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O crédito rural é regulamentado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil, e pode ter as seguintes finalidades:

9 Crédito de custeio: quando se destina a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos

(capital de giro);

9 Crédito de investimento: destinado à aplicação em bens ou serviços cujo retorno se

estende por vários períodos de produção;

9 Crédito de comercialização: destina-se a cobrir despesas próprias da fase posterior à

colheita ou a converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtores ou suas cooperativas.

Tratemos de cada um deles:

a) Crédito de custeio

Beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas e pessoa física ou jurídica que se dedique à pesquisa ou produção de mudas, sementes, sêmen, exploração de pesca, entre outros.

Juros: taxa efetiva de 8,75% ao ano.

Prazo: máximo de 2 anos, de acordo com o ciclo das atividades financiadas, conforme previsto no MCR.

Linha de crédito: estimula principalmente a produção de alimentos básicos, a saber:

Tabela 9 - Crédito rural custeio - limite de crédito por cultura

Limite de

crédito (R$) Cultura

500.000 Algodão.

400.000 Arroz, feijão, mandioca, milho, sorgo e trigo irrigados.

200.000 Amendoim, arroz, feijão, mandioca, sorgo, trigo de sequeiro e espécies frutíferas. Custeio de soja nas regiões Centro-Oeste e Norte, e no sul dos estados do MA, PI e BA.

150.000 Soja, nas demais regiões, pescados. 140.000 Café.

90.000 Pecuária leiteira.

60.000 Outras operações de custeio agrícola ou pecuário. Cooperativas para aquisição de insumos para os cooperados. 22.500 Perus e suinocultura integrada.

15.000 Demais aves.

FONTE: Elaborado pela autora com base em Banco Central do Brasil - Manual de Crédito Rural.

b) Crédito de investimento

As principais linhas de crédito para investimento estão descritas abaixo:

9 Com recursos da parcela obrigatória dos depósitos à vista:

Beneficiários: produtores rurais (pessoa física ou jurídica) ou por repasse de sua cooperativa. Itens financiáveis: investimentos fixos e semifixos especificados no MCR 3-3-1 a 3-3-10. Juros: taxa efetiva de 8,75% ao ano.

Prazo: mínimo de 2 anos.

9 BNDES / FINAME agrícola especial:

Beneficiários: produtores rurais, cooperativas e empresas do setor de armazenagem.

Itens financiáveis: máquinas, tratores, colheitadeiras, sistemas de irrigação, frigoríficos etc. Juros: taxa efetiva de 13,95% ao ano.

Prazo: até 5 anos.

9 BNDES automático:

Beneficiários: produtores rurais e cooperativas.

Juros: TJLP acrescido de spread básico (1% a 2,5% a.a.) e spread de risco (máximo de 4%, negociado entre agente financeiro e cliente).

Prazo: a ser definido pelo agente financeiro.

Há outros programas de financiamento que optamos por não mencionar, devido à quantidade e pouca representatividade, que são administrados pelo BNDES: Programa de Desenvolvimento da Fruticultura (PRODERFRUTA), Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (MODERAGRO), Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (PRODEAGRO), Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (MODERINFRA), Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (PRODECOOP), Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (PROPFLORA), Programa de incentivo à mecanização, ao resfriamento e ao transporte granelizado da produção de leite (PROLEITE) e Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (MODERFROTA).

c) Crédito de comercialização

São os Empréstimos do Governo Federal, conhecidos sob a sigla EGF, sendo que o produto físico depositado funciona como garantia do empréstimo, pois o produtor preferiu esperar por um preço melhor para vender sua produção.

Beneficiários: produtores rurais ou cooperativas. Juros: taxa efetiva de 8,75% ao ano.

Início das operações: a partir da vigência do preço mínimo para cada produto determinado pelo Governo.

Tabela 10 - Crédito rural comercialização - limite de crédito por produto

Limite de

crédito (R$) Produto

500.000 Algodão. 400.000 Milho.

200.000 Soja nas regiões Centro-Oeste e Norte, e no sul dos estados do MA, PI e BA. Amendoim, arroz, feijão, mandioca, sorgo e trigo. 150.000 Soja, nas demais regiões, trigo.

140.000 Café. 90.000 Leite.

60.000 Demais produtos.

FONTE: Elaborado pela autora com base em Banco Central do Brasil - Manual de Crédito Rural.

De acordo com o Plano Agrícola e Pecuário, divulgado pelo MAPA, para a safra 2005/2006, o total de recursos de crédito rural disponibilizado durante todo o período será de R$ 44,35 bilhões, sendo que R$ 33,2 bilhões serão para custeio e comercialização e o restante (R$ 11,15 bilhões) para investimento. Isso significa um acréscimo de 12,4% em relação ao valor programado para a safra anterior, conforme demonstrado a seguir:

Tabela 11 - Crédito rural: volumes e fontes de recursos (R$ milhões)

2004-05 2005-06 Fonte de recursos e programas

Programado Programado Var. (%)

1. Custeio e comercialização 28.750 33.200 15

1.1 Juros controlados 17.700 20.900 18

1.1.1 Recursos obrigatórios – MCR 6-2 (8,75%aa) 11.500 15.500 35 1.1.2 Poupança rural – MCR 6-4 (8,75%aa) 4.500 4.000 (11)

1.1.3 Proger rural (8,0%aa) 700 400 (43)

1.1.4 Funcafé (9,5% aa) 1.000 1.000 -

1.2 Juros livres 11.050 12.300 11

1.2.1 Poupança rural – MCR 6-4 5.750 5.000 (13) 1.2.2 Recursos livres (demais bancos) 2.300 2.300 - 1.2.3 Banco do Brasil – aval de CPR 2.000 5.000 150 1.2.4 BB – FAT Agroindústria (até Selic) 1.000 -

2. Investimento 10.700 11.150 4

2.1 Moderfrota 5.500 5.500 -

2.2 Finame agrícola especial 500 500 -

2.3 Proger rural (8%aa) 100 100 -

2.4 Demais programas BNDES (equalização) 2.600 3.050 17

2.5 Fundos constitucionais 2.000 2.000 -

Total 39.450 44.350 12

Há outros R$ 9 bilhões que não entram nessa contagem e que serão destinados à agricultura familiar.

A partir do que foi mostrado, podemos concluir, sobre o crédito rural disponível atualmente, que:

9 As taxas de juros são subsidiadas e significativamente inferiores às praticadas pelo

mercado: em fevereiro de 2006, a taxa básica de juros da economia foi de 17,25% ao ano, enquanto as operações de crédito rural eram financiadas à taxa nominal de 8,75% ao ano (conforme tabela 7);

9 Caso o produtor dependesse exclusivamente do crédito rural para financiar sua produção,

não obteria recursos financeiros suficientes para uma produção adequada: de acordo com as tabelas 9 e 10, os limites de crédito variam de R$ 15 a 500 mil por CNPJ;

9 A maior parte dos recursos advém do sistema financeiro: conforme mostrado na tabela 6,

ao somarmos a poupança rural e os recursos obrigatórios das exigibilidades atingimos um percentual médio próximo de 60%;

9 Apesar de crescente em relação às últimas safras (vide gráfico 4), o volume total de

crédito rural disponível é insuficiente em relação ao crescimento do agronegócio brasileiro e à necessidade de financiamento do setor: o volume de crédito rural para custeio, comercialização e investimento, para a safra 2004/2005, de aproximadamente R$ 40 bilhões (tabela 11), representa em torno de 35% da necessidade de capital de giro (excluindo investimentos) do setor;

9 A participação dos Bancos Federais ainda é superior à dos Bancos Privados: o Banco do

Brasil está presente em 50%-60% das operações de financiamento ao setor rural, de acordo com o gráfico 3.

Ao longo deste capítulo constatamos as tentativas do Governo brasileiro em criar um sistema eficiente de financiamento à agricultura, por meio do crédito rural. O SNCR, vigente até hoje, é o grande responsável pela organização da distribuição dos recursos de crédito rural aos produtores, recursos estes vindos do Tesouro Nacional e/ou de bancos públicos e privados. Porém, havia ainda a necessidade de criação de outros mecanismos que pudessem trazer novos recursos para o financiamento agrícola. É sobre um desses mecanismos, a Cédula de Produto Rural - CPR, que discorreremos no próximo capítulo.