Mesmo numa reabilitação sustentável sabe-se que, por mais eficientes que sejam as soluções a implementar, se não forem economicamente viáveis não irão resultar. Dentro deste raciocínio, procurar- se-á neste ponto, definir quais os critérios essenciais para a proposta de reabilitação sustentável de edifícios de habitação dos anos 70.
Esta definição de critérios essenciais está dependente da satisfação dos requisitos mínimos exigidos dentro da lei em vigor e nos novos objetivos traçados para 2020 – isto é, permitir que os edifícios possam
alcançar zero emissões de CO2 e sejam do tipo NZEB, edifícios com necessidades quase nulas de energia.
No entanto, é intenção que esta definição assente na premissa da intervenção mínima numa perspetiva
low-tech e low-cost. Isto é, pretende-se alcançar a otimização energética dos edifícios através do recurso ao mínimo de soluções tecnológicas com investimentos mínimos.
Esta otimização porém não pretende recorrer à aplicação de soluções técnicas de grande sofisticação
tecnológica tanto quanto possível. Os custos inerentes à utilização de determinadas soluções hi-tech,
poderão tornar as soluções inviáveis economicamente e, por vezes, dificilmente executáveis.
O desafio aqui é apostar em soluções de baixa tecnologia e com baixos custos que consigam satisfazer
a premissa da intervenção mínima – implementação de soluções sustentáveis low-tech e low-cost – sem
contudo perder-se em qualidade. Pretende-se que a integração destes dois conceitos na reabilitação sustentável só sejam aceites se não puserem em causa a qualidade da intervenção.
De preferência esses critérios deverão alicerçar-se em quatro aspetos elementares de melhoria e que se complementam entre si:
1. Na melhoria da eficiência energética atuando sobre a envolvente passiva do edifício; 2. Na melhoria da eficiência dos equipamentos, potenciando uma melhor e eficaz utilização; 3. Na melhoria do comportamento dos utilizadores, mudando hábitos e comportamentos;
A definição destes aspetos tem em vista a melhoria do conforto interior, a redução do consumo energético
e diminuição do impacte ambiental através da redução de emissões de CO2.
Para o desenvolvimento do primeiro nível de atuação, ter-se-á que aumentar a qualidade térmica da envolvente da construção. Neste ponto a escolha deve incidir sobre a correção térmica dos elementos construídos em contacto direto com o ambiente externo (coberturas, fachadas, envidraçados, terraços ou pavimentos exteriores). O tratamento requerido aos elementos da envolvente assenta no conceito da conservação da energia. Nesse sentido, a correção térmica dos elementos exteriores (opacos e transparentes) poderá ser feita através:
• Do reforço térmico (acrescento de isolamento térmico) em elementos opacos e transparentes;
• Do tratamento dos ganhos térmicos dos vãos no verão (colocação de palas e sombreamento
exterior);
• Da alteração de revestimentos superficiais (substituição de materiais e cores);
Para a satisfação do segundo nível de atuação, por um lado, dever-se-á escolher os equipamentos mais eficientes (e.g. classe energética A+) promovendo a substituição dos aparelhos existentes (climatização, aquecimento de águas, eletrodomésticos de utilização prolongada, lâmpadas) que não satisfaçam as novas exigências energéticas. Por outro, dever-se-á procurar introduzir equipamentos ou sistemas que façam uso das fontes renováveis de energia para: aquecimento ambiente, aquecimento de águas, gerar eletricidade, iluminar, entre outros.
A satisfação do terceiro nível de atuação tem a ver com a melhor gestão do conforto ambiente por parte dos utilizadores e no aproveitamento e otimização dos recursos disponíveis no local.
Pensa-se que fará sentido consciencializar os utilizadores para a importância da mudança de alguns hábitos comportamentais no quotidiano com vista a melhorar o desempenho energético da sua habitação, obter melhor conforto e reduzir o peso da fatura energética no seu orçamento mensal. Com a introdução de simples práticas de conforto adaptativo (capacidade humana de se adaptar ao ambiente e não o contrário) poder-se-á reduzir o desperdício e diminuir os custos com o consumo de energia. (e.g. fecho de janelas e estores nas horas de maior incidência solar; abri-las fora das horas de sol ou para ventilação noturna; utilizando peças de roupas mais quentes quando a temperatura baixa, etc.).
Em suma, ter-se-á que modificar comportamentos e hábitos de utilização que ponham em causa a saúde dos ocupantes, o desperdício de recursos não renováveis e o não aproveitamento das fontes de energia
renovável. A melhoria da utilização dos equipamentos e dos recursos existentes tornando a gestão do edifício mais eficiente do ponto de vista do seu desempenho energético deve passar pela sistematização e racionalização do comportamento dos utilizadores.
Por último, em relação ao quarto nível de atuação, as fontes renováveis de energia disponíveis gratuitamente na natureza quando existentes ou possíveis de aplicar aos edifícios são sem dúvida uma opção importante no aproveitamento dos recursos energéticos para a melhoria da eficiência dos edifícios e redução de emissões nocivas ao ambiente.
No entanto, a sua introdução nos edifícios pode constituir um investimento considerável e implicar obras de adaptação (e.g. a colocação de painéis solares). Mas existem alguns casos em que o aproveitamento desses recursos pode ser feito sem grandes investimentos ou recorrendo a pequenas adaptações das condições existentes.
Dependendo das condições locais, orientação solar da fachada, entre outros aspetos, a construção de uma parede de Trombe é, talvez, mais aconselhável num edifício unifamiliar. Mas a construção de uma “marquise” numa varanda existente, muito vulgar em Portugal, pode resultar numa estufa de inverno no período de aquecimento. Desta forma, aumentando os ganhos térmicos para o interior da habitação contribui-se para a redução das necessidades de aquecimento por climatização. Desde que se tomem algumas medidas adicionais de sombreamento e ventilação para atenuar efeitos excessivos em picos de calor, por exemplo, no verão, esta pode ser uma medida adequada.
De salientar ainda que os dois primeiros critérios terão que salvaguardar o conforto interior sob pena, se não o fizerem, das medidas a implementar não fazerem sentido. Sobre o aspeto do conforto interior, na opinião de Pina dos Santos (2013) as condições de referência dadas pelo RCCTE anterior, bem como as necessidades nominais de energia usadas em aquecimento, arrefecimento e AQS daí resultantes “não devem constituir o referencial para a definição das medidas adequadas.” Esta opinião baliza-se em estudos realizados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e outras entidades, que revelaram que a gama das temperaturas de conforto consideradas pelas pessoas eram mais tolerantes do que as indicadas pela regulamentação.
Possivelmente, as recentes alterações efetuadas à regulamentação são o testemunho dessa opinião, uma vez que o recente Dec. Lei nº 118/2013 prevê a redução da temperatura na época de aquecimento em 2ºC que passa agora a ser de 18ºC segundo redação do Despacho (extrato) n.º 15793-F/2013. Facilmente se constará que, por exemplo, a redução dos valores de aquecimento ambiente em alguns