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5.3 Mediebruk under festivalen

5.3.2 Dele opplevelser

Não teria sentido estabelecer um nível de desempenho obrigatório para uma edificação ou sistema se este não puder ser mensurado. Conforme já citado várias vezes ao longo desta dissertação, a motivação da Caixa Econômica Federal para investir recursos no projeto foi justamente a criação de um sistema de avaliação para sistemas construtivos inovadores.

Nesta seção, foi explicitado que a Norma é, realmente, uma referência para a avaliação de sistemas construtivos (sejam estes inovadores ou não), e pode ser utilizada para tal fim, mas não esgota o assunto.

No entendimento da Comissão de Estudos, pelo fato do projeto não contemplar todos os sistemas das edificações, e por ser a primeira Norma de Desempenho brasileira (sujeita a correções após sua efetiva utilização pelo mercado), a palavra “deve”, que constava no texto-base original, foi substituída pela palavra “pode”, na Seção 6. A Norma não pode, pelas razões citadas, ter a responsabilidade, por si só, de aprovar ou não um determinado sistema construtivo pelo atendimento aos seus requisitos obrigatórios.

Além disso, no ano de 2007, foi aprovado, no âmbito do PBQPH (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade), um Sistema Nacional de Avaliações Técnicas, denominado Sinat. É um sistema de cobertura nacional, de avaliação técnica de produtos inovadores empregados em edifícios, particularmente habitacionais, e em obras de infra-estrutura, baseado no conceito de desempenho (http://www2.cidades.gov.br/pbqp-h/)

A Norma de Desempenho será uma das referências para o Sinat e, em conjunto com a metodologia de avaliação do sistema, poderá ser utilizada para tal finalidade.

7 a 18. Desempenho dos sistemas

As seções 7 a 18 definiram o desempenho mínimo obrigatório para os sistemas das edificações seguindo a orientação da ISO 6241 (1984), dentro do formato já

mencionado. A Parte 1 tratou dos requisitos que se aplicam, de maneira geral, a todos os sistemas. Estão descritos abaixo na Figura 9, a título de exemplo, níveis de desempenho mínimo obrigatório, traduzidos em requisitos, critérios e métodos de avaliação.

SISTEMA REQUISITO CRITÉRIO MÉTODO DE AVALIAÇÃO

Estrutura Estabilidade e

resistência estrutural Estado limite último

Atendimento às Normas NBR 6118, NBR 6122, NBR 7190, NBR 8800 e outras Segurança no uso e operação Segurança das instalações Segurança na utilização dos sistemas, que não devem apresentar: rupturas, partes expostas cortantes ou perfurantes, deformações ou defeitos, etc. Análise de projeto ou inspeção em protótipo Desempenho acústico Isolação acústica entre ambientes

Isolação ao som aéreo entre pisos e paredes internas

Especificado na NBR 10152

Figura 9 – Exemplos da tradução do desempenho mínimo obrigatório em termos de requisitos, critérios e métodos de avaliação constantes na Parte 1 da Norma de Desempenho

Anexo A (informativo) – Avaliação do desempenho térmico de edificações por meio de simulação computacional e por medição – Procedimentos

O Anexo A descreveu os métodos de avaliação alternativos para verificação do desempenho térmico, que foram discutidos quando da análise das contribuições enviadas pelo IPT à Comissão de Estudos.

Anexo B (normativo) – Procedimento de avaliação do desempenho lumínico

O Anexo B descreveu os métodos que devem ser utilizados obrigatoriamente para a avaliação do desempenho lumínico, método de cálculo ou medição “in loco”, e foram inseridos na forma de Anexo apenas para facilitar a consulta.

Anexo C (informativo) – Considerações sobre durabilidade e vida útil

A obrigatoriedade de concepção dos projetos para o potencial atendimento a uma vida útil requerida é, na visão deste autor, o mais importante requisito da Norma de Desempenho. Não há sentido em se definir um desempenho mínimo obrigatório para os sistemas das edificações sem o devido tratamento da questão temporal, expressa pela durabilidade e vida útil, conforme discutido no Capítulo 2.

Em razão da importância do tema e do desconhecimento e receio do setor da construção civil na aplicação destes conceitos, foi criado o Anexo C, contendo considerações sobre durabilidade e vida útil. O objetivo foi descrever um resumo conceitual, demonstrando a importância e forma de aplicação do conceito na construção civil, baseado no trabalho apresentado pelo Professor Fernando Henrique Sabbatini à Comissão de Estudos.

Anexo D (informativo) – Diretrizes para o estabelecimento de prazos de garantia

Em razão das dúvidas que surgiram sobre prazo de garantia e vida útil durante o processo de elaboração da Norma, o Anexo D também foi criado para explicar conceitualmente o tema, esclarecendo as diferenças.

A padronização de prazos de garantia mínimos recomendados, coerentes com a definição técnica descrita no Capítulo 2 e proporcionais ao nível de desempenhado desejado, serão de grande benefício ao usuário de imóveis, na visão deste autor. Os prazos de garantia não puderam ser inseridos na Norma de Desempenho como obrigatórios, pois, de acordo com as diretivas da ABNT, questões legais e contratuais não podem ser tratadas em Normas Técnicas. Esta posição da ABNT foi mantida, mesmo sob o argumento de que a definição adotada na Norma sobre prazo de garantia é técnica, e não legal.

Anexo E (informativo) – Níveis de desempenho

O Anexo E resume, em forma de tabelas, os níveis de desempenho intermediário e superior que, por serem informativos, não podem constar no corpo da Norma de Desempenho. Para facilitar a consulta, também se inseriu nessas tabelas o nível de desempenho mínimo obrigatório, que já constou ao longo do texto, para facilitar a consulta dos interessados.

As Partes 2 a 6 da Norma de Desempenho seguiram as diretrizes da Parte 1 em todos os aspectos conceituais, e definiram o desempenho mínimo dos sistemas nela contemplados, seguindo exatamente a formatação apresentada até aqui. Os requisitos constantes nessas partes também não foram analisados nesta dissertação, pelas mesmas razões que não o foram os da Parte 1.

5

OS CAMINHOS PARA A EFETIVA UTILIZAÇÃO DA NORMA