e pela lei divina. O homo sacer é colocado fora da jurisdição humana sem passar para a divina; pertence a Deus na forma da sua insacrificabilidade e é incluído na comunidade sob a forma da possibilidade de ser morto sem crime.

O soberano e o homo sacer apresentam, como se vê, «duas figuras simétricas que têm a mesma estrutura e são correlatas, no sentido em que soberano é aquele para o qual todos os homens são potencialmente homines sacri, e homo sacer é aquele em relação ao qual todos os

antecipação do seu decisionismo, Schmitt assume este mesmo decisionismo como uma resposta à crise da mediação sua contemporânea.»

homens agem como soberanos.» (Agamben, 1998: 85) O louco Rafa, portanto, é o representante da vida nua, da vida biológica do sujeito moderno exposto ao poder do soberano que o superintenda. A sua existência vem a comprovar a falibilidade de todo o Estado de direito, posto exista sempre algo além dessa lei que se diz ser o que a todos transcende, como um vestígio teológico ínsito à organização política.

O soberano decide sobre o direito de vida e de morte (hoje, sobretudo de vida, mesmo as guerras modernas fazem-se em nome da sobrevivência do agressor). Giorgio Agamben, que vem recuperando estas noções de soberania tanto de Bataille como de Schmitt, por forma a entender como funciona o Estado biopolítico, elabora uma genealogia deste poder sobre a vida nua. A origem do poder soberano encontra-se numa fórmula do direito romano, a vitae

necisque potestas, que consistia na autoridade incondicional do pater sobre os filhos varões:

«no instante em que o pai reconhece o filho varão, elevando-o do solo, adquire sobre ele o poder de vida e de morte» (idem: 85). Isto é, o pai que dá a vida tem todo o direito de a erradicar. A vida biológica politiza-se porque se «abandona a um poder incondicional de morte» (idem: 90). O elemento político originário não é a simples vida natural, mas a vida exposta à morte (a vida sagrada, a vida nua), a qual pode ser manipulável pelo soberano a fim de se infundir medo nos homines sacri e com isso consolidar o domínio sobre eles. Lenz tem plena consciência do poder, que lhe assistiria como soberano, isto é, como reificação da Lei, de dispor como bem entenda da vida dos seus concidadãos, por si entendidos como vida nua. A Lenz este poder estaria reservado caso a vida lhe tivesse dado a oportunidade de matar de Hamm Kestner e de assumir a liderança do partido.

Por enquanto não 3

Suspender era o verbo por excelência do poder, do rei que pode colocar o polegar para baixo determinando a execução de um prisioneiro, mas que no último momento decide suspender o gesto. Não se arrepende, vai apenas pensar. É o ainda não, ou, o mais terrível: por enquanto não.

Este por enquanto não, e disso Lenz tinha plena consciência, tinha claramente um alcance maior do que a mera execução definitiva; poderia manter uma cidade inteira debaixo do seu domínio. Se, com Kestner, Buchmann ganhasse as eleições no Partido, passaria a ter a autoridade necessária, como vice-presidente, para utilizar o por enquanto não em qualquer ponto da cidade. Que não haja um único ponto de abrigo ou de refúgio imune aos efeitos dessa frase dita por Lenz Buchmann, pensava; e dizia-o mesmo a Julia Liegnitz, com quem construíra uma confiança de cúmplices que em muito ultrapassara já a fraca relação contratual que mantinha com a mulher.

queria apoderar. (Tavares, 2007b: 226-227)

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