2.2 Aaker merkeverdimodell
2.2.5 Andre merkeaktiva
2.3.1 Um reconhecimento da área
Como apontado pelo relato de Rosa, o conflito em torno do terreno ocupado pelas famílias remonta ao período que Gohn (2011) define como a descoberta do “Novo Morumbi”. Isso porque, na década de 70, alocou-se no mesmo terreno uma favela nomeada Nova República, a qual vinha em expansão, abrigando algumas das famílias que chegam a região em busca de melhores condições de vida.
A Nova República96, formada ocasionalmente a partir de uma propriedade municipal,
fazia fronteira com diversos terrenos que foram adquiridos no começo de 1980 por um único dono, o qual se apropria da terra sem criar nenhum tipo de atividade sobre esta. Tratando-se de uma prática comum na região do Morumbi na época de sua “descoberta”, este proprietário será um dos diversos empreendedores que adquirem e “seguram” múltiplos terrenos na região a espera da valorização imobiliária do território.
Em 1985, dá-se início a um processo de planificação do solo através da construção de um aterro. O investimento feito na área era um dos procedimentos utilizados como meio de
96 Para saber mais, ler “Soterramento da Favela 'Nova república'. O crime culposo de desabamento com resultado
morte – A imprudência dos construtores do aterro, a negligência de fiscais e a imperícia de engenheiros da prefeitura” Pedro Falabella Tavares de Lima, 1993
valorizar ainda mais a terra que viria a se tornar a base para a construção de possíveis empreendimentos.
No entanto, sem seguir os procedimentos legais, a obra construída “no improviso” aterra uma bica d'água que se formava no terreno e descia em direção à favela. Com a absorção da água pelo solo, cria-se uma instabilidade na área recentemente aterrada, levando ao seu desmoronamento sobre as moradias que compunham a Nova República. Levando a morte de 12 crianças, o “acidente” ficou marcado no bairro como uma grande tragédia.
Desde a tragédia de Nova República, crescia especulação imobiliária na região e diminuía a quantidade de terrenos ainda desocupados. No caso do espaço aqui em questão, dois parecem ter sido os fatores que possibilitaram a permanência do vazio habitacional: primeiro, a memória que os moradores mais antigos no bairro traziam sobre a tragédia; e em segundo, a própria vigilância da prefeitura sobre o mesmo.
No entanto, se é verdade que fisicamente o terreno se manteve durante mais 25 anos da mesma forma, o mesmo não pode ser dito sobre sua condição jurídica. Dois foram os procedimentos legais que atingiram diretamente a área.
Primeiro, a delimitação em 200697 da nascente do rio Itararé, localizado ao lado do cemitério Gethsêmani, como uma Área de Preservação Permanente (APP). Utilizando-se dos instrumentos urbano-ambientais previstos no Plano Diretor, determina-se que a área deve ser preservada para que se possa garantir uma melhor qualidade do meio ambiente em regiões urbanas. Para tal, seguindo as delineações previstas na constituição federal, a secretaria de meio ambiente junto à fundação para pesquisa ambiental iniciaram estudos sobre os projetos que poderiam ser criados para que se pudesse garantir ao mesmo tempo a boa preservação do rio itararé e uma melhor condição socioambiental para as famílias que residiam em torno da região. Segundo os estudos de Lotufo98, previa-se dentre os diversos projetos elaborados a constituição de um parque linear que seguisse o desenvolvimento do rio, o qual poderia ou não ser integrado à área vazia ao lado do cemitério, expandindo a dimensão de áreas verdes na região. De fácil identificação, o terreno vazio que vinha sendo estudado correspondia a área anteriormente ocupada pela Nova República.
O segundo procedimento remete diretamente ao primeiro. Em 2010, delimita-se a área vazia como sendo uma área de Zona Especial de Interesse Social destinada a habitação. A
96 Informações retiradas do relatório feito sobre o projeto de construção da área. Para saber mais, ler
“PESQUISA E ANÁLISE DE APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS EM PLANEJAMENTO URBANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”. Produto 06.Estudos de viabilidade de Parques Lineares /agosto de 2006
ZEIS, usadas na cidade de São Paulo desde o governo de Luíza Erundina (1989-1993), refere- se a um importante mecanismo de controle das ocupações do solo.
Amparada nos parâmetros expressos nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, e fortalecida pela elaboração do Estatuto das Cidades99 em 2001, as áreas de ZEIS tem como objetivo expresso controlar a especulação imobiliária e o desenvolvimento das desigualdades socioespaciais. Para isso, a Constituição altera os fundamentos que regem a ocupação do solo. Antes da elaboração desses artigos, a compra, venda e construção nos terrenos deveriam respeitar apenas o zoneamento elaborado pela cidade. Sendo este respeitado, o proprietário tinha assim garantido por lei o direito à sua propriedade. Portanto, estando o terreno em condição legal em relação ao zoneamento da cidade, o proprietário era “livre” para utilizar ou não a área. Uma vez adquirida, a propriedade era sua e fazia com ela o que lhe interessasse.
O que se altera na Constituição de 1988 é o fundamento que alicerça a lógica de ocupação do território. Rompe-se com o princípio acima descrito, passam a submeter a manutenção da propriedade privada ao princípio da “função social100”. Colocando os
interesses sociais acima dos individuais, criam-se mecanismos que permitam um controle sobre a forma como esses proprietários utilizam ou não os espaços territoriais por eles adquiridos. Este mecanismo instala um campo de conflitos na discussão da ocupação territorial das cidades em âmbito jurídico: por um lado, o direito à propriedade, por outro, que esta cumpra a sua "função social".
Para que fosse possível realizar essa mudança, a Constituição entrega a cada Município a responsabilidade pela elaboração das políticas urbanas locais. Assim, através da elaboração de um Plano Diretor, o poder público, junto à população local, deve esquadrinhar seus territórios e definir o que poderá ou não ser feito em cada área. O objetivo aqui é que se estabeleça um planejamento urbano local que favoreça e atenda aos interesses de toda a população, fazendo, assim, com que todos os imóveis e empreendimentos estejam cumprindo uma “função social”. Acontece que este processo não é destituído de conflitos.
99 Ver http://www.senado.gov.br/senado/programas/estatutodacidade/perguntas.htm acessado em 28/05/2015. E
ver Ferreira, João. Cidade para poucos ou para todos? Impasses da democratização das cidades no Brasil e os riscos de um “urbanismo as avessas” In: Hegemonia às avessas . Editora Boitempo, 2010.
100 Ver Fernandes, Edesio . O Estatuto da Cidade e a ordem jurídico-urbanística. In: O estatuto da Cidade
Comentado São Paulo : Ministério das Cidades : Aliança das Cidades, 2010. e Barros, Carvalho, Montandon. O estatuto da cidade Comentado In: O estatuto da cidade comentado São Paulo : Ministério das Cidades : Aliança das Cidades, 2010
2.3.2 Entre a favela e o condomínio: uma disputa em torno da função social do
terreno
No mapa abaixo é possível identificar novamente o cemitério Gethsêmani e a Avenida Frei Macário. A área de Preservação Permanente referida encontra-se bem ao lado da Avenida, na fronteira onde se inicia a área de ZEIS. O terreno ocupado pela Nova República, como já destacado, encontra-se ao final da Frei Macário, onde é em parte encoberta pela Zona de Interesse Social. Na continuidade da delimitação realizada como ZEIS, apesar de aparecer na imagem ainda enquanto uma área verde, apenas uma parte dela será preservada, sendo a outra ocupada pela construção de um condomínio. O qual foi destacado anteriormente como sendo um dos empreendimentos de luxo erguidos bem ao lado da área onde residia a Nova República.
(FONTE: maps.mootiro.or/resource/449)
Será neste plano de fundo que o terreno anteriormente ocupado pela Nova República volta a ser palco dos conflitos socioespaciais na região do Morumbi.
Ao ocuparem tal terreno, as famílias iniciam junto ao MTST a abertura de um conflito. Este, possuindo uma origem territorial, se dará pela exigência de que a área cumpra sua
função social a partir da construção de moradia destinadas a população empobrecida ali acampada.
No entanto, vale ressaltar, que apesar de darem início a um conflito que possui o Estado como um de seus alvos – visto que é dele que exigem a resolução quanto ao terreno e a construção das moradias –, ele não será o único a se envolver nos embates pela determinação do destino do terreno. Isso porque, ao darem início à entrada no terreno, outros sujeitos, a partir de outros interesses adentram a cena.
Como já apontado, isso torna-se evidente quando os seguranças do condomínio de luxo localizado ao lado da ocupação disparam um montante de tiros a fim de coagir as famílias a não entrar no terreno. A oposição à ocupação de terra não terminou por aí. Nos dias seguintes, a ocupação foi alvo de ovos, pedregulhos e restos de pizza lançados do condomínio em sua direção. Para além da insatisfação explícita de parte de seus moradores, a síndica do condomínio em questão, buscando resolver a situação que se instaurava no terreno ao lado, optou por criar alianças com os síndicos da vizinhança a fim de cobrarem providências imediatas da prefeitura.
Utilizando-se dos aparatos legais e, através deste, da própria concepção de “função social” do terreno, os condomínios e o MTST criam uma disputa sobre o território e principalmente sobre quem possui o direito de utilizá-lo.
Quando o poder público toma conhecimento sobre a nova ocupação formada pelo MTST e inicia um processo de investigação sobre o terreno, ocorre uma dupla afirmação101 sobre este. De um lado, a Secretaria de Habitação afirma que a área pública configura de fato uma demarcação de ZEIS2, mas afirma que não existe nenhum projeto de habitação definido para a área. De outro lado, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente defende que a área se encontra agregada à região de proteção ambiental definida pelo projeto do Parque Linear Itararé.
A fim de impedir a permanência do movimento no terreno, os moradores dos condomínios próximos à ocupação Chico Mendes se amparam na existência da APP e se organizam junto à prefeitura exigindo que seja efetivado a construção de um parque na área em questão. A justificativa para tal feito se assenta, também, no questionamento da “função social” do terreno. No entanto, esta se estabelece em contraponto aos propósitos trazidos pelo MTST quando afirma que ocupando a área dá a ela a função social exigida por lei. Pois, no caso dos moradores do condomínio, justifica-se que com a produção de uma área ambiental a
101 Informações retiradas do site http://gazetadepinheiros.com.br/cidades/prefeitura-pede-reintegracao-de-posse-
prefeitura proporcionaria uma ampla utilização do espaço por todos os setores da população, exercendo assim uma função social efetiva, já que não se voltaria a uma classe social em específico (como, supostamente, seria na construção das moradias populares no local)
Enquanto ocorria o embate jurídico sobre a condição legal do terreno e se acentuavam as reclamações dos condomínios junto a prefeitura, a Ocupação Chico Mendes fortalece sua estruturação interna. Segundo as estimativas noticiadas, de 200 famílias que adentraram o terreno, o movimento passa a ter em torno de 2000 famílias acampadas. Espalha-se a notícia sobre a presença do MTST no bairro e encerra-se a capacidade física de agregar mais famílias acampadas no terreno. Nomeiam a ocupação e, com a definição das famílias que dela fazem parte, iniciam o processo de divisão dos grupos, a definição de seus coordenadores, e o sistema de pontuação que controla a presença diária das famílias no local.
Os relatos que dizem respeito a esse momento sempre enfatizam a grande quantidade de famílias que permaneciam na ocupação em seu início – fato que aparece justificado nos relatos pela ênfase dada pelo movimento a situação de vulnerabilidade que a ocupação apresentava logo em seu início, podendo sofrer a qualquer momento uma reintegração de posse.
Também muito marcado na fala dos acampados, aparecia a presença de Guilherme Boulos, coordenador nacional do movimento, e as assembleias que eram feitas por ele enfatizando a importância dos trabalhadores se unirem na luta pelo direito a moradia digna.
Como um ato de repúdio aos arremessos feitos pelos vizinhos em direção a ocupação, assim como, em repúdio a própria organização levada a cabo pela síndica do mesmo condomínio, o MTST organizou no dia 18.09.2014 a primeira mobilização da Ocupação Chico Mendes. Construindo a partir da própria terra uma escadaria no final do terreno, os acampados saíram da ocupação pela parte de traz desta, ficando ainda mais próximos dos condomínios em questão. Partindo do terreno ocupado, os acampados caminharam até a Avenida Giovanni Gronchi, bloqueando o fluxo de carros.
Por sua via, a prefeitura, em diálogo com a organização de moradores dos condomínios, em torno de treze dias após o início da ocupação entra com um pedido de reintegração de posse a partir de duas justificativas: afirmavam tratar-se de uma região de proteção ambiental e salientavam a tragédia vivida pela Nova República, enfatizando que a área possui um terreno instável que inviabilizava a edificação de moradias no local.
Aqui ocorre algo interessante que vale ser destacado. Quando relatamos o processo de entrada no terreno, destacamos o caso de Robson, que não tinha participado do trabalho de base e que iniciou sua entrada no movimento só para “zoar”. Este mesmo rapaz tornou-se um
dos coordenadores de grupo da ocupação. Quando a prefeitura entrou com o pedido de reintegração de posse, o MTST já tomou ciência do fato antes mesmo de chegar a intimação até o local. Segundo o próprio coordenador, chamaram-no para conversar e contaram que a ocupação receberia o pedido de reintegração. Caindo aos prantos, Robson ficou muito nervoso e disse que precisavam chamar todos para realizarem um grande ato o mais rápido possível, buscando reagir ao mandato judicial que colocava em risco a ocupação. Sendo acalmado pelos militantes, disseram que as coisas não eram assim e que não podiam apenas decidir por realizar um ato, posto que qualquer mobilização dependia de uma aprovação prévia das ações do movimento em dimensão estadual.
Após receber o pedido de reintegração de posse no dia 29.09.2014, o MTST chama uma nova passeata para o dia seguinte em protesto contra a decisão judicial. Agora, bloqueando a Avenida Francisco Morato (uma grande via que também se localiza próximo a ocupação), constroem barricadas colocando fogo em pneus, parando os dois fluxos de carros na via.
Não é apenas de mobilizações que se faz o movimento. Sempre com mesas de negociações que acompanham as decisões jurídicas do terreno, o MTST mantém para além da formação de atos um intenso processo de intervenções também jurídicas. Segundo um outro coordenador de grupo, caberia aqui ao movimento produzir um contra-laudo sobre a condição do terreno, buscando comprovar a possibilidade de permanência das famílias no local. No entanto, entre coordenadores de grupo e acampados, pouco se soube falar após esse momento sobre a condição legal que a ocupação se encontrava no que diz respeito ao pedido de reintegração de posse.