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7 Discussion

7.2 Ductile structural evolution

7.2.2 Large-scale structural models

No Brasil, a participação de representantes de segmentos da sociedade no processo de gestão ambiental foi institucionalizada pela Lei 6.938, de 1981, da política ambiental. Esta lei previa a inserção, na plenária do Conama, de presidentes das confederações patronais e dos trabalhadores da indústria, da agricultura e do comércio, presidentes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES) e da Fundação Brasileira para Conservação da Natureza (FBCN); e ainda, “dois representantes de Associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição” (art. 7º da Lei 6.938/81).

Posteriormente, um novo espaço de participação da sociedade foi criado com a Resolução Conama 001/86. Nessa Resolução está prevista a participação direta dos indivíduos, durante a audiência pública, para apresentação de estudos ambientais referentes a projetos ou atividades, cuja instalação poderá provocar grande impacto no meio ambiente. No entanto, a realização dessa audiência pelo órgão ambiental não é obrigatória, como será visto em capítulos posteriores deste trabalho.

De forma semelhante, pode-se encontrar, atualmente, outros espaços institucionalizados de participação da sociedade na gestão do meio ambiente, tanto nos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, quanto em outros conselhos federais, como por exemplo, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

Os conselhos, segundo Gohn (2003: 83) “têm um papel de instrumento mediador na relação sociedade/Estado”. Os conselhos estão previstos legalmente nas normas constitucional e infraconstitucional, e devem funcionar, de acordo com essa autora, “na qualidade de instrumentos de expressão, representação e participação da população”.

Tem-se conhecimento de que, apesar da institucionalização de vários espaços de expressão, representação e participação da sociedade no processo de gestão ambiental, subsistem ainda inúmeros obstáculos que impedem a concretização de práticas participativas. O primeiro a ser enumerado é de caráter cultural, que, se por um lado, contribui para as práticas participativas, por outro demanda que a sociedade tenha essa prática incorporada aos seus valores e a sua história.

Historicamente, a sociedade brasileira, até a década de 1980, teve poucas experiências participativas – em grupos de trabalhos, cooperativas, sindicatos e associações. No entanto, a participação era restrita e limitada, não possibilitando à sociedade vivenciar os processos decisórios públicos, nem contribuir para a formulação de políticas públicas, que poderiam concorrer para a consolidação e melhor representatividade da sociedade civil nos diversos fóruns de decisões públicas existentes atualmente.

Também subsiste no País uma outra grande dificuldade no exercício da prática participativa por todos os cidadãos, que é a disparidade educacional67 – aqui entendida como o analfabetismo propriamente dito e o analfabeto funcional. Isso dificulta a participação efetiva dos indivíduos, mesmo no processo de gestão ambiental, em que os espaços estão institucionalizados formalmente e alguns estão abertos às manifestações de todos os cidadãos. Essa disparidade educacional é conhecida pelo número de indivíduos, particularmente aqueles mais carentes e residentes em áreas afetadas pelos problemas ambientais e/ou pelos efeitos adversos provocados pela instalação e funcionamento de empreendimento e/ou atividade. O que impede a compreensão dos problemas e inviabiliza a elaboração de argumentação, sugestões e propostas alternativas pela própria comunidade, que terá que defendê-las perante um grupo de especialistas preparados tecnicamente, para resguardarem interesses de grupos econômicos.

Por outro lado, os técnicos governamentais ignoram as dificuldades das comunidades, optando por seguir a burocracia da administração pública, prevista para realização de Audiência Pública, em que desempenham papéis como autômatos. Basta para isso verificar as formas como são conduzidas as etapas de preparação e a própria realização

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Essa disparidade educacional refere-se ao número significativo de pessoas analfabetas, ou analfabetas funcionais encontradas em muitas comunidades do País. O analfabetismo funcional se caracteriza por pouco mais de três anos de estudos, em que os indivíduos “não possuem as habilidades necessárias para satisfazer às demandas do seu dia-a-dia e se desenvolver pessoal e profissionalmente”. Muitos indivíduos não conseguem “interpretar textos ou expressar-se com o uso da palavra escrita”. (ADRIANO, Osório. A praga do analfabetismo. Correio Braziliense, Brasília, Caderno Opinião, de 28/11/2005, 13).

das Audiências. São elas: convidar a comunidade para participar da audiência pública; informar os locais em que estão expostos os exemplares do RIMA para consulta pública; coordenar a audiência; elaborar relatório sobre todos os eventos ocorridos durante a audiência. Em suma, em nenhuma das etapas está prevista um contato dos técnicos do órgão ambiental com a comunidade que sofrerá diretamente os efeitos adversos do projeto ou atividade. Esse contato antecipado serviria para esclarecer dúvidas, disponibilizar informações numa linguagem acessível à maioria dos membros das comunidades, responder questionamentos, entre outras situações. Tais ações transformariam a audiência pública do processo de AIA em meio de desenvolvimento da ação coletiva, pois os membros das comunidades poderiam aprender mais sobre a proposta, suas conseqüências social, econômica, cultural e ambiental; ou melhor, de como a implantação do projeto e/ou atividade poderá alterar de forma significa suas vidas. Conhecendo tais informações, poderá desempenhar melhor seu papel na audiência pública.

Cabe mencionar, ainda, um outro ponto relevante que é o conteúdo do EIA/RIMA disponibilizado para a sociedade. Este tem sido muito criticado pelos representantes de ONGs e pela maioria daqueles que assistem a sua apresentação na Audiência Pública. Há um consenso entre os críticos das audiências públicas, de que a linguagem utilizada é bastante técnica, considerada de difícil compreensão pelos cidadãos comuns, e particularmente, para membros de comunidades carentes, onde predomina a pobreza e o analfabetismo.

De tais críticas, pode-se deduzir que se os indivíduos não entendem de que se trata, tornam-se presas fáceis para serem manipulados por grupos econômicos e/ou políticos fortes. Por isso, muitos são manipulados ou cooptados por esses grupos, tornando sua participação comprometida, que melhor seria dizer, que nesse caso específico não há participação.

Em função do que foi acima explicitado, elaborou-se um conceito de participação social no processo de gestão ambiental, de modo a orientar as análises que deverão ser realizadas no estudo de caso deste trabalho.

Assim, a participação social no processo de AIA é aqui entendida como o engajamento ou compromisso de indivíduos, ou de representantes desses, na defesa de questões de interesse de suas comunidades, particularmente das ambientais nos fóruns de decisão pública e/ou na implementação de ações ambientais. A participação ativa de representantes da sociedade deve ser capaz de contribuir para reduzir significativamente a ingerência política e econômica no processo decisório de gestão ambiental.

Enquanto a prática participativa, para efeito desse estudo, deverá tanto ocorrer nas audiências públicas, que subsidiam o processo decisório de concessão ou não do licenciamento ambiental, quanto nos fóruns e conselhos em que são formuladas e tomadas decisões sobre normas, regulamentos ambientais e mesmo, políticas públicas.

PARTE II