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Neste item, será analisado o perfil do acusado da agressão, especificamente a pessoa responsabilizada pela Polícia Militar e que é encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil plantonista da região, oportunidade em que foi apontada a existência de 256 e 279 agressores nos anos de 2014 e 2015, respectivamente.

Ao considerar a idade dos agressores, foi informado pelo 4º BPM que apenas 3,5% e 5,4% dos agressores em 2014 e 2014, respectivamente, eram adolescentes. Ademais, é importante destacar que 53,2% dos acusados catalogados no biênio possuíam entre 20 e 40 anos de idade, ou seja, estavam em pleno auge da fertilidade, consoante se depreende do gráfico 6 a seguir.

Gráfico 6: Pirâmide etária dos acusados de violência doméstica e familiar contra mulher na 8ª AISP. 2014-2015.

Verificação semelhante foi constatada por Alencar e Mello (2011, p. 17), ao observarem que a idade dos agressores mesmo sendo variada, majoritariamente situava-se na faixa etária de 26 a 50 anos (acima de 60% em 2007 e acima de 70% em 2008). Esta informação foi resultante da pesquisa elaborada por tais autoras, quando analisaram 98 e 143 processos iniciados nos anos de 2007 e 2008, respectivamente, e que transitaram em julgado até agosto de 2010 no Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na cidade de Recife.

Retomando a observação atenta da pirâmide etária constante no gráfico 6, que demonstra a faixa etária dos acusados, restou evidenciado que em cada um dos lados a distribuição de suas idades por ano. Constata-se certa equivalência entre ambos os lados, como também que não há agressores com idade inferior a 10 anos e que o grupo entre 10 e 20 anos possui pequena representatividade, o que não ocorre com os dois grupos das faixas de idade entre 20 e 40 anos, que correspondem a maior quantidade de acusados identificados pela polícia militar, posteriormente verifica-se que a participação em episódios de violência decresce de acordo com o aumento da idade do agressor.

Ao tratar sobre o perfil do agressor no biênio (2014 e 2015), verificou-se que em 95,9% dos casos eram homens e que os relatos das ocorrências policiais dão conta que em 27,1% dos acontecimentos do período eles estavam com sintomas de embriaguez alcóolica. Para Alencar e Mello (2011, p. 18), o uso de álcool aparece como um grande vilão da violência doméstica e familiar contra a mulher, seja em decorrência dos efeitos diretos relacionados a alteração do comportamento do agressor, seja por causa da destinação de parcela da renda indispensável para o sustento do lar para a compra das bebidas, fazendo com que seus efeitos transcendam a própria violência e dos prejuízos para saúde do agressor, mas afetem a entidade familiar.

A realidade do mundo das drogas e do alcoolismo é uma dura realidade, que não poderia passar despercebida nesses conflitos que, geralmente, ocorrem nos lares. Mais de 30% dos agressores em 2007 e mais de 40% em 2008 usavam drogas ou eram alcoólatras. Desses, cerca de 80% em 2007 e mais de 87% em 2008 faziam uso do álcool. Maconha e crack são as drogas que mais aparecem, mas em quantidades bem inferiores ao álcool ou associadas a ele. Sem dúvida, o álcool figura na violência doméstica como o grande vilão, seja nas classes sociais mais simples, seja nas mais abastadas. [...] Várias discussões ocorrem quando a mulher reclama que o marido gasta excessivamente comprando álcool, deixando para segundo plano o alimento dos filhos. Devido a esse fato, não são raros os casos em que as mulheres procuram a delegacia simplesmente para resolver um problema de saúde pública (ALENCAR; MELLO, 2011, p. 18).

Ao considerar a profissão declarada de tais acusados, foi apontado pelo 4º BPM a existência de 55 profissões diferentes, dentre as quais a função de agricultor é a mais mencionada, de maneira que no biênio foram responsabilizados 105 trabalhadores rurais pela prática de violência contra a mulher, o que corresponde a 19,6% do total de envolvidos. Por conseguinte, as outras condições mais mencionadas foram de desempregados e desocupados (cada um destes deteve 38 registros, que somados correspondem a 14,2% do total catalogado). Dentre as profissões constatadas, pode-se citar: advogado, artesão, artista de circo, assistente administrativo, auxiliar de pedreiro, bombeiro militar, policial militar, policial civil, comerciante, caminhoneiro, vigilante, entre outros.

A partir de então, verificou-se que, segundo os padrões de desenvolvimento da região analisada, a maioria das profissões informadas possui baixo valor econômico e social agregado, consoante se depreende da tabela 10 a seguir:

Tabela 10: Valor agregado à profissão dos acusados da prática de violência doméstica e familiar contra a

mulher na 8ª AISP. 2014-2015. Valor agregado à profissão dos acusados Ano Total 2014 2015

Quantidade % no Ano Quantidade % no Ano Quantidade % no Ano

Baixo 116 45,3% 134 48,0% 250 46,7% Médio ou alto 8 3,1% 12 4,3% 20 3,7% Não informado 90 35,2% 99 35,5% 189 35,3% Não ocupado 42 16,4% 34 12,2% 76 14,2% Total 256 100,0% 279 100,0% 535 100,0% Fonte: 3ª Seção/ 4º BPM.

Ainda, de acordo com a tabela 10, observou-se que, segundo os padrões econômicos e sociais regionais, apenas 3,7% do total das profissões informadas dos agressores no biênio tem um valor agregado em nível médio ou alto, justamente profissões como advogado, professor, policial militar, policial civil, bombeiro militar, assistente administrativo, comerciante e funcionário público109.

Em que pese, as informações cedidas pela Unidade Militar não apontarem o grau de escolarização do agressor, a qualificação educacional requisitada para o exercício de citadas profissões deixa claro que uma parcela considerável destes agressores não possui um nível educacional muito alto, mas também evidencia que a qualificação do sujeito ativo não inibe

109 Ainda que não descrita a função específica, a relativa estabilidade econômica e profissional conferida ao

totalmente a possibilidade de figurar como agressor, como também observaram Alencar e Mello (2011, p. 18):

Um dado encontrado com a pesquisa é que quase 40% dos agressores não têm nem o primeiro grau completo, enquanto outros 20% possuem o segundo grau completo e cerca de 8% possuem o terceiro grau completo, o que demonstra que o grau de instrução de um homem não é impeditivo para cometer atos contra as mulheres.

Resultado semelhante foi apontado pela pesquisa realizada por Bruna Tavares de Souza (2013, p. 60) com 30 mulheres que frequentaram o Centro de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM) do Cabo Frio/RJ, as quais se submeteram a um questionário cujos resultados evidenciaram que agressores possuíam diversificados níveis de escolarização, mas 83% deles detinham até o ensino médio completo, já a pesquisa a elaborada por Madureira et al (2014, p. 602) constatou que este índice chegava a 87,7% do total de agressores.

Ao tentar contemplar a observação sobre as relações de parentesco entre agressores e vítimas, inicialmente vislumbra-se a complexidade da existência de inúmeras ligações, por conseguinte, para melhor compreender esta circunstância optou-se por selecionar a relação existente entre os principais atores do episódio, cuja participação ativa ou passiva fosse mais evidente e com efeitos mais visíveis, em razão disso em cada ocorrência foi identificada uma relação que melhor representasse o episódio criminoso. Assim, chegou-se a tabela 11 a seguir.

Tabela 11: Parentesco do agressor(a) em relação a mulher-vítima de violência doméstica e familiar na 8ª

AISP.2014-2015.

AGRESSOR(A)

Ano

Total

2014 2015

Quant. % no Ano Quant. % no Ano Quant. % no Ano

Companheira 1 0,4% 0 0,0% 1 0,2% Cunhado 0 0,0% 3 1,1% 3 0,6% Ex-cunhado 0 0,0% 1 0,4% 1 0,2% Ex-genro 2 0,8% 0 0,0% 2 0,4% Ex-marido ou ex-companheiro 39 15,2% 41 14,9% 80 15,1% Ex-namorado 1 0,4% 3 1,1% 4 0,8% Ex-noivo 1 0,4% 0 0,0% 1 0,2% Ex-nora 1 0,4% 0 0,0% 1 0,2% Filha 3 1,2% 4 1,5% 7 1,3% Filho 43 16,8% 44 16,0% 87 16,4% Genro 2 0,8% 1 0,4% 3 0,6% Irmã 2 0,8% 4 1,5% 6 1,1% Irmão 14 5,5% 13 4,8% 27 5,1% Mãe 3 1,2% 2 0,7% 5 0,9%

Tabela 11: Parentesco do agressor(a) em relação a mulher-vítima de violência doméstica e familiar na 8ª AISP.2014-2015. AGRESSOR(A) Ano Total 2014 2015

Quant. % no Ano Quant. % no Ano Quant. % no Ano

Marido ou companheiro 127 49,6% 142 51,6% 269 50,7% Namorado 0 0,0% 2 0,7% 2 0,4% Neto 1 0,4% 2 0,7% 3 0,6% Nora 0 0,0% 2 0,7% 2 0,4% Padrasto 2 0,8% 1 0,4% 3 0,6% Pai 7 2,7% 2 0,7% 9 1,7% Sobrinho 2 0,8% 3 1,1% 5 0,9% Sogro 0 0,0% 2 0,7% 2 0,4% Tia 1 0,4% 0 0,0% 1 0,2% Tio 0 0,0% 2 0,7% 2 0,4% Não informado 4 1,6% 1 0,4% 5 0,9% Total 256 100,0% 275 100,0% 531 100,0% Fonte: 3ª Seção/ 4º BPM.

Consoante exposto na tabela 11, em 50,7% dos registros das ocorrências contabilizadas nos anos de 2014 e 2015, o agressor era o marido ou companheiro da vítima, em outros 15,1% o responsável por esta prática era o ex-marido ou ex-companheiro da vítima, neste contexto também chama a atenção que em 16,4% dos casos o agressor é o próprio filho.

A pesquisa realizada por Alencar e Mello (2011, p. 18-19) evidencia uma maior participação dos cônjuges e companheiros, ou mesmo namorados, 70% dos casos em 2007 e quase 80% dos casos em 2008, oportunidade em que fora constatada que em aproximadamente 40% dos registros, em 2007 e em 2008, a violência ocorreu por ciúmes ou porque o agressor não aceitava ter se separado da vítima e que apenas em torno de 30% deles em 2007 e 20% em 2008 ficaram presos durante o processo, sendo quase todos eles primários para o Direito Penal110.

Esta ausência de antecedentes criminais pelos agressores também é evidente em outras pesquisas, como por exemplo Madureira et al (2014, p. 602) observaram que tal

110 “Já foi mencionado que o atual sistema adotado para resolução das violências conjugais não está dando certo,

e a pesquisa comprovou essa acusação: apenas dois réus foram condenados, sendo a maioria dos processos extintos sem resolução do mérito (cerca de 50% em 2007 e 95% em 2008), quando, por exemplo, ocorre a prescrição ou a morte do autor; o restante resultou na absolvição do réu. Ora, não há apenas um culpado nesse conflito; às vezes, nem a própria vítima quer ver o agressor preso. Diante desses fatos estatisticamente demonstrados, nota-se que o sistema penal talvez não esteja cumprindo com os seus objetivos no caso específico da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo necessário que o Estado elabore uma forma mais resolutiva para contornar esse problema social (ALENCAR; MELLO, 2011, p. 19).

circunstância era uma característica dos 70,8% dos agressores constantes nos 130 Autos de Prisão em Flagrante Delito analisados e que foram lavrados na Delegacia de Gaurapuava/ Paraná em 2006 e 2007.