KAPITEL 3 SPRÅK OG KOMMUNIKASJON
3.4 DEN GODE SAMTALEN: ET VERKTØY FOR Å SYNLIGGJØRE TAUS
Thomaz pereira 02 | 03 | 2016
Talvez nem todas as peças estejam no lugar para efetuar o afastamento de Cunha, mas elas se movimentam contra ele no tabuleiro. A maioria dos ministros do Supremo já votou nessa quarta pelo rece- bimento da denúncia116 contra Eduardo Cunha. Confirmando-se esse resultado na quinta, Cunha passará a ser oficialmente réu. Poderia continuar presidindo a Câmara dos Deputados? Cunha tem insistido que sim. Mas será que os ministros do Supremo concordam?
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o afastamento com base em dois elementos: Cunha teria usado do cargo para cometer crimes e para prejudicar o andamento dos processos contra si.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki já deu pistas da sua visão sobre esses dois elementos. E os sinais não são bons para Cunha.
Em relação ao uso indevido do cargo, ao votar pelo recebimento da denúncia, o ministro Teori Zavascki afirmou117 que “há indícios robustos para, nestes termos, receber parcialmente a denúncia, cuja narrativa (…) dá conta de que o Deputado Federal Eduardo Cunha (…) aderiu ao recebimento, para si (…) de vantagem indevida”. Esses mesmos indícios, que agora fundamentam a transformação de Cunha em réu, podem também ser explorados para justificar seu afastamento da Presidência.
116 CARNEIRO, Luiz Orlando. Maioria do STF vota pela abertura de ação penal contra Eduardo Cunha. JOTA. [02 mar. 2016] Disponível em: <ht- tps://goo.gl/2lv0R6>. Acesso em: 03 fev. 2017.
117 REDAÇÃO JOTA. Voto do ministro Teori Zavaski no inquérito contra Eduardo Cunha. JOTA. [02 mar. 2016] Disponível em: <https://goo.gl/ raZ5Nh>. Acesso em: 03 fev. 2017.
onze supremos: o supremo em 2016
Quanto ao prejuízo para o andamento do processo causado pela Pre- sidência de Cunha, Zavascki salientou que precisou requerer dados da investigação diretamente à diretoria-geral da Câmara, e não ao seu presidente. Uma medida incomum, mas que se tornou necessária por- que investigado e presidente da Câmara são, no caso, a mesma pessoa. Como poderia o Supremo pedir a cooperação institucional do próprio investigado? Essa afirmação aparentemente lateral indica que a mera presença de Cunha na Presidência já causa transtornos para o desenvol- vimento normal do processo e para a própria harmonia entre os poderes. Afastar o presidente da Câmara é complicado. Mas também é compli- cado ser réu e presidente ao mesmo tempo. Parece ser essa a opinião de Zavascki. É o que sua atitude já indicava antes mesmo de quarta-feira. Ao receber o pedido de afastamento de Cunha ao final do ano passado Zavascki não o rejeitou de pronto, nem o levou imediatamente a julga- mento. Preferiu esperar. Abriu prazo para que Cunha se manifestasse, e garantiu que, ao levar seu voto pelo recebimento da denúncia ao plenário, a questão do afastamento estivesse viva e, caso queira, pronta para ser decidida. Sem dúvida é mais fácil justificar o afastamento de um presidente que tenha se tornado réu, do que de um mero investigado. É possível que os ministros prefiram que Cunha não seja afastado por uma decisão do Supremo, esperando que a questão seja resolvida inter- namente na Câmara. Mas o passar do tempo sem uma decisão legislativa ou judicial é, nesse ponto, má notícia para Cunha.
De um lado, a última década mostrou que o tribunal acaba se sentindo mais à vontade para agir diante de omissões dos legisladores. De outro, a passagem do tempo dentro do tribunal pode acabar ampliando o apoio a uma medida que, embora drástica, vem se tornando mais atraente diante de uma Câmara que parece não querer ou não poder reagir. Ainda é incerto se e quando a maioria dos ministros estariam prontos para afastar Cunha. Mas, qualquer que seja sua opinião, Zavascki tem o poder de levar essa questão ao plenário apenas quando entender mais adequado.
Talvez nem todas as peças estejam no lugar para efetuar o afastamento de Cunha, mas elas se movimentam contra ele no tabuleiro. E enquanto o presidente da Câmara parece jogar damas, Zavascki movimenta suas peças com a paciência e visão estratégica de um enxadrista.
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lula, minisTro sem Foro priVilegiaDo:
um supremo salomÔnico?
pedro Fortes 19 | 04 | 2016
O clima polarizado e partidário contagiou a sociedade e contaminou a visão que se tem do Supremo.
Ao suspender a posse de Lula como ministro de Dilma, o ministro Gilmar Mendes resolveu determinar que os procedimentos criminais relativos a Lula deveriam permanecer em Curitiba com Moro. Porém, a AGU agiu rápido. Protocolou reclamação da presidente da república ao ministro Teori Zavascki por conta da publicidade dada à conversa entre ela e Lula. Ao saber que Moro tinha decidido manter os procedimentos rela- tivos a Lula em Curitiba e não mais remeter para o Supremo, Zavascki acolheu a reclamação, determinou a restauração do sigilo das escutas telefônicas e criticou duramente Moro. Apesar de Lula não possuir foro por prerrogativa de função diante da decisão de suspender sua posse, o ministro avocou o processo relativo a Lula para fins de análise. Tanto a liminar de Gilmar Mendes, quanto o despacho de Teori Zavascki causaram polêmica. Governistas e oposicionistas aplaudiram um e criticaram o outro. O clima polarizado e partidário contagiou a socie- dade e contaminou a visão que se tem do Supremo. Neste contexto, a manifestação inicial do procurador-geral da República a respeito do caso foi salomônica. Lula poderia vir a ser ministro-chefe da casa civil, porém não faria jus ao foro por prerrogativa de função no Supremo. Por um lado, governistas não poderiam mais criticar eventuais inter- ferências indevidas do poder judiciário na reorganização do governo e na tentativa de interromper o processo de impeachment. Por outro lado, oposicionistas não poderiam criticar a fraude à constituição na nomeação de Lula para que seu caso fosse para o Supremo.
Contudo, pode um supremo salomônico dividir o bebê entre o governo e a oposição? Do ponto de vista político, parecia difícil aos interessados
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alterar sua narrativa e criticar esta solução. Dilma já disse diversas vezes que não fez o convite a Lula para que escapasse da justiça, mas sim porque é politicamente importante para o seu governo. Oposicionistas criticaram apenas a fuga de foro, mas minimizaram a presença de Lula no poder e a possibilidade de que contornasse a crise política e institu- cional. Portanto, parecia difícil imaginar que governo ou oposição iriam alterar o discurso e recusar a solução salomônica.
Do ponto de vista jurídico, estaria correta a decisão do Supremo que autorizasse Lula a ser ministro-chefe da casa civil e que mantivesse seus processos na 13a Vara Federal de Curitiba? A uma primeira vista, pareceria contraditória a decisão de admitir Lula como ministro e negar- lhe uma prerrogativa inerente ao cargo. Contudo, existe precedente no Supremo de decisão que dissociou o foro privilegiado do cargo. Em 2010 o deputado Natan Donadon renunciou ao cargo na véspera de seu julgamento pelo Supremo para que o caso fosse julgado em primeira instância e prescrevesse. O processo se arrastava há 14 anos. Os ministros consideravam se tratar de uma fraude processual inaceitável e, por maioria de 8 votos a 1, resolveram julgar o caso e condenar o acusado. Logo, no caso de Lula, poderia o Supremo também adotar este precedente relativo a uma fuga de foro e manter o caso com Moro em Curitiba.
Existem diferenças entre o caso Donadon e a posse de Lula. Uma delas é que o deputado se afastou do cargo, ao passo que Lula foi nomeado para exercê-lo. Portanto, Lula seria um ministro sem uma proteção inerente ao cargo. Caso venha a ser acusado em primeira instância, Lula terá que se ausentar esporadicamente do governo para se defender em Curitiba. Além disso, existe um pedido de prisão preventiva e sua capacidade de articulação política em favor do governo ficaria prejudi- cada, caso Lula seja preso.
Porém, é importante lembrar que apenas 64 dos investigados pela opera- ção lava jato tiveram sua prisão preventiva decretada, o que corresponde a menos de 7% do total da operação, segundo o MPF. Além disso, o ex-presidente não foi preso temporariamente durante a 24a fase da lava jato, mas apenas conduzido a depor. Moro ainda teve o cuidado de proibir que fosse algemado e fotografado. Existe, logo, a possibilidade de que se for processado, Lula seja acusado em liberdade sem que sua prisão preventiva seja decretada.
Tratar apenas da legalidade dessa tese, porém, é perder de vista o que ela pode representar em termos simbólicos. Ela permitiria preservar a
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imparcialidade tanto do ministério público, quanto do poder judiciário. Qualquer outra decisão a ser tomada neste caso seria duramente criti- cada por governistas ou oposicionistas como sendo partidária. Caso o Supremo proíba a posse de Lula como ministro-chefe da Casa Civil, será criticado por ter impedido que o ex-presidente articulasse a reorganiza- ção do governo. Caso permita Lula no governo com foro privilegiado, será duramente atacado por proteger o governo. A solução salomônica seria coerente com as narrativas de ambos os lados. Certamente existe o risco de que tanto o governo quanto a oposição critiquem o Supremo. Contudo, não poderão jamais criticar o tribunal por partidarismo. Deveria o Supremo ser salomônico neste caso? Neste momento sensível e peculiar da história institucional brasileira, seria importante que o Supremo aproveitasse a oportunidade de agir mais como um mediador da política do que como um decisor último da questão? O momento é delicado porque, como uma juíza federal lembrou em uma liminar, 8 ministros da corte foram indicados pelo PT. Governistas quiseram fazer uma caricatura deste argumento, como se uma juíza de primeira instância tivesse declarado a suspeição do Supremo. Não foi o caso. A magistrada teve sensibilidade sócio-jurídica de alertar que cortes cons- titucionais podem ser influenciadas pela dinâmica de suas nomeações. Trata-se de uma lição herdada da escola jusfilosófica do realismo jurídico. Não significa que existam abusos ou ilegalidades, mas uma possível existência de afinidades eletivas. Nos Estados Unidos, republicanos querem impedir que Obama nomeie o substituto de Antonin Scalia na Suprema Corte. Uma única indicação democrata mudaria o equilíbrio atual de forças e tornaria a corte menos conservadora e mais progressista. Ao deixar o caso de Lula com Moro, o Supremo evitaria o escrutínio da opinião pública e ilações indevidas sobre influências ou simpatia decorrente de gratidão por uma indicação petista para o tribunal. Outro ponto importante é a questão do tempo político e do tempo processual. Em seu parecer inicial, Janot tinha afirmado que o Supre- mo certamente teria condições de julgar Lula com imparcialidade e justiça. Um problema grave seria, contudo, a lentidão que o processo teria em comparação com a Lava Jato. O Procurador-Geral da República precisaria de vários meses para se familiarizar com todos os elementos da investigação relativa ao ex-presidente Lula. E teria que esperar pelas conhecidas dificuldades estruturais do Supremo para processar o caso com agilidade. Um eventual processo criminal contra Lula demoraria
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anos e, ainda que não houvesse qualquer intenção deliberada de pro- teger o ex-presidente, certamente geraria tal impressão na sociedade. Entretanto, dois fatores inviabilizam a possibilidade de uma decisão salomônica pelo Supremo. Primeiro, a defesa de Lula atacou duramente a sugestão do MPF, deixando evidente que o ex-presidente quer ter o foro privilegiado no Supremo. Apesar de contradizer a narrativa de Dilma, os advogados de Lula criticaram a sugestão salomônica.
Segundo, o parecer inicial do Rodrigo Janot parece ter esquecido do artigo 51, Inciso I, da constituição, que dispõe sobre a necessidade de autorização expressa da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o processamento criminal de ministro de Estado. Ora, ainda que o Supremo decidisse manter a investigação de Lula com a lava jato, dificilmente iria afastar a incidência da condição especial da ação penal para processamento de ministros de estado. Seria uma interferência indevida do poder judiciário e que certamente seria consi- derada uma afronta à separação dos poderes e às prerrogativas políticas do poder legislativo.
Na prática, Lula não seria processado. Estes elementos inviabilizam a solução salomônica. Em novo parecer, Janot é contra a possibilidade de Lula ser nomeado ministro. O supremo não poderá dividir o bebê: proibirá que Lula seja ministro e fuja do foro? Ou irá autorizar Lula ministro com foro privilegiado?