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Delineation and approval of limitation by substantial number of

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6 Step three: Not unreasonably prejudice the interests of the rights holder 5

6.2 The system of ECL

6.2.6 Delineation and approval of limitation by substantial number of

Deixai amadurecer a infância nas crianças!

Jean-Jacques Rousseau (119)

Numa das suas obras mais emblemáticas, o Émile, Rousseau desde logo faz sobressair uma inovadora sensibilidade no que diz respeito à concepção de infância, de tal modo que, e após um longo percurso submetida a uma ideia ou de servidão, ou de inutilidade, a reconhece finalmente no âmbito dos princípios da identidade e da liberdade. Logo no prefácio, Rousseau advoga que:

Ninguém conhece a infância : quanto mais se seguem as falsas ideias que dela se tem, mais longe se fica de as conhecer. Os mais sages apegam-se ao que é importante que os homens saibam, sem considerar o que as crianças têm capacidade de aprender. Procuram sempre o homem, na criança, sem pensarem no que ela é, antes de se tornar homem (120).

A mensagem de Rousseau centrou-se, sobretudo, na incapacidade que a humanidade e os pedagogos tiveram em conceber a criança na sua especificidade, apenas a considerando como um adulto em miniatura, o que significa afirmar que falharam, ao longo dos séculos, em compreenderem, verdadeiramente, a diferença na identidade de que a infância se constitui, no âmbito da humanidade. Mediante isto, e porque é pela infância que o indivíduo se torna humano, a criança deve ser tratada e compreendida de acordo com a sua subjectividade, mas uma subjectividade que só a si pertence, exactamente em virtude da sua alteridade, como um eu que é diferente do nosso, mas no qual reside a realização do devir de toda a humanidade.

(118) A contribuição rousseauista no que se refere à representação da família é entendida por vários autores como tendo sido pouco inovadora, nomeadamente em relação a Locke, essencialmente por se ter prendido a uma vertente marcadamente tradicional da concepção de família. A questão do direito familiar sentiu uma regressão face às inovações que Locke havia defendido: ao entender que a figura do pai se deve revestir de firmeza, que a da mãe deve ser personificada pela obediência e gentileza, e que o filho lhe dever obediência para além da maturidade, faz desvanecer a fórmula lockeana que evocava o poder parental em detrimento do paternal, assumindo, com isto, mais de sessenta anos depois de Locke, a lógica da tradição. Esta inesperada posição de Rousseau mais uma vez evidencia o quanto a história da infância foi traçada segundo avanços e recuos, não obedecendo a uma linearidade positiva e gradual.

(119) Rousseau, Jean-Jacques. Emílio, Volume I, op.cit. p. 84 (120)

No sentido em que considera que todas as crianças têm direito à liberdade e ao usufruto dessa liberdade, condena, por isso, todo e qualquer tipo de práticas que a limitem como ser livre que é. Este aspecto é realçado por Badinter quando escreve que «fiel adepta de Rousseau, Renée toma partido pela liberdade física da criança: “os meus filhos terão sempre os pés calçados com flanela e as pernas nuas. Não serão apertados nem comprimidos; mas também nunca estarão sós. A sujeição das crianças francesas ao enfaixamento é a liberdade das suas amas”» (121). Na verdade, Rousseau defendia que «Os membros de um corpo que cresce devem sentir-se bem à larga nas suas vestes; nada lhes deve dificultar os movimentos nem o crescimento; não devem usar vestes demasiado justas, nada que se cole ao corpo; nada de ligaduras» (122).

A partir do momento em que a criança é pensada de acordo com o regime da identidade, a abertura que é cedida à educação também se vê ampliada, em virtude de, através desta, suscitar na criança um sentimento que se situa no registo da similitude e do respeito mútuo, ao fazê-la conceber os outros como seus semelhantes. A este propósito Rousseau argumenta:

(...) ensinai o vosso pupilo a amar todos os homens, mesmo aqueles que os desprezam; procedei de modo a que ele não se coloque em nenhuma classe, mas que se reconheça em todas elas; diante dele, falai do género humano com carinho, até mesmo com piedade, mas nunca com desprezo. Homem, não desonreis o homem! (123)

Evidencia-se aqui, sem dúvida, o despoletar da ideia que atende à igualdade do Homem, ao respeito, à aceitação pela diferença, seja em que circunstancia for, sob o prisma de que cada criança, mediante a sua especificidade, deve ser compreendida pela positividade, cuja configuração é divergente daquela que está presente na razão que caracteriza o adulto. A propósito da representação tradicional adoptada sobre a infância, que negligenciava qualquer um destes propósitos, Rousseau propõe: «Fazei tudo ao contrário do que é hábito e tudo quanto fareis será quase sempre bem» (124). Efectivamente, trata-se de apelar a uma noção de educação renovada, capaz de respeitar a infância, aspecto potencialmente capaz, pela sua essencialidade, de causar o desmantelamento quer do modelo antigo, quer de qualquer indício a ele relativo, que

(121) Badinter, Elisabeth. O Amor Incerto, op.cit. p. 251. Esta descrição refere-se a Renée de l’Estorade, personagem traçada por Balzac nas Memórias de Duas Recém-Casadas, onde, de acordo com a autora, é feita uma das melhores descrições da “boa mãe” e dos sentimentos que esta experimenta, logo após o nascimento dos filhos.

(122)Rousseau, Jean-Jacques. Emílio, Volume I, op.cit. p. 125

(123) Rousseau, Jean-Jacques (1990). Emílio, Volume II. Mem-Martins : Publicações Europa-América, p. 25 (124) Rousseau, Jean-Jacques. Emílio, Volume I, op.cit. p. 84

ainda prevalecesse no modelo moderno. Da mesma forma, e em conformidade com o que é escrito por Léon, «dans le domaine des méthodes, l’opposition entre l’autorité et le laisser-faire trouve une issue dans l’éducation négative qui repose sur la soumission à l’égard des choses et non des hommes» (125)

.

De acordo com esta óptica de acção e de pensamento, Rousseau argumenta:

Le premier de tous les biens n’est pas l’autorité, mais la liberté. L’homme vraiment libre ne veut que ce qu’il peut, et fait ce qui lui plaît. Voila une maxime fondamentale. Il ne s’agit que de l’appliquer à l’enfance, et toutes les règles de l’éducation vont en découler (126).

Trata-se, fundamentalmente de «conduzir as crianças à criança», realizando nelas a felicidade da infância, sem que estejam sujeitas a qualquer tipo de enquadramento cosmo-teleológico.

Perante isto, a pedagogia deve ser entendida de acordo com uma fórmula que, embora necessite da intervenção do mestre, não ponha em causa a liberdade do aluno, essencialmente por atender a uma dimensão de acordo com a qual a liberdade jamais pode ser adquirida pela aprendizagem da obrigação.

A criança, porque é humana, tem direito a determinadas liberdades, próprias da sua liberdade natural, razão pela qual Rousseau profere que «Alarmais-vos por vê-la consumir os seus primeiros anos a não fazer nada. Mas que ideia é essa? Ser feliz não será nada? Saltar, brincar, correr durante todo o dia será não fazer nada? Durante toda a sua vida, a criança não voltará a estar tão ocupada» (127).Contudo, adverte que o único limite à sua liberdade, porque é frágil e necessita de protecção do adulto, é que «peça», em vez de «ordenar», pondo-lhe aqui um limite cujo objectivo é o de que a sua liberdade não se situe no registo do «comandar» e caia num extremo, para o qual a educação caminharia perigosamente em direcção ao desvario e à libertinagem.

Esta posição de Rousseau esboça, sem qualquer tipo de dúvida, o duplo ponto de

vista que encara a criança mediante um paradoxo de identidade, na medida em que é, de facto, um ser humano que, porém, ainda não está realizado na sua humanidade, isto é, como liberdade. Teria sido precisamente este duplo ponto de vista o motor de toda uma

(125) Léon, Antoine. “Les Précurseurs de la Pédagogie Nouvelle”. In de Singly, François. Enfants-Adultes. Vers une Égalité de

Statuts? op.cit. p.157

(126) Rousseau (1762). Citado por Renaut, Alain. La Libération des Enfants, op.cit. p. 298 (127) Rousseau, Jean-Jacques. Émilio, Volume I, op.cit. p. 101

dinâmica, a partir da qual a questão dos direitos da criança encontraria, posteriormente, toda a sua riqueza.

A lacuna deixada por Rousseau situa-se, sobretudo, no âmbito de não fazer qualquer alusão aos deveres que a vulnerabilidade da criança, enquanto ser cuja especificidade carece de protecção e orientação, impõe ao adulto, ao mesmo tempo que, de acordo com a argumentação de Burgelin procede «d’une méthode antinomique d’analyse qui consiste à envisager les notions par couple (nature-société, bonté- méchanceté) et à rapprocher ce qui a été préalablement opposé» (128).

Porém, as concepções rousseauistas foram determinantes para a expansão e modernização das representações e das práticas da infância, edificando plenamente o conceito de infância, ao ter constatado que a criança deve ser apreendida tanto na sua humanidade como na sua especificidade. Não obstante, teriam sido precisos quase mais dois séculos para percorrer um trajecto que começou muito lentamente, encontrando a partir do século XV uma força impulsionadora que se acentuou com os ideais de Rousseau e teve interferência em 1789 com a Declaração dos Direitos do Homem sendo, a partir daí, travada uma luta cujo culminar correspondeu à aprovação da Convenção dos Direitos da Criança em 1989. Simultaneamente, Rousseau apresentou, de forma irrefutável, uma filosofia educativa inovadora, cujos fundamentos, intuições e recomendações inspirariam os pioneiros da Escola Nova, como constataremos nos pontos seguintes.

5.5. Da Nova Concepção de Criança à Produção de Discursos Pedagógicos:

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