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Kapittel 4 Drivkrefter: De tunge trendene

4.2 Arbeidskraftbehov og innvandring

A preocupação com a problemática ambiental no Brasil teve grande contribuição dos movimentos ecologistas surgidos durante as décadas de 1960/70 e com a elaboração do projeto pedagógico da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza. Esta fundação lutava para a implantação nos currículos escolares, e em todas as camadas populares, o ensino de ecologia e da conservação dos recursos naturais. Mas foi na década de 1980 que esta preocupação se fortaleceu com a consolidação das lutas ecológicas e uma maior visibilidade da problemática ambiental em toda a sociedade. Foi com a ajuda desses movimentos que surgiram inúmeros grupos de pessoas sensibilizadas para a questão ambiental e com o objetivo de lutar para inserir a temática no campo educacional, questionando as práticas pedagógicas tradicionais.

A Política Nacional do Meio Ambiente, definida pela Lei 6.938/1981, situa a Educação Ambiental como um dos princípios que garantem a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental necessária à vida, visando assegurar no país condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Esta lei já estabelecia a necessidade de se estudar o meio ambiente em seus aspectos físico e social.

A partir da Constituição Federal de 1988, o meio ambiente ganhou um capítulo, contendo diretrizes específicas para sua proteção. Nas constituições anteriores era possível observar apenas alguns aspectos referentes ao tema. A Carta Magna de 1988, capítulo VI – Do Meio Ambiente, artigo 225, inciso VI, destaca a necessidade de promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. O que não devemos pensar é que a promoção da educação ambiental é apenas responsabilidade do poder público. Isto se tornaria contraditório na medida em que percebemos a necessidade desta formação fazer parte de todos os segmentos da sociedade e em todos os sistemas de ensino. Também em 1988 foi promulgada a Lei da Natureza (Lei no 6.905) que estipula um processo administrativo, civil e criminal para quem causa dano ambiental.

Apesar de as preocupações ambientais terem surgido desde a década de 1960, elas só começaram a ter papel estratégico nos discursos políticos, econômicos e sociais, no Brasil, no início da década de 1990, com a realização da Conferência Rio/92. Este foi um dos marcos mais importantes para o desenvolvimento da sensibilidade ambiental no país. Durante a sua

fase de preparação, ocorreram vários encontros e debates sobre a problemática ambiental que foram se multiplicando pelo país, servindo de apoio para a realização da conferência. Esta fase também foi considerada uma importante etapa de expansão da idéia de elaboração de ações pedagógicas voltadas para o problema.

O Plano Decenal de Educação para Todos 1993-2003, elaborado pelo Ministério da Educação e do Desporto, propõe, entre outros, os seguintes objetivos para a educação: (artigo 1º) satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem – uma das necessidades de satisfação dos membros de uma sociedade se encontra na possibilidade e responsabilidade destes em proteger o meio ambiente; e (artigo 5º) ampliar o meio e os raios de ação da educação básica, que sustenta a existência de outras necessidades de aprendizagem que podem ser satisfeitas, além das básicas. Mediante a capacitação de técnicas e programas de educação formal, não-formal e informal é possível desenvolver aprendizagens sobre o meio ambiente, saúde, vida familiar, e outros temas importantes nos dias atuais.

Em 1994, foi aprovado pelos Ministérios do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Educação e Desporto, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, o Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA. Este programa estabelece as linhas de ações orientadoras da prática da Educação Ambiental para atingir os diversos segmentos da sociedade civil, envolvendo-a num processo permanente de aprendizagem e de revalorização da integração do homem com o seu ambiente. As linhas de ação objetivadas pelo programa são as seguintes: Educação Ambiental através do Ensino Formal; Educação no processo de Gestão Ambiental; realização de campanhas específicas de Educação Ambiental para usuários de recursos naturais; cooperação com os que atuam nos meios de comunicação e com os comunicadores sociais; articulação e integração das comunidades em favor da Educação Ambiental; articulação Intra e Interinstitucional; criação de uma Rede de Centros Especializados em Educação Ambiental, integrando universidades, escolas profissionais, centros de documentação, em todos os Estados da Federação. Através destas ações, a responsabilidade assumida pelo Poder Público não exclui a participação da comunidade no processo de ensino- aprendizagem da problemática ambiental. Ao contrário, ambos trabalham em interação na formação da sensibilidade voltada à preservação ambiental. O que podemos perceber hoje é que ainda existe muito a se fazer para que estas ações sejam plenamente executadas, mas já é possível perceber a elaboração de várias articulações com o objetivo de colocar em prática estas linhas de ação.

A nova Lei de Diretrizes e Bases para a Educação determina que a educação ambiental seja considerada como uma das diretrizes para os conteúdos curriculares do Ensino

Fundamental, destacando que os mesmos deverão observar a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática (Lei 9394/96, art. 27, inciso I). O meio ambiente é um bem comum de todos e por isso precisa fazer parte da base curricular no ensino básico.

O Ministério da Educação e do Desporto aprovou, em 1996, os novos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), que incluem a Educação Ambiental como tema a ser inserido transversalmente25 em todas as áreas do conhecimento, exigindo planejamento coletivo e realização interdisciplinar no processo de construção de conhecimento. Os PCNs destacam que a principal função do trabalho com o tema Meio Ambiente é contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir e atuar na realidade sócio-ambiental de um modo comprometido com a vida, com o bem-estar de cada um e da sociedade, local e global (PCNs, 1998:187). Apesar de terem despertado algumas críticas negativas e com a possibilidade de formarem uma base estanque no processo de construção de conhecimento, os parâmetros curriculares vieram com a responsabilidade de definir princípios de urgência, abrangentes e capazes de serem desenvolvidos no ensino fundamental, favorecendo a compreensão da realidade social. Portanto, foram definidos temas considerados relevantes para nossa época, como é o caso da Ética, da Pluralidade Cultural, da Saúde, da Orientação Sexual, do Trabalho e Consumo e do Meio Ambiente.

A Política Nacional de Educação Ambiental, que define a educação ambiental, seus agentes, seus princípios básicos, seus objetivos principais e sua execução, foi instituída em 1999. Segundo esta lei, entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais os indivíduos e a coletividade constróem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a uma boa qualidade de vida e sua sustentabilidade (Lei 9.795 de 27/04/1999).

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Os temas transversais tratam da discussão de questões sociais emergentes, ou seja, de processos que estão sendo vividos pela sociedade em seu cotidiano. São temas que interessam e devem ser debatidos nos mais diferentes espaços sociais [...] como questões urgentes que interrogam sobre a vida humana, sobre a realidade

que está sendo construída e que demandam transformações macrossociais e também atitudes pessoais, exigindo, portanto, ensino e aprendizagem de conteúdos relativos a essas duas dimensões (PCNs, 1998:26). Dentre os

temas transversais podemos encontrar: a ética, a saúde, o trabalho, o meio ambiente, a educação para o trânsito, a orientação sexual e outros. Estes temas se concentram no aprendizado da realidade pelo ensino dos valores humanos.