Discussion of findings
7.2 Agency within the musical practice
A Declaração sobre o Investimento Internacional e as Empresas Multinacionais, conforme disposto em detalhes nas Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, referia-se à implementação das Diretrizes do ponto de vista prático – conforme os princípios de funcionamento da própria OCDE. Na redação original, de 1976:
11. Governments adhering to the Guidelines will implement them and encourage their use. They will establish National Contact Points that promote the Guidelines and act as a forum for discussion of all matters relating to the Guidelines. The adhering Governments will also participate in appropriate review and consultation procedures to address issues concerning interpretation of the Guidelines in a changing world161.
161 Tradução livre: “11. Os signatários das Diretrizes deverão implementá-las e incentivar o seu uso. Eles vão
O documento fazia alusão ao estabelecimento do Ponto de Contato Nacional (PCN).
Como já explanado, as Diretrizes são objeto de revisões periódicas, tendo o Brasil manifestado aceitação à versão emendada em junho de 2000. Nesse documento o assunto Ponto de Contato Nacional recebeu especial atenção, ganhando um texto específico, distinto daquele da enunciação das Linhas Diretrizes. Assim, sob o título , a decisão do Conselho da OCDE, de junho de 2000, dispôs:
1. Adhering countries shall set up National Contact Points to further the effectiveness of the Guidelines by undertaking promotional activities, handling enquiries and contributing to the resolution of issues that arise relating to the implementation of the Guidelines in specific instances, taking account of the attached procedural guidance. The business community, worker organisations, other non-governmental organisations and other interested parties shall be informed of the availability of such facilities162.
Sobre o Comitê de Investimentos, ficou decidido que deveria promover diálogos periódicos sobre as Diretrizes e sobre os Pontos de Contato Nacionais, havendo a possibilidade de convite ao Comitê Consultivo da OCDE para as Empresas e Indústria (Biac) e ao Comitê Consultivo Sindical (Tuac), além de outras organizações e de países não membros163. Cabe ao Comitê ser o órgão de processamento das informações atinentes à implementação das Diretrizes, para emissão de relatórios ao Conselho da OCDE.
Mencione-se, ainda, a previsão de que o Comitê de Investimentos passaria a ser o ente responsável pelos esclarecimentos apresentados a respeito das Diretrizes.
discussão de todos os assuntos relacionados com as Diretrizes. Os signatários também participarão de procedimentos adequados de revisão e consulta para tratar de questões relativas à interpretação das Diretrizes em um mundo em mudança.”
162 Conforme tradução extr
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163 O texto emendado em 2011 mantém essas disposições, nos seguintes termos: “The Committee shall
periodically invite the Business and Industry Advisory Committee to the OECD (BIAC), and the Trade Union Advisory Committee to the OECD (TUAC) (the ‘advisory bodies’), OECD Watch, as well as other international partners to express their views on matters covered by the Guidelines. In addition, exchanges of views with them on these matters may be held at their request.”
No tocante aos PCNs, a decisão determina a sua criação, pelos países aderentes, como mecanismo de promoção, solução de questão, desenvolvimento de atividades e partilha de experiência com outros PCNs164.
Em maio de 2011, o assunto foi objeto de nova revisão, aprovada por decisão do Conselho da OCDE, que em seu texto reiterou o compromisso de instalação do PCN pelos países aderentes, individualmente, como mecanismo central de promoção das
Diretrizes sob várias formas de ação, dentre as quais, receber denúncias de violações, por
empresas multinacionais, de princípios e valores definidos nas Diretrizes.
É salutar reiterar que o Ponto de Contato Nacional (PCN) é um mecanismo montado em cada país aderente, formando uma rede, que tem por função promover os valores reputados fundamentais pela OCDE e descritos nas Diretrizes.
Após a Decisão do Conselho da OCDE de junho de 2000, as Diretrizes vêm acompanhadas por um documento denominado Guia de Procedimentos (Procedural
Guidance), que trata pormenorizadamente da atuação dos PCNs. Segundo esse documento,
a função do PCN é promover a eficácia das Diretrizes, atuando segundo critérios de visibilidade, acessibilidade, transparência e responsabilidade.
As orientações de procedimento do PCN contêm instruções organizadas em quatro tópicos: Modalidades institucionais, Informação e Promoção, Implementação em
Circunstâncias Específicas e Elaboração de Relatórios165 . Ao final do Guia de
Procedimentos, há ainda um tópico tratando da atuação específica do Comitê de
Investimentos (antigo Cime), ao qual caberá prestar assistência aos PCNs, especialmente no que tange à interpretação das Diretrizes, e análise dos relatórios, além do controle da atuação do PCN em cada país.
164 O documento dispõe: “1. Adhering countries shall set up National Contact Points for undertaking
promotional activities, handling inquiries and for discussions with the parties concerned on all matters covered by the Guidelines so that they can contribute to the solution of problems which may arise in this connection, taking due account of the attached Procedural Guidance. The business community, employee organisations, and other interested parties shall be informed of the availability of such facilities.
2. National Contact Points in different countries shall co-operate if such need arises, on any matter covered by the Guidelines relevant to their activities. As a general procedure, discussions at the national level should be initiated before contacts with other National Contact Points are undertaken.
3. National Contact Points shall meet annually to share experiences and report to the Committee on International Investment and Multinational Enterprises.”
165 Tradução livre do seguinte original: “Institutional Arrangements, Information and Promotion,
A respeito desses tópicos sobre o PCN, nos termos da Decisão C/MIN (2011)11, que aprovou a última das revisões das Linhas Diretrizes166, devem-se relevar: as modalidades institucionais, a informação e promoção, a implementação em circunstâncias específicas, a elaboração de relatórios.
5.2.1 Modalidades Institucionais167
O arranjo institucional do PCN é de livre deliberação pelo Estado comprometido com sua instalação. Isso significa, na prática, que pode ser montado dentro da estrutura oficial, ou mesmo com a participação de outras organizações e da sociedade civil. Isso explica que, como exemplificado pelo próprio documento, o PCN possa ser um funcionário do governo, ou um serviço comandado por um funcionário do governo, ou mesmo ser estruturado como um órgão colegiado.
Como se trata de um mecanismo adotado para tratar da efetividade das
Diretrizes para Empresas Multinacionais, demanda que estabeleça relações próximas e de
diálogo constante com os atores diretamente envolvidos, como os sindicatos, as organizações e associações empresariais e de trabalhadores, entre outros.
O Relatório Anual de 2010 traz alguns exemplos de conformação dos PCNs no período 2009-2010. Relata a existência de vinte PCNs compostos por departamentos governamentais singulares, oito de departamentos governamentais múltiplos, dois PCNs compostos pelo governo e por representantes das empresas, nove compostos por governo, empresas e sindicatos, um composto por governo, empresas, sindicatos e organizações não governamentais – e, ainda, dois PCNs mistos, compostos por especialistas independentes e representantes dos governos168.
166 Documento denominado OECD Guidelines For Multinational Enterprises: update 2011. 167 Tradução livre de Institutional Arrangements.
5.2.2 Informação e Promoção169
Cabe aos PCNs a ampla divulgação das Diretrizes, inclusive nos idiomas locais. De fato, é oportuno reiterar a existência tanto de um documento oficial, nos idiomas francês e inglês, como também da síntese em idioma português170, que, embora considerada uma tradução extraoficial do documento, é um exemplo de meio de divulgação utilizado pelo PCN.
Outro aspecto é o relacionamento que se espera seja desenvolvido pelo PCN, de modo a manter diálogo próximo e constante com a sociedade civil, com outros PCNs e mesmo com governos de países não aderentes. É do PCN a responsabilidade por atender pedidos de informações desses atores.
5.2.3 Implementação em Circunstâncias Específicas171
O Guia de Procedimentos dedica o assunto tratado neste tópico às medidas que devem ser adotadas pelo PCN a fim de implementar as Diretrizes, garantindo sua efetividade. Refere-se a uma instância específica que, por sua vez, é o mecanismo definido para que os PCNs atuem na solução de controvérsias e questões que possam surgir da aplicação concreta e efetiva das Diretrizes. Essa instância se baseia fundamentalmente na negociação e composição das partes, com previsão de relatórios sobre o desenlace dos casos que cheguem a essa instância.
5.2.4 Elaboração de Relatórios172
Cabe ao PCN relatar anualmente toda a atividade desenvolvida ao Comitê de Investimentos. De acordo com o Guia de Procedimentos, o relatório deve conter
169 Tradução livre de Information and Promotion.
170 Elaborada pela própria OCDE e disponível no sítio eletrônico do PCN brasileiro, de responsabilidade do
Ministério da Fazenda (http://www.fazenda.gov.br/sain/pcnmulti/ocde.asp).
171 Tradução livre de Implementation in specific instances. 172 Reporting.
informações sobre a natureza e os resultados das atividades do PCN, especialmente as atividades de implementação em instâncias específicas.
De fato, há uma série de obrigações do PCN no tocante à emissão de relatórios sobre as instâncias específicas, que se prestam a alimentar o sistema com informações sobre o seu desenvolvimento e efetividade, mas cujo efeito é de mecanismo de pressão sobre as empresas.