4 Field results
4.2 Lithological description of mapped units
4.2.4 Varpneset unit
O Brasil, como a Índia, o Caribe, a África do Sul e outros países das demais colônias européias na América Latina, sofreu desde seu descobrimento, com a exploração excessiva de seus recursos naturais pelo império português e por outras nações européias, que contrabandeavam tais recursos, especialmente madeira, que era muito valorizada no mercado.
A forma como os colonizadores exploravam os recursos naturais, no Brasil, era apenas uma reprodução mais intensa do que tinha ocorrido em Portugal anteriormente. Essa situação devia-se, em grande medida, aos interesses dos colonizadores de obter rápido retorno financeiro dos investimentos realizados, e assim poderem retornar aos seus países de origem com recursos suficientes para recuperar prestígio junto à corte e/ou colocá-los em uma boa posição social.
Por outro lado, a coroa portuguesa tinha interesse em conseguir de suas colônias vantagens financeiras, para manutenção da corte e enriquecimento do império, o que estava de acordo com a economia implantada no Brasil Colônia, que conforme Vandelli11 (1990 apud PÁDUA, 2002:42) tinha como objetivo a “subocupação e a superexploração” de todos os recursos ambientais encontrados.
Não havia, portanto, preocupação, por parte da coroa portuguesa, com as conseqüências dessa exploração predatória dos recursos ambientais, o que estava em consonância com a visão de natureza, “natureza selvagem”, que predominava na Europa. Visão essa que despertava no homem o desejo de domá-la, o que era feito por meio do desmatamento desenfreado e da queima da mata.
A visão européia de natureza, que perdurou tanto no Brasil quanto em outras colônias, pode ser melhor compreendida, se analisada a partir do comportamento cultural dominante. Pádua identificou em sua pesquisa a existência de quatros visões do mundo natural, do ponto de vista dos colonizadores europeus – séculos XVI e XVII; e uma quinta
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visão que foi formulada nos dois séculos seguintes – XVIII e XIX, por pensadores brasileiros.
De acordo com esse autor, as quatro visões do meio natural compreendem:
(i) a visão que desvalorizava o meio natural e não se importava com a sua destruição, seja pela indiferença ou pela desqualificação ativa (natureza tropical considerada inferior à temperada);
(ii) a visão que reconhecia a grandeza do meio natural, mas considerava que sua exuberância excessiva impedia o pleno desenvolvimento da sociedade humana (uma tese exposta por Henry Bucke em sua obra História da Civilização na Inglaterra);
(iii) a visão que louvava a pujança do meio natural, mas considerava a
sua destruição um preço a pagar pelo progresso (como no poema de Bernardo Guimarães);
(iv) a visão que louvava intensamente o meio natural em termos abstratos e retóricos, ao mesmo tempo em que ignorava o seu desaparecimento concreto (como no caso de grande parte dos artistas românticos).
As quatro visões de natureza identificadas por Pádua comprovam que as colônias européias, além de sofrerem com a destruição de seus recursos pela exploração excessiva, também sofreram com uma visão preconceituosa dos colonizadores, em relação à própria exuberância da natureza. Nessas visões, ora a natureza incomodava pelo impedimento ao progresso, ora era comparada com a dos países europeus e considerada inferior; ora sua beleza era reconhecida, mas não o suficiente para sensibilizar e mobilizar seus admiradores para lutar pela sua conservação.
Não houve, portanto, movimento em defesa da natureza nos países colonizados. Pelo contrário, toda a sociedade mobilizava-se com um objetivo comum, substituir o mundo natural que os cercavam por um outro a ser construído. A melhor visão que tinha era de uma “natureza selvagem” que deveria ser domada, por meio da destruição de paisagens naturais, ou substituída pelo plantio de espécies comercializáveis ou conhecidas nos países europeus.
Já a quinta visão de natureza começou a ser construída por pensadores brasileiros, nos séculos XVIII e XIX. Pádua (op. cit:13) registra que esses pensadores tinham um referencial teórico comum, que era “essencialmente político, cientificista, antropocêntrico e
economicamente progressista. [...], profundamente enraizado no ideário iluminista herdado do século XVIII”.
A nova visão de natureza foi construída a partir desse referencial teórico e de reflexões dos pensadores brasileiros sobre a exploração excessiva de recursos ambientais, as graves conseqüências que tal exploração provocava no ambiente, e o perigo que representava para o progresso do País e da sociedade. Os pensadores brasileiros, dos quais destaca-se José Bonifácio, tinham uma visão de natureza de cunho “utilitarista/desenvolvimentista”.
Nos textos da época, analisados por Pádua, foram encontrados inúmeros registros dessas preocupações com a exploração excessiva da natureza, sem trazer como contrapartida o progresso para o País. Essa preocupação pode ser observada no texto reproduzido abaixo:
[...] o meio natural foi elogiado por sua riqueza e potencial econômico, sendo sua destruição interpretada como um signo de atraso, ignorância e falta de cuidado.
Os recursos naturais constituíam o grande trunfo para o progresso futuro do país, devendo ser utilizados de forma inteligente e cuidadosa. A destruição e o desperdício dos mesmos eram considerados uma espécie de crime histórico, que deveria ser duramente combatido.
O valor do mundo natural, dessa forma, repousava principalmente na sua importância econômica e política. [...] A destruição do ambiente natural não era entendida como um “preço do progresso”, como na visão hoje dominante, mas sim como um “preço do atraso” (PÁDUA, 2002: 13 e 27) Deve-se salientar que as críticas feitas acima, a respeito da forma de apropriação dos recursos ambientais – visão utilitarista da natureza –, não foram incorporadas nas políticas públicas do período, compreendido entre o Império e o início da República. Na verdade, as normas legais que foram formuladas, disciplinando os usos de alguns recursos ambientais, não consideraram as críticas feitas. Visavam apenas proteger aqueles recursos considerados estratégicos para o Império.
Só a partir de 1930 começou a ser estruturada no País uma base legal, com objetivo de controlar os usos de alguns recursos ambientais, como água, minério, fauna e florestas, que foram reguladas pela Lei de Proteção da Fauna, Código de Águas e Minas e o Código Florestal. Os instrumentos legais formulados tiveram como base a legislação norte-americana e a européia.
Por essa base legal, pode-se observar que havia preocupação de cunho ambiental no que se refere apenas à proteção de nascentes e da fauna. As demais legislações estavam voltadas, especificamente, para regular a exploração dos recursos naturais, visando à arrecadação de tributos, não o controle dos danos que tal exploração poderia provocar ao meio ambiente.
Somente na década de 1970, a visão utilitarista de natureza começou a ser questionada e contestada pela sociedade, particularmente, quando os problemas ambientais tornaram-se focos de manifestação de pequenos grupos da sociedade, localizados no Sul e Sudeste do País. Até então, a população dessas regiões convivia com altos índices de poluição do ar e da água, sem questionar os efeitos danosos que ela provocava na saúde humana e na qualidade de vida. E a população de outras regiões, que buscavam melhores condições vida e de trabalho, via essas localidades como atrativo.
Apesar da utilização de métodos e técnicas similares de apropriação dos recursos ambientais pelas nações desenvolvidas e em processo de desenvolvimento, existem diferenças significativas na percepção de natureza pela população desses países. A percepção dos danos ambientais pela sociedade dos países desenvolvidos vem ocorrendo desde a Revolução Industrial, enquanto no Brasil essa percepção ficou restrita a um pequeno grupo de estudiosos. Para a maioria da população brasileira, predominou, até o final dos anos 1970, a visão de que quanto mais recursos naturais eram apropriados pelos grupos econômicos, maior expectativa havia do País passar a pertencer ao seleto grupo de “países desenvolvidos”.
Leff (2001: 204-205), em seu livro Epistemologia Ambiental registra que:
Os sentidos diferenciados da natureza a ser apropriada, dependem de contextos ecológicos, geográficos, culturais, econômicos e políticos específicos. É nesse sentido que as leis limite da natureza e da cultura, que as categorias de território, de hábitat, estabelecem o vínculo entre um real sem essências e atores sociais que configuram e forjam estratégias diferenciadas para a apropriação social da natureza.
Para os países em desenvolvimento, especialmente o Brasil, os locais de florestas deveriam ser ocupados pelo homem, de modo a promover o seu desenvolvimento. Esse foi o caso da região Norte, palco de políticas públicas do governo federal, que direcionou massivos recursos para instalação de grandes projetos, os quais tinham como objetivo viabilizar o desenvolvimento e a ocupação dessa região e, ao mesmo tempo, diminuir a forte pressão social que surgiu com a migração de grande leva de trabalhadores rurais para os principais
centros urbanos do País. Os impactos ambientais negativos que resultaram dessas políticas foram amplamente divulgados pelos meios de comunicação nacional e internacional.
A Região Centro-Oeste, considerada um espaço vazio, também foi contemplada nos programas governamentais, com incentivos para expansão da produção de grãos voltados para exportação. Pode-se afirmar, por essas políticas governamentais, que a visão de “natureza utilitarista” se cristalizou no Brasil com muito vigor.
A visão de natureza que continua predominando no País, mesmo nos dias atuais, em que existe um número significativo de pessoas conscientes da questão ambiental, é de fornecedora de matéria-prima para o sistema econômico. Isto significa que o homem deve explorá-la e transformá-la em mercadoria, num curto espaço de tempo, independente dos impactos negativos que isto representa.
Poucas comunidades entendem que a luta pela questão ambiental representa uma luta pela própria sobrevivência do homem, especialmente daqueles pertencentes às classes dos excluídos, cuja sobrevivência, depende quase que totalmente dos recursos oferecidos pela natureza.
Uma análise mais aprofundada acerca da tomada de consciência pela Sociedade Ocidental da crise ambiental12 global e de como ela transformou-se em bandeira de luta de movimentos sociais, em diferentes partes do mundo na década de 1970, será feita no capítulo seguinte que trata de “movimentos sociais”. Nesse capítulo, será dado destaque para os “movimentos ambientais”, em função do papel desempenhado por eles na institucionalização da questão ambiental em vários países, na luta pela abertura de espaço para a participação de representantes da sociedade na gestão ambiental pública. E, ainda, pela estreita ligação do tema com o objeto deste estudo.
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Larrère & Larrère (1997: p.9) definem Crise ambiental como “uma enorme quantidade de danos precisos, de poluições localizadas, de perigos identificados, mas também catástrofes exemplares [...] e mesmo a provável ameaça que paira sobre os nossos recursos (erosão da diversidade biológica, desflorestação das regiões tropicais) ou sobre a nossa vida (buraco na camada de ozone, efeito estufa, etc.)” (LARRÈRE, Catherine e LARRÈRE, Raphael. Do bom uso da natureza: para uma filosofia do meio ambiente. Colecção: perspectivas ecológicas.