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7 Discussion

7.1 Protolith identification, metamorphic history and tectonostratigraphic

7.1.3 The Rørvika unit –Støren Nappe or Seve Nappe Complex?

Nos últimos anos, em função da abertura de canais de interlocução entre sociedade e governo, como resultado das ações reivindicativas dos movimentos sociais, surge a oportunidade de representantes da sociedade civil contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, particularmente, da gestão do meio ambiente e de etapas do processo de AIA.

No entanto, por se tratar de um espaço ainda não consolidado culturalmente e politicamente, pode-se identificar a existência de múltiplas finalidades, que nem sempre estão em plena consonância com aquelas demandadas pelo processo de gestão do meio ambiente.

Para Canter (1998: 712) os objetivos da participação social nas etapas de avaliação de impacto ambiental (AIA) compreende ...

[...] um processo bidirecional e contínuo de comunicação que implica: (i) facilitar o entendimento pelos cidadãos dos processos e mecanismos, por meio dos quais a agência responsável investiga e resolve os processos e necessidades ambientais; (ii) manter o público completamente informado sobre o estado e progresso dos estudos e das implicações das atividades de avaliação e formulação de projeto, plano, programa ou política; e (iii) solicitar aos cidadãos afetados que expressem de forma ativa suas opiniões (tradução livre).

Canter (op. cit.) deixa explícito nessas suas colocações que a participação da sociedade no processo de Avaliação de Impacto Ambiental deverá ocorrer após a realização

dos estudos ambientais. De inicio, a sociedade é apenas informada da proposta e dos estudos que serão elaborados pelos especialistas da área ambiental; e só posteriormente, é aberto espaço para que todos os indivíduos, que serão afetados pela implantação do projeto ou da atividade, possam manifestar suas opiniões a respeito.

Nessa mesma perspectiva cabe apresentar o trabalho de Boyle et Mubvani57 (1995 apud ANDRÉ et al, 1999: 187-188), sobre os objetivos da participação da sociedade no processo de AIA. Os autores identificaram, na sua investigação, seis objetivos: cooptar, informar-educar, coletar informações, reivindicar, consultar e decidir.

Cooptar , segundo esse autor, “é uma tentativa de manipulação da opinião pública de maneira a aumentar o número de pessoas que apóiam o projeto ou fazer crer que as populações afetadas aceitam ou endossam o projeto”.

Segundo Muntemba58 (1996: 69 apud ANDRÉ et al 1999:187-188) a manipulação da opinião pública é uma prática corrente na avaliação ambiental e ocorre dentro de todos os países, não apenas daqueles que se encontram em processo de desenvolvimento. A cooptação visa, portanto, obter apoio a um projeto ou a uma atividade, particularmente de pessoas que serão afetadas diretamente pelos seus efeitos negativos.

Na cooptação, os proponentes de projetos e/ou atividades podem recorrer aos seguintes métodos: coerção, persuasão e promessa de compensação. Na visão dos proponentes de projetos e/ou atividades este é um “meio de comprar o direito de modificar o meio ambiente” (op. cit:187-188).

Situação essa que, de certa forma, foi ignorada até mesmo pelo Conselho da Europa, que ao baixar a Diretiva Européia 85/537/CEE, não fez nenhum tipo de menção a atenuação de impactos ambientais provocados pela implantação de projetos, nem as formas de compensação, deixando esse assunto a cargo das agências ambientais dos Países-Membros e/ou do proponente do projeto ou atividade.

O indivíduo quando é cooptado por grupos econômicos e/ou políticos fortes, sua opinião fica manipulada e sua participação, enquanto representante de interesse de um determinado grupo, fica comprometida. Nesse caso, pode-se inferir que não existe participação efetiva, mas uma falsa participação.

57

BOYLE, J. et MUBVANI T., Training manual for environmental impact assessment in Zimbabue. Department of Natural Resources, Ministry of Environment and Tourism. Zimbabue, 1995.

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A participação com objetivo de informar-educar – a difusão de informação é feita de maneira a despertar nos indivíduos consciência e preocupação em relação ao projeto ou atividade, desde a sua concepção até o posicionamento da organização. Contudo, só eventualmente, poderá ocorrer o recolhimento de comentários dos cidadãos sobre a proposta.

Nos exemplos citados pelos autores, referente ao objetivo informar-educar, reproduzidos no quadro 3.1, – síntese dos objetivos da participação social nas etapas do processo de AIA –, verifica-se que em um primeiro momento, o proponente da atividade ou projeto ou a agência ambiental informa os indivíduos sobre sua proposta. A partir de então, é mantido aberto o canal de comunicação com a comunidade – (i) em uma segunda etapa “relata o estágio atual dos avanços dos trabalhos”; (ii) em seguida, explica os termos ou conceitos utilizados; (iii) divulgam para a sociedade as decisões tomadas; (iv) registram todas as ocorrências – elaboração de um dossiê –, disponibilizando os registros para a comunidade, e por último, (v) tornam pública a decisão tomada. (op.cit.)

De acordo com Muntemba59 (1996: 69 apud ANDRÉ et al, 1999: 183), esse objetivo “informar-educar” se fundamenta em três pressupostos: (i) o primeiro refere-se às pessoas que serão beneficiadas pelo projeto ou atividade proposta; (ii) o segundo – refere-se àquelas pessoas, que mesmo sem compreenderem as atividades em curso, vislumbram a possibilidade de haver uma mudança; e (iii) por último, estão aquelas pessoas indiferentes, desprovidas de quaisquer informações sobre o assunto. Ou seja, desconhecem o processo, por isso não fazem nenhum tipo de exigência ou opção.

Quanto à difusão de informação, essa contribui para a conscientização da sociedade e para a formação de massa crítica a respeito das conseqüências ambientais, provocadas por determinado projeto ou atividade produtiva. Na base de tal objetivo está o princípio democrático que rege atualmente a administração pública, e se concretiza por meio da informação e da participação da sociedade, especialmente, nas questões relacionadas ao meio ambiente.

Assim, os indivíduos, quando dispõem de informações a respeito dos problemas que poderão ocorrer com a implementação de projetos ou atividades, passam a lutar por seus direitos. Já aqueles que desconhecem ficam fora dessa luta, pois não compreendem seu papel no grupo.

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Na participação com a finalidade de coletar informações – os indivíduos fornecem elementos aos encarregados da elaboração do estudo ambiental, ao reagirem em relação ao projeto ou atividade proposta, e às posições da organização. Os indivíduos podem também fazer comentários e recomendações a respeito da proposta. As informações poderão ou não subsidiar a equipe de elaboração do estudo ambiental. Na realidade, a equipe tenta levar em conta as informações recebidas (ANDRÉ et al).

A participação com finalidade de reivindicar, de acordo com ANDRÉ et al (ibid: 187-188) consiste em firmar posição, para fazer valer direitos, dentro de um contexto de justiça e eqüidade. A participação da sociedade com objetivo de reivindicar, em alguns casos, adquire importância que ultrapassa o âmbito local, o regional e mesmo o nacional. A reivindicação de grupos ambientais, em diferentes instâncias de poder, tem conseguido apoio da mídia, obtendo com isso, projeção nacional e internacional. Isso contribuiu para o fortalecimento dos grupos, que por meio de seus representantes, conseguem inserir suas demandas, como prioridade, na agenda política de seus governantes.

A participação com o propósito de realizar consulta ocorre por meio de inquéritos, audiências públicas ou outros mecanismos em que a população possa manifestar sua opinião sobre o assunto tratado. Na área ambiental a participação com tal finalidade se materializa nas consultas feitas por meio de questionários, entrevistas e outros mecanismos utilizados em pesquisas e pelos meios de comunicação de massa.

Mas o principal fórum de participação da sociedade no processo de gestão ambiental são as audiências públicas, realizadas para discutir o RIMA de projetos ou atividades de significativo impacto ambiental. Nas audiências, a comunidade afetada diretamente pela implantação do empreendimento ou pelos impactos ambientais provocados por esse, manifesta sua opinião, levanta questionamento, faz sugestão e negocia medidas compensatórias.

A participação com a finalidade de decidir se materializa nos fóruns e conselhos. Na área ambiental, os principais locais de decisão sobre política ambiental, normas, regulamentos ocorrem nos conselhos de meio ambiente. No Brasil, os conselhos de meio ambiente – federal, estadual e municipal –, têm entre seus membros, representantes da sociedade civil – ONGs e/ou Associações – que participam de debates e da elaboração e aprovação de normas e resoluções ambientais.

Em função da argumentação apresentada pelo autor em cada um dos objetivos da participação, pode-se inferir que os objetivos cooptar e recolher informação atendem aos interesses dos proponentes de projetos ou atividades. Enquanto os demais – informar-

educar, reivindicar, consultar e decidir – têm como foco principal indivíduos e/ou

comunidades afetadas diretamente pelos impactos ambientais resultantes da implantação do projeto ou da atividade proposta.

Uma outra visão dos objetivos da participação da sociedade nas várias etapas do processo de AIA é apresentada por Bishop60 (1975 apud Canter, 1998: 719-720). Na visão desse autor a participação na AIA visa:

(i) Coordenar, difundir e educar por meio da divulgação de informações sobre o EIA e sua finalidade. Desse modo, devem ser divulgadas as informações sobre os progressos e resultados do EIA/RIMA e os possíveis impactos ambientais.

(ii) Identificar os problemas, necessidades e valores mais importantes – identifica e determina quais os recursos ambientais mais importantes, para os diversos setores públicos localizados na área; também define os problemas e necessidades ambientais, e relaciona as possíveis soluções.

(iii) Conceber idéias e solucionar os problemas – nessa etapa são identificadas alternativas para a resolução de problemas que normalmente não são considerados no processo de planejamento da atividade. Além disso, é possível listar as medidas corretivas das diversas alternativas, para minimizar os efeitos ambientais negativos.

(iv) A forma como a comunidade reage ante as propostas (essa forma é considerada o retorno que a sociedade dá para o proponente) – permite sondar as opiniões do público sobre a inter-relação dos recursos e a intervenção.

(v) Valorização de alternativas – está intrinsecamente ligado ao objetivo anterior, que se refere ao retorno dado pelo público – apresentadas pelas comunidades afetadas, especialmente as que tratam de recursos ambientais recreativos, tende a fortalecer a participação do público nesse tipo de processo.

60

BISHOP, A.B. Structuring Communications Programs for Public Participation in Water Resources

Planning. IWR Contract Rep. 75-2. US Army Engineer Institute for Water Resources. Fort Belvoir. Va. Mayo

(vi) Resolução de conflito por consenso – nesse caso deve haver uma mediação das diferenças entre vários grupos de interesse. Quando se consegue harmonizar os conflitos de interesses, evitam-se custos desnecessários.

Nota-se que também Bishop desloca a participação da sociedade para etapas do processo de AIA. Esse processo se inicia pela divulgação de informação sobre a proposta e os possíveis impactos no meio ambiente e na vida da população localizada na área de influência do projeto ou atividade.

O Quadro 3.1 sintetiza os objetivos da participação da sociedade no processo de AIA, apresentados por André et al e Bishop, incluindo os exemplos ou as ações relativas a cada um desses objetivos.

QUADRO 3.1 – Síntese dos objetivos da participação da sociedade nas etapas de AIA

ANDRÉet al BISHOP

OBJETIVOS AÇÕES OBJETIVOS AÇÕES

Cooptar

Exercer uma coerção Persuadir

Prometer uma compensação

Difundir, educar e coordenar a informação

Divulgar informações sobre o projeto e os prováveis impactos

Informar- educar

Avisar da intenção de um projeto Relatar o estágio atual dos avanços dos trabalhos

Explicar os termos ou os conceitos Tornar público uma tomada de posição

Fazer uma memória, que deve ser colocada à disposição dos interessados Tornar pública uma decisão

Identificar problemas, necessidades e valores mais importantes

Realizar pesquisa de campo sobre os recursos ambientais Aplicar questionários Realizar entrevistas

Recolher informação

Contactar as pessoas – recursos Demandar avisos

Entrevistas e questionários

Conceber idéias e resolução de problemas

Elaborar propostas de ações para minimizar ou solucionar os problemas identificados Reivindicar

Demandar a tomada de uma consulta pública

Dar queixa – traçar um plano Impetrar uma ação na justiça

Reação e feedback ante as propostas

Apresentar propostas para as comunidades afetadas Elaborar propostas alternati- vas com todos os atores sociais.

Consultar

Trocar informações entre dois indivíduos

Buscar um consenso Elaborar um plano de ação Fazer um referendo

Valorização de alternativas

Inserir as propostas das comunidades nas atividades do projeto original

Decidir

Estabelecer uma posição Tomar uma decisão Definir exigências Estabelecer um consenso.

Resolução de conflito por consenso

Mediar conflitos Estabelecer consenso.

FONTE: Quadro elaborado a partir de informações de André et al (1999:184) e Bishop (1975 apud CANTER,

Nos objetivos da participação da sociedade no processo de AIA, elaborados pelos autores André et al e Bishop, pode-se notar que algumas opiniões sobre o mesmo assunto são distintas. André et al procuraram mostrar que existe manipulação da participação dos indivíduos no processo de AIA; ao mesmo tempo, eles ressaltaram a importância da informação e da comunicação sobre os danos ambientais às comunidades afetadas diretamente pelo projeto ou atividade, enquanto Bishop procurou apontar, em cada etapa, as principais atividades desenvolvidas pelos atores e a contribuição desses para minimizar os danos ambientais e harmonizar os interesses dos diferentes grupos afetados pelo projeto ou atividade.

Infere-se que um processo de AIA pode ter objetivos tão distintos quanto os apresentados por esses autores, ou mesmo ocorrer uma espécie de mix – um pouco de cada um dos grupos de objetivos –, ou mesmo outros, não citados neste trabalho.

O que chama mais a atenção, dentre os objetivos apresentados pelos autores, é o objetivo cooptar, mencionado por André et al, em que não se registra participação efetiva da sociedade. Muntemba ressalta que a cooptação de atores envolvidos no processo de AIA ocorre em todos os países; o que significa dizer que, independente do quão desenvolvido é o país, e do nível de compreensão da problemática ambiental pelos membros das comunidades, eles não estão livres de serem aliciados pelos planejadores ou proponentes de projetos.

Nesse contexto, o proponente de atividade ou projeto prefere utilizar métodos de coerção, persuasão ou compensação do que se arriscar a cumprir com todas as etapas do processo de AIA, que pode ser morosa e custar muito caro. E, ainda, certamente, terá que negociar com a comunidade e ajustar a proposta original.

Pode-se deduzir que, em tal situação, a atuação da agência ambiental e de outros órgãos do governo contribui para o desvirtuamento da participação da sociedade no processo de AIA, comprometendo seriamente o exercício do direito dos cidadãos de participarem do processo de tomada de decisão.