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7.9.5 Departementets vurdering
O Colégio Sainte-Barbe, dirigido pelo português Diogo de Gouveia, o Velho, onde se juntaram vários dos primeiros jesuítas, era um dos pontos nevrálgicos dos estudos parisien- ses. Nele, discutiam-se calorosamente as novas descobertas de portugueses e espanhóis, e o que isso representava para o conjunto da Europa de então.
Nesse colégio, Inácio de Loiola cruzou-se com uma das figuras mais interessantes e notáveis do século XVI, Guillaume Postel, profundo conhecedor do hebraico, do árabe e do
siríaco. Grande estudioso das literaturas rabínica, cabalística e islâmica, sonha com a ins- tauração de uma religião universal, bem como de uma monarquia universal, e na perfeita convivência de cristãos, judeus e maometanos229. Inácio e Postel partilham vários ideais (reformistas e missionários), que levarão, alguns anos mais tarde, o segundo a procurar um caminho vocacional na Companhia fundada pelo primeiro230.
Esse ambiente é, certamente, o cadinho onde se prepara a obra missionária da Com- panhia de Jesus, tal como manifestará poucos anos mais tarde com o convite do rei portu- guês para o compromisso missionário dos Jesuítas nos territórios recém-conquistados para a Igreja de Cristo.
228 Cf. Jared WICKS, «Catholic Old Testament Interpretation in the Reformation and Early Confes-
sional Eras», cit., p. 637; e Luke MURRAY, «Cornelius a Lapide and Catholic Hebrew studies after Trent»,
An Essay presented at the Renaissance Society of American Annual Meeting, March 27, 2014, p. 10s; texto online: www.academia.edu/7080496/Cornelius_a_Lapide_and_Catholic_Hebrew_Studies_after_Trent (con- sultado a 12 de fevereiro de 2015).
229 Cf. Marion L. KUNTZ, Guillaume Postel, Prophet of the Restitution of All Things, cit. (Prefácio de
Paul O. Kristeller).
3.3.1 Normas fundamentais
Desde a sua fundação, a obra missionária dos Jesuítas assenta em três «normas» fun- damentais: a disponibilidade apostólica, a adaptação missionária e a promoção humana231.
A disponibilidade ou mobilidade apostólica materializa-se no chamado «quarto vo- to» jesuíta, pelo qual todo o membro professo se obriga a uma especial obediência ao Su- mo Pontífice relativamente às missões232. Não é um voto «ao Papa», mas a Deus, em que a pessoa se coloca à disposição da missão universal da Igreja, representada nessa «obediên- cia ao Sumo Pontífice», em prole da salvação da pessoa (na altura dizia-se «das almas»). Curiosamente, como observa John O’Malley, nos primeiros anos da Companhia de Jesus, a iniciativa das missões pertence mais ao rei português D. João III, do que ao Pontífice, e Inácio parece conceder-lhe tanta autoridade quanta a do próprio Papado233. Exemplar desta norma fundamental é o envio de Francisco Xavier para a Índia. Inicialmente haviam sido enviados Nicolas Bobadilla e Simão Rodrigues, mas, por impossibilidade do primeiro, Francisco Xavier prontificou-se de imediato a substitui-lo, partindo em seu lugar.
A segunda norma, a adaptação missionária, assenta em dois níveis – ou duas atitudes – distintos(as): ocorre em relação às pessoas, mas também em relação aos povos. Em rela- ção às pessoas, busca-se a captação psicológica dos destinatários, e que mais não é do que a metodologia apresentada por S. Paulo na Primeira Carta aos Coríntios: «Embora livre em relação a todos, fiz-me servo de todos, para ganhar o maior número. [...] Fiz-me tudo para todos, para salvar alguns a qualquer custo» (1Coríntios 9,19.22). Esse sentido poderia tam- bém estar presente no conhecido lema da Companhia – Ad maiorem Dei gloriam atque hominum salutem – cunhado numa outra passagem da Primeira Carta aos Coríntios: «...fazei tudo para glória de Deus [...] Fazei como eu, que me esforço por agradar a todos em tudo, não procurando o meu próprio interesse, mas o do maior número, a fim de que eles sejam salvos» (1Coríntios 10,31.33)234.
A adaptação aos povos consiste naquilo que hoje chamamos – precisamente por ação dos Jesuítas – de «inculturação», ou seja, o conhecimento, estima e aceitação dos valores culturais dos vários povos evangelizados, a saber: as línguas, os costumes e as tradições.
231 Manuel REVUELTA GONZÁLEZ, «Jesuitas en América: utopía y realidad en las reducciones del Pa-
raguay», in José I. TELLECHEA et al., Jesuitas: una misión, un proyecto, Bilbao, Universidad de Deusto,
2007, pp. 33s.
232 Cf. John O’MALLEY, Los primeros jesuítas, Bilbao/Santander, Mensajero-Sal Terrae, 1993,
p. 365.
233 Ibid., p. 366.
Foi precisamente através desta adaptação aos povos evangelizados que os missionários da Companhia de Jesus escreveram páginas admiráveis na história das missões: a ação de Ro- berto Nobili, na Índia, e de Mateo Ricci, na China, bem como a de Diego de Torres Bollo no Paraguay.
Enfim, a promoção humana entre os evangelizados. Por um lado a ação de tipo edu- cativo, promovendo a paideia geradora de civilização. Por outro, a promoção social, atra- vés da criação de ofícios artesanais ou facultando habilitações técnicas, uma tendência que encontramos desde muito cedo na Companhia (cf. Carta a João Nunes Barreto), e muito mais desenvolvida no sistema das «reduções» paraguaias.
3.3.2 Variedade missionária inicial
A maior parte das atividades que a Companhia de Jesus viria a assumir como suas, inicialmente, nem sequer estavam na imaginação dos primeiros jesuítas. Uma vez fracas- sados os esforços de ir para Jerusalém, a sua ideia missionária era tão-somente pregar (co- mo os Dominicanos), administrar os sacramentos da Confissão e da Comunhão (a ação pastoral habitual) e dirigir as pessoas interessadas em fazer uma experiência de exercícios espirituais (o único elemento genuinamente jesuíta).
Rapidamente, porém, viram-se a braços com novas áreas de ação a que foi necessário responder, e que viriam a constituir os campos privilegiados da sua «missão». Em primeiro lugar, a evangelização nos territórios recém-«conquistados» pelos portugueses no Oriente e na América (atividade solicitada pelo rei D. João III, por influência de Diogo de Gou- veia235, através do seu embaixador na Santa Sé, D. Pedro de Mascarenhas). Em seguida, o crescente envolvimento na edução das jovens gerações, através da criação de colégios (as primeiras experiências de Gandia e Messina). Além das missões e dos colégios, o terceiro grande campo de atividade dos Jesuítas foram as missões itinerantes fora das grandes cida- des, no campo, baseadas na pregação, na administração da Confissão e no ensino do cate- cismo (uma atividade regulamentada pelo superior-geral Claudio Acquaviva236, e que os Jesuítas dividiam com os Capuchinhos, também fundados no século XVI).
235 Trata-se do responsável do Colégio de Sainte-Barbe, de Paris, onde residiram alguns dos primeiros
jesuítas.
Além destas três grandes atividades, que envolviam a grande maioria dos membros da Companhia, havia outros trabalhos «específicos», muitos deles relacionados com o pro- blemas de promoção humana (hoje diríamos de «justiça e paz»), como o flagelo das vin- ganças nalgumas regiões italianas, o drama da prostituição nas grandes cidades (Inácio cri- ou, em Roma, a Casa de Santa Marta para acolher prostitutas), ou a inumana «caça às bru- xas» na Alemanha (ação de Friedrich Spee) e perseguição aos cristãos-novos em Portugal (escritos de António Vieira).
3.3.3 As reduções paraguaias
Entre as obras missionárias dos Jesuítas sobressaem as chamadas «reduções» para- guaias, que Voltaire qualificou de «triunfo da humanidade»237. Elas são resultado de um conjunto de circunstâncias em que teve importante papel a figura de Diego de Torres Bol- lo.
Relativamente às circunstâncias, elas explicam-se, no mundo hispânico238, devido à progressiva consciencialização do problema do «índio», durante o século XVI. Diego de
Torres Bollo, o primeiro superior provincial das missões jesuíticas do Paraguai e grande impulsionador das reduções, é fruto deste contexto. Nomeado reitor do colégio de Quito, aí conheceu e se relacionou com o grande defensor dos índios D. Manuel Barros de San Millán, presidente e visitador da Real Audiência de Quito. Depois, enviado à Europa para participar na Congregação Geral do seu instituto religioso, conheceu D. Juan de Salazar, um nobre de origem portuguesa e grande defensor dos índios na corte madrilena, que se estabeleceu posteriormente em Tucumán, onde gastou os seus bens em defesa dos índios. Uma vez nomeado provincial do Paraguai, tornou-se amigo do bispo de Tucumán, Frei Hernando de Trejo y Sanabria, um feroz opositor do «serviço pessoal» indígena. Por isso, durante a missão do visitador Francisco de Alfaro, o autor das famosas Ordenanzas de Al- faro, procurou convencê-lo dos malefícios das encomiendas.
Por outro lado, as reduções jesuítico-guaranis também são o fruto de uma opção mis- sionária jesuíta, durante o longo governo do propósito geral Claudio Acquaviva (1581-
237 Cf. VOLTAIRE, Œuvres complètes. XVIII: Essai sur les mœurs et l’esprit des nations, et sur les
principaux faits de l’histoire, depuis Charlemagne jusqu’à Louis XIII, vol. 2, Paris, Libr. De L. Hachette et C.ie, 1859 (cap. CLIV : Du Paraguay), p. 108.
238 Na verdade, foi no mundo hispânico que esta experiência vingou. As tentativas de José López de
1615): a defesa dos índios tornou-se, nessa altura, uma «prioridade» da Companhia de Je- sus na América239. Em carta de 1584, dirigida ao provincial do Peru, o Geral dos Jesuítas encorajava os confrades a sentirem-se todos «missionários» e a aprenderem (obrigatoria- mente) a língua nativa, uma obrigação que foi reafirmada na V Congregação Geral da or- dem, em 1593-1594: «porque sem língua, [os nossos] não podem deixar de ser como mu- dos e de pouco efeito». Mais de vinte anos mais tarde, em 1607, sensível aos argumentos de Diego de Torres Bollo, e depois de uma junta teológica ter deliberado sobre o assunto, enviava uma carta circular mandando abolir o «serviço pessoal» de índios em todos os co- légios jesuítas.
Mas o papel de Diego de Torres Bollo foi determinante240. Chegado a Juli (Peru) em 1581, depressa se deu conta de que os jesuítas não podiam dedicar-se simplesmente às «doutrinas» (isto é, às visitas esporádicas às aldeias indígenas), mas deviam investir nas «missões» fixas. Em Quito, Barros de San Millán mostrou-lhe que era absolutamente ne- cessário proibir que se obrigassem os índios a trabalhar, para além do que estava estipulado no regime das encomiendas, e que se lhes pagassem salários justos. Depois, em Potosí, elaborou com seus companheiros a Breve relación de los agravios que reciben los indios (1596), uma corajosa denúncia das condições de vida dos índios peruanos. Ao viajar para a Europa, levava consigo a Historia general de la Compañia de Jesús en la Província del Perú (1600), onde a defesa dos índios aparece claramente como uma «prioridade» dos de Loiola na América. Chamado em 1603 a uma sessão do Conselho das Índias, Torres Bollo faz um memorial em defesa das missões fixas em meio indígena.
E depois de eleito provincial da nova Província do Paraguai, este antigo discípulo de Francisco Suárez, em Valladolid, passou de imediato à ação. Primeiro, aboliu o «serviço pessoal» em todas as casas da Companhia na sua província, redigindo um memorial com as razões que o motivaram: «Existem três razões que tornam injusto o serviço pessoal... a primeira é impor-se ao homem livre perpétua servidão... a [segunda] injustiça de não se lhe pagar um salário justo... que deve ser, pelo menos, suficiente para sustentar-se ele e a sua mulher, e poupar alguma coisa... a terceira injúria, o trabalhar demasiado»241. Depois, deu início à fundação de reduções de índios, onde pudessem viver sem ingerência exterior, go- vernando-se por eles mesmos e aprendendo a viver como cidadãos e cristãos. Nas suas ins-
239 Francesca CANTÙ, «Il generalato di Claudio Acquaviva e l’identità missionaria della Compagnia di
Gesù. Note e prospettive sulle missioni americane», in A Companhia de Jesus na Península Ibérica nos sécs.
XVI e XVII: Espiritualidade e cultura, vol. 1, Instituto de Cultura Portuguesa da FLUP, 2004, pp. 151-170.
240 Juan Carlos ZURETTI, «Un precursor de los derechos humanos en el Tucumán del siglo XVI: el Pa-
dre Diego de Torres Bollo, SJ», in Teología, 57 (1991), pp. 13-22.
truções, afirmava que «nem o rei tinha poder sobre a liberdade de seus vassalos, mas que era apenas credor de algum tributo, que lhe seria transferido pelo direito de encomienda, mas condenando todo o serviço pessoal»242. Nas reduções, os índios guaranis trabalhariam livremente para si mesmos e sua família, ao mesmo tempo que assegurariam o tributo de- vido ao rei, como seus vassalos livres.