O Iluminismo foi concebido por vários pensadores, dentre os quais um dos mais ilustres foi sem dúvida Immanuel Kant (1724-1804). Seu projeto tinha a pretensão de transformar uma ordem social posta pela tradição religiosa medieval e foi esboçado racionalmente para sustentar um ideal de justiça universal. Na sociedade racional, os indivíduos deveriam atuar em consonância com o exercício individual da razão, a qual conduziria à geração de normas de comportamento de validade universal. O exercício individual da liberdade, que subjaz a semelhante concepção, era a vontade de usar a razão como guia ético/moral do comportamento universal. Os indivíduos deveriam atuar em consonância com o exercício individual da razão, a qual conduziria à geração de normas de comportamento de validade universal. Nessa direção, o exercício individual da liberdade, que subjaz a semelhante concepção, era a vontade de usar a razão como guia ético/moral do comportamento universal.
Dessa forma, o iluminismo concebia a educação como um processo, lócus, em que os indivíduos se constituiriam como seres racionais autônomos, de forma que, no bojo do
exercício dessa autonomia, participassem na contínua e inacabada construção de uma ordem social cada vez mais justa. O modo de participação principal dos indivíduos seria pela participação política, isto é, pelo uso público da razão na discussão de fins em torno do bem público. Nesse viés de entendimento, o desenvolvimento da razão no âmbito do processo educativo continha como nível fundamental o cultivo das habilidades intelectuais básicas, a saber: o cultivo da capacidade para ler textos de variados graus de complexidade conceitual; o desenvolvimento da capacidade de narração, ou seja, descrever e expressar idéias de certa complexidade em forma oral e escrita; o cultivo da capacidade de dar conta das ocorrências cotidianas, entendendo-as como um bem público; e ainda o estudo das matemáticas, das ciências básicas e das artes. A aquisição de conhecimentos específicos seria mais um meio para o cultivo dessas capacidades intelectuais básicas do que um fim em si mesmo.
A posição de Kant em torno da educação ainda se mostra peculiar e, em princípio, parece possível de ser incorporada sem dificuldade. Por outro lado, temos descoberto que a educação, no estágio atual, está voltada para a formação de técnicos destinados à construção e manutenção do aparato industrial necessário ao crescimento econômico sustentado em uma sociedade regulamentada. O exame atento sobre a concepção instrumental que domina a mentalidade dos sujeitos no presente, ou seja, a de formação de técnicos, não é uma mera alteração na ênfase do discurso iluminista, visto que essa concepção de educação instrumental é a negação daquela que defendia a liberdade, a autonomia e a justiça. É perceptível que a intenção primeira do Iluminismo se perdeu historicamente, tendo sofrido mudanças radicais e teleológicas, haja vista a busca da autonomia, da justiça e da liberdade. As idéias iluministas passaram a ser usadas na consolidação da heteronomia e exclusão de uma minoria esvaziada de seus direitos políticos, civis e sociais cujo impacto é visível nos currículos educacionais, que sub-repticiamente trazem em si pressupostos que apontam para a formação de técnicos, necessários à reprodução e manutenção da sociedade administrada e regulamentada pelo capital econômico.
É necessário elucidar que a educação instrumental tem como objetivo a formação de técnicos que manejam os meios para os fins dados no mundo do trabalho, isto é, que se reproduza a ideologia da classe que domina materialmente, para a sustentação do estado de dominação e exploração da força produtiva humana. Esse quadro fomenta um processo de adestramento de seres humanos que carecem de uma formação política e moral/ética que sustente uma luta voltada para a verdadeira cidadania, que busque uma humanidade mais justa
e menos instrumental. Resta indagar: o que aconteceu com a educação proposta pelo iluminismo?
O progresso, que era a chave do iluminismo, deixou de ser progresso da razão, de uma racionalidade moral/prática da atuação individual e social para se converter em mero progresso econômico e tecnológico da classe hegemônica. Há mais ou menos duzentos e cinqüenta anos, Jean-Jacques Rousseau fez a seguinte pergunta simples: O progresso das ciências e das artes contribuirá para purificar ou para corromper os nossos costumes? (ROUSSEAU, 1971, apud SANTOS, 2003, p.16). Nesse raciocínio, em meados do século XVIII, a ciência moderna recém-saída da revolução científica do século XVI (descobertas de Copérnico, Galileu e Newton) começa a se transformar em um motor fundante de mudanças técnicas e sociais na história da humanidade.
Hoje, os seres humanos são produto e atores dessas mudanças históricas ocorridas com o desenvolvimento da ciência, no âmbito da cultura, da educação, da política e das artes, sob a égide de um paradigma científico racional que orienta e estrutura uma concepção de mundo, homem, sociedade e educação mesclada de uma racionalidade instrumental/ técnica voltada para a realização de uma lógica de mercado/lucro, em detrimento de uma racionalidade humanitária.
A dimensão teórica do conhecimento científico se sustenta em um conhecimento causal que aspira à formulação de leis, à luz de regularidades observadas com o objetivo de prever e controlar o comportamento futuro dos fenômenos. A revolução científica dos últimos duzentos anos influenciou a estruturação de uma visão de mundo enraizada nessa racionalidade que Adorno; Horkheimer denominaram de técnica/instrumental. Uma das constatações que se pode fazer do progresso científico nascido do Iluminismo, é que a ciência foi usada para servir a duas finalidades, a saber: como força produtiva do capitalismo, voltada para a indústria (militarismo, fábrica de automóveis, bombas, eletrodomésticos etc.), gerando o desenvolvimento industrial por meio da técnica; como constituição de uma racionalidade que se conformou a uma visão de mundo que tem por princípio a dominação do homem pelo homem. Assim, “faz sentido a afirmação que o crescente poder da razão instrumental equivale ao aumento das formas irracionais de dominação, seja da natureza ou do próprio homem” (SILVA, 2001, p.61).
O dilaceramento ocasionado pelo progresso científico se mostra como problema político e lança luz sobre o poder hegemônico da economia capitalista, que se apropriou da ciência para dominar a natureza e a natureza humana, expropriando assim as ditas minorias do
progresso e dos privilégios que a ciência pode proporcionar a toda humanidade. Esse cenário faz reaparecer os temores de Rousseau, no que se refere à inutilidade das ciências e das artes no âmbito da felicidade humana. Esse dilaceramento ocorre no momento em que se instala a exclusão dos benefícios científicos a todos os sujeitos históricos e produtores desse saber. Os excluídos passam a ser o “fora” de uma sociedade capitalista, autofágica, que globaliza suas crenças e valores, interferindo na história e na identidade dos excluídos do mercado de trabalho, da cultura e da educação.
O modelo de racionalidade instrumental se torna irracional, na medida em que exclui da sociedade o imigrante, o jovem trabalhador, os velhos, a mulher, os negros e homossexuais da produção de conhecimentos e de bens técnicos. Nesse sentido, se por um lado, a liberdade para Rousseau se realiza na constituição da sociedade civil, por outro, na visão kantiana o princípio de autonomia é evidenciado na saída do homem da menoridade de que ele próprio é culpado visto que “a menoridade é a incapacidade de se servir do entendimento sem a orientação de outrem” (KANT, 2002, p.11). Na dominação do homem pelo homem, seja pelo mando, ou por estratégias intencionais ao se fazer uso de políticas no âmbito da educação, da cultura, do trabalho, dificilmente será alcançado aquilo que Kant denominou de maioridade, isto é, o uso da razão para fazer as suas escolhas sem a influência de outrem.
A autonomia e liberdade humanas perpassam por ações que geram a construção de uma racionalidade voltada para o bem comum, e não para a escravidão, a servidão e exploração. Na história da filosofia, há três grandes concepções filosóficas que tratam da questão da liberdade. Como foi discutido acima, Aristóteles foi o primeiro a abordar essa temática. Na Ética a Nicômano, tal conceito chegou até ao século XX. Na concepção aristotélica, “a liberdade se opõe ao que é condicionado externamente (necessidade) e ao que acontece sem escolha deliberada (contingência)” (CHAUÍ, 1989, p.360 ). Em Aristóteles, o homem livre é aquele que tem o princípio para agir, uma causa interna da ação ou da decisão de também não agir. A liberdade se expressa por ser o próprio princípio de escolher entre as múltiplas ocorrências, próprias da convivência humana, e de circunstâncias variadas que circundam a condição humana. Em outras palavras,
contrariamente ao necessário ou à necessidade, sob a qual o agente sofre a ação de uma causa externa que o obriga a agir sempre de uma determinada maneira, no ato voluntário livre o agente é causa de si, isto é, causa integral de sua ação [... ] poder-se-ia dizer que a vontade livre é determinada pela razão ou pela inteligência e, nesse caso, seria preciso admitir que não é causa
de si ou incondicionada, mas que é causada pelo raciocínio ou pelo pensamento (CHAUI, 1989, p.361 ).
Portanto, a ética somente permeará a liberdade, quando a vontade estiver em equilíbrio com os rumos determinados pela razão.
A segunda concepção de liberdade pode ser encontrada no estoicismo, que influenciou muitos pensadores modernos e contemporâneos. Dentre os primeiros merece destaque Espinosa (séc. XVII). Entre os últimos, Hegel e Marx (séc. XIX). Diferentemente de Aristóteles, os estóicos concebiam liberdade, não como ação do homem no plano individual, mas como parte do movimento histórico de uma totalidade, que cria as suas leis, suas normas e princípios. Nessa visão a liberdade do todo se manifesta na necessidade (leis da Natureza, da História; normas e regras da cultura).
A terceira concepção de liberdade traz a idéia da sua possibilidade objetiva, sendo que tal possibilidade está na noção de liberdade para tudo o que é criado pela ação humana á luz de determinadas circunstâncias, susceptível de ser mudado o seu curso em certas direções e sob algumas condições, dado que é conseqüência da criação do homem e da capacidade de percepção das inúmeras possibilidades no mundo objetivo.
Por outro lado, a definição de autonomia é discutida por Beauchamp; Childress (1990) no sentido em que “o respeito pelas escolhas autônomas das [...] pessoas está tão profundamente inserido na moralidade comum quanto qualquer outro princípio, mas há pouco consenso acerca de sua natureza e de sua força ou acerca dos direitos específicos da autonomia” (BEAUCHAMP; CHILDRESS, 1990, p. 137).
Conforme assinalado anteriormente, a palavra autonomia deriva do grego, autos (próprio) e nomos (regra, governo ou lei), e foi usada para se referir à autogestão ou ao autogoverno das cidades-estados independentes gregas.
É importante lembrar que o termo se estendeu aos indivíduos e adquiriu muitos outros significados, a saber: autogoverno, direitos de liberdade, privacidade, escolha individual, liberdade da vontade de pertencer a si mesmo, não sendo, assim um conceito único da língua padrão, bem como na filosofia contemporânea, adquirindo um sentido mais específico no contexto de uma formulação teórica.
Neste caso, com relação à autonomia pessoal, “o indivíduo autônomo age livremente de acordo com um plano escolhido por ele mesmo, da mesma forma como um governo independente administra seu território e define suas políticas” (BEAUCHAM; CHILDRESS, 1990, p. 138). Contudo ser autônomo é diferente de ser respeitado como agente autônomo,
isto é, o reconhecimento do direito da pessoa em ter as suas opiniões, fazer suas escolhas e agir baseada em valores e crenças pessoais.
São dois os filósofos que influenciaram o sentido e o significado, no presente, sobre autonomia, a saber, Kant e Stuart Mill.
Assim, no entendimento de Beaucham; Childress (1990) em Kant “o respeito à autonomia origina-se do reconhecimento de que todas as pessoas têm valor incondicional, e de que todas têm capacidade para determinar o próprio destino” (1990, p.143). Por outro lado, esses autores afirmam que Mill “argumentou que se deveria permitir que os cidadãos se desenvolvessem de acordo com suas convicções pessoais, desde que não interferissem na análoga expressão de liberdade dos outros”(BEAUCHAM; CHILDRESS, 1990, p.143).
Em meu entendimento, essas duas definições de autonomia se referem mais às ações do indivíduo, em suas escolhas e determinações pessoais, tendo como suporte o uso que fazem da razão, dos valores pessoais e culturais e, portanto, altamente influenciadas pelo movimento iluminista. É pertinente destacar que os princípios que regem o iluminismo, acima expostos, influenciaram sobremaneira a legislação brasileira, cuja discussão será desenvolvida no capítulo II, desta dissertação.