Section III: Policies, Programmes, and Initiatives
6.3 Barriers in compulsory education
A abordagem extraída da visão de Foucault deverá levar em consideração categorias discutidas pelo autor, tais como biopoder, biopolítica e controle, por exemplo. Desta maneira, entendendo que o percurso para se chegar à nossa categoria de estudo deverá levar em consideração o campo de inserção desse autor, faz-se necessário um trilhar gradual e claro de suas análises, sobretudo daquelas presentes na obra “Segurança, Território, População”.
Seguindo o delineamento analítico de Foucault (2008a), aponta-se para um dos principais aspectos ao redor do qual será desenvolvida a presente obra e discutida a construção dos vários âmbitos da sociabilidade humana: o biopoder, “as formas pelas quais aquilo que, na espécie humana, constitui suas características biológicas fundamentais, vai poder entrar numa política, numa estratégia de política, numa estratégia geral de poder” (FOUCAULT, 2008a, p.3). Para fins de interpretação, Foucault considera, enquanto base metodológica e, pode-se dizer, epistemológica, que seu funcionamento gira em torno de sua própria manutenção, preservação e continuidade, é dizer, o poder pelo poder. Indicando o contraponto entre a realidade da Idade Média e o Estado Moderno, frisa-se que é no primeiro caso que encontramos o poder do governante, inserido em um regime de soberania, agindo à própria conservação. Por
outro lado, é apenas com o erguer do Estado Moderno que, percebendo a população como verdadeiro sujeito de desenvolvimento da nação, o biopoder se pulverizará ainda mais, mantendo sua influência em forma de políticas, principalmente de cunho econômico, de controle da população através dos indivíduos que a constitui. Ademais, segundo o autor, é sobre o biopoder que a constituição da sociedade se pauta, a partir do qual as relações pertencentes ao ser humano social, como sexuais, familiares e produtivas, são construídas e, com a circularidade inerente ao biopoder, explicadas. Por meio deste ponto de partida, conforme aponta, é factível realizar uma análise global da sociedade.
Nesta seara, Foucault discernirá acerca dos dispositivos presentes nas relações exercidas pelos detentores de um poder socialmente identificado. Facilmente se poderão entender os fatores que, na base, constituem um biopoder a partir das formas de soberania existentes na Idade Média. Identificada principalmente por meio de leis e decretos, provenientes tanto do poder absoluto dos governantes quanto do clero, a segurança, a partir de seus dispositivos, se pauta em um domínio sobre o território visando o entendimento e o eficiente jugo dos acontecimentos presentes em seus limites.
Nesse cenário, a população, ainda não identificada em um primeiro momento enquanto “sujeito” de importância, aparece-nos como forma sobre a qual o fortalecimento do soberano e das demais forças correlatas ao Estado absoluto se fundamentam, daí seu caráter circular. Esse meio de fundamentar os poderes das principais instâncias da sociedade se dá principalmente a partir da disciplinarização da população, ou melhor, da disciplina exercida sobre os corpos, levando em conta sua melhor utilização ao soberano e a punição como melhor forma de tornar real e exemplar a disciplina – como destaca Foucault (2009) no exemplo do suplício e como sintetiza na ideia de “deixar viver e fazer morrer” o tratamento concedido pelo governador aos indivíduos da população (FOUCAULT, 2005).
Em relação às formas de assegurar o funcionamento da malha social, política e econômica (esta última ainda percebida estritamente pelo enriquecimento proveniente de uma utilização ótima do poder), identificam-se os mecanismos disciplinares e os dispositivos de segurança como ferramentas que, ao mesmo tempo que moldam um grupo, exacerbam os interesses do(s) governante(s). Foucault (2008a) faz questão de indicar, entretanto, que as ferramentas assim identificadas não apresentariam um comportamento sequencial, nas quais, como aparenta na sequencialidade de sua escrita, à lei, que decreta o aceitável e o proibido, seguir-se-iam os mecanismos disciplinares, que agem na forma de técnicas de vigilância e correção, prescrição e castigo; e estes, por sua vez, seriam seguidos pelos dispositivos de segurança, tecnologias que visam mediar o indivíduo entre o que é de interesse do governante
ou não, estabelecendo limites à realidade possibilitados pela própria realidade. Este pensamento linear mostrar-se-ia equivocado; pelo contrário,
[...] vocês têm série de edifícios complexos nos quais o que vai mudar, claro, são as próprias técnicas que vão se aperfeiçoar ou, em todo caso, se complicar, mas o que vai mudar, principalmente, é a dominante ou, mais exatamente, o sistema de correlação entre os mecanismos jurídico-legais, os mecanismos disciplinares e os mecanismos de segurança. (FOUCAULT, 2008a, p.11)
Nesse sentido, Foucault identifica a segurança como “uma certa maneira de acrescentar, de fazer funcionar, além dos mecanismos propriamente de segurança, as velhas estruturas da lei e da disciplina” (FOUCAULT, p.14, 2008a), daí a ausência de uma absoluta sequencialidade.
No vislumbrar dos entendimentos concernentes à disciplina e à segurança, apesar de aparentemente antagônicos, das quais a primeira se estabelece na circunscrição de um espaço no qual seu poder se daria de forma ampla, estabelecendo as ações e os comportamentos aceitáveis pelo governante, enquanto que a segunda conota uma ideia de liberdade nas ações e na circulação de mercadorias (força de trabalho, mercadorias, moeda), desde que inseridas dentro certos limites considerados seguros à manutenção do poder (assim, frente à necessária liberdade dos indivíduos, uma limitação do campo de ação do soberano), ambas as ferramentas denotam uma ideia de controle sobre o território e a população, não sendo de todo coerente realizar uma divisão inconteste acerca dos campos de ordenamento absolutos sobre os quais cada uma “domina” (FOUCAULT, 2008a). Entretanto, traçando entendimentos possíveis entre as ferramentas, Archela (2013, p.22) destaca que, enquanto a disciplina atua em um “espaço vazio”, sendo artificial e mantendo-se na qualidade de um controle que segue os interesses do governante, os dispositivos de segurança “se apoiavam em dados materiais do corpo social para maximizar os elementos positivos e minimizar os negativos”, baseando-se, enfim, na estatística como meio de tornar nítidos tais elementos, como se discutirá mais à frente.
O que se aponta como sendo o princípio de ação dos dois dispositivos, e é de importância salientar isso, principalmente ao se fazer emergir a relevância da população, são os
detalhes (FOUCAULT, 2008a; 2009), a partir dos quais se realiza a administração da
população, ainda velada por sua caraterística de ser uma força produtiva. Sob os aspectos dos dispositivos de disciplina e de segurança, conforme aponta Foucault (2008a), tem-se que se busca, em relação aos detalhes, respectivamente, suprimi-los, pois são considerados indesejáveis sob seus aspectos mais aleatórios e, assim, imprevisíveis; e administrá-los, ao percebê-los como necessários, inevitáveis, naturais – pertencentes à realidade. É no sentido dos detalhes que se entende que a disciplinarização da nação como um todo acontece, assim, por
meio da normação (estabelecimento de normas) antes mesmo de um processo de
normalização (adequação às normas). Segundo Foucault (2008a, p.75),
A normalização disciplinar consiste em primeiro se colocar um modelo, um modelo ótimo que é construído em função de certo resultado, e a operação de normalização disciplinar consiste em procurar tornar as pessoas, os gestos, os atos, conformes a esse modelo, sendo normal precisamente quem é capaz de se conformar a essa norma e o anormal quem não é capaz. Em outros termos, o que é fundamental e primeiro na normalização disciplinar não é o normal e o anormal, é a norma.
Percebe-se já neste ponto a confluência que a explicação de Foucault acerca dos processos de moderação da população apresenta em relação à doutrina econômica liberal. Nesta claramente se nota, pelas discussões salientadas pela escola fisiocrata, a defesa de uma liberdade da população e, mais especificamente, do indivíduo, o qual deverá se deixar guiar pela concretização dos próprios interesses, conforme também deixa claro Foucault, mas talvez indicando justamente o “detalhe” sobre o qual se conduzirá a disciplina e os dispositivos de segurança. Archela (2013, p.100), em sua busca pela confluência da análise foucaultiana à genealogia da Economia Política, que a faz analisar mais detidamente a escola clássica, realça- nos este ponto. Como expõe a autora, baseada na interpretação de Lemke:
Lemke (2011b, p. 45) argumentou que, sob a óptica foucaultiana, o liberalismo não é limitado a fornecer apenas uma garantia de liberdades, como a liberdade das trocas, liberdade da propriedade privada e a liberdade de interesses, que existiam independente da prática governamental. Ao contrário, o liberalismo organizava as condições sob as quais os indivíduos podiam e deveriam exercitar estas liberdades, o que indicava que a liberdade proposta pelo liberalismo econômico clássico era um efeito positivo da ação governamental. É, neste sentido, que se poderia afirmar que existiu um paradoxo na prática liberal, uma vez que a segurança se constituiu como uma condição de existência na qual ele se fundou e, inevitavelmente, exigia a intervenção estatal e de certas instituições na mesma medida em que a criticava. Como poderá ser visto, este ideal deverá ser mantido enquanto cerne do pensamento liberal, no qual se salientam as máximas ilustrativas do laissez-faire e o laissez-passer11 da população, das mercadorias e da moeda, tendo em vista que o egocentrismo deverá convergir à benesse de toda a sociedade.
3.2 A população e o desenvolvimento do pensamento econômico: o desbloqueio da arte