4 Metode
4.3 Datainnsamling
Reafirmamos a partir dos números que 44% (quarenta e quatro) das apenadas do Complexo estão presas pelo chamado artigo 12 da Lei 6368/76, seguidas por 25% (vinte e cinco) do artigo 33 da Lei 11343/06. Os dois referidos artigos remetem a: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A questão é que o art. 33, prevê mudanças na legislação penal anterior (art 12), sobre a punição ao referido crime, a partir de 2006 e institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas (SISNAD). Agora a questão do combate ao consumo e ao tráfico de drogas e entorpecentes tornou-se uma política pública que não prevê somente punição penal, mas também uma série de medidas preventivas, como a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e estabelece normas para repressão à produção não autorizada75.
Houve mudanças também, na questão da pena, para o traficante. Antes, com o artigo 12 se previa pena mínima de 3 (três) anos de reclusão, com a reformulação da lei em 2006, a pena vai de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão mais multa. Por ser considerado também um crime hediondo, deve ser cumprido em regime fechado, sem direito a progressão de regime, dando direito apenas ao livramento condicional, após 2/3 da pena cumprida.
A lei ainda trouxe mudança do número do artigo 14 para o artigo 35, que prevê a questão da associação ao tráfico: “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33” (Lei 1143/06).Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Quanto a questão do tráfico de drogas na atualidade, temos uma verdadeira rede organizacional e a criação de um poder paralelo – o poder central, é interpretado pela figura do Estado Brasileiro - que instaurou-se não só nos grandes
75 Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a
cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
presídios do nosso país, mas que vem tomando conta dos Estados e capitais brasileiras. Segundo Baierl (2004), o traficante é considerado como o sujeito que comanda e tem poder de domínio em uma determinada área, é chamado de o “chefão”, “o patrão da área”. O seu poder é exercido em todas as instâncias locais. Intervindo nas situações de sobrevivência imediatas das pessoas (alimentação, medicamentos, transporte de emergência a hospitais), nas relações familiares, na resolução de conflitos entre moradores e no próprio ambiente doméstico. Criam-se empregos no mundo da ilegalidade. “E principalmente, intervém nas áreas da vida do cidadão em que caberiam ações e políticas do Estado” (Ibidem, p. 135).
O traficante torna-se assim, o verdadeiro provedor destas populações e famílias que estão sob seu domínio e o Estado aparece em muitos momentos como conivente com tal ilegalidade. É como se o próprio Estado criasse leis que combatem o tráfico, que não são executadas, tendo em vista o crescimento de tal crime. E essa não execução tem uma razão: não pode-se combater um “mal” que “cobre” a total ausência de um Estado social, que não garante se quer as condições básicas de sobrevivência. Esse “mal” portanto, supre a ausência de assistência que deveria ser prestada pelo Estado.
Por outro lado, estas condições de sobrevivência oferecidas pelo tráfico tem um “preço” para a população: estes vivem em um regime ditatorial, no qual as regras são escritas de acordo os interesses do traficante. “Assim, contraditoriamente, é mencionado como alguém que respeita a privacidade dos moradores até um certo limite. O limite é não interferir nos seus negócios e acatar as regras e lei local por ele traçada e ditada” (Baierl, 2004, p. 138).
Além do regime, o tráfico ditatorial é uma firma, uma modalidade de comércio. Segundo Silva (2007), como qualquer outra empresa capitalista, o tráfico consome a energias vitais de seus membros, levando-os, por outros caminhos, a níveis cruéis de precarização e desumanização. Qualquer vacilo pode significar algo mais que desemprego estrutural: a eliminação direta e imediata (a morte).
Quanto ao seu produto de comercialização, ou seja, a droga, é comprada por outros segmentos de classes, não necessariamente os moradores da favela, quebrando esteriótipos que todo pobre é criminoso e drogadido. “Percebendo ou não, mas indiferente a isso, esses segmentos, são alimentadores e sócios deste grande negócio” (Ibidem).
Entre as nossas entrevistadas, temos 02 (duas) – uma já mencionada - que estão presas pelo crime de tráfico e associação a tráfico – gráfico 04, 4 % (quatro por cento) das apenadas do Complexo Penal cumpre pena pelos dois crimes, concomitantemente. Geralmente, o crime de tráfico está associado a outros atos ilícitos, como o próprio uso de drogas, o tráfico de armas e os homicídios. No caso de uma de nossas entrevistadas, que já é reincidente no tráfico desde a década de 1990 (presa pela primeira vez aos 21 anos de idade) hoje, além do tráfico, está respondendo a processos por furtos.
“Tô devendo um processo em Mossoró, não sei nem o que é, acho que deve ser 15576. Hoje aos 40 anos, estou arrependido, preciso trabalhar” (Relato da presa Josefa quando questionada sobre sua reação em relação aos crimes cometidos).
A questão do tráfico entre as mulheres como já analisamos, está ligado, na maioria das vezes, as suas relações sócio-afetivas. Geralmente estas mulheres têm ou tiveram companheiros envolvidos neste ato, ou até mesmo, acabam sendo “pegas”, quando estão tentando entrar nos presídios com drogas para seus maridos ou companheiros, este é um fato corriqueiro na mídia policial.
As presidiárias demonstram nas suas trajetórias, mesmo enfrentando preconceitos e interdição, que todas tiveram oportunidade de se realizar sexualmente, mesmo com amores „bandidos‟. Nos seus percursos experimentaram, radicalmente, ódio quando se sentiram desprezadas, humilhadas, e amor, quando enfrentaram o perigo, sem limites transgrediram leis, com ou pelos seus homens e amores (MAGALHÃES, 2001, p. 107).
É comum também no histórico familiar destas mulheres, a influência familiar, a partir do qual estas acabam associando-se aos delitos cometidos por mães, pais ou irmãos.
A trama da rede tecida é de tal monta, que as pessoas envolvidas ou não com o tráfico são coniventes e consentem a existência desse poder paralelo por total impotência, tornando-se parte do cotidiano. Esse consentimento surdo e silencioso legitima esse poder que passa a ser naturalizado onde os beneficiários são os mais variados (BAIERL, 2004, p. 141).
“Minha mãe era dependente química. Tenho seis irmãos e um deles também é dependente químico”. (Relato de Maria sobre a suas relações familiares).
Meu pai vendia drogas. Eu comecei a usar maconha desde os nove anos, minha mãe também vendia a mando do meu pai e para sobreviver. „Escondida‟, comecei a vender com quinze anos, na escola. O meu pai não sabia, ele não queria que a gente se envolvesse com as drogas. Eu via meu pai sendo preso, ele vendia para sobreviver (Relato da presa Josefa).
76 A presidiária refere-se ao artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que remete ao crime de
O crime perpassa desse modo no meio familiar, como uma atividade que “passa de pai para filho”, como questão de sobrevivência, apresenta-se com um meio de sustento da família. “As benesses [do crime] não são só materiais, elas se deslocam para o campo da subjetividade dos sujeitos. Trata-se de em última instância, de preservar sua vida, a própria existência” (Baierl, 2004, p. 141). Desse modo, não podemos negar, que o crime apresenta-se como o meio ilícito para justificar a necessidade de inserção e sobrevivência no meio social “lícito”. A este respeito, Magalhães (2001, p. 102), afirma:
O drama da miséria e da fome no Nordeste é desenhado no depoimento das detentas, quando lembram suas famílias passando dificuldades por falta de trabalho, dos maus-tratos com doenças e de terem sido excluídas da educação de qualidade
Seguido do tráfico, temos os crimes contra o patrimônio, falamos, no artigo 155 do Código Penal, que remete ao crime de furto, ou melhor, significa: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Com pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. O furto é diferente do roubo, tendo em vista que este último se trata de um delito onde vítima e “criminoso” mantém um determinado contato.
Na realidade do Complexo, temos que 25% (vinte e cinco) das mulheres encarceradas por esse delito. Dentre as nossas entrevistadas, uma delas está presa pelo crime de furto. É também considerada a presa mais “velha”, ou melhor, com a maior idade do presídio – cumpre pena há 14 (quatorze) anos no presídio, com 7 (sete) processos, além de 2 (dois) que tem em São Paulo. O primeiro data de 1985. Um detalhe deste tipo de delito e observado na entrevista é a questão na “negação” da execução do ato, sempre colocam “culpa” em alguém, ou em alguma circunstância. Neste caso, antes de ser questionada sobre os determinantes que levam as mulheres a cometerem crimes e se o ato cometido por ela tinha alguma relação com a questão de gênero e de submissão feminina, a apenada, já afirmou no início da entrevista:
Caí como inocente tudo começou com um namorado que conheci aos 22 anos de idade, ele roubava, mas eu não sabia. Minha casa servia para guardas as coisas. Só cai na real quando fui questionada por um policial que já tinha uma preventiva contra mim (Relato da presa Ana).
Na prática, segundo Salmasso (2004), geralmente, são objetos furtados de residências e estabelecimentos comerciais onde estas mulheres trabalham e de fáceis comercialização, como jóias, relógios, peças de roupas e em casos extremos
alimentos. Utensílios, também, típicos do consumismo feminino, este é mais corriqueiro entre as mulheres. A questão de tendências da moda, de ostentação de jóias. Por isso que, entre os homens, é mais comum, os assaltos a bancos e carros, também, objetos de “desejo” do consumo, dentro do universo masculino, porém o que chama mais atenção é a presença dos quesitos: “perigo” e “desafio”, que exala a questão o exercício do poder, na tentativa de afirmar a sua “superioridade”.
Poucas tem coragem de matar ou furar alguém, é tanto que quando caem é geralmente pela questão da droga e do furto. O homem sempre acha que a mulher é mais fácil de se enrolar (Relato da presa Joana sobre a mulher e o crime).
A questão do furto também, por si só, deixa transparecer a problemática da ausência material, o desejo pelo consumo, por algo que não se pode ter, mas que o meio social nos faz desejar. Talvez seja a causa para as presas afirmarem sempre fatores externos como culpado. É comum, o relato: “caí em um momento de fraqueza”. Quando estávamos em estágio em 2004, ouvimos o relato de uma presa, que afirmava: “furtei duas latas de leite para dar comer aos meus filhos”. A ausência material é nítida neste tipo de delito.
A partir destas considerações podemos nos questionar: então, todo pobre irá roubar ou furtar para assegurar suas necessidades materiais? Respondemos a tal questionamento com afirmações já mencionadas neste trabalho: estamos em uma sociedade, sustentada no preceito do “TER”, alicerçada sobre hábitos de consumo, difundidos mundialmente através dos meios de comunicação, atrelado a um processo crescente de empobrecimento77. A sociedade atual, para Martins (1997, p. 36), tornou-se “não uma sociedade de produção, mas a sociedade do consumo e da circulação de mercadorias e serviços”. É uma sociedade que engana, que manipula e que falsifica. Os considerados sobrantes estão tentando engajar-se a qualquer custo na lógica deste mercado, para evitar principalmente o desemprego e manter a sua sobrevivência, daí resta-lhes, por sua vez, a prostituição ou a criminalidade como forma de estarem reincluídos no sistema.
77 Segundo o IBGE (2003), cerca de 45,5% da população do Rio Grande do Norte estão
abaixo da linha da Pobreza. De acordo com o Relatório da Pesquisa: “A condição da Pobreza e exclusão social da população de Natal”, produzido pela UFRN/ DESSO, em 2005, vivenciamos frente a essa população mais vulnerabilizada, o medo e a insegurança, onde: 87,61% da população pesquisada evidencia que os principais problemas enfrentados são: a questão do consumo e comércio de drogas, violência e falta de segurança pública e o item da pauta mais reivindicado para o Estado encontra-se na questão da saúde e das políticas publicas de promoção de emprego e no combate a criminalidade.
Ainda sobre a questão do furto, Zaluar (1985, p. 162) menciona que para este tipo de crime, é visto a inserção de “trabalhadores e bandidos, mulheres e crianças. Estes últimos predominavam sobre os demais pela simples razão de que, segundo eles, teriam menos problemas com a polícia, e como uma estratégia para proteger os provedores da família”. Nesta passagem, em termos de análise, por um lado, percebemos que até mesmo no meio criminal há divisão sexual do trabalho - o que é atividade de homem e de mulher - assim como, a questão do trabalho infantil em função do crime.
Em relação a isso pensamos na questão do poder, da dominação do mais “forte” sobre os mais “fracos”, ou seja, os mais fortes são preservados em troca do sacrifício do mais fraco, no caso as mulheres, em virtude da dominação de gênero e a criança dominada por ambos os gêneros. Por outro lado, temos que o chefe da família/ o provedor, ainda em sua maioria, apesar dos novos rearranjos familiares, ainda continua sendo o homem, e a mulher apesar de ser, neste sentido, a protagonista do crime, continua reproduzindo o seu papel historicamente posto de protetora da família, indo “no lugar do marido ou companheiro”, furtar por qualquer motivo que seja, para protegê-lo de uma bala perdida ou de ser pego pela polícia.
Outro crime analisado é a questão do chamado homicídio simples, expresso pelo Art. artigo 121 do Código Penal Brasileiro. É considerado um crime contra a vida, quando se mata alguém, com pena prevista entre seis meses e vinte anos de reclusão, dependendo dos atenuantes e agravantes do ato: Se foi doloso, quando se tem intenção de matar ou culposo, quando se enquadra em legitima defesa ou sem intenção de cometê-lo. Toda esta interpretação depende do juiz do processo.
No Complexo, cerca de 7% (sete por cento) das mulheres estão cumprindo pena referente a este delito. Entre as entrevistadas da pesquisa, temos uma mulher, que foi condenada pelo crime de homicídio, mas na verdade ela cometeu o chamado Femícidio, ou melhor, assassinou a própria cunhada. O que mais nos chamou atenção foi que apesar de ter sido um crime cometido contra outra mulher, o determinante partiu da sua relação conjugal. A cunhada nesta relação foi apenas à impulsionadora da violência física que ela sofria corriqueiramente de seu companheiro e até às vezes de seu próprio sogro que morava próximo a sua residência. Era comum a violência verbal por parte da cunhada contra a nossa entrevistada, culpando-a de traidora do casamento. Mesmo assim, diante de tais circunstâncias, aos ser questionada sobre o seu crime, o tempo inteiro, em suas
falas ela ressalta que o seu companheiro era um homem bom e não teve culpa nenhuma.
Meu marido era um homem „bom‟, não fazia nada comigo. Era minha cunhada que dizia pra ele que eu não ganhava dinheiro com o meu trabalho e sim com „minhas carnes‟. Sempre eu deixava esses insultos pra lá. Até que um dia ele chegou a me bater muito por causa dela. Ele não tem culpa de bater em mim, nem pelo que aconteceu. A culpada foi ela. No meu caso ele não tem culpa, ela me desafiou. Ele até já me pediu desculpas pela surra que me deu, apesar de que no dia eu achei que ele estava me atraindo para ela me matar (Relato de „Juliana‟).
Como observado, a tendência é transferir para outrem a responsabilidade pelas agressões sofridas no ambiente doméstico pelo companheiro, sempre existe um fator preponderante que é colocado em evidência na tentativa de eximi-lo de qualquer responsabilidade pela violência praticada. No caso de nossa entrevistada, o fato se dá por um sentimento de gratidão, pois ela não tem nenhum “familiar vivo”, e quem a acolheu foi o seu ex-companheiro. Isso é tão evidente que, ela fala que se tratavam no cotidiano pelos termos: “mainha” e “painho”. Na realidade percebemos uma „mistura‟ entre sentimentos de gratidão e tristeza. Ela as justifica eximindo-o da culpa e ao mesmo tempo demonstra tristeza pelas conseqüências que estas trouxeram:
Cheguei na cadeia ainda machucada com a surra que ele me deu no dia do ocorrido, as outras presas foram quem cuidaram de mim. Até hoje eu carrego seqüelas: faltam dentes em minha boca e sinto dores de cabeça terríveis. Ele também não vem me visitar, mas não é culpa dele, foi o pai dele que disse que se ele viesse, acabaria sendo deserdado. Mas também, eu matei a irmã dele. Eu escrevi várias cartas pra ele quando tinha uma mãe de uma presa que morava próximo a nossa casa, assim como ele me enviava mantimentos, mas depois que a presa foi embora, ele sumiu (Relato de „Juliana‟ sobre a violência doméstica e de gênero vivida).
A questão dos assassinatos cometidos por mulheres se dá justamente no âmbito doméstico, em virtude de ser o espaço ocupado historicamente pela mulher. Afirmando também os espaços de micro-poderes, no caso do privado, é culturalmente ocupado pela mulher, mesmo que esta não exerça totalmente o seu poder. Neste caso, destaca-se também o fato da dependência socioeconômica. Segundo Oliveira (s/d), é corriqueiro as dificuldades de auto-sustento financeiro em uma sociedade que ainda discrimina a mão-de-obra feminina e a coloca em um papel não só de dependente financeiramente do cônjuge e/ou companheiro, mas também como, dependente emocionalmente deste homem. Apesar deste fato a nossa entrevistada, ressalta que: “já cheguei a perder meu emprego uma vez, mas foi por causa dela” (Relato de Juliana).
Ainda para Oliveira (Ibidem), os crimes desta natureza cometidos por mulheres ainda são pequenos nas estatísticas policiais, mas quando presentes, as motivações geralmente, são de cunho passionais ou financeiras. O que mais se observa são os envolvimentos afetivos, do tipo amoroso ou ciumento, com os maridos, companheiros, amantes, e excepcionalmente, com as chamadas rivais ou amantes. Quanto ao apontamento sobre a questão financeira, o autor ainda diz que a motivação parte também do desejo da obtenção ou da necessidade de dinheiro.
Remetendo a realidade vivida, quanto a essa questão financeira, a „Juliana‟ fala que toda implicação da cunhada para com o relacionamento dela iniciou-se quando a nossa entrevistada decidiu não mais apoiar o “negócio” dela. Explicando melhor: a “vítima” do femícidio da nossa narração era “cafetina”, e prostituía meninas em sua própria casa e em um bar de propriedade do sogro da entrevistada. Juliana, decidiu então, não aceitar o fato e não dava apoio ao ato dentro da propriedade da família.
A minha cunhada era sócia com o pai dela em bar de prostituição. Ela trazia menores para trabalhar pra ela. A própria filha dela tava nisso com apenas dez anos. No início eu cheguei a dá minha casa para isso, mas quando descobri do que se tratava parei. Depois disso, todos os dias eu ouvia dela: „você vai sair de sua casa por bem ou por mal‟, „quem manda aqui é a gente‟. E assim, toda vida que a gente brigava, ela me ameaçava. Até que um dia meu marido até falou: „um dia uma de vocês ainda vai sair daqui para o cemitério‟. E foi o que aconteceu. (Relato de Juliana).
Ainda sobre o fato, a entrevistada o narra de tal forma, que na situação vivenciada, o seu grau de vulnerabilidade, de sofrimento a violências eram tão altos que o seu crime passa a ser considerado como uma resposta às violências sofridas, não só pela cunhada que, nosso ver apresenta-se como intermediadora do fato, mas principalmente pelo companheiro, que é exemplo nítido das estatísticas do chamado “amor bandido”, que usa a desculpa do fator droga e álcool como responsáveis pela violência pratricada. “O mecanismo da patologização ignora as hierarquias e as contradições sociais, funcionando de forma semelhante a culpabilização dos pobres