Effekt på marin villfisk
2 Material og Metode
4.5 Andre forhold:
Na Espanha admite-se uma espécie de acordo, chamado de actas de conformidad, precedido de uma negociação e eventualmente de uma transação entre o contribuinte e o Fisco, embora não haja o explícito reconhecimento do mecanismo nem normas reguladoras no direito positivo a esse respeito. Isso ocorre principalmente porque o legislador resiste a qualquer tipo de convenção na aplicação dos tributos, em razão da regência do princípio da legalidade. Mas, na prática, questões como perícias contraditórias, preços de transferências, gastos com amortização e inversões, entre outras, são questões cujos procedimentos de fiscalização levam a acordos de fato. Por meio dessas actas de conformidad, o contribuinte aceita a proposta do Fisco com redução de sanções.490
O art. 7.3 da Ley General Presupuestaria (Ley 47/2003, de 26 de noviembre) proíbe arbitragem e transações judiciais ou extrajudiciais sobre direitos da Fazenda Pública, a não ser mediante "Real Decreto" acordado no Consejo de Ministros, ouvido o plenário do Consejo de Estado:
“Art. 7. Limites a que estão sujeitos os direitos das Fazendas Públicas estatais.
1. não poderão ser alienados, gravados nem arrendados os direitos econômicos das Fazendas Públicas estatais fora dos casos regulados pelas leis.
2. não se atribuirão também isenções, diminuições, nem moratórias no pagamento dos direitos às Fazendas Públicas estatais, exceto nos casos e na forma que estabelecerem as leis, sem prejuízo do estabelecido no art. 16 desta lei.
3. sem prejuízo do estabelecido no parágrafo 2 do art. 10 desta Lei, não se poderá transigir judicial nem extrajudicialmente sobre os direitos das Fazendas Públicas estatais, nem apresentar à arbitragem as disputas que são suscitadas no que diz respeito a estes, mas por real
490 RIBAS, Lídia Maria Lopes Rodrigues. Mecanismos alternativos na solução de conflitos em matéria tributária.
In Revista Tributária e de Finanças Públicas, ano 11, nº 49, março/abril. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 59-60.
decreto decidido em Conselho de Ministros, após prévia audiência do Estado em sessão plenária.”491
Observamos que, “se os dispositivos não impedem transações como meio de terminação de conflitos, elevam muito o nível competencial da decisão. O que se pode concluir é que a possibilidade de celebrar contrato de transação administrativo-tributário não foi afastada, definitivamente, do Direito espanhol, embora o ordenamento não tenha facilitado a solução acordada nessa seara.”492
6.4.1 Actas con acuerdo
A Ley General Tributária (Ley 58/2003, de 17 de diciembre), no art.155,493 prevê a possibilidade de celebração de actas con acuerdo (acordos prévios ao lançamento), quando a elaboração da proposta de regularização deve limitar-se à aplicação de conceitos jurídicos indeterminados, quando a apreciação dos fatos concretos for necessária para a aplicação correta da norma, ou quando for necessário efetuar estimativas, avaliações, medição de dados, elementos ou características significativas para a obrigação tributária que não possam ser quantificadas de forma precisa. Nesses casos a Administração, antes do lançamento, poderá concretizar essa aplicação, a apreciação destes fatos ou a estimativa, a avaliação por meio de um acordo com o sujeito passivo nos termos previstos em lei.
O “ato de acordo” incluirá necessariamente o seguinte conteúdo: o fundamento à aplicação, à estimativa, à avaliação ou à medida efetuada. Também, os elementos de fato, os fundamentos jurídicos, a quantificação da proposta de regularização e, se for o caso, a quantificação da proposta de sanção.
491 Tradução da autora. No original: “Artículo 7. Límites a que están sujetos los derechos de la Hacienda
Pública estatal. 1. No se podrán enajenar, gravar ni arrendar los derechos económicos de la Hacienda Pública estatal fuera de los casos regulados por las leyes. 2. Tampoco se concederán exenciones, condonaciones, rebajas ni moratorias en el pago de los derechos a la Hacienda Pública estatal, sino en los casos y formas que determinen las leyes, sin perjuicio de lo establecido en el artículo 16 de esta Ley. 3. Sin perjuicio de lo establecido en el apartado 2 del artículo 10 de esta Ley, no se podrá transigir judicial ni extrajudicialmente sobre los derechos de la Hacienda Pública estatal, ni someter a arbitraje las contiendas que se susciten respecto de los mismos, sino mediante real decreto acordado en Consejo de Ministros, previa audiencia del de Estado en pleno.”
492 BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Transações administrativas: um contributo ao estudo do contrato
administrativo como mecanismo de prevenção e terminação de litígios e como alternativa à atuação administrativa autoritária, no contexto de uma administração pública mais democrática. São Paulo: Quartier Latin, 2007, p. 408.
Para a assinatura do ato de acordo, são necessárias as seguintes condições: autorização do órgão competente e responsável, uma carta de crédito de uma institução financeira ou certificado de seguro caução no valor suficiente para garantir o acordo.
O acordo será finalizado pela assinatura do ato pelo sujeito passivo ou seu representante e pela Adminstração tributária.
Será considerado produzido e notificado o lançamento e, se for o caso, imposta e notificada a sanção, nos termos das propostas formuladas se, passados dez dias, contados da data do ato, não tenha sido notificado órgão competente sobre eventuais erros materiais do “ato de acordo”.
A falta de assinatura do acordo num procedimento de fiscalização não poderá ser motivo de recurso contra as liquidações derivadas de atos de conformidade ou desacordo.494
Nos casos das Actas con acuerdo “parece não haver dúvidas de que a Administração Fiscal e o contribuinte celebram verdadeiro contrato de transação”.495
6.4.2 Actas de conformidad
A Ley General Tributária espanhola prevê, no art. 156,496 as Actas de conformidad. Antes da assinatura do ato de conformidade, haverá diligência de audiência aos interessados, de modo que cada parte alegue o que convém a seu favor.
Quando o contribuinte ou o seu representante manifestar a sua conformidade com a proposta de regularização formulada pela Administração, deverá registrar essa circunstância no ato.
Será considerado produzido e notificado o lançamento de acordo com a proposta formulada no ato se, num prazo de um mês contado do dia seguinte ao do ato, for notificada no acordo o interessado do órgão competente para liquidar, com os seguintes conteúdos: a. retificando erros materiais; b. ordenando inserção de atividades no processo; c. confirmando o lançamento proposto no ato; d. considerando que na proposta de lançamento existiu um erro
494 Ver Artículo 155. Actas con acuerdo. [...] 7. La falta de suscripción de un acta con acuerdo en un
procedimiento inspector no podrá ser motivo de recurso o reclamación contra las liquidaciones derivadas de actas de conformidad o disconformidad.
495 BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Transações administrativas: um contributo ao estudo do contrato
administrativo como mecanismo de prevenção e terminação de litígios e como alternativa à atuação administrativa autoritária, no contexto de uma administração pública mais democrática. São Paulo: Quartier Latin, 2007, p. 408.
na apreciação dos fatos ou na aplicação das normas jurídicas, dando ao interessado prazo de audiência anterior ao lançamento.497
Quanto à natureza jurídica das actas de conformidad, existem, basicamente, duas posições doutrinárias: há aqueles que a consideram como transação e aqueles que a entendem como confissão extrajudicial.
Compreendida como “transação ou como confissão extrajudicial, é verdade que a conformidade do contribuinte à proposta de ata feita pelo Fisco encontra tradicional aceitação nos domínios tributários. É a lei que permite a composição de interesses e estabelece as contraprestações recíprocas em sua regulação, dando ensejo a um intercâmbio de benefícios entre devedor e credor, isto é, renúncia à impugnação, por um lado, e redução de sanções, por outro.”498
A primeira proposição defende a correspondência com actas de inventación e foi seguida pela doutrina dos tribunais Econômico-Administrativos na década de sessenta na Espanha.
Em várias dessas decisões observou-se que “ninguém pode legitimamente ir contra os seus próprios atos e que as actas de conformidad não apenas supõem a aceitação dos fatos, mas também da base de cálculo sobre a qual não cabe discussão, exceto para erros no lançamento ou na aceitação dos atos por erro de consentimento, o que poderia resultar na anulação da decisão, de acordo com o art. 1265 do Cc’ (Resoluções do TEAC de 11 de fevereiro e 17 de dezembro de 1968, 10 de junho e 19 de novembro de 1969).”499
Outros doutrinadores entendem que se trata de uma confissão extrajudicial e situam o ato no campo probatório. Especificamente, esses fatos são considerados confessados extrajudicialmente pelo contribuinte.
497 Ver Artículo 156. Actas de conformidad. [...] Se entenderá producida y notificada la liquidación tributaria de
acuerdo con la propuesta formulada en el acta si, en el plazo de un mes contado desde el día siguiente a la fecha del acta, no se hubiera notificado al interesado acuerdo del órgano competente para liquidar, con alguno de los siguientes contenidos:
a. Rectificando errores materiales.
b. Ordenando completar el expediente mediante la realización de las actuaciones que procedan. c. Confirmando la liquidación propuesta en el acta.
d. Estimando que en la propuesta de liquidación ha existido error en la apreciación de los hechos o indebida aplicación de las normas jurídicas y concediendo al interesado plazo de audiencia previo a la liquidación que se practique.
498 BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Transações administrativas: um contributo ao estudo do contrato
administrativo como mecanismo de prevenção e terminação de litígios e como alternativa à atuação administrativa autoritária, no contexto de uma administração pública mais democrática. São Paulo: Quartier Latin, 2007, p. 409-410.
499 MONTALVO, Rafael Fernandez. La jurisdicción contencioso-administrativa ante la revisión de los actos
fruto de la transacción entre las partes: alcance de la actuación revisora. Análisis del articulo 76 del proyecto de la ley reguladora de la jurisdicción contencioso-administrativa. In Convención Y Arbitraje en nel Derecho
Uma outra posição é a de C. Palao Taboada,500 para quem a conformidade é um verdadeiro ato de verificação consensual ou de identificação dos elementos necessários para a aplicação do tributo, tanto para o contribuinte como para a Administração.
O lançamento derivado de actas de conformidad é suscetível de impugnação no que concerne às normas aplicadas. Entretanto, o sujeito passivo não poderá impugnar fatos e elementos da base de cálculo, ou seja, matéria que tenha sido tratada nas actas de conformidad, salvo se provar ter ocorrido erro de direito. “Nesse caso, ocorre confissão extrajudicial, mas não transação. Para outra corrente, a conformidade do contribuinte expressa na ata se refere não apenas aos fatos, mas à totalidade de seu conteúdo, abarcando, portanto, igualmente, as correspondentes qualificações jurídicas e a proposta de lançamento. Nesse sentido, a ata de conformidade é entendida como transação.”501
As actas con acuerdo e os actas de conformidad, conforme o art. 188 da Ley General Tributária,502 não afetam os tributos, mas reduzem as multas nas seguintes proporções: em 50%, nas actas con acuerdo;em 30%, nas actas de conformidad.