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Para o entendimento dos documentos estaduais analisados buscando compreendê-los a partir do momento histórico em que foram produzidos utilizam-se as reflexões de diferentes autores (NERES, 2010; OLIVEIRA, 2004; KASSAR, 2000; SENNA, 2000; dentre outros) que tiveram este intento: analisar a Educação Especial no estado de Mato Grosso do Sul.

A primeira consideração importante resultante da análise realizada é que se evidenciam nos documentos estaduais disponíveis no sítio da SED dois tipos diferenciados de funções/propostas: Leis e Decretos que se referem à Educação Especial e aos direitos das

33 Salienta-se que deste momento em diante utiliza-se a sigla SED quando se tratar da Secretaria Estadual de

Educação, mesmo que em outros períodos históricos ela tenha sido denominada de formas diferentes.

34 Entrevistas da gestora da área de Educação Especial no estado, da coordenadora do CAS e da técnica do

NUESP de Três Lagoas.

35 Para melhor fluidez do texto optou-se desse momento em diante pela utilização do tempo verbal no presente,

com exceção dos momentos em que se mencionam fatos e análises de autores de acontecimentos passados. Os documentos explicitados são situados historicamente por meio da data de sua publicação e, como evidenciado no capítulo anterior, a pesquisa empírica ocorreu no ano de 2012.

pessoas com deficiência/necessidades educacionais especiais36 de forma mais ampla, ou seja, não são documentos que tratam diretamente da Educação Especial, mas contemplam esta área ou o seu público-alvo em algum artigo ou seção; e Leis e Decretos que organizam os serviços, programas e estrutura da Educação Especial no estado, sendo específicos da área.

Uma outra ponderação é que alguns documentos se destacam como norteadores de outros. Por exemplo, a Constituição Estadual promulgada em 1989 é amplamente citada pelas Leis e Decretos estaduais posteriores a ela.

Importa, antes de continuar a explanação, realizar um esclarecimento. A expressão “necessidades educacionais especiais” é bastante mencionada nos documentos estaduais. Como explicita Prieto (2010, p. 75):

Classificar em si não é tarefa fácil, pois é preciso conjugar qualidades, quais sejam: ser suficientemente abrangente para designar grupos e não casos únicos; não expressar significados pejorativos; contribuir para ampliar a compreensão da realidade. Enfim, implica em alcançar clareza sobre a utilidade de procedimentos classificatórios.

Especialmente a partir da década de 1990, o termo necessidades educacionais especiais passa a ser utilizado para englobar diferentes grupos de alunos, dentre eles o público-alvo da Educação Especial que comumente se compõe de alunos com deficiência (visual, auditiva, física e intelectual), com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação. Todavia, o termo necessidades educacionais especiais é bastante amplo. Mazzotta (2010, p. 82) salienta que:

Quando falamos em inclusão escolar ou em educação inclusiva, [...] é evidente que nos referimos a todos os educandos com ou sem necessidades educacionais especiais. É no encontro do aluno com a escola que suas reais necessidades educacionais se apresentarão e deverão ser identificadas e atendidas apropriadamente, tanto as comuns quanto as especiais.

Carvalho (1998) sugere que praticamente todos os alunos, em algum momento de suas vidas, já apresentaram alguma necessidade educacional especial. O termo pode ser entendido como qualquer impedimento evidenciado no contexto educacional que impeça o desenvolvimento integral do aluno. Nesse sentido, a necessidade educacional especial não está no indivíduo, mas sim na relação deste com o ambiente ou, como enfatiza Mazzotta (2010, p. 82), “na relação do aluno concreto com a escola real”.

36 Apesar dos dois termos não serem sinônimos ambos são utilizados nos documentos estaduais para se referirem

Considerando a abrangência do termo e os objetivos que direcionam este estudo, nesta pesquisa adota-se a utilização de duas expressões como sinônimos baseando-se na Lei nº 12.796, de 04 de abril de 201337: “alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação” e “alunos público-alvo da Educação Especial”. Dessa forma, assevera-se que o termo “necessidades educacionais especiais” será mantido apenas quando o documento em análise utilizá-lo, em casos de citações literais.

Voltando ao panorama histórico da Educação Especial no estado de Mato Grosso do Sul é possível evidenciar que os serviços direcionados especificamente à Educação Especial no estado têm início na década de 1980.

O Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul foi criado em 1979, por meio do Decreto-Lei nº 101, de 06 de junho, com o objetivo expresso no artigo 1º de “desenvolver os diferentes graus de ensino” (MATO GROSSO DO SUL, 1979). Neste primeiro momento o Sistema Estadual fica vinculado à Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Em 30 de julho deste mesmo ano este Decreto é revogado pelo de nº 11738 que extingue o Sistema Executivo para o Desenvolvimento de Recursos Humanos e dispõe sobre os Sistemas Estaduais de Saúde, Ensino e Desenvolvimento Social. É neste momento que se cria a SED, que passa a ser responsável pelo Sistema Estadual de Ensino, integrado também pelo recém criado Conselho Estadual de Educação (CEE)39 e as Agências de Educação40. À SED cabe a responsabilidade de planejamento, coordenação, supervisão, controle e fiscalização do ensino na rede estadual.

Isso ocorre por meio das Resoluções emitidas, pois há diferentes formas de organização dos documentos oficiais que compõem a política educacional. A promulgação de Leis, Decretos e Deliberações (através do CEE) se traduz em uma delas anunciando um caráter mais amplo das políticas. Porém, as Secretarias Estaduais de Educação também possuem mecanismos de proposição política expressos nas Resoluções.

37 Documento que altera a Lei nº 9.394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 20 de

dezembro de 1996.

38 Acredita-se que esta alteração em tão pouco tempo se deve à mudança de governo ocorrida neste período. No

primeiro ano de instalação do estado, Mato Grosso do Sul foi governado por Harry Amorim Costa (01 de janeiro a 12 de junho), Londres Machado (13 de junho a 30 de junho) e Marcelo Miranda Soares (30 de junho a 28 de outubro de 1980).

39 O CEE e outros órgãos colegiados foram criados em Mato Grosso do Sul através do Decreto-Lei nº 08, de 01

de janeiro de 1979, com a competência de consultar, normatizar e fiscalizar as políticas relacionadas à educação. Neste mesmo ano, o Decreto nº 83, de 14 de março, dispõe sobre a composição e o funcionamento deste Conselho.

40 As Agências Regionais de Educação também foram criadas por meio do Decreto-Lei nº 117/1979. Conforme o

artigo 12º deste documento, as Agências fazem parte do Sistema Estadual de Ensino e visam sua “desconcentração espacial”.

A Diretoria de Educação Especial, com lotação na SED, foi criada em 1981 por meio do Decreto de nº 1.231, de 23 de setembro, que estabelece a competência e aprova a estrutura básica da SED. Entretanto, antes da criação formal da Diretoria há indícios da existência de ações na área da Educação Especial dentro da SED, pois em 24 de fevereiro de 1981 (portanto, antes da promulgação do Decreto nº 1.231/198141) cria-se, a partir do Decreto nº 915, um Grupo de Trabalho para estruturar o Sistema de Educação Especial a fim de assegurar a melhoria das condições sociais e econômicas das pessoas com deficiência. Indica- se que os relatórios advindos das discussões do Grupo sejam entregues ao CEE42, a quem compete (considerando a Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971)43 fixar as diretrizes referentes ao Sistema de Educação Especial44.

Estudos sobre a Educação Especial no estado relacionados a este período (década de 1980), como o de Kassar (2000, p. 148), indicam que quando a Diretoria de Educação Especial é criada e os serviços públicos voltados aos alunos com deficiência são organizados, “[...] já existe uma ‘rede’ de atendimento particular, de caráter assistencial, subvencionada por verbas públicas: as APAEs, as Sociedades Pestalozzi, etc” (grifo da autora).

Esta consideração demonstra que não se pode afirmar que apenas a partir da criação da Diretoria de Educação Especial é que o estado de Mato Grosso do Sul passou a atender alunos com deficiência. Esta Diretoria, inclusive, não deixa de ser uma resposta do estado à criação do Centro Nacional de Educação Especial (CENESP) em 1973, no país.

Assim, concordando com Saviani (2011, p. 09), acredita-se que “a história não é outra coisa senão as transformações que o homem opera sobre a realidade natural e cultural, ao longo do tempo”. Braverman (1974, p. 29) contribui no entendimento de que a história não é linear, mas é tecida fio a fio ao afirmar que:

Os determinantes sociais não possuem a fixidez de uma reação química, mas são um processo histórico. As formas concretas e determinadas de sociedade são, de fato “determinadas” e, não acidentais, mas se trata do determinante da tecelagem fio a fio da tessitura da História, jamais imposição de fórmulas

41 Devido ao número de documentos apresentados neste capítulo e visando a fluidez do texto optou-se pela

seguinte forma de referência: na primeira vez que o documento é citado explicita-se a data de sua promulgação e o assunto a que se refere. Quando o mesmo documento é novamente mencionado consta apenas a sua identificação (o número da Lei, do Decreto, da Resolução) e o ano de sua promulgação. Outra escolha relacionada à forma do trabalho no trato com os documentos diz respeito à opção pela não informação, ao final do parágrafo, da referência do documento em análise, constando sua referência completa nas referências documentais.

42 O CEE cumpre seu papel no que tange à Educação Especial neste momento histórico ao promulgar a

Deliberação nº 261, em 26 de março de 1982, que fixa normas para os serviços da Educação Especial em Mato Grosso do Sul (OLIVEIRA, 2004).

43 Lei revogada pela atual LDB.

externas. [...] Toda sociedade é um momento no processo histórico, e só pode ser apreendida como parte daquele processo (grifos do autor).

Esta pesquisa não desconsidera esse movimento histórico. Reconhece-se, portanto, que a materialidade dos serviços e propostas da Educação Especial a partir de 1981 (ano em que a Diretoria de Educação Especial foi criada) só foi possível devido ao movimento histórico anterior, que proporcionou as condições necessárias para sua efetivação. Porém, como interessa ao estudo somente o estado de Mato Grosso do Sul optou-se por analisar os documentos estaduais sancionados a partir de 1979, ano em que o estado foi oficialmente instalado.

Alguns autores, como Espíndola (2000) e Catanante (2010), afirmam que a década de 1980 foi marcada por reflexões e práticas em torno da democratização da educação, entendida como a abertura do universo escolar para todas as pessoas, especialmente para as camadas populares45. Considera-se que esta preocupação não surge no estado espontaneamente. O país está vivendo, nesta década, o fim do regime militar e a (re)democratização. A abertura política e a participação da sociedade nos processos decisórios neste período foram significativas para o país e para o estado de Mato Grosso do Sul. Todavia, Senna (2000, p. 35) alerta que viveu- se uma democracia restrita, considerando a lógica do mercado. Assim:

O resultado, no caso do Brasil, e, consequentemente, Mato Grosso do Sul, é que se tem algumas “medidas” sociais pontuais e compensatórias de um lado, e uma política econômica de outro, que procurava se direcionar o mais livre possível dos procedimentos democráticos (grifo da autora).

A análise de Senna (2000) evidencia o movimento contraditório do capital neste período histórico, isto é, a abertura do poder político não significou mais investimentos do Estado nas políticas sociais, dentre elas a educação.

Além disso, é preciso acrescentar que a discussão da educação para a democracia não alcançou, no estado de Mato Grosso do Sul, os alunos com deficiência, apesar deste grupo de alunos ter sido contemplado na Constituição Estadual promulgada em 1989. A seguir explicita-se melhor esta afirmação.

A Constituição Estadual emerge em um contexto de tentativas de mudanças no estado. Buscava-se uma escola mais aberta à participação de todos. O capítulo III trata da Educação,

45 Uma das evidências deste intento, isto é, a democratização da educação, está na organização pela SED, em

1983, do “I Congresso Estadual Educação para a Democracia”. Para saber mais a respeito consultar as três Resoluções emitidas pela Secretaria para este fim: a de nº 59, de 01 de julho de 1983; a de nº 60, de 23 de setembro de 1983; e a de nº 65, de 18 de novembro de 1983.

Cultura e Desporto. O artigo 189º determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. São listados vários princípios do ensino que estão em total consonância com a Constituição Federal de 1988 (artigos 205º e 206º) como a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. A gestão democrática também é citada como um princípio, evidenciando esta preocupação do estado neste momento histórico.

O artigo 190º define como um dos deveres do estado a oferta do AEE aos alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Observa-se que esta determinação também está em consonância com a Constituição Federal de 1988 que traz o mesmo texto no artigo 208º, inciso III. Todavia, o que se pode depurar ao analisar a Constituição Estadual é que não há referências diretas à educação das pessoas com deficiência (salvo a garantia do AEE).

Apesar do entendimento da educação como um direito de todos e dever do Estado significar um grande avanço (pois mesmo que de forma indireta as pessoas com deficiência são contempladas e podem frequentar as classes comuns do ensino regular) é preciso destacar que a democratização da educação, especialmente para as pessoas com deficiência, não significou a sua universalização.

Kassar (2000, p. 151), ao analisar o atendimento educacional direcionado ao aluno com deficiência no estado de Mato Grosso do Sul na década de 1980 assevera que:

[...] apesar da significativa e importante mobilização dos educadores pela valorização do ensino público e pela universalização da educação, os alunos portadores de deficiências parecem estar desconsiderados dessa universalização, a medida que a eles é destinada a instituição particular especializada de caráter assistencial. Parece não haver, de fato, a percepção da escola pública, como direito universal.

Ou seja, a educação pública, gratuita, como dever do Estado, não atinge neste momento histórico a todos os alunos. Em seus estudos, Oliveira (2004, p. 67) aponta que na década de 1980 os alunos que apresentavam qualquer tipo de dificuldade escolar no estado de Mato Grosso do Sul eram encaminhados para os serviços da Educação Especial, que neste período se configuravam em atendimentos nas escolas e classes especiais. Ocorreu uma superlotação das classes especiais que foram criadas para “atender aos alunos com deficiência cujos comprometimentos não lhe permitiam acesso à classe comum, mas não tão acentuados que os indicassem para uma escola especial”.

A educação das pessoas surdas não estava descolada do contexto educacional vivenciado no estado e os alunos surdos também eram, em sua maioria, direcionados às

instituições especializadas e/ou classes especiais. Esta afirmação tem relação com a criação do Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação (CEADA) com sede no município de Campo Grande a partir do Decreto nº 3.546, de 17 de abril de 198646.

Uma outra consideração importante é que o encaminhamento dos alunos com deficiência para os serviços segregados da Educação Especial não pode ser analisado sem ponderar o embate entre o público e o privado vivenciado no país neste momento histórico – a década de 1980. Oliveira (2000, p. 278), ao discutir este embate focando suas reflexões no estado de Mato Grosso do Sul, aponta que à medida que a sociedade busca um (re)encontro com a democracia, “o controle sobre a coisa pública tende a acentuar-se”. No campo da Educação Especial a autora ressalta que os recursos públicos, no Brasil e em Mato Grosso do Sul, são repassados para as instituições privadas. Especificamente sobre a situação estadual Oliveira (2000, p. 294) aponta que:

[...] os governos dos anos 8047 deixam de assumir, efetivamente, o

atendimento à Educação Especial e, em consequência, propõem convênios para a sua realização, o que implica repassar recursos públicos, concedendo bolsas de estudo, bem como cedendo professores, às instituições especializadas privadas.

Por fim, há ainda uma outra ponderação que não pode ser negligenciada: o movimento da sociedade civil e a luta das pessoas com deficiência em busca de seus direitos, especialmente a partir da década de 1980. Jannuzzi (2004) confirma isso em seus estudos. Mazzotta (2005) afirma que a capacidade de pressão dos grupos organizados por pessoas com deficiência evidencia-se na legislação, especialmente no que tange aos aspectos sociais da vida. O autor acrescenta que a Constituição Federal de 1988, bem como as Constituições Estaduais, podem não apresentar resultados tão objetivos no campo da educação, mas as conquistas na perspectiva da reabilitação, seguridade social, trabalho e transporte são facilmente identificadas.

46 No sítio da SED não consta a Resolução que possivelmente foi expedida sobre o funcionamento do CEADA.

Este Centro faz parte do objeto deste estudo – a educação de surdos – em seu aspecto singular: o estado de Mato Grosso do Sul. Não se pode desconsiderar seu legado no âmbito da educação de surdos no estado, especialmente em Campo Grande. Todavia, por não ser o foco desta pesquisa, que se volta para as formas de inserção de alunos surdos em classes comuns de escolas regulares, optou-se por não aprofundar as discussões em torno deste Centro, que permanece ativo até os dias atuais.

47 Na década de 1980 o estado foi gerido por seis governadores diferentes: Marcelo Miranda Soares (30 de junho

de 1979 a 28 de outubro de 1980); Londres Machado (28 de outubro de 1980 a 07 de novembro de 1980); Pedro Pedrossian (07 de novembro de 1980 a 15 de março de 1983); Wilson Barbosa Martins (15 de março de 1983 a 14 de maio de 1986); Ramez Tebet (14 de maio de 1986 a 15 de março de 1987); e Marcelo Miranda Soares (15 de março de 1987 a 15 de março de 1991).

Esta consideração de Mazzotta (2005) comprova-se no caso de Mato Grosso do Sul. O capítulo IV da Constituição Estadual trata da família, da criança, do adolescente, do deficiente e do idoso, discorrendo no artigo 208º especificamente sobre a pessoa com deficiência. As determinações legais, de fato, se voltam para a prevenção de deficiências, acessibilidade e integração social através do treinamento para o trabalho.

Portanto, a contradição está presente. O que se evidencia em Mato Grosso do Sul é o fortalecimento das instituições privadas de ensino, o que reforça o encaminhamento dos alunos com deficiência a essas instituições deixando-os à mercê do direito público à educação garantido na Constituição Federal (1988) e Estadual (1989), apesar do discurso oficial em prol de uma educação democrática. Por outro lado, todas as conquistas legais advindas da organização da sociedade civil não podem ser desconsideradas – elas demonstram a arena de lutas que se trava entre os interesses do Estado e, portanto, do capital e os interesses da sociedade em busca de conquistas relacionadas aos direitos sociais.

Essa perspectiva adentra a década de 1990. As análises de Neres (2010) sobre a Educação Especial no início desta década constatam que a escola regular comum, neste momento histórico, não estava estruturada para atender os alunos com deficiência cabendo aos serviços especializados esse atendimento.

Ou seja, apesar da ampla discussão em torno da educação democrática percebe-se que essas reflexões, que geraram propostas por parte da SED também na década de 1990, não contemplavam diretamente os alunos com deficiência. Novamente, parece que a democratização escolar é entendida como ampliação da participação dos “atores” da escola no processo educacional e não como universalização da educação para todos os alunos. Além disso, amparando-se nos estudos de Saviani (2003), só é possível considerar a educação como democrática se a democracia for entendida como possibilidade no ponto de partida e realidade no ponto de chegada.

Na década de 1990, de uma forma geral, evidencia-se a promulgação de documentos estaduais que ressaltam a importância do atendimento educacional aos alunos com deficiência em classes especiais, escolas especiais e, quando possível, em classes comuns do ensino regular48. Muitas ações pensadas em âmbito estadual para as pessoas com deficiência estão ligadas diretamente à Assistência Social, mesmo quando envolvem questões educacionais.

48 Para saber mais a respeito consultar o Decreto nº 5.614, de 18 de agosto de 1990, que dispõe sobre a primeira

“Política Estadual de atendimento aos portadores de deficiência de Mato Grosso do Sul”, em resposta à Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE; e a Lei nº 1.692, de 02 de setembro de 1996, que cria o Conselho Estadual da pessoa portadora de

A educação é entendida como central para a integração, reabilitação, resgate da dignidade humana e direitos de cidadania das pessoas com deficiência. A modalidade de Educação Especial é indicada nos diferentes níveis de ensino com determinação da pertinência de currículos e adaptações que se fizerem necessárias.

Com relação aos alunos surdos evidencia-se a ideia de compensação da deficiência. Entendidos como deficientes auditivos espera-se que esses alunos se aproximem, ao máximo, do padrão de normalidade imposto, ou seja, aquele que ouve. Essa ideia de educação reabilitadora para este público-alvo específico não diverge do que aconteceu no país, por