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Stimulation and inhibition of the TGF-β receptor in serum-stimulated collective cell migration . 44

4.1 The role of TGF-β in collective cell migration

4.1.2 Stimulation and inhibition of the TGF-β receptor in serum-stimulated collective cell migration . 44

A violência física contra a mulher, consoante o entendimento esculpido no art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006, é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Sob este norte, a pesquisa tratou de selecionar as ocorrências que versassem sobre tal circunstâncias chegando a relatos do tipo:

A vítima denunciou que estava na própria residência quando o acusado chegou e invadiu a casa, em seguida fez ameaças, a agrediu puxando seus cabelos e orelhas, assim como tentou sufoca-la apertando sua boca. A vítima ainda confirmou que o acusado é seu ex-companheiro e que o motivo da agressão seria ciúmes (...).

Por volta das 15h30min, a Polícia Militar foi acionada por um solicitante anônimo, onde o mesmo relatava que (...) o acusado de posse de uma marreta estava tentando agredir a sua genitora, segundo o solicitante ele já tinha ferido sua esposa com um garfo e que a mesma tinha sido socorrida por populares para o hospital local.

(3ª SEÇÃO/ 4º BPM)

Por motivo desconhecido o acusado utilizando uma espingarda soca-soca, efetuou um disparo contra a vítima que também é sua esposa, o tiro atingiu a mesma na altura do tornozelo esquerdo, ela foi socorrida por parentes (...) (3ª SEÇÃO/ 4º BPM)

Partindo de tal consideração, tratou-se de verificar os dados do biênio (2014-2015) oportunidade na qual observou-se que a violência física tem uma maior incidência durante a noite (43,2%), sobretudo aos domingos (20,9%), principalmente nos meses de janeiro (10,8%) e junho (11,8%). Constatou-se ainda que em apenas 17,6% dos casos o agressor estava alcoolizado, o que demonstra que a incidência da violência física não guarda grande relação com a ingestão de bebidas alcóolicas, ademais os relatos destacam que tais práticas são desenvolvidas com o uso majoritariamente da força física, apesar de existirem notícias do uso de armas de fogo e armas brancas em menor frequência.

As cidades com maior incidência deste tipo de violência foram Guarabira (30,4%), Solânea (13,2%), Belém (7,8%) e Araruna (7,1%). Majoritariamente, os casos registrados pela Polícia Militar ocorreram em ambiente urbano (81,1%).

Ao verificar quem seriam os responsáveis por esta prática de violência, constatou- se que, em sua maioria, os agressores são homens que mantém alguma forma de relacionamento amoroso com a vítima (67,2% dos casos registrados no biênio), ou seja, namorados, noivos, maridos ou companheiros, também foi observado que noutros 12,5% dos casos os agressores eram homens que já mantiveram alguma destas formas de relacionamento (seriam os “ex”, ou seja, ex-marido, ex-companheiro, etc.). Chamou a atenção que em 7,8% dos casos, o agressor é filho ou neto da vítima.

Ao tratar sobre a violência psicológica, de acordo com o art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006, deve-se entendê-la como:

(...) qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto- estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Por conseguinte, utilizando-se a inteligência de tal texto normativo, os dados cedidos pelo 4º BPM apontaram descrições de ocorrência como: “Segundo a vítima após discutir sobre seu relacionamento entrou em desentendimento com o seu ex-namorado, foi ameaçada e o mesmo recusou-se a deixar a residência da mesma”.

Presente em 239 ocorrências registradas pela Polícia Militar nos anos de 2014 e 2015, a violência psicológica contra a mulher tem maior incidência aos domingos (17,6%) e sábados (16,3%), nos turnos noite (37,7%) e tarde (37,2%), constituindo neste ponto específico sua maior divergência em relação à violência física.

Consoante verificado na tabela 12 a seguir, não há grande correspondência quanto a incidência comparativa entre 2014 e 2015, excetuando nos meses de abril e agosto, os resultados foram quantidades superiores ou aproximadas de 10%.

Tabela 12: Incidência de violência psicológica contra a mulher por mês na 8ª AISP. 2014-2015 Mês

Ano

Total

2014 2015

Quantidade % no Ano Quantidade % no Ano Quantidade % no Ano

Janeiro 13 11,3% 11 8,9% 24 10,0% Fevereiro 8 7,0% 11 8,9% 19 7,9% Março 12 10,4% 8 6,5% 20 8,4% Abril 17 14,8% 12 9,7% 29 12,1% Maio 10 8,7% 8 6,5% 18 7,5% Junho 11 9,6% 10 8,1% 21 8,8% Julho 4 3,5% 11 8,9% 15 6,3% Agosto 11 9,6% 13 10,5% 24 10,0% Setembro 10 8,7% 6 4,8% 16 6,7% Outubro 6 5,2% 10 8,1% 16 6,7% Novembro 8 7,0% 17 13,7% 25 10,5% Dezembro 5 4,3% 7 5,6% 12 5,0% Total 115 100,0% 124 100,0% 239 100,0% Fonte: 3ª Seção/ 4º BPM.

Quanto as cidades com maior incidência, verificou-se que os municípios de Guarabira e Solânea registraram, respectivamente, 33,1% e 17,2%, ou seja, cerca da metade das ocorrências com este tipo de violência, enquanto todas as demais cidades não obtiveram resultados representativos, se limitando a menos que 8% dos acontecimentos cada uma. Ainda assim, a violência psicológica contra a mulher ocorre prioritariamente em ambiente urbano, haja vista que os registros apontam que uma incidência de 85,4%.

Quanto ao agressor, verificou-se que 34,7% destes estavam com sintomas de embriaguez alcóolica. Em sua maioria (36%) os acusados eram homens que mantinham relações amorosas e de convivência com a vítima (marido, companheiro, namorado etc.), mas também que 27,2% eram filhos que chegavam nas residências ameaçando suas genitoras ou perturbando e provocando desordem no ambiente doméstico. Outrossim, também é importante destacar que 21,8% deles eram ex-maridos ou ex-companheiros.

Segundo o entendimento constante no art. 7º, III, da Lei nº 11.340/2006, a violência sexual deve ser compreendida como:

(...) qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

No transcurso da pesquisa, constatou-se que a violência sexual contra a mulher na 8ª AISP não é um acontecimento frequente, uma vez que há apenas 09 registros, dos quais 03 destes foram no turno da manhã e outros 03 no turno da noite, no entanto nenhum deles ocorreu no final de semana, nem mesmo há como apontar um dia ou um mês com maior incidência, uma vez que as frequências são dispersas. Mesmo assim, chegou-se a constatar que em abril, maio e dezembro de cada ano foi registrada uma ocorrência desta natureza, ou seja, houve a incidência repetida em ambos os anos.

Pôde ser verificado que 05 atos violentos ocorreram em zona urbana, mas não foi observada qualquer concentração de incidência nos municípios da área, nem mesmo houve registros numa mesma cidade por dois anos consecutivos.

É importante destacar que os relatos da Policia Militar não expõem que o acusado estava com sintomas de embriaguez, mas que em 03 registros (33% dos casos do biênio) de violência sexual no ano de 2014 os acusados eram ascendentes das vítimas, ou seja, seus genitores.

A violência patrimonial é compreendida como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”, consoante aponta o art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006.

Em consonância com este dispositivo legal, foram analisadas as ocorrências cujos relatos versassem sobre descrições desta natureza como:

Segundo relatos da vítima, o seu ex-companheiro inconformado com a separação do casal, após aguardar a mesma e seu filho recém-nascido dormir, adentrou na residência arrombando a porta dos fundos e ateou fogo no quarto onde estavam repousando. O fogo se alastrou rapidamente e consumiu todos os objetos da casa, sendo a vítima e seu filho retirados rapidamente com a ajuda de vizinhos. (3ª SEÇÃO/ 4º BPM)

No biênio de 2014 e 2015, foram registradas 83 ocorrências com relatos de violência patrimonial, ou seja, que o agressor havia quebrado os móveis da residência, subtraído objetos da vítima ou ainda teria danificado a própria residência, tentando “arrombar” a porta, entre outras descrições. A maioria dos fatos desta natureza ocorreu nos turnos tarde e noite, os quais contam com 31,3% e 32,5% dos registros, respectivamente. Destoando das outras formas de violência, as agressões patrimoniais ocorreram principalmente nas segundas-feiras (18,1%) e sextas-feiras (16,9%). Em ambos os anos, esta forma de violência foi verificada com maior frequência nos meses de janeiro, fevereiro e abril, no entanto é importante destacar que o mês de julho de 2015 foi detentor de 23,8% das ocorrências deste ano sem haver, no entanto, nenhum fator aparente que possa ter influído para essa circunstância.

Seguindo os padrões observados em outras formas de violência, as cidades com maior incidência foram Guarabira (32,5%) e Solânea (15,7%), já os demais municípios tiveram uma quantidade de registros inferior a 10%. Neste contexto, é interessante ressaltar que a análise dos dados apontou que 81,9% dos acontecimentos ocorreu em perímetro urbano.

Diferentemente das outras formas de violência, o principal responsável nestes casos são os próprios descendentes (36,1%) das vítimas, já os homens com quem ela mantinham relação afetiva e convivência praticaram 33,7% dos atos registrados. Também pode-se constatar que a ingestão de bebidas alcóolicas exerce importante influência para a eclosão desta forma de violência, pois os relatos policiais dão conta que em 36,1% das ocorrências registradas no biênio os acusados estavam com sintomas de embriaguez.

Segundo o art. 7º, V, da Lei nº 11.340/2006, a violência moral deve ser compreendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, a pesquisa chegou a relatos que em sua maioria versam sobre o ato de proferir palavras de calão sob o interesse de denegrir ou pormenorizar a dignidade feminina.

Apesar de saber que em muitos dos casos a violência moral é uma circunstância presente no desenvolvimento de outras formas de violência, principalmente a violência psicológica, ela é tratada secundariamente pelos órgãos policiais, isso é verificado nos relatos das ocorrências, os quais pouco detalham a este respeito, como por exemplo: “O acusado é ex-

esposo da vítima e estava em frente à sua residência com sinais de embriaguez alcoólica fazendo uso de palavras de calão contra a mesma”.

Mesmo assim, nos registros do biênio (2014 – 2015) foram encontrados 23 casos onde este tipo de violência é mencionado, dos quais 22 aconteceram nos turnos tarde (43,5%) e noite (52,2%), como também foi observado que sua maior incidência ocorre nas segundas (26,1%) e sextas (21,7%) e que não há um mês específico em ambos os anos em que haja uma concentração de problemas desta natureza.

Observou-se ainda que 73,9% dos episódios de violência moral acontece em perímetro urbano e que a cidade de Guarabira concentra 56,5% dos registros no biênio. A pesquisa também possibilitou constar que em 43,5% das ocorrências totais dos anos de 2014 e 2015 o acusado estava com sintomas de embriaguez alcóolica e em 52,2% dos registros ele mantinha relacionamento afetivo e de convivência com a vítima (ou seja, tratava-se do marido, companheiro, etc.).