6.6 Fusjon av verdipapirfond
6.6.5 Departementets vurdering
documento de 1948 elaborado por representantes de diversos países e adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), que defende tanto a presunção de inocência até o julgamento, quanto o direito à defesa da honra:
Artigo 11° 1.Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. [...]
Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei. (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948)
Já Código de Ética dos Jornalistas brasileiros abre com um artigo sobre o direito à informação, mas que deixa claro que este deve levar em conta a veracidade e a responsabilidade social:
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão; (CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROS, 2007)
O Capítulo II, que se refere à conduta profissional do jornalista, reitera esta noção, e traz como dever, “[...] respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão”. Ou seja, reconhece a honra e a imagem como direito. Por fim, consideramos o artigo 8º, que traz: “O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor”. Fica claro, portanto, que há um compromisso dos profissionais que veicularam as informações. Ainda, se a divulgação de informações for considerada calúnia, difamação ou injúria, pode ser configurada como um crime, com previsão de multa e até prisão, conforme o Código Penal brasileiro (1940).
Como será exposto, no caso estudado houve uma disseminação informações contraditórias, o que contraria diversas determinações expostas nas legislações
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mencionadas, e que podem ter conduzido o leitor, ouvinte ou telespectador a interpretações equivocadas. No site de buscas Google, não é preciso sequer completar o nome do jovem para que diversas opções apareçam, o que ocorre quando as combinações são pesquisadas por um grande número de pessoas. Ao digitarmos o nome completo, entre aspas, que pesquisa o termo exato, aparecem mais de seis mil resultados. Para esta análise, foram selecionadas algumas reportagens que contribuem para a reflexão que propomos: diferentes abordagens do mesmo fato, de meios de comunicação locais e nacionais, o que demonstra que deslizes éticos e falhas na apuração podem ocorrer independente da abrangência e condições do meio de comunicação.Como já explicitado, foram utilizados os procedimentos metodológicos da Análise Pragmática e Cultural da Narrativa, de Luiz Gonzaga Motta (2004), que propõe seis movimentos: 1º - Recomposição da intriga ou do acontecimento jornalístico; 2º- identificação dos conflitos e funcionalidade dos episódios; 3º - construção de personagens jornalísticas (discursivas); 4º - Estratégias comunicativas; 5º - A relação comunicativa e o “contrato cognitivo”; 6º Metanarrativas - significados de fundo moral ou fábula da história. Para cada movimento, foram escolhidos exemplos que ilustram a construção da narrativa e as estratégias dos meios de comunicação. A prisão do jovem ocorreu na cidade de Balneário Camboriú, na noite de 30 de maio de 2017. No dia 31, encontramos ao menos duas reportagens sobre o caso. No Click
Camboriú8, de Camboriú, e outra no portal Diário do Brasil9, cuja página do
Facebook10 traz um endereço de Mauá, em São Paulo.
No Click Camboriú, há o nome completo e a foto do rapaz no momento da prisão, cujo crédito traz “Divulgação/PM”, o que indica uma apuração possivelmente por meios eletrônicos, embora seja um veículo local. No Diário do Brasil, além do nome, também encontramos o vídeo atribuído ao canal pessoal do jovem no YouTube. É neste vídeo, no qual anuncia que vai revelar “50 fatos” sobre si, que ele afirma ser fã da série americana Grey´s Anatomy. O texto ainda diz que foi durante seu depoimento à polícia que ele disse ser fã do seriado citado. Como veremos, em outra reportagem, do portal G1, o advogado de defesa contradiz esta informação, ao afirmar que o rapaz não prestou depoimento neste dia. O boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar também não menciona essa referência. Depois dessas
8 Disponível em http://www.clickcamboriu.com.br/policia/2017/05/rapaz-e-preso-apos-invadir-hospital-
e-se-passar-por-medico-em-balneario-camboriu-167004.html, acesso em 31 de junho de 2017, às 16h.
9http://www.diariodobrasil.org/falso-medico-e-preso-pela-pm-de-santa-catarina-sou-formado-em-
medicina-pelo-seriado-greys-anatomy/ - Acesso em 02 de julho de 2017, às 14h.
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notícias, dezenas de outras foram publicadas, muitas com informações contraditórias.Ao recompormos a intriga ou o acontecimento, como sugere o primeiro movimento de Motta (2004), percebemos que embora a maioria explique a origem do vídeo do Youtube11 alguns não deixam claro que o comentário sobre a formação em medicina
foi uma brincadeira, embora isto seja perceptível no vídeo, que tem uma linguagem informal e recursos comuns em vídeos de humor. Podemos ouvir, por exemplo, a voz de outro interlocutor, que faz comentários e dá gargalhadas durante a gravação, inclusive após a afirmação de que é “formado em medicina”, quando ambos riem. No segundo movimento, Motta (2004) propõe a identificação dos conflitos e funcionalidade dos episódios. Neste caso, houve um privilégio pelos aspectos curiosos, como o vídeo e a foto em que aparece usando jaleco. Porém, há diversos conflitos entre as informações: algumas matérias mencionam que ele furtou o crachá, outras que ele roubou, como se as palavras fossem sinônimos. Algumas chegam a citar que ele tentou atender pacientes no hospital, embora o boletim de ocorrência registrado pela polícia mencione que ele foi detido antes de entrar na unidade médica. Para analisarmos o terceiro movimento proposto por Motta (2004), sobre a construção do personagem, uma informação se destaca. Diz respeito a outros boletins de ocorrência registrados contra o mesmo jovem. O G1 Santa Catarina, por exemplo, traz a construção: “O jovem já teve dez boletins de ocorrência registrados contra ele, por fraude, furto em comércio e estelionato”12. Ao pesquisarmos esse
parágrafo na internet, aparecem três páginas de notícias com a mesma informação, a sequência igual, com pequenas variações do verbo inicial: ‘teve’, ‘tem’, ‘tinha’ e até ‘coleciona’ 10 boletins de ocorrência, sendo que utilizamos o termo ‘colecionar’ para designar alguém que guarda algo que gosta, com a intenção de somar mais objetos iguais.
Além disso, percebemos o uso do advérbio ‘já’, que reforça a construção de um criminoso, ou seja, uma pessoa que ‘já’ cometeu outros crimes, embora, do ponto de vista jurídico, qualquer pessoa pode registrar um boletim de ocorrência contra a outra. Quem vai determinar se houve culpa é o órgão judicial. Porém, entre as reportagens analisadas não houve nenhuma menção à tentativa de buscar o desfecho de tais boletins, apenas a citação deles.
11 Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=86lMMlM2KQA , acesso em 19 de julho de 2017, às
14h09.
12 Disponível em http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/jovem-de-19-anos-e-preso-ao-tentar-se-
passar-por-medico-em-hospital-de-balneario-camboriu-sc.ghtml , acesso em 06 de julho de 2017, às
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Ao pesquisarmos sobre o histórico jurídico do personagem, encontramos, além deste caso, apenas mais um registrado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Trata-se de um caso que ocorreu no Réveillon de 2017, quando, segundo o processo, ele “foi preso por populares enquanto tentava efetuar a compra de produto por preço menor que o devido, adulterando o código de barras”13. Neste caso, foi liberado, com fiançade R$ 1.760,00, além da “proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos afins”, já que o produto adulterado era algum tipo de bebida e a tentativa havia sido feita mais de uma vez. Embora se trate de um crime, como a sentença reconheceu, quando os meios de comunicação citam apenas o tipo, “estelionato”, abrem margem para dezenas de interpretações.
Em relação ao G1 Santa Catarina, há distinções em comparação com outras coberturas analisadas. Embora o subtítulo traga a informação: “Em vídeo na internet, técnico em enfermagem diz ser 'formado' em 'Grey's Anatomy'”, a construção do texto separa, através de subtítulos, o fato que originou a prisão e as informações sobre o vídeo, ficando claro se tratar de contextos diferentes. O portal também usou uma imagem que não identifica o rosto do jovem, e no texto também não utilizou o nome dele. Uma das distinções mais importantes é que o G1 menciona o depoimento do advogado de defesa, embora este não tenha trazido nenhuma informação que pudesse esclarecer ou dar ‘o outro lado’ da história: “O advogado que responde pela defesa preferiu não se manifestar sobre o caso porque, segundo ele, o jovem não prestou depoimento na delegacia”. (G1 SANTA CATARINA, 2017). Outra construção do personagem que fica implícita sobretudo nas reportagens que que não deixam claro que a ‘formação’ em medicina foi uma brincadeira, é a associação a alguém que poderia ter algum tipo de desequilíbrio mental. Um dos exemplos é a narrativa do programa Balanço Geral de Itajaí, programa da RIC, emissora afiliada à Rede Record. No vídeo, o apresentador anuncia a repercussão da prisão - que já havia sido noticiada - e diz14: “Ele afirma que assistiu a uma série de
televisão e que, vendo os episódios, conseguiu conhecer para atuar como médico, adquiriu conhecimento, diz ele. Parece piada, não é não? Mas é verdade”. Em seguida, ele chama uma repórter ao vivo de outro local para comentar o caso. Ela começa com uma brincadeira que reforça a opinião do âncora: “tem que rir pra não chorar da situação”. Depois, traz não só o nome do jovem, mas a tela é dividida entre a repórter e o referido vídeo do Youtube. E ainda, ao invés de deixar que o público ouça o comentário dele, é ela quem repete as palavras, mas sem mencionar o
13 Disponível em https://esaj.tjsc.jus.br/cpopg/open.do, acesso em 15 de julho de 2017, às 17h30. 14 Disponível em: https://ricmais.com.br/sc/programas/jornal-do-meio-dia-itajai/prisao-de-falso-medico-