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Digitalisering endrer mellomlederrollen i den daglige driften

5 Analyse

5.1 Hvilke endringer har digitalisering medført for mellomlederrollen i NAV?

5.1.1 Digitalisering endrer mellomlederrollen i den daglige driften

Fonte: Pesquisa de Campo / 2008.

Quando perguntamos as entrevistadas sobre o mercado de trabalho para a mulher, compreendemos que as respostas foram dadas para justificar a divisão sexual do trabalho:

Eu trabalhava como o juiz, diz: num trabalho explorado, eu não tinha trabalho fixo. Eu trabalho na enxada, lavo e passo roupa, em casa de veranista que no tem hora de chegar em casa (Relato de Juliana).

Tenho o segundo grau incompleto, cursei até o segundo ano. Tenho também curso de telemarkting. Mas sempre trabalhei como babá, cuidadora, ASG, auxiliar de cozinha. Sempre foi muito difícil. Trabalho desde os nove anos, nunca tive carteira assinada. Mas ainda acho que o mercado de trabalho está avançado para as mulheres, apesar de algumas discriminações (Relato de Maria).

Com certeza toda mulher procura sua independência, mas poucas são indicadas. Vou citar um exemplo: tem uma empresa de transportes que ela não está admitindo mulheres, ao contrário, ela colocou umas pra fora e ficou com outras, mas porque? Porque mulher engravida, porque mulher tem resguardo, porque mulher „tem isso, tem aquilo‟. Puxa será que é só mulher que tem problemas? Será que homens também não tem? (Relato de Joana).

A questão da inserção da mulher em atividades precarizadas reflete também nos patamares salariais. As mulheres ocupam os menores patamares de salários83, principalmente quando se falam em serviços que exigem pouca escolaridade, como os serviços domésticos. Em Natal, por exemplo, o rendimento médio, segundo o IBGE (2000), é de R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais). Entre as nossas entrevistadas, apesar de não terem mencionado, de acordo com a ficha da avaliação social, a média salarial é de 1 (um) salário mínimo.

As mulheres devem ganhar o mesmo salário que os homens, mas pra isso tem que mostrar sua capacidade superior em relação ao homem. Eu acho que não deveria ter discriminação, pois as mulheres têm a capacidade de fazer qualquer trabalho. Por exemplo, se um chefe fizesse o mesmo trabalho que eu e fosse me pagar menos, ele ia ter que dar uma boa desculpa, eu ia „bater de frente‟ com ele, pois se eu limpo também quanto ele limpa, se eu varro tão quanto ele varre, porque não me pagar igual? (Relato de Joana).

Segundo Brushini (1998), a discriminação das mulheres, em relação ao ganhos obtidos no mercado de trabalho, não é devida aos setores em que estão inseridas, nem as horas de trabalho, nem mesmo ao tipo de posição ou vínculo com o trabalho e nem mesmo aos seus níveis de escolaridade, pois mesmo aquelas que

83 O salário por sua vez não é um valor pago necessário para garantir a sobrevivência deste

trabalhador, este trabalha mais do que recebe, daí se dá à lógica da mais-valia e do excedente que se transformam em lucro para o capital. Segundo Lessa (1999), com isso surge o trabalho alienado, ou seja, “o trabalho cuja razão de ser não mais é a necessidade do trabalhador, mas sim o desenvolvimento da riqueza da classe dominante” (p.28). O produto de seu trabalho torna-se estranho ao produtor, assim como a própria apropriação da riqueza produzida.

conseguem um cargo de prestigio em empresas ou mesmo na administração pública, assumindo posição de maior responsabilidade, ainda estão sujeitas a ganhar menos que os homens. A questão é cultural, a sociedade patriarcal e machista não admite a emancipação feminina e a sobreposição da mulher frente a figura masculina.

Colocando o trabalho em evidência no perfil socioeconômico das nossas entrevistadas, afirmamos que é através do trabalho que produzimos e reproduzimos as nossas relações sociais. Segundo Iamamoto (2005), “é na vida em sociedade que ocorre a produção. A produção é uma atividade social. Para produzir e reproduzir os meios de vida e de produção, os homens estabelecem determinados vínculos e relações mútuas (...). O indivíduo isolado é uma abstração” (IAMAMOTO, 2005, p. 30). Assim como, é através do trabalho que produzimos as condições materiais de existência e sobrevivência. A sociedade vê o trabalho como forma de dignidade para o homem e para a mulher. Ele é imprescindível na vida do indivíduo.

Como consumidores, os bandidos não desenvolvem um estilo próprio de vida em bandos de fora-da-lei, mas almejam os bens que a sociedade de consumo lhes oferece. (...) todos concordam que o que atrai nessa opção é a fama, poder e dinheiro fácil que ela traz (ZALUAR, 1985, p.166).

Só pontuando o nosso estudo, sabemos que, ao trabalhar criminalidade é inevitável fazer uma analogia entre a questão da marginalidade e a inclusão no mercado de trabalho. E ainda mais, quando se trabalha a questão da mulher, tendo em vista, segundo Bruschini (1998), que a participação no mercado de trabalho por parte das mulheres dependem não só de fatores como a qualificação e demandas de trabalhos, como é no caso masculino, mas depende também da necessidade de articular o papel familiar e profissional, como os estado civil, a presença de filhos, associados à idade e a escolaridade da trabalhadora, que muitas vezes acabam limitando a disponibilidade das mulheres no mercado de trabalho. Neste sentido, não partimos de um ponto de vista imediatista / fatalista ou que culpabiliza o sujeito por sua condição de vida, como se fosse uma simples escolha entre duas posições: “trabalhadores e bandidos” (ZALUAR, 1985), mas, partimos da realidade vivenciada em nossa contemporaneidade no que diz respeito à questão das disparidades sociais, da violência, da pobreza, da negação de direitos sociais, humanos e políticos, assim como, do acirramento de relações sociais presas pelo consumismo, pelo individualismo e pela competitividade, em que temos a consolidação e inquietação, para desvelar um objeto de estudo que assume uma particularidade

quando nos remetemos a analisar a inserção da mulher neste terreno de contradições e desigualdades.

De acordo com o gráfico abaixo, faremos uma leitura a respeito da naturalidade das presidiárias do Complexo Penal.

GRÁFICO 07 – NATURALIDADE DAS PRESIDIÁRIAS DO COMPLEXO PENAL