5 RESEARCH DESIGN AND METHODOLOGY
5.6 Data Sample and Analysis
A CEF encontra-se organizada de acordo com o organograma apresentado na figura 11.
Possui os seguintes órgãos de administração: o Conselho de Administração; o Conselho Diretor; a Vice-Presidência responsável pela administração de ativos de terceiros; a Vice-Presidência responsável pela administração e operacionalização dos fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal; e a Diretoria Executiva.
O Conselho de Administração é o órgão de orientação geral dos negócios da CEF, composto por sete conselheiros, como segue: cinco conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles o Presidente do Conselho; o Presidente da CEF, que exerce a Vice-Presidência do Conselho; um conselheiro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Conselho Diretor é o órgão colegiado composto pelo Presidente da CEF e por nove Vice-Presidentes, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, ouvido o Conselho de Administração.
Ao Conselho Diretor compete, entre outras atribuições: aprovar e apresentar ao Conselho de Administração as políticas, as estratégias corporativas, o plano geral de negócios, os programas de atuação de longo prazo, o plano diretor e o orçamento global; decidir sobre a estrutura organizacional da CEF, inclusive da Auditoria Interna, e sobre a criação, instalação e supressão de unidades internas e agências, escritórios, representações, dependências e outros pontos de atendimento no País; aprovar a designação dos titulares dos cargos de Superintendentes Nacionais, Superintendentes de Negócios, mediante proposta do Vice-Presidente a que estiver subordinado diretamente o indicado.
Além dos Vice-Presidentes que integram o Conselho Diretor, são nomeados e demissíveis ad nutum pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, ouvido o Conselho de Administração, dois Vice-Presidentes, que respondem exclusivamente pela administração de ativos de terceiros e pela administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal. Esses Vice-Presidentes não integram o Conselho Diretor e não respondem pelas demais atividades da CEF e deliberações daquele Colegiado.
A CEF possui doze Diretores, nomeados pelo Conselho de Administração, por proposta do Presidente, sendo:
a) um Diretor vinculado à Vice-Presidência responsável pela administração de ativos de terceiros, nos termos da regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional;
b) um Diretor vinculado à Vice-Presidência responsável pela administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal;
c) um Diretor Jurídico vinculado à Presidência da CEF, que responde pela supervisão e coordenação das atividades jurídicas em geral e pela representação judicial da CEF, na forma do Estatuto;
d) nove Diretores vinculados a cada um dos Vice-Presidentes que compõem o Conselho Diretor.
Compete à Diretoria Executiva, entre outras atribuições, executar e fazer executar as deliberações do Conselho de Administração e as decisões do Conselho Diretor; fazer executar as políticas, as estratégias corporativas e as diretrizes operacionais e financeiras da CEF.
Existe ainda um Conselho Fiscal, integrado por cinco membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. Dentre os integrantes do Conselho Fiscal, pelo menos um membro efetivo e respectivo suplente são obrigatoriamente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representantes do Tesouro Nacional.
Ao Conselho Fiscal compete exercer as atribuições de: fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários e opinar sobre a prestação de contas anual da CEF e dos fundos e programas por ela operados ou administrados.
A CEF, conforme dados posicionados em setembro de 2005, possui 68% do seu quadro funcional na área negocial (agências, postos de atendimento bancário e escritórios de negócio), num total de 42.503 empregados. Nas áreas de suporte, assessoramento e logísticas regionais (gerências regionais), estão lotados 24% dos empregados do seu quadro funcional, correspondendo a 17.457 empregados e na área estratégica da matriz, estão lotados 5.997 empregados, que correspondem a 8% do quadro de pessoal.
Em Santa Catarina, a CEF possui cinco escritórios de negócios, dirigidos por Superintendentes de Negócios, situados em: Florianópolis, com quinze agências e oito postos de atendimento bancário subordinados; Joinville, com quinze agências e cinco postos de atendimento bancário; Chapecó, com dezoito agências e cinco postos de atendimento bancário; Blumenau, com dezessete agências e quatro postos de atendimento bancário; e Criciúma, com dezenove agências e seis postos de atendimento bancário. Cada escritório de negócios, além do Superintendente, possui quatro Gerentes de Mercado, sendo um deles especializado no atendimento do segmento de clientes chamado de Estados e Municípios.
Na chamada área-meio, de suporte e assessoramento, que atua diretamente com os processos do segmento público, há em Santa Catarina: uma Gerência Regional de Risco de Crédito (GIRIS), responsável pela análise das finanças municipais e estadual, quanto ao enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e análise de risco de crédito; o Jurídico Regional (JURIR) e uma Gerência Regional de Desenvolvimento Urbano (GIDUR), que possui em seus quadros empregados com formação em engenharia e assistência social, além de empregados que acompanham os processos para liberação de recursos. As referidas Gerências e Jurídico
atendem concomitantemente às demandas do segmento privado e do segmento público, sendo que a área jurídica, além de consultoria, responde pela defesa judicial da empresa. As análises de engenharia e jurídica são efetuadas, em parte, por profissionais e empresas terceirizadas.
Em cada localidade sede de escritório de negócios encontram-se instaladas unidades descentralizadas da GIDUR, chamadas REDUR, que contam com engenheiros e assistentes sociais. A área jurídica encontra-se descentralizada em REJUR apenas em locais com grande demanda judicial, como Joinville e Criciúma, sendo que nas demais localidades encontram-se lotados advogados, ainda vinculados ao JURIR. A área de risco de crédito é centralizada na capital, mas conta com alguns processos de análise financeira descentralizada nas agências, especialmente do segmento privado, nos quais as análises são efetuadas através de sistema de processamento de dados, em uma planilha financeira eletrônica.