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DELTAKELSE FOR LÆRING OG IDENTITET: PRAKSISFELLESSKAP

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KAPITEL 4: SAMARBEID SOM GRUNNLAG FOR LÆRING

4.6 DELTAKELSE FOR LÆRING OG IDENTITET: PRAKSISFELLESSKAP

31 | 05 | 2016

A lei não proíbe que um investigado, ou mesmo um réu, vire ministro. Mas há coisas muito além da lei

que recomendam cautela nessas nomeações.

O presidente em exercício, Michel Temer, nomeou como ministros pessoas envolvidas na Operação Lava Jato. Há algumas semanas, uma liminar do ministro Gilmar Mendes impediu Lula de ser ministro no governo Dilma, sob o argumento de que a verdadeira finalidade da nomeação teria sido interferir no andamento de investigações criminais em andamento envolvendo o ex-presidente. O caso de Lula não foi ainda enfrentado pelo Supremo, mas as indicações de Temer acenderam a discussão: é possível um ministro investigado?

Cada caso é um caso.

Há diferentes graus de envolvimento de alguém com uma investigação, como a Lava Jato. São várias as possibilidades.

Primeiro, a pessoa pode ter sido citada em um depoimento, por um colaborador ou não, sem que esta citação dê início a qualquer investi- gação contra ele, seja porque trate de fatos atípicos, seja por lhe faltar uma base mínima de indícios a justificar a abertura de um inquérito, seja porque nenhuma decisão foi tomada até o momento pelas autori- dades competentes a respeito. Ser citado gera desgaste, especialmente em operações de grande repercussão como a Lava Jato. Mas não altera em nada a condição jurídica do citado.

Segundo, a pessoa pode ser investigada diretamente. Se essa investigação mostrar que há traços de responsabilidade por crimes, pode ter seus sigilos quebrados e sofrer outras medidas constritivas, como, por exemplo, a prisão temporária ou preventiva. Aqui começa a haver uma mudança de status jurídico: embora não seja ré, a pessoa já é oficialmente alvo de investigação.

onze supremos: o supremo em 2016

Terceiro, caso a investigação avance e encontre provas, o Ministério Público oferece uma denúncia. Se essa denúncia for aceita pelo juiz ou tribunal, muda-se mais uma vez a condição do investigado, que passa a ser réu.

Quarto, se o processo evoluir para a confirmação da denúncia, o réu é finalmente condenado.

Quando se fala em “envolvimento” deste ou daquele ator na Lava Jato ou qualquer outra investigação, é fundamental especificar em qual dos cenários acima a pessoa de fato se encontra.

Ser ministro pode influenciar no desenrolar do processo penal: ministro de estado tem foro originário no Supremo, e uma denúncia eventual- mente oferecida contra ele só poderá ser recebida após a autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados.

Contudo, antes da condenação definitiva, nenhuma destas circunstân- cias impede juridicamente alguém de se tornar ministro de Estado. Se preferirmos uma analogia, a lei da ficha limpa só impede candidaturas de quem tenha sido condenado por órgão colegiado e por determina- dos crimes.

Em tese, a presunção de inocência garante o pleno exercício do cargo de ministro, ao menos até o trânsito em julgado de uma sentença con- denatória. Isso não exclui nem evita, é claro, o desgaste político de o presidente ter, entre seus auxiliares mais diretos, pessoas envolvidas, em graus variados, com a justiça criminal. É uma consequência que está além da possibilidade de controle judicial.

Voltemos ao caso Lula.

Foi impedido de assumir quando ainda era simples investigado na justiça federal e denunciado pelo MP Estadual. Ainda não se tornara – como não se tornou até agora – um réu. Falta um pronunciamento do juiz competente sobre a denúncia oferecida pelo MP. Contudo, a funda- mentação da liminar de Mendes não levou em conta estes dados, mas a convicção de que a nomeação buscava uma finalidade oculta: permitir que Lula saísse da jurisdição de Curitiba, junto ao juiz Moro, e ganhasse o foro do Supremo. Mais ainda, a nomeação de Lula se deu logo após o pedido de prisão preventiva, e logo antes que o juiz pudesse apreciá-lo. Foram as circunstâncias do ato de nomeação, trazidas à luz a partir da divulgação da escuta telefônica, que atraíram, na visão de Mendes, a pecha de ilegalidade – e não o fato em si de Lula estar sendo investigado e ter sido denunciado.

onze supremos: o supremo em 2016

E no caso dos ministérios de Temer? Alguns desses ministros são ape- nas citados em delações, mas há outros formalmente investigados em procedimentos criminais. Alguns deles já detinham o foro privilegiado antes de se tornarem ministros. Quanto a estes, não se pode dizer, em princípio, que tenha havido o desvio de finalidade em suas nomeações. Já os que adquiriram o foro privilegiado com o status de ministro, para que se equiparassem à situação de Lula, seria necessário reunir elementos que indicassem que sua nomeação fora a forma de viabilizar a fuga de foro. Ao menos até o momento, isto não aconteceu com nenhum deles. Assim, mesmo supondo que o plenário do Supremo vá concordar com a liminar de Mendes, é preciso cautela com essa comparação.

O que não quer dizer que os variados graus de envolvimento dos minis- tros de Temer com a justiça criminal não gerem efeitos para além do direito. Romero Jucá já caiu, por força de seu envolvimento na Lava Jato. Efeito político, não judicial. E a força da operação permanece na razão direta da crise de confiança que se abate sobre os demais ministros que são alvos dela. A Lava Jato tem apresentado resultados concretos, que geram na sociedade uma expectativa negativa em relação aos que vêm sendo investigados.

A lei não proíbe que um investigado, ou mesmo um réu, vire ministro. Mas há coisas muito além da lei que recomendam cautela nessas nome- ações. A régua desta cautela, porém, não está nas decisões do Supremo, mas na pressão pública da política.

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Tse – como esTragar uma eleiÇão

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