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Ad Reinhardt

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3 Ad Reinhard

3.2 Ad Reinhardt

Você não pode deixar ninguém invadir o seu jardim para não correr o risco de ter a casa arrombada.

Vladimir Maiakovski

Este item trata do significado conferido pelos participantes às medidas protetivas

recebidas. Os seis entrevistados (quatro mães, um pai, uma adolescente) demonstraram

considerar que as medidas protetivas, desde aquelas de cunho social até mesmo a mais drástica do afastamento, visavam à proteção e se constituíam numa forma de ajuda para dar conta do que eles, por si sós, não conseguiriam, conforme se pode observar em suas narrativas:

“Foi bom! Melhorou a minha vida, melhorou cem por cento, né? E tá sendo legal por causa do curso, esse negócio dele ficar longe de mim e o primeiro emprego tá sendo, vai ser muito bom” (Ariane, adolescente)

“O afastamento pra mim significou a proteção de Luíza, né?” (mãe de Luíza)

“Eu sinto que to sendo protegida” (mãe de Giovana)

“Eu acho que é uma proteção prá ela, né? Porque a gente nunca sabe se... Por exemplo, ele pode falar que nunca vai fazer, nem nada, mas ninguém nunca sabe, né?... Era uma medida necessária mesmo. Eu compreendi que precisava, não só eu, como ele também, entendeu? Como ele também achou melhor...” (mãe de Yolanda)

“Eu acho que é uma proteção... um meio de ajuda” (mãe de Beatriz)

Chamamos atenção para o fato de que todos os autores da violência nos cinco casos analisados eram parte integrante da família e pessoa com quem os outros familiares mantinham laços de afeto. Ainda assim, as mães entrevistadas evidenciaram seu acordo

105 quanto à necessidade de afastamento do agressor, conforme evidenciado na fala da mãe de Beatriz “eu concordo plenamente.”

Nesse sentido, destacamos o entendimento de Furniss (1993), Azambuja (2004), Fuks (2005) e Santos, Costa e Granjeiro (2009) sobre a dificuldade das famílias de lidarem com fenômeno de natureza tão complexa como a violência sexual que envolve questões pessoais, relacionais e sociais, fazendo-se necessárias intervenções sociais e institucionais como forma de empoderá-las para o exercício do papel protetivo em relação as suas crianças e adolescentes. Assim como discutido na revisão bibliográfica desta pesquisa, lembramos que o contexto relacional familiar em que ocorre a violência sexual é caracterizado pelo segredo, pela confusão de papéis e de sentimentos, pela subjugação e pela dominação física ou emocional. Assim, não raro, a violência sexual recorrente, isto é, que ocorre durante um longo período de tempo por reiteradas vezes, confunde e fragiliza as pessoas envolvidas no contexto familiar, produzindo sentimento de culpa, vergonha e de impotência e limitando sua capacidade de reagir. Nos cinco casos analisados, a intervenção que legitimou ações de

proteção pôde então ser considerada pelos participantes como uma forma de apoio e um instrumento que lhes capacitaram a lidar com as ameaças ou lhes forneceram o senso de segurança de que sentiam necessidade.

Na mesma linha de compreensão, o pai de Yolanda, autor da violência sexual contra ela, também percebe a medida de afastamento como uma proteção garantida à sua filha. De acordo com sua narrativa, apesar de não compreender a causa dos atos abusivos que manteve com Yolanda por anos seguidos, ele parece considerar a necessidade de interrupção e de um limite que permita manter a segurança e integridade da filha:

“Eu acho que foi importante, né? Foi bom prá mim e prá ela, né? ...É uma medida que vem a proteger a minha filha, no caso a criança que tá envolvida no que aconteceu...eu não pude mais ver a minha filha ou me aproximar dela, então isso aí prá mim foi... por uma lado foi bom, porque nem mesmo conhecia esse lado meu, e por outro lado foi um pouco triste porque é minha filha, né? Apesar de tudo eu sou um pai, e eu tenho amor de pai pela minha filha. então por esse lado também foi um pouco triste, mas em compensação foi bom também, porque a minha filha em primeiro lugar, né? E a proteção dela é tudo, né?” (pai de Yolanda)

Essa proteção, importante lembrar, se faz em relação à filha como vítima da violência praticada por ele, mas acreditamos que também produz efeitos em relação a ele próprio como alguém que necessita da imposição de um limite externo para conseguir impor a si mesmo o limite interno, conforme pontua Balier (1997),

106 O exercício da lei é mais do que nunca necessário, pois não existe lei interna. De fato no desenvolvimento desses pacientes, encontramos dificuldades de identificação com um modelo adulto de comportamento sexual que integre as correntes ternas e agressivas, responsável por uma patologia do superego. (p. 119)

Como pai, Geraldo nutre afeto por Yolanda. No entanto, menciona que o amor a que ele se refere não foi suficiente para ajudá-lo ou motivá-lo a interromper o desejo sexual que sentia por ela desde os cinco anos de idade da filha. Essa falta de limite interno que favoreça a interrupção do desejo sexual por crianças indica a necessidade de uma intervenção externa como imposição de um limite. No entanto, acreditamos que esse limite serve apenas para a proteção daquela criança em relação a quem a restrição de contatos se impõe. Há que se ressaltar que, em geral, o agressor sexual necessita de tratamento, tendo em vista que a limitação de aproximação não significa necessariamente o fim do desejo sexual. Por essa mesma razão, compreendemos que, apesar de a responsabilização do autor da violência sexual ser importante como forma de controle social, prender o agressor não basta para promover uma reabilitação. Da mesma forma, a castração química como medida de coibição do abuso tem se mostrado ineficaz, pois “apesar de reduzir a libido e minimizar a frequência da estimulação sexual, ela não detém o desejo sexual e fantasias sobre crianças” (Sanderson, 2005, p. 99). Por outro lado, segundo Sanderson, o limitado conhecimento sobre os abusadores sexuais pela falta de acesso a eles dificulta a criação de modelos de atendimentos que promovam resultados eficazes. Também não podemos deixar de lembrar que aqueles que sentem desejo sexual por crianças tanto quanto aqueles que praticam a violência sexual contra crianças sofrem forte discriminação e condenação social por meio de estereótipos que os “demonizam,” o que pode ser um dos fatores que dificultam a busca por ajuda como forma de evitar tal condenação, impedindo ações de prevenção à concretização da violência sexual.

Com isso, não queremos dizer que todos os autores de violência sexual cometem o abuso por serem portadores de uma patologia, ressaltando que, em nossa experiência, temos observado que grande parte deles o fazem por influência de valores sociais que promovem relações adultocêntricas, erotizadas, e negam a infância como período peculiar de desenvolvimento com necessidades sexuais diferenciadas da sexualidade adulta genital. E aproveitamos para ressaltar que compreendemos que a prevenção ao abuso passa pela informação, pela desconstrução de estereótipos, pela transformação de valores, pelo controle social efetivo, assim como pela oferta de tratamento aos que sentem o desejo sexual por

107 crianças bem como àqueles que atuam abusivamente em relação às crianças e aos adolescentes.

Ainda em relação à fala dos entrevistados sobre o significado de proteção que atribuíram às medidas protetivas, observamos que o foco se colocou sobre o afastamento do autor da violência do lar comum, apesar de outras medidas de cunho social e de saúde terem sido a eles aplicadas. Todos enfatizaram a medida de afastamento como medida de proteção. Tal fato pode indicar o peso que essa medida carrega como também pode indicar o entendimento dos entrevistados de que a garantia da interrupção do abuso somente poderia ocorrer pela ausência do agressor. No entanto, não podemos ingenuamente supor que a medida de afastamento não traz consigo outras questões e dificuldades para as quais necessitamos atentar. É importante lembrar que o afastamento do agressor da família se contrapõe ao direito de convivência familiar da criança ou do adolescente. O direito à convivência familiar é um direito universal de toda criança e adolescente e considerado valor fundamental para seu saudável desenvolvimento pessoal e social, conforme preconizado na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), instrumentos que devem reger toda ação política e legal em relação a essa categoria.

Nos casos de violência sexual, o processo do restabelecimento da proteção é paradoxal, pois ao se garantir o direito de uma vida sem violência, de um saudável desenvolvimento sexual, de liberdade e de ser tratado com dignidade, restringe-se o direito de convivência familiar. As perdas se tornam inevitáveis e os prejuízos abrangem muito mais aspectos da vida de todos os envolvidos do que aqueles ocasionados pelo próprio ato abusivo. O afastamento do autor da violência pode trazer implicações de cunho afetivo não

apenas para a vítima direta, mas também para os outros familiares, vítimas indiretas, que mantinham vínculo afetivo com o agressor; de cunho socioeconômico, quando este contribui no sustento da família; de cunho simbólico e subjetivo, já que a quebra da estrutura familiar implica a perda da família idealizada, e o questionamento dos papéis e funções parentais, sexuais, entre outros. Isso aponta para a necessidade de ações complementares de proteção, tais como: a assistência social e o acompanhamento psicossocial da criança ou adolescente vítima e dos familiares como forma de acolhimento, apoio e fortalecimento de suas competências interacionais, emocionais, sociais e econômicas e ampliação de sua rede social (Santos, Costa & Granjeiro, 2009).

108 Assim, apesar de as famílias terem atribuído o significado de proteção à medida de afastamento do autor da violência da moradia comum, consideramos que a proteção efetiva somente pode se dar por meio de outras ações complementares, buscando evitar os prejuízos e a vitimização secundária que, paradoxalmente, podem ser promovidos pela ação protetiva de afastamento do agressor do lar comum. Ressaltamos, ainda, que a atenção imediata e abrangente é condição fundamental para que se instale outra dinâmica no contexto familiar em contraposição àquela que favoreceu a ocorrência do abuso, buscando evitar sua reincidência.

Podemos concluir, então, que essa zona de sentido nos apresenta a natureza dupla das medidas protetivas que, por um lado promove a interrupção do abuso por meio do afastamento do autor da violência do lar e, por outro, gera outras dificuldades inerentes à separação. O quadro a seguir, resume essa ambiguidade da medida protetiva de afastamento

do autor do lar.

Quadro 9: A medida protetiva como proteção Medidas de proteção Significado conferido pelos sujeitos às medidas protetivas

Exemplos de narrativa Alcance da medida protetiva Limitações da medida protetiva / Efeitos contraditórios Intervenção legal: • Afastamento do autor da violência do lar Proteção

“O afastamento pra mim significou a proteção de Luíza, né?” (mãe de Luíza)

“Eu sinto que to sendo protegida” (mãe de Giovana)

“Eu acho que é uma proteção prá ela, né? (mãe de Yolanda)

“...É uma medida que vem a proteger a minha filha, no caso a criança que tá envolvida no que aconteceu...” (pai de Yolanda) Interrupção da violência sexual Rompimento da convivência familiar Perdas decorrentes da separação: • Perda da imagem idealizada de família • Perda das relações significativas • Perda do afeto • Perdas financeiras

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4.5.2. O sofrimento e a insegurança que permanecem mesmo depois do fim da violência

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