No âmbito do discurso “participacionista”, ou de forma subjacente a ele, ressurgem noções cujas raízes remontam à doutrina codificada ainda na Idade Média, no século XIII, pelo dominicano Tomás de Aquino, tais como a de corporação (às vezes, na forma de “comunidade” ou de “poder local”) e a de subsidiariedade (CARDONI, 2008, p. 1).
Tais noções precisam ser retomadas e localizadas no âmbito das iniciativas de “reforma! do aparelho estatal da última década, que deram ênfase à gestão (o giro gestionário referido acima), pois elas estão na base do modelo político que corresponde aos imperativos ditados pela crise capitalista e que exige a integração das organizações independentes do movimento operário no seio, como se explicitará à frente, de um “Estado integral”.
Na origem, "corporativismo" era a defesa das fechadas corporações de ofício da baixa Idade Média formadas pelos que exerciam um mesmo ofício. Mantendo a perspectiva original, distintiva de instituições que absorviam inexoravelmente o destino
93 de seus membros, submetidos a uma “razão” superior e perfeita da qual não podiam escapar, a palavra adquire novos significados, seja na resistência à instalação do novo regime oriundo da revolução burguesa, seja modernamente como designação de um regime político determinado.
No ressurgimento moderno do fenômeno corporativo, sua codificação como ideologia encontrará, como veremos mais tarde, um todo coerente na doutrina da Igreja Católica, especialmente, no último século, na chamada Doutrina Social da Igreja (DSI). A questão chave é a negação da luta de classes. Para a Igreja, não existem antagonismos de classe nas sociedades mas tão somente interesses funcionais que originam conflitos. Onde e como eles podem ser solucionados?
Cristanizando o pensamento aristotélico, o tomismo medieval, retomado pela DSI, parte do dogma segundo o qual cada membro da Igreja seria um átomo do corpo místico de Cristo, no qual inexoravelmente encontra seu sentido e seu destino. Transferindo esse dogma para a sociedade secular, a sociedade seria composta de comunidades relativamente autônomas, corpos intermédios, a cujo desiderato (bem comum) cada membro estaria originariamente ligado, da mesma forma que, correlatamente, cada comunidade faria parte de um mesmo "corpo" superior. Como se vê, um desenho social que estava relacionado com a ordem social feudal, calcada no fatalismo de uma longa cadeia de arrendamentos, mas que repousava finalmente nas costas do campesinato. Esta cadeia (os altermundialistas e “participacionistas”, em geral, são pródigos ao falar de organização “em rede”, numa terminologia claramente tributária da linguagem clerical), capaz de manter a um só tempo, a imobilidade e a coesão sociais, ao mesmo tempo em que radicava em autonomias, fazia de cada uma das suas partes um integrante de um “Estado total” ou “integral”, onde, suprimida a independência das classes, seriam suprimidos os conflitos sociais.
Toda essa construção ideológica pré-capitalista e, num sentido reacionário, anticapitalista, ressurgiu regularmente, como procuraremos mostrar, ao longo do desenvolvimento da sociedade burguesa, na incessante tentativa de subordinar os trabalhadores e suas organizações aos interesses dos patrões, mesmo ao custo dos próprios cânones do liberalismo e, portanto, da democracia política burguesa, configurando momentos de regressão política e social, cuja primeira vítima é sempre o proletariado.
94 levaram a implantação dessa "comunidade de interesses", mesmo que, a certa altura, estas formas extremas de dominação de classe tenham, obviamente, abandonado qualquer veleidade “comunitária” para impor o integralismo estatal puramente pela força. No Brasil, a estrutura sindical imposta por Getúlio Vargas foi inteiramente copiada do fascismo italiano e dominou a vida sindical por décadas, vindo a ser deslocada - mas não totalmente abatida, como testemunham a vigência do imposto e da unicidade sindicais - com a fundação da CUT em 1983.
Não há como não enxergar no giro à gestão na administração pública (mas cujas raízes, como discutiremos adiante, estão na administração da empresa privada), o lugar privilegiado que ocupa a “despolitização” da gestão, em primeiro plano, das políticas sociais do Estado, em nome de um “bem comum” que transcenderia aos conflitos egoísticos. O instrumento dessa “despolitização” é o exercício de sua gestão, total ou parcialmente, pela sociedade civil, atraída ao âmbito de um “Estado integral”, através do que se equalizariam os diferentes interesses de classe.
Trata-se, para nos referir a Oliveira (1997) de uma tentativa de negar a política, isto é, o dissenso de classe, por meio, já não de instrumentos policiais, mas da cogestão das políticas sociais de “interesse comum”. O original deste corporativismo contemporâneo é o fato de que o “integralismo” que lhe é peculiar renega, no discurso, o Estado, e faz da gestão democrática a pedra de toque da “mercantilização”, tanto em termos administrativos como econômicos, dos seus serviços sociais.
Outro elemento peculiar que esse tema, o “Estado integral”, historicamente do âmbito do pensamento de direita, reaparece hoje como um tópico de setor considerável do pensamento de esquerda que vê no controle social sobre os serviços uma alternativa aos efeitos da globalização.
Aferrado ao tema da gestão democrática, ou da democracia participativa, o Fórum Social Mundial (FSM), por exemplo, incorporará a ideia de uma sociedade civil que transcende aos conflitos de classe. Ao definir a composição e o caráter de seu órgão condutor, o Conselho Internacional (CI), os altermundialistas50 afirmam: “O CI não será uma instância de poder e nele não haverá mecanismos de disputa de representação nem de voto.” Isto porque este organismo “deve contemplar em sua composição um equilíbrio em relação à diversidade regional e de setores da sociedade” (CONSELHO
50 Altermundialistes é o neologismo francês que designa os ativistas identificados com os fóruns
95 INTERNACIONAL DO FSM apud LEITE, op. cit., p. 82, grifo nosso). A negação da disputa, já antecipado pela interdição à participação dos partidos no evento, combina-se com a ideia de contemplar todas as partes. Cardoni (2008, p. 2) conclui:
É exatamente por isso que os "fóruns" se intitulam "espaços da sociedade civil". Não há distinção de classe. Trabalhadores ou patrões, todos são indistintamente participantes, membros de alguma "comunidade", que se associa a outras para obrar pelo "bem comum".
“Mas o que é o "bem comum"? Quem o determina?”, pergunta Cardoni (Idem, ibidem. p. 2). Aqui se introduz o "princípio da subsidiariedade". De origem comum à da noção de “corpo social”, a subsidiariedade se apresenta como conceito inseparável do corporativismo que se define pela ideia de que uma comunidade superior não deve interferir na "vida interna" de uma comunidade inferior. Deve deixar que essa comunidade inferior exerça suas "competências" no limite daquilo que ela é capaz de resolver, com o objetivo de "harmonizar" as relações e colocar o conjunto dessa comunidade inferior a serviço do que é principal, do essencial, do "bem comum", da comunhão dos interesses de todas as comunidades. A comunidade superior, então, se ocupa dos assuntos gerais que a inferior não é capaz de alcançar, subsidiando-a naquilo que está fora de sua competência.
Sem maiores esforços, podemos ver nessa noção todo o intenso labor ideológico de, para fazer passar a política de desresponsabilização das obrigações sociais, uma exigência seminal do saneamento fiscal do Estado, lançar mão de uma “valorização” da iniciativa local, do “controle social” sobre os serviços, sempre pressupondo um “bem comum”, que está além das capacidades dos corpos inferiores da sociedade e que deve, portanto, ser liminarmente aceito. Está aí resumido o conceito modernamente denominado "democracia participativa". Outrossim, o conceito de sociedade subsidiária se presta, por outro lado, à legitimação política e jurídica dos programas de concessão, terceirização e privatização, num âmbito que combina a subsidiariedade vertical, “empoderamento” da sociedade civil, e subsidiariedade horizontal, repasse da gestão dos serviços para a iniciativa privada.
Mas, hodiernamente, na ausência de Deus, e de sua expressão terrena, o rígido código de honra e convivência comunitária que regiam a sociedade feudal; hoje, quando “a degradante divisão do trabalho”, no dizer de Marx, opõe irremediavelmente os homens uns aos outros, que princípio subsidiário pode ordenar a prática do
96 compartilhamento da gestão dos serviços sociais do Estado, vale dizer, em nome de que lógica se exerce a democracia participativa, o “poder setorial” ou local?
Na ausência do “fatalismo social” medieval, e frente ao desprestígio do Estado central (desprestígio engendrado, por suas próprias razões, pelo capital) como portador do “bem público”, em nome, então, de que realidade inevitável se deveria alienar os direitos dos trabalhadores a uma organização independente, inscrita, apesar da burguesia, mas, de certa forma, como produto da natureza mesma da sociedade capitalista, no estatuto da democracia política? Em nome de que essa própria democracia deveria ser, por essa via, ela mesma suprimida?
A única resposta é a "globalização" como realidade universal e inevitável. A partir dela, tudo seria estruturado. Não havendo como evitá-la, se torna inevitável a reestruturação do aparelho de Estado, estabelecendo formas “democráticas” e “participativas” de empreendê-la, ou, no âmbito dos fóruns sociais, apresentar a participação popular como antídoto aos efeitos sociais deletérios da mundialização do capital, deixando intocado o sistema da propriedade privada.
O papel político e ideológico de primeira ordem da combinação entre corporativismo e subsidiariedade no engendramento da democracia participativa que anima a reforma gerencial do Estado justifica a recuperação histórica e teórica que buscamos empreender a seguir.