Mesmo que isto faça parte de muitos planejamentos, as combinações de estratégias empresariais não levam, necessariamente, a práticas de monopólios. As grandes companhias de comércio e navegação, por outro lado, enriqueceram e alcançaram longevidade em função do monopólio mercantil sob alguns territórios, concedido a elas por seus Estados hegemônicos. Segundo Braudel (2009), data do sec. XVII e no Noroeste europeu, os primeiros indícios da constituição deste tipo de empresa, significativamente distinta das sociedades comerciais, nascia, como vimos, também na Europa.
Os monopólios comerciais exercidos pelas grandes companhias de comércio e navegação apresentavam-se por uma tripla característica. De acordo com Braudel (1996), suas práticas implicavam em um jogo capitalista conturbado, nervoso e inconcebível sem os privilégios concedidos pelos Estados. Isto possibilitou o confisco de territórios inteiros do comércio à longa distância. Mas, estas precondições não são marcas exclusivas do nascimento das grandes companhias. Segundo ainda o mesmo autor, isso já estava dado antes mesmo do sec. XVII. As práticas de monopólios e por vezes a falta de controle dos estados das práticas comerciais realizadas por grandes empresas de comércio e navegação, permitiu a constituição de um sistema hegemônico de empresas capitalistas na Europa, fundamentadas nessas concessões. Por outro lado, como veremos nas considerações de Arrighi (2001), as cartas de monopólio terminaram por estimular a constituição de diversas outras instituições empresariais, culminando numa rede de concorrência não apenas entre empresas, mas entre estados que disputavam simultaneamente as conquistas territoriais sob a bandeira do seu fortalecimento e, por parte das empresas, a conquistas de novos mercados além do atlântico e mediterrâneo.
As práticas de monopólio concedidas às empresas comerciais estiveram atreladas à própria natureza do estado absolutista, assim como parece indicar Poulantzas (1986).
América e a África. Tudo isso foi possibilitado pela expansão ultramarina europeia que faz com que territórios acabem se especializando produtivamente e não mais limitados aos seus mercados internos.
Diferentemente das abordagens que veiculam a origem do estado absolutista na Europa ocidental, a predominância de normas jurídico-administrativas feudais, sobretudo a relevância dos estamentos e estrutura social no seio do estado, a análise desenvolvida por Poulantzas nos permite inferir sobre o sentido do monopólio concedido às grandes companhias de comércio e navegação, que esteve associada a elementos da estrutura liberal do Estado europeu em formação. Em primeiro lugar, estamos diante de tipos de Estado em processos de consolidação e de conteúdo marcadamente capitalista. As tipologias assumidas pelo poder político revelam um processo de transição econômica; de certo distanciamento político entre nobreza feudal e burguesia dominante, e de diversas formas de capital reproduzidas sob sua sombra e expressos em pequenas manufaturas urbanas e rendas fundiárias. O que revela Poulantzas é um poder político garantidor de algumas formas distintas de capital como o mercantil, que se reproduz pelo arranjo político das concessões de monopólio. Estas concessões representavam, com isso, práticas alternativas de um Estado absolutista, fugitivo de uma conjuntura predominantemente feudal, e o ritmo de seu desenvolvimento e das que realiza encontrar-se-ia em meio à necessidade de romper com relações feudais de produção. A expansão para novos territórios possibilitava isto. A concessão do monopólio às Companhias de Comércio e Navegação permitiria dividir os riscos econômicos destas investidas e a alguns Estados europeus a possibilidade de sair de uma defasagem cronológica marcada pela propriedade e pela “... não correspondência entre a superestrutura política e a instância econômica” (POULANTZAS, 1986, p. 153).
Esta não correspondência entre superestrutura política e modelo econômico marca este tipo de Estado em transição. As concessões dos monopólios estão inseridas nesta não correspondência. Elas só podem ser compreendidas em função, em primeiro lugar, do Estado absolutista conceder privilégios dos monopólios como recurso aos interesses de grupos privados, e destes se realizarem no seio de sua jurisprudência. São expressões dessa mesma ordem a concessão de títulos de propriedade, redefinição de regras tributárias e o apoio a produção manufatureira. É um poder institucional fortemente centralizado territorialmente e defensor da hierarquia na estrutura social. Na condição de estrutura moral autônoma, o Estado traduz-se numa arena eminentemente pública, de propagação e concessões de interesses, sob a forma coercitiva contratual e reguladora.
O caso inglês para Poulantzas é emblemático para refletir acerca dos monopólios, inclusive os concedidos até o sec. XIX. Este modelo de Estado absolutista, frente as revolução de 1640, passa a tomar forma de um Estado liberal, em meio ao modo de produção capitalista que emerge, dentre outros fatores, do arrendamento fundiário. As relações de classe são
perfiladas pela transição da nobreza feudal em classe capitalista urbana, transição fundada por esta mesma revolução.
Mas, para algumas empresas exercer o monopólio era dispendioso e difícil de serem realizados. As distâncias territoriais por mar, os custo da viajem e o controle do território tornava o monopólio um privilégio difícil de ser mantido e uma prática econômica restrita a poucas e grandes companhias. Outros motivos, como a intensificação da concorrência entre estado e entre empresas, passaram a contribuir negativamente para isto. Por outro lado, isto permitia o surgimento de novas estratégias para o desenvolvimento do sistema dominantes de empresas, seja pelas conquistas de novas rotas via mar e terra, muitas delas lucrativas – como fora as empreendidas pelos impérios ibéricos – e outras que no sec. XVII se apresentavam bem dispendiosas, como fora para as empresas holandesas no Brasil.
Com os monopólios, as companhias de comércio e navegação tornavam-se instituições capitalistas meio governamentais, meio privadas, como afirma Braudel (2009). Elas são as primeiras empresas de grandes dimensões de capital a se constituírem por capitais acionários. Nesse sentido, as práticas de monopólio lhes eram concedidas por serem instituições financeiramente sólidas, e seus resultados poderiam se traduzir positivamente nas balanças comerciais de seus Estados de origem. Eram licenciadas para agir em nome do país num mundo ainda não predominantemente europeu.
Mas o fortalecimento dos Estados Nacionais contribuiu para limitações ao monopólio. Com isto, as companhias de comércio foram gradativamente sendo substituídas por órgãos governamentais e empresariais, mais dinâmicos e mais especializados. A indústria inglesa e as redes comerciais desenvolvidas no mundo europeu são exemplos mais próximos dessas mudanças, caracterizadas por uma transição das grandes companhias de comércio e navegação monopolizadoras para outras menos dispendiosas e mais especializadas. Esta especialização não resultou em um desprendimento do poder de Estado. Gerou uma dependência ainda maior, mesmo que sua contribuição para o fortalecimento dos Estados tenha sido bem menor que as das empresas comerciais de navegação. Veremos a seguir os tipos empresariais artífices das práticas de monopólio, como fora as companhias de comércio e navegação holandesa, inglesa para, em seguida, caracterizar a corporação americana e sua contribuição ao novo ciclo de acumulação e ao sistema dominante de empresas.