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Kap 8. Implikasjoner og videre forskning

8.2 Videre forskning

Normal de Pedro Nunes

De acordo com a legislação que saiu, maioritariamente, entre 1930 e 1936 e até à Reforma de Pires de Lima, em 1947, podemos dizer que a organização da prática

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pedagógica nos liceus normais e o trabalho do estagiário estavam definidos como a seguir se expõe. Mas antes, porque nos parece que outras circunstâncias podem influenciar direta ou indiretamente a prática do estagiário, refira-se que, entre 1930 e 1936, mais exatamente, em 1933, foram extintas as Associações de Professores55 e, em 1936, ocorreu uma remodelação do próprio Ministério, passando a designar-se por Ministério da Educação Nacional56. Seguiram-se, no mesmo ano de 1936, os decretos que legislaram sobre a criação da Mocidade Portuguesa Masculina57, a declaração anticomunista58 e a extinção dos liceus normais, como já referido, passando os estágios a realizar-se em liceus. Mesmo assim, no período de 1936 a 1947, as práticas de formação devem ter-se mantido, porque o local era o mesmo (Liceu Nacional Pedro Nunes) e os docentes também, nomeadamente os metodólogos e o reitor Sá Oliveira que se reformou em 1941.

Teoricamente, o início do 1.º ano de estágio coincidia com o primeiro dia útil do mês de dezembro e o término com o final do ano letivo. Já o 2.º ano de estágio59 tinha início no início de cada ano letivo e término no fim do mês de abril de cada ano.

Os estagiários deveriam ter acesso aos planos das “lições modelos”60 (Ponto 1.º do Art.º 13.º) dos metodólogos, aos respetivos objetivos e processos adotados, bem como à assistência dessas lições. Por sua vez, os estagiários davam a conhecer aos metodólogos, para aprovação e sujeito a reformulação, os planos das aulas que iam lecionar. As aulas dos estagiários podiam ser assistidas, quer pelo metodólogo, quer por outros colegas estagiários da mesma área e eram frequentemente discutidas pelos elementos que a elas tinham assistido. Enquanto ao estagiário do 1.º ano cabia lecionar algumas séries de lições, ao estagiário do 2.º ano eram distribuídos pelo menos nove tempos semanais, divididos por duas turmas ou duas disciplinas da mesma turma. Este serviço era

55 Decreto-Lei n.º 23048, de 23 de setembro de 1933. 56 Lei n.º 1941, de 11 de abril de 1936. 57 Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de maio de 1936. 58 Decreto-Lei n.º 27003, de 14 de setembro de 1936. 59

A matrícula no 2.º ano do estágio dependia de duas condições: “1.º De aprovação nas cadeiras de cultura pedagógica; 2.º De classificação não inferior a 10 valores nos exercícios do 1.º ano” (Art.º 12.º do Decreto n.º 18973, de 28 de outubro de 1930, p. 2210).

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designado pelo reitor, depois de auscultado o metodólogo. No decorrer de um mesmo ano letivo, o estagiário mudava de classe por forma a percorrer, dentro do possível, os dois ciclos do curso geral e do curso complementar dos liceus. Estavam incluídas lições em aulas regidas por outros professores, com a assistência destes e sob a direção do professor metodólogo.

Mas o trabalho do estagiário não se restringia à componente letiva. Os estagiários, bem como os professores em exercício, tinham de assistir a todas as Conferências Pedagógicas que se realizavam no liceu e dos vários grupos disciplinares, cujos temas podiam ser de carácter científico ou pedagógico, e das quais se lavravam atas, existindo pelo menos uma por grupo de docência e por ano letivo. Estas Conferências, publicitadas no liceu e por vezes na imprensa, eram presididas pelo reitor, que era auxiliado pelo metodólogo do grupo ou disciplina correspondente. No caso do Liceu Normal de Pedro Nunes, todos os estagiários no 2.º ano do seu estágio redigiam uma dissertação no âmbito das Conferências Pedagógicas. De entre estes, era sorteado um estagiário por cada grupo liceal de disciplinas para apresentar publicamente o seu trabalho na respetiva Conferência Pedagógica.

eu não percebi se o Dr. Leote tinha tirado à sorte (...) ele disse que sim (...), mas não sei se é verdade ou não (...). Tenho quase a certeza que fui eu que apresentei. Não deixei o meu marido ir ver. O Dr. Leote achou aquilo muito esquisito... (M. A. Santos, entrevista pessoal na sua residência em Lisboa, 8 junho de 2015)

Em geral, as dissertações no âmbito das Conferências Pedagógicas, que eram sorteadas para serem apresentadas a todo o Liceu Normal de Pedro Nunes, eram também publicadas na revista Palestra do Liceu, que era difundida pelos outros liceus portugueses. Maria Inês Santos e Maria Alzira Santos, amigas e sem qualquer grau de parentesco, realizaram o estágio no Liceu Normal de Pedro Nunes entre 1965 e 1967.

As Conferências Pedagógicas eram com todos os estagiários, (...) para todos os grupos. Havia para Física, para Matemática. No fim do segundo ano de estágio toda a gente tinha de fazer uma Conferência Pedagógica. Era muito formal! Era. Aquilo era um grande susto para nós. Terminávamos o estágio com a Conferência Pedagógica. Tínhamos só o apoio do metodólogo. Íamos fazendo pesquisas e quem nos orientava era o nosso [metodólogo]... Depois, quando eu fui metodóloga, já passou a haver sempre apoio da faculdade.

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Eu tive sempre orientadores científicos a acompanharem-me. (M. I. Santos, entrevista na sua residência em Lisboa, 14 de novembro de 2014)

Uma estagiária do período de 1962 a 1964 também nos esclarece sobre quem podia assistir às Conferências Pedagógicas:

[Na parte final do estágio] tínhamos de fazer não só uma exposição, mas tínhamos de preparar uma Conferência Pedagógica que, com todo o corpo docente que quisesse assistir, quer do liceu próprio onde se fazia o estágio, quer fora dele, aberto portanto à classe da docência. E isso era muito difícil, estavam presentes pessoas de categoria... (Ruiz, entrevista pessoal na sua residência em Vila Real de Trás-os-Montes, 22 de setembro de 2010)

Excecionalmente era publicado mais de um trabalho de estágio no âmbito das Conferências Pedagógicas referente a um mesmo grupo liceal de disciplinas num mesmo ano letivo na revista Palestra, como foi o caso do ano de 1963/1964. Foram publicados os trabalhos das duas estagiárias que terminavam o 2.º ano, Maria de Lourdes Ruiz (referida na última citação e que tivemos oportunidade de entrevistar) e Maria dos Reis Bento. No entanto, no ano letivo de 1966/1967, não foi publicado qualquer um dos dois trabalhos no âmbito da Conferência Pedagógica do 8.º grupo, o que estranhamos. Os únicos estagiários do 8.º grupo deste ano letivo foram Maria Inês Santos e a sua colega Maria Alzira Santos. Da análise que fizemos de todos os trabalhos escritos no âmbito das Conferências Pedagógicas deste grupo de disciplinas liceal podemos adiantar que estes trabalhos tinham qualidade, pelo que não terá sido essa a razão para a não publicação na revista Palestra. Podemos adiantar também que o tema deste ano letivo foi: “O 7.º ano de Matemática das turmas experimentais: alguns conteúdos e respectivas didácticas. Contribuição deste programa para uma nova estrutura da geometria liceal”. Sugerido pelo próprio tema, estas estagiárias fazem uma reflexão crítica da experiência pedagógica em curso, como poderemos observar melhor no próximo capítulo deste estudo.

De acordo com a legislação, das tarefas do estagiário também fazia parte assistir, no 1.º ano de estágio, e participar, no 2.º ano, nos conselhos de carácter pedagógico (conselhos escolares e conselhos de classe) e outras reuniões designadas pelo reitor. Além disso, eram iniciados nas funções “de direcção e [nas de] quaisquer outros serviços

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que constituem obrigação dos professores dos liceus” 61 (Art.º 14.º), nomeadamente: serviços administrativos, instalações, refeitório, biblioteca, participação e organização de visitas de estudo. De todas estas atividades e funções os estagiários tinham de elaborar relatórios. Os estagiários do 1.º ano do 8.º grupo, bem como todos os que se encontravam entre os 4.º e 9.º grupos, inclusive, eram obrigados a frequentar o curso de trabalhos manuais para professores, não ocupando estas atividades mais do que dois tempos semanais e contando para a classificação final do estágio.

Durante o período em que decorria o estágio, os estagiários não podiam exercer qualquer outra atividade docente oficial, embora, se comunicada, pudessem lecionar particularmente. Estavam sujeitos a um regime de faltas, sendo inaceitável qualquer justificação por atividades exercidas fora do liceu, e quem tivesse mais de sessenta faltas, mesmo que justificadas, perdia o ano de estágio.

Em termos disciplinares, e sendo permitido ao estagiário defesa prévia, existiam as seguintes penas: (1) Admoestação, dada pelo reitor; (2) Repreensão, dada pelo reitor ou pelo conselho escolar e (3) Exclusão, dada pelo conselho escolar. Desta última, o estagiário podia recorrer junto do Ministério da Instrução Pública62.

A classificação final do estágio, definida pelos 1.º 63 e 2.º 64 Regulamentos dos Liceus Normais e pelo Estatuto do Ensino Secundário65 era atribuída pelos metodólogos do conselho escolar. Os itens a avaliar para essa classificação eram: (a) a assiduidade, com recurso ao quadro de faltas; (b) a pontualidade em todos os serviços; (c) a competência na prática de ensino; (d) as qualidades docentes; (e) o zelo e a dedicação no ensino e na educação dos alunos e, em segundo plano, (f) o currículo. Primeiro, eram atribuídas, por votação nominal, as classificações qualitativas para cada uma das primeiras cinco alíneas anteriores. Segundo, numa nova votação, determinava-se a classificação qualitativa do estágio. Por fim, traduzia-se em valores a classificação

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Decreto n.º 18973, de 28 de outubro 1930.

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Designação do Ministério até 1936. A partir de 1936, o mesmo passa a denominar-se Ministério da Educação Nacional. 63 Decreto n.º 19610, de 17 de abril de 1931. 64 Decreto n.º 24676, de 22 de novembro de 1934. 65

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anterior. Os resultados para o 1.º ano de estágio eram publicados até 31 de julho de cada ano civil. Para o 2.º ano, eram publicados até 5 de maio. No entanto, finalizado este processo, os estagiários tinham, ainda, de submeter-se ao Exame de Estado, para obterem a certificação profissional.