O crédito rural é regulamentado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil, e pode ter as seguintes finalidades:
9 Crédito de custeio: quando se destina a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos
(capital de giro);
9 Crédito de investimento: destinado à aplicação em bens ou serviços cujo retorno se
estende por vários períodos de produção;
9 Crédito de comercialização: destina-se a cobrir despesas próprias da fase posterior à
colheita ou a converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtores ou suas cooperativas.
Tratemos de cada um deles:
a) Crédito de custeio
Beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas e pessoa física ou jurídica que se dedique à pesquisa ou produção de mudas, sementes, sêmen, exploração de pesca, entre outros.
Juros: taxa efetiva de 8,75% ao ano.
Prazo: máximo de 2 anos, de acordo com o ciclo das atividades financiadas, conforme previsto no MCR.
Linha de crédito: estimula principalmente a produção de alimentos básicos, a saber:
Tabela 9 - Crédito rural custeio - limite de crédito por cultura
Limite de
crédito (R$) Cultura
500.000 Algodão.
400.000 Arroz, feijão, mandioca, milho, sorgo e trigo irrigados.
200.000 Amendoim, arroz, feijão, mandioca, sorgo, trigo de sequeiro e espécies frutíferas. Custeio de soja nas regiões Centro-Oeste e Norte, e no sul dos estados do MA, PI e BA.
150.000 Soja, nas demais regiões, pescados. 140.000 Café.
90.000 Pecuária leiteira.
60.000 Outras operações de custeio agrícola ou pecuário. Cooperativas para aquisição de insumos para os cooperados. 22.500 Perus e suinocultura integrada.
15.000 Demais aves.
FONTE: Elaborado pela autora com base em Banco Central do Brasil - Manual de Crédito Rural.
b) Crédito de investimento
As principais linhas de crédito para investimento estão descritas abaixo:
9 Com recursos da parcela obrigatória dos depósitos à vista:
Beneficiários: produtores rurais (pessoa física ou jurídica) ou por repasse de sua cooperativa. Itens financiáveis: investimentos fixos e semifixos especificados no MCR 3-3-1 a 3-3-10. Juros: taxa efetiva de 8,75% ao ano.
Prazo: mínimo de 2 anos.
9 BNDES / FINAME agrícola especial:
Beneficiários: produtores rurais, cooperativas e empresas do setor de armazenagem.
Itens financiáveis: máquinas, tratores, colheitadeiras, sistemas de irrigação, frigoríficos etc. Juros: taxa efetiva de 13,95% ao ano.
Prazo: até 5 anos.
9 BNDES automático:
Beneficiários: produtores rurais e cooperativas.
Juros: TJLP acrescido de spread básico (1% a 2,5% a.a.) e spread de risco (máximo de 4%, negociado entre agente financeiro e cliente).
Prazo: a ser definido pelo agente financeiro.
Há outros programas de financiamento que optamos por não mencionar, devido à quantidade e pouca representatividade, que são administrados pelo BNDES: Programa de Desenvolvimento da Fruticultura (PRODERFRUTA), Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (MODERAGRO), Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (PRODEAGRO), Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (MODERINFRA), Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (PRODECOOP), Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (PROPFLORA), Programa de incentivo à mecanização, ao resfriamento e ao transporte granelizado da produção de leite (PROLEITE) e Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (MODERFROTA).
c) Crédito de comercialização
São os Empréstimos do Governo Federal, conhecidos sob a sigla EGF, sendo que o produto físico depositado funciona como garantia do empréstimo, pois o produtor preferiu esperar por um preço melhor para vender sua produção.
Beneficiários: produtores rurais ou cooperativas. Juros: taxa efetiva de 8,75% ao ano.
Início das operações: a partir da vigência do preço mínimo para cada produto determinado pelo Governo.
Tabela 10 - Crédito rural comercialização - limite de crédito por produto
Limite de
crédito (R$) Produto
500.000 Algodão. 400.000 Milho.
200.000 Soja nas regiões Centro-Oeste e Norte, e no sul dos estados do MA, PI e BA. Amendoim, arroz, feijão, mandioca, sorgo e trigo. 150.000 Soja, nas demais regiões, trigo.
140.000 Café. 90.000 Leite.
60.000 Demais produtos.
FONTE: Elaborado pela autora com base em Banco Central do Brasil - Manual de Crédito Rural.
De acordo com o Plano Agrícola e Pecuário, divulgado pelo MAPA, para a safra 2005/2006, o total de recursos de crédito rural disponibilizado durante todo o período será de R$ 44,35 bilhões, sendo que R$ 33,2 bilhões serão para custeio e comercialização e o restante (R$ 11,15 bilhões) para investimento. Isso significa um acréscimo de 12,4% em relação ao valor programado para a safra anterior, conforme demonstrado a seguir:
Tabela 11 - Crédito rural: volumes e fontes de recursos (R$ milhões)
2004-05 2005-06 Fonte de recursos e programas
Programado Programado Var. (%)
1. Custeio e comercialização 28.750 33.200 15
1.1 Juros controlados 17.700 20.900 18
1.1.1 Recursos obrigatórios – MCR 6-2 (8,75%aa) 11.500 15.500 35 1.1.2 Poupança rural – MCR 6-4 (8,75%aa) 4.500 4.000 (11)
1.1.3 Proger rural (8,0%aa) 700 400 (43)
1.1.4 Funcafé (9,5% aa) 1.000 1.000 -
1.2 Juros livres 11.050 12.300 11
1.2.1 Poupança rural – MCR 6-4 5.750 5.000 (13) 1.2.2 Recursos livres (demais bancos) 2.300 2.300 - 1.2.3 Banco do Brasil – aval de CPR 2.000 5.000 150 1.2.4 BB – FAT Agroindústria (até Selic) 1.000 -
2. Investimento 10.700 11.150 4
2.1 Moderfrota 5.500 5.500 -
2.2 Finame agrícola especial 500 500 -
2.3 Proger rural (8%aa) 100 100 -
2.4 Demais programas BNDES (equalização) 2.600 3.050 17
2.5 Fundos constitucionais 2.000 2.000 -
Total 39.450 44.350 12
Há outros R$ 9 bilhões que não entram nessa contagem e que serão destinados à agricultura familiar.
A partir do que foi mostrado, podemos concluir, sobre o crédito rural disponível atualmente, que:
9 As taxas de juros são subsidiadas e significativamente inferiores às praticadas pelo
mercado: em fevereiro de 2006, a taxa básica de juros da economia foi de 17,25% ao ano, enquanto as operações de crédito rural eram financiadas à taxa nominal de 8,75% ao ano (conforme tabela 7);
9 Caso o produtor dependesse exclusivamente do crédito rural para financiar sua produção,
não obteria recursos financeiros suficientes para uma produção adequada: de acordo com as tabelas 9 e 10, os limites de crédito variam de R$ 15 a 500 mil por CNPJ;
9 A maior parte dos recursos advém do sistema financeiro: conforme mostrado na tabela 6,
ao somarmos a poupança rural e os recursos obrigatórios das exigibilidades atingimos um percentual médio próximo de 60%;
9 Apesar de crescente em relação às últimas safras (vide gráfico 4), o volume total de
crédito rural disponível é insuficiente em relação ao crescimento do agronegócio brasileiro e à necessidade de financiamento do setor: o volume de crédito rural para custeio, comercialização e investimento, para a safra 2004/2005, de aproximadamente R$ 40 bilhões (tabela 11), representa em torno de 35% da necessidade de capital de giro (excluindo investimentos) do setor;
9 A participação dos Bancos Federais ainda é superior à dos Bancos Privados: o Banco do
Brasil está presente em 50%-60% das operações de financiamento ao setor rural, de acordo com o gráfico 3.
Ao longo deste capítulo constatamos as tentativas do Governo brasileiro em criar um sistema eficiente de financiamento à agricultura, por meio do crédito rural. O SNCR, vigente até hoje, é o grande responsável pela organização da distribuição dos recursos de crédito rural aos produtores, recursos estes vindos do Tesouro Nacional e/ou de bancos públicos e privados. Porém, havia ainda a necessidade de criação de outros mecanismos que pudessem trazer novos recursos para o financiamento agrícola. É sobre um desses mecanismos, a Cédula de Produto Rural - CPR, que discorreremos no próximo capítulo.