4. RESULTS
4.1 Calcium signalling in wild type C. intestinalis
A UNASUL, além da solução de questões comuns aos países da região, como a pobreza, a exclusão e a desigualdade social, busca igualmente o desenvolvimento sustentável e o bem- estar geral da população (FREITAS; MORAES, 2013).
Todas as negociações que precederam a assinatura do Tratado Constitutivo da UNASUL foram marcadas por grandes dificuldades, como objetivos divergentes, crises políticas e
econômicas domésticas, oposição de grupos de interesses nacionais e um comércio inter- regional insignificante, gerando um desinteresse pelo acordo (HARNETT, 2003). Entretanto, em 2008, o Tratado Constitutivo da UNASUL foi assinado em Brasília, durante a III Cúpula de Chefas e Chefes de Estado e de Governo.
Os desígnios estabelecidos da UNASUL são os de:
[...] construir, de maneira participativa e consensuada, um espaço de integração e união no âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos, priorizando o diálogo político, as políticas sociais, a educação, a energia, a infraestrutura, o financiamento e o meio ambiente, entre outros, com vistas a eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social e a participação cidadã, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados. (UNIÓN DE NACIONES SURAMERICANAS, 2017, tradução nossa).
Enquanto que os objetivos específicos foram mencionados no tópico anterior.
É inegável que se está diante de uma nova dinâmica geopolítica internacional e os países da América do Sul buscam ter função central no processo de integração do subcontinente, assim como já o fez a União Europeia na Europa Ocidental e, mais recentemente, com países do leste europeu.
Esta união cunha uma nova configuração de interesses, na qual existem grandes reservas de recursos naturais, como minérios, águas, terras cultiváveis e energia. Toda região sul- americana está dotada de recursos naturais, que se apoiados por infraestrutura e recursos humanos bem treinados, podem tornar a região numa das mais importantes áreas econômicas de um mundo globalizado (MOREIRA, 2010; NERY, 2016).
É manifesta a intenção do acentuado multilateralismo que, se por um lado pode retardar consensos e decisões sobre determinadas questões, por outro lado fortalece a representatividade da diversidade cultural, social e política dos diversos integrantes, proporcionado caminhos e soluções que, contextualizadas nesse panorama múltiplo, apresentam maiores chances de florescerem.
Estima-se que a UNASUL traga à região sul americana uma maior consolidação da consciência latino-americana, já iniciada por precedentes blocos (OEA, CEPAL, MERCOSUL, dentre outros), ultrapassando a mera realidade geográfica de extensão contínua (FURTADO, 2007; CESAR, 2011).
Conforme Nery (2016, p. 59):
Participam da nova organização países com distintos signos ideológicos e diferentes esquemas integrativos, como a Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa América – Tratado de Comércio dos Povos (Alba), a Aliança do Pacífico e o Mercado Comum do Sul (Mercosul). Se, para alguns países, a UNASUL é um lugar de resistência frente ao poder dos Estados Unidos, para outros, trata-se apenas de um foro multilateral de ação coordenada.
Do ponto de vista jurídico, questões nevrálgicas à integração constituem os principais desafios ao sucesso dos blocos regionais, como a falta de auto executoriedade de suas normas e a ausência de mecanismos fortes de soluções de controvérsias regionais.
Segundo Araújo (2000), o excesso de burocracia interna às entidades ao operacionalizar o processo decisório, e a falta de instrumentos apropriados para a implementação dos interesses comuns diretamente nas ordens jurídicas nacionais, tornam os blocos frágeis e suscetíveis às instabilidades políticas e turbulências internas momentâneas dos seus Membros.
Atualmente, esses blocos regionais encontram-se legalmente regidos pelo manto da intergovernabilidade, não dispondo de mecanismos institucionais e jurídicos que permitam que as deliberações de seus órgãos internos sejam automaticamente aplicadas à ordem nacional em cada Estado parte.
Cada decisão elaborada no âmbito da entidade regional, como a UNASUL, deve passar por todo o processo de subsunção à ordem jurídica interna nacional, refletindo um processo mais demorado, burocrático e, em decorrência da autonomia decisória resguardada pela soberania de cada Estado membro, muitas vezes divergente em relação ao que o grupo havia deliberado em instância regional.
De forma diversa, a supranacionalidade de um ente regional, grosso modo, traz a aplicabilidade imediata das deliberações realizadas nas instâncias regionais, uma vez que tais decisões não requerem, para surtirem efeitos, reconhecimento pela ordem jurídica interna de cada Membro, e a cada processo decisório do bloco (SENHORAS, 2010).
Este procedimento encontra legitimidade na submissão espontânea dos Estados membros ao bloco, e tem sua fundamentação no aceite da supranacionalidade como forma de governo da entidade regional, quando da sua constituição nestes termos.
Tal grau de supremacia não se revelou por inteiro nem mesmo em entes regionais mais antigos, como a própria EU, principalmente por ser a soberania nacional ainda considerada um escudo protetor ao próprio Estado parte, garantindo-lhe autonomia para acatar ou não o que é decidido pelo bloco.
Logo, a diferença básica, e que tem implicações diretas com os entraves à eficácia das ações de integração energética da UNASUL, é que na intergovernabilidade o foco são interesses individuais de cada Estado que, devido às exigências para sua consecução e competitividade no mercado, tentam harmonizá-los com os interesses dos outros países membros, por vezes com sucesso e por vezes não, mas inevitavelmente através de processos mais burocráticos e demorados (NERY, 2016; SENHORAS, 2010).
Na supranacionalidade, os países membros cedem parcelas de sua soberania em prol de interesses comuns ao bloco, a serem efetivados por mecanismos intrínsecos à própria entidade regional, não estando à mercê de decisões particulares (VENTURA, 2003). A UNASUL é um caso de intergovernabilidade, estando o processo de aproveitamento energético suscetível a retrocessos e/ou não aplicação por parte dos Estados membros, em relação ao acordado em grupo.
Porém, embora de difícil consecução, segundo Almeida, Calsing e Nunes (2013), a integração torna-se viável juridicamente à medida que se compatibilizem harmonicamente os interesses integracionistas às formulações soberanas vindas dos entes estatais, quando ausente o aceite à supranacionalidade do ente regional. É o que se ambiciona a princípio (ALMEIDA; CALSING; NUNES, 2013).
A UNASUL deve submeter cada uma das deliberações feitas por seus órgãos, quais sejam Conselho de Chefes de Estado e de Governo, Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros, Conselho de Delegados e Delegadas e Secretaria-Geral, bem como de seus conselhos temáticos (Defesa, Saúde, Eleitoral, Energia, Ciência, tecnologia e inovação, Cultura, Desenvolvimento social, Economia e Finanças, Educação, Infraestrutura e planejamento, Problema mundial das drogas, Segurança cidadã, justiça e coordenação de ações contra o crime organizado) ao processo de aprovação interna de cada um dos Estados membros, podendo estes, inclusive, não ratificarem o que foi anteriormente acordado em grupo.
A disposição a formar blocos de integração, a ideia sempre foi de que a relação entre os países transponha a competição comercial para a adoção de uma política com alicerces implantados na cooperação e confiança mútuas (ALMEIDA; CALSING; NUNES, 2013). Tal confiabilidade deve advir de um ambiente político convergente nos propósitos e ações, devendo ser essencialmente estável juridicamente.
No que tange ao aproveitamento dos recursos naturais para a geração de energia, o subcontinente sul americano é vasto em reservas de gás natural, petróleo, minerais de significativa importância, além de uma rede hídrica com alto potencial hidrelétrico, áreas propícias ao aproveitamento eólico e uma vasta costa litorânea para a produção de energia maremotriz.
Estes recursos ambientais são também compartilhados geograficamente entre os países membros da UNASUL, de forma que sua exploração, tendo em vista uma maior sustentabilidade, deve ser pensada de forma equitativa, por meio de políticas e processos de integração que reflitam decisões debatidas e acatadas conjuntamente.
Atualmente, o que se observa entre os países membros da UNASUL são instabilidades e tensões que transcendem o âmbito puramente das relações internacionais para dar lugar a disputas jurídicas, marcadamente em relação a conflitos comerciais, de direitos humanos e aproveitamento de recursos ambientais.
A fragilidade da integração sul americana fica evidente quando expostas lides como da Argentina e Uruguai, por danos ambientais referentes a instalação de fábricas de celulose na fronteira entre os dois países, e da Venezuela, ao solicitar sua saída da Comunidade Andina, em protesto aos acordos de livre-comércio da Colômbia e do Peru com os Estados Unidos (PEREIRA, 2006). Também há forte resquício de repulsa boliviana a uma maior aproximação com o Chile, dado o histórico contencioso em relação à perda do acesso marítimo na Guerra do Pacífico (FUSER, 2011).
O Quadro 4 e a Figura 7 mostram alguns dos conflitos mapeados para a região sul- americana e que, ainda que subliminarmente, estão presentes em pautas e negociações de acordos no âmbito da UNASUL.
Quadro 4 - Conflitos na América do Sul
Figura 7 - Conflitos na América do Sul
Fonte: Costa (2009, p. 15).
Nesta perspectiva, as ambições da UNASUL explícitas de integração harmônica, bem como as implícitas de uma intergovernabilidade que transcenda os interesses econômicos e políticos unitários e particulares a cada Estado, devem maximizar a transição energética regional. Isto pois, conforme se discutirá adiante, o potencial transformador das energias renováveis e seu reflexo poder de reorganização social são instrumentos essenciais para uma governabilidade promotora de equidade social, justiça ambiental e regeneração climática.
Nesse sentido, a América do Sul oferece de forma pujante o cenário onde PPeN adequadas podem pavimentar o caminho em direção a uma sociedade hipocarbônica. Aqui, encontra-se grande parte das maiores riquezas ambientais, com sobressalência de recursos e serviços ecossistêmicos a fornecer energia segura e fiável, sendo este o tema a ser abordado em seguida. Ademais, em decorrência da inexorável contiguidade dos recursos energéticos e da necessária exigência que normativas respeitem a ubiquidade do tema, faz-se cogente o estudo de uma governança mais compartilhada, tema este a ser abordado no capitulo 6.