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2.2 Blunk, blikk, nikk og gester

2.2.6 Blikk, en pekegest

Em 1994, conscientes da importância e do peso relativo das embalagens e resíduos de embalagens (E&RE) no fluxo dos resíduos domésticos, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovam a Directiva 94/62/CE, de 20 de Dezembro.

A Directiva foi transposta para o direito português através do Decreto-lei n.º 322/95, de 28 de Novembro, mais tarde revogado pelo Decreto-lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro. Visa a prevenção da produção deste tipo de resíduos, a reutilização de embalagens usadas, a reciclagem e outras formas de valorização de resíduos de embalagens, com vista à minimização da sua eliminação final em aterro.

Para o efeito, e de acordo com o Decreto-lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, considera-se embalagens,

(...) todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias- primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos “descartáveis” utilizados para os mesmos fins.

23 Assente no princípio do poluidor-pagador, atribui-se a corresponsabilidade pela gestão das E&RE a todos os agentes económicos envolvidos no circuito da embalagem. Simultaneamente, são estabelecidos os seguintes objectivos de valorização e reciclagem para os resíduos de embalagem (RE):

- Até 31 de Dezembro de 2001, valorização de um mínimo de 25%, em peso, de RE; - Até 31 de Dezembro de 2005, valorização de um mínimo de 50%, em peso, dos RE

e reciclagem de um mínimo de 25%, em peso, da totalidade dos materiais de embalagem contidos nos RE, com um mínimo de 15% para cada material de embalagem.

Posteriormente a Directiva 94/62/CE foi substituída pela Directiva 2004/12/CE, de 11 de Fevereiro. A transposição desta nova directiva comunitária para o direito nacional ocorreu com a publicação do Decreto-lei n.º 92/2006, de 25 de Maio. Nele são estabelecidos, entre outros, os seguintes novos objectivos:

- Até 31 de Dezembro de 2011, devem ser reciclados entre 55%, no mínimo, e 80%, no máximo, em peso, dos RE;

- Até 31 de Dezembro de 2011, devem ser atingidos os seguintes objectivos mínimos de reciclagem para os materiais contidos nos RE:

i) 60%, em peso, para o vidro;

ii) 60%, em peso, para o papel e cartão; iii) 50%, em peso, para os metais;

iv) 22,5%, em peso, para os plásticos, contando exclusivamente o material que for reciclado sob a forma de plásticos;

v) 15%, em peso, para a madeira.

O PERSU (metas para 2005) e o PERSU II (metas para 2011) transpuseram para os RE constituintes dos RSU os mesmos objectivos de reciclagem.

Com base nesta legislação sobre E&RE e na Portaria n.º 29B/98, de 15 de Janeiro, é constituída em Novembro de 1996 e licenciada em 1997 a Sociedade Ponto Verde S.A. (SPV). Trata-se de uma entidade privada sem fins lucrativos cujo objectivo principal é organizar e gerir, em nome dos operadores económicos que colocam embalagens no mercado, a retoma, a valorização e a reciclagem das embalagens não reutilizáveis, implementando o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE).

O seu corpo accionista é constituído, actualmente, por (SPV, 2009c):

- EMBOPAR – 54,2 % - representa as empresas embaladoras/importadoras; - DISPAR – 20% - representa as empresas do comércio e da distribuição;

- INTERFILEIRAS – 20% - representa as empresas de produção quer de embalagens quer de materiais de embalagem;

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Portugal torna-se, então, o 5º país europeu a aderir à Pro-Europe (Packaging Recovery Organisation Europe) e a utilizar o Sistema Ponto Verde como sistema de gestão para as embalagens não reutilizáveis (Brandão, 1998). A Pro-Europe, com sede em Bruxelas, foi fundada em 1995 e é a organização detentora do registo do símbolo Ponto Verde (Figura 2.10). Tem como objectivo ajudar as diversas entidades nacionais na implementação de esquemas de gestão, valorização e reciclagem de E&RE, da forma mais eficiente e ecológica possível.

Figura 2.10 – Símbolo Ponto Verde

A SPV, enquanto entidade gestora do SIGRE, detém os direitos de utilização deste símbolo em Portugal. As suas actividades envolvem as seguintes tarefas (SPV, 2009b):

- Celebração de contratos com embaladores, pelos quais a SPV assume a responsabilidade legal destes pela gestão de resíduos de embalagens, mediante a cobrança de um “Ecovalor” (Valor Ponto Verde);

- Celebração de contratos com os SMAUT, assumindo a obrigação de prestar a estes as contrapartidas financeiras pelos custos acrescidos da recolha selectiva e triagem de RE (Valor de Contrapartida);

- Celebração de contratos ou acordos com outros operadores de recolha, designadamente de resíduos de embalagens não urbanos;

- Celebração de contratos com empresas ou organizações criadas para assegurar a retoma e reciclagem de RE, pelos quais se garante o encaminhamento dos resíduos para empresas devidamente licenciadas e/ou autorizadas para reciclagem, bem como a comprovação da reciclagem efectiva dos resíduos;

- Elaboração de programas plurianuais de comunicação e de investigação e desenvolvimento.

O SIGRE, ou Sistema Ponto Verde, quando aplicado aos RE constituintes dos RSU, baseia- se na articulação de responsabilidades e processos entre um conjunto de intervenientes, que se tornam parceiros de acordo com o esquema da Figura 2.11.

Os produtores, embaladores e importadores, enquanto responsáveis pelas embalagens que colocam no mercado, pagam uma contribuição financeira à SPV em função do peso, do volume e do tipo de material de cada embalagem. Essa co-responsabilização conduz a um investimento por parte das indústrias no ecodesign, na procura de materiais mais recicláveis e na diminuição do peso e volume das embalagens usadas.

25 Figura 2.11 – Esquema de funcionamento do Sistema Ponto Verde aplicado aos RSU

(Levy e Cabeças, 2006)

Refira-se, como exemplo, a crescente substituição das embalagens de PVC por embalagens de PET e o lançamento no mercado, com fortes apostas publicitárias, de produtos em fórmulas concentradas em embalagens mais pequenas, como o caso apresentado na Figura 2.12.

Figura 2.12 – Publicidade a uma marca de detergente líquido para roupa, em fórmula concentrada

Como prova de que por determinada embalagem foi paga essa contribuição e está, portanto, abrangida pelo SIGRE, os comerciantes só podem vender embalagens marcadas com o símbolo Ponto Verde.

Os consumidores, enquanto parte integrante do SIGRE, têm a responsabilidade de separarem os resíduos de embalagens na origem, por tipo de material, e de os depositarem nos locais apropriados. Efectivamente, para que a reciclagem das E&RE possa ser

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alcançada, é imprescindível o desenvolvimento de um circuito eficaz de recolha selectiva e triagem, capaz de fornecer à indústria um único tipo de material, separado e não contaminado.

As autarquias, ou as entidades responsáveis a quem foi atribuída essa competência, entregam os resíduos triados à SPV e recebem desta contrapartidas financeiras, em função das quantidades recolhidas selectivamente e triadas, compensando assim o aumento de custos relativamente à recolha indiferenciada que praticavam até então.

O valor de contrapartida (VC) é único e estável em cada ano e para cada tipo de material (i.e. vidro, madeira, plástico, papel/cartão, aço e alumínio), o que significa que não está sujeito às oscilações de mercado verificadas para aqueles materiais. Como tal, os SMAUT vêem garantido o escoamento dos resíduos triados e assegurada uma fonte de financiamento regular.

Para além deste valor, ao vincularem-se à SPV, os SMAUT garantem o financiamento a 50% das acções de sensibilização por si levadas a cabo (Brandão, 1998). Estas acções são imprescindíveis para garantir uma boa taxa de adesão da população e a melhoria da qualidade e da quantidade de material recolhido.

Por último, a indústria fabricante de embalagens e de materiais de embalagem garante a retoma, para valorização e reciclagem, destes resíduos, fechando assim o ciclo da reciclagem.

Para que todo o sistema funcione, são celebrados contratos entre as diversas entidades aderentes e a SPV. A título de exemplo, no ano de 2007 existiam 66 retomadores com contrato com a SPV para os diferentes materiais (alguns com mais do que uma instalação), distribuídos da seguinte forma (APA, 2008a):

- Vidro: 5;

- Papel/Cartão: 35; - Plástico: 15; - Metal: 9; - Madeira: 2.

Como entidade gestora do SIGRE, e de acordo com a licença concedida pelo Governo, a SPV é responsável pelo cumprimento das metas e objectivos definidos pela legislação das E&RE, relativamente ao conjunto das embalagens que lhe são declaradas.

O sistema assenta num princípio de sustentabilidade, pelo que as receitas da SPV são totalmente afectas às despesas, incluindo programas nacionais de sensibilização para a recolha selectiva e apoio a projectos de investigação.

Para além da SPV, foram sendo licenciadas em Portugal diversas entidades responsáveis pela implementação de uma rede nacional de recolha e tratamento de determinados fluxos de resíduos. São também responsáveis pelo cumprimento de objectivos de gestão (tais como: reutilização, reciclagem e valorização) e ainda pelo desenvolvimento de acções de sensibilização e de Investigação e Desenvolvimento (I&D), relativamente a esses fluxos. Refira-se, como exemplo, o licenciamento em Outubro de 2002 da Ecopilhas e da

27 Valorpneu, entidades gestoras, respectivamente, dos fluxos das pilhas e acumuladores e dos pneus.

Encontram-se, ainda, licenciadas: a Amb3E e a ERP-Portugal, para a gestão dos REEE; a Sogilub, para a gestão dos óleos lubrificantes usados; a Valorcar, para a gestão dos VFV; a Valorfito, para a gestão das embalagens e resíduos em agricultura e a Valormed, para a gestão dos resíduos de embalagens e medicamentos fora de uso.

Com a implementação do SIGRE e o apoio de fundos comunitários, foi sendo gradualmente estruturado um dispositivo nacional de recolha selectiva multimaterial e triagem. Foram colocados ecopontos, construídos ecocentros e, nalguns casos, implementados circuitos de recolha porta-a-porta. No Quadro 2.2 observa-se a evolução do número de ecopontos e ecocentros existentes no país, de 2000 a 2008.

Quadro 2.2 – Evolução do número de equipamentos de recolha selectiva em Portugal, de 2000 a 2008 (APA, 2009b)

Equipamentos

(nº) 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

Ecocentros 105 133 146 155 160 171 179 185 184

Ecopontos 11820 13492 15511 19493 21348 25379 26806 28723 30276