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A passagem do regime monárquico à República no Brasil ocorreu 1889. A Assembléia Nacional Constituinte foi convocada em 22 de junho e instalada em 15 de novembro de 1891. No centro dos debates da Constituinte de 1891, predominou como tema central a maior ou menor presença do Governo Federal, maior ou menor autonomia estadual, opondo unionistas e federalistas.

A corrente unionista, liderada por Rui Barbosa, acabou tendo assegurada a vitória no texto constitucional de 1891. Outro aspecto destacado e também diretamente ligado à questão da organização do poder consistiu na responsabilização e arrecadação tributária dos entes federativos. Os debates quanto ao sistema tributário e à atribuição das funções foi muito acirrado. Predominou, novamente, a posição de privilegiar a União (IGLÉSIAS, 1986, p. 30).

No campo do financiamento público à educação, a Constituição de 1891 mantinha praticamente no mesmo patamar as condições em que se processava a educação no País a partir da Carta de 1824. Propunha-se a gratuidade do “ensino primário”, mas não se efetivava o caráter obrigatório. Conforme Fernando de Azevedo (1987, p. 372), “do ponto de vista cultural e pedagógico, a República foi uma revolução que abortou”. Venâncio Filho (2002) afirmou que a Constituição de 1891, refletindo e legitimando esse estado de coisas, em relação à educação manteve-se “tímida e cautelosa”.

Os dados do quadro 1 apresentam os índices gerais do analfabetismo da população brasileira no período 1890-1920. Os percentuais referem-se a todos os analfabetos acima de quinze anos. Conforme o quadro 1, em números absolutos ocorreu um aumento de 65% em 1920. É preciso considerar também que, em duas décadas, a população brasileira cresceu quase 100%. Esse quadro era extremamente favorável ao controle oligárquico e ao “mandonismo local” (LEAL, 1977), personificado na figura dos “coronéis” que se mantinham no poder através das fraudes eleitorais e do “voto de cabresto.

Quadro 1: Índices de analfabetismo da população brasileira (1890, 1900, 1920) Período 1890 1900 1920 Totais 14.333.915 17.388.434 30.635.605 Alfabetizados 2.120.559 4.448.681 7.493.357 Analfabetos 12.213.356 12.939.753 23.142.248 Percentual de Analfabetos 85% 75% 75% Fonte: Gandini (2005, p. 81)

No final do ano de 1925 e durante 1926, conforme prevista nas disposições transitórias da Carta de 1891, ocorreu uma Revisão Constitucional. Esta revisão foi realizada durante a vigência do Estado de Sítio que predominou no governo Arthur Bernardes (1922-1926).

Em relação à educação os temas centrais discutidos durante a Revisão versavam sobre a erradicação do analfabetismo, a obrigatoriedade do ensino religioso, a gratuidade e obrigatoriedade da educação pública primária e, especialmente, a presença da União no sentido da gestão da educação básica.

Neste sentido, Afrânio Peixoto defendeu, através da Emenda Constitucional de n°. 5, a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário e da educação no país. Propôs que os Municípios assumissem a responsabilidade pela manutenção da infra- estrutura das escolas. Aos Estados caberia a responsabilidade pelo pagamento dos professores, bem como das escolas normais, dos ginásios e escolas secundárias. A União seria responsável pela manutenção da educação superior. Os recursos seriam obtidos a partir de um fundo de educação, composto pelo patrimônio das terras públicas e impostos e verbas.

Segundo Cury (2000, p. 89), “Afrânio Peixoto levantava a bandeira da vinculação orçamentária constitucional que, segundo ele, já fora levantada por Azevedo Sodré. Cita como exemplo a Bahia, sua terra natal, a qual ‘determinava que a 6ª. parte da renda municipal seja gasta com o ensino’”. Entretanto, apesar da Emenda de n. 5 ter obtido o aval de mais 62 deputados, foi rejeitada pela Comissão de Revisão Constitucional, conhecida como Comissão dos 21.

Cury (2000, p. 103) afirma que a derrota de a Emenda n. 5 e de propostas que implicassem a gratuidade e obrigatoriedade do ensino público, bem como a responsabilização da União pelo mesmo, demandariam a criação de um fundo nacional de financiamento, um conselho nacional de instrução pública e, fatalmente, sua extensão ao secundário como forma de democratização do acesso.

Afrânio Peixoto, um dos integrantes do movimento de renovação da educação nacional na década de 1930, considerava que todos os problemas nacionais nasciam de um “vício de educação”: sua ausência ou a “perversão” (CURY, 2000, p. 87). Embora defendendo a aplicação de recursos ao ensino e “instrução primária obrigatória”, mantinha a lógica anterior de reclamar a necessidade de fundos e verbas sem a proposição de percentuais e valores a serem alocados. Esta perspectiva já

integrava, desde a segunda metade do séc. XIX, propostas de educadores brasileiros. Também não fazia referências explícitas às responsabilidades dos entes federativos quanto a estes percentuais a serem aplicados na educação.

As emendas educacionais foram deixadas à margem em conjunto com outras questões ligadas à garantia dos direitos sociais nesta Revisão da Carta de 1891. Conforme Bosi (1987, p. 208), a Revisão de 1926 reduzia a “educação a assunto privado, de que a República poderia, na prática, desonerar-se”.

Ao mesmo tempo em que o Governo Federal parecia eximir-se da tarefa de responsabilizar-se pela educação ocorria um processo de crescimento da população em idade escolar. Conforme Basbaum (1957, p. 194), “de cerca de 2 milhões, tínhamos 250 mil na escola primária. Já em 1924, para uma população de 30 milhões havia cerca de 1.500.000 alunos e, em 1930, para uma população de 35 milhões, já havia 2 milhões de alunos matriculados.”. Em outras palavras, a população em idade escolar matriculada no início da década de 1930 era de 30% do total da população brasileira, apresentando um aumento de 18% em quatro décadas, enquanto a população brasileira cresceu de 14 milhões, em 1889, para 35 milhões em 1930.

Em 1923, Carneiro Leão afirmava que as questões referentes à educação no Brasil assumiam uma dimensão nacional, “na mais alta expressão do termo”, ultrapassando os limites do pedagógico (LEÃO, 1990, p. 16). Observava a dimensão nacional do problema “educação” como “problema básico” e chamava atenção ao fato de que, no mundo inteiro, “dia a dia a massa toma maior parte na direção dos governos, por meio das suas associações de classe e das sociedades sindicalistas (sic)”. Desta forma, a educação “generalizada” deveria estar a bem do povo “e da própria elite”, constituindo assim interesse nacional (LEÃO, 1990, p.19).

Um dos aspectos mais significativos desta obra de Carneiro Leão é o destaque dado às questões do financiamento da educação básica no país. Segundo Leão, a educação “primária”, entendida por ele como “popular por excelência”, caminhava morosamente no país desde o Ato Adicional de 1834, que transferiu às Províncias e nos Municípios os ônus com a educação básica. Leão aponta as disparidades entre os percentuais alocados por Estados e Municípios para a “instrução primária” sem a devida importância da mesma no contexto de transformações pelas

quais a sociedade brasileira, à época, começava a vivenciar. Leão apontava para a “falta de orientação geral” no sentido da distribuição eqüitativa de verbas (LEÃO, 1990, p. 26). Em outras palavras, a ausência de um mecanismo que determinasse um percentual mínimo a ser empregado por Estados e Municípios na educação básica, ficando a critério dos governantes e da realidade existente a destinação mínima e, quase sempre inexistente, de verbas à erradicação do analfabetismo e do ensino básico. Carneiro Leão fundamentava sua visão nos dados do recenseamento escolar de 1922 (Quadro 2 População Estadual/População Escolar/ percentual de

despesas com ensino primário em 1922).

No Quadro 2 ficam patentes as disparidades na alocação de recursos estaduais à educação fundamental: o Estado de Pernambuco aplicou 3%, menor percentual. O maior percentual foi o de Santa Catarina3, 20%; seguido do Distrito Federal, 17%; São Paulo, 16% e Minas Gerais, 15%.

Os Estados da região Sul4 (SP, PR, SC, RS) apresentavam percentualmente a maior aplicação de recursos, com destaque para Santa Catarina, com 20% das rendas do Estado destinadas à educação. As regiões Setentrional (AC, AM, PA), Norte- Oriental (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL) e os Estados de Sergipe e Bahia, pertencentes à região Oriental (SE, BA, ES, RJ, DF, MG) apresentavam a maior disparidade, tendo como exemplos a Bahia, com a segunda população escolar das três regiões (terceira do país) apresentava destinação de recursos, 5%; bem como os Estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Já o Estado do Ceará se aproximava dos Estados do eixo Oriental-Meridional. Os Estados da região Setentrional mantinham percentuais próximos de 10%.

3 Mantendo-se esta faixa também na década de 1930 e, posteriormente nos anos 40, quando dos debates das

Assembléias Constituintes de 1933-34 e 1946 sobre os percentuais destinados à educação, Santa Catarina estava sempre à frente dos demais Estados.

4 A divisão regional do Brasil no período 1913 até 1938 adotava o critério de “cinco brasis” (setentrional, norte-

oriental, central, oriental e meridional). Na década de 1930 surgiram diversos estudos e, apenas em 1938 com a edição do Anuário Estatístico ocorreu a divisão regional que, com algumas modificações, perdurou até 1967. No presente estudo optamos pela divisão proposta pelo IBGE (BRASIL, 2006).

Quadro 2 – População Estadual / Escolar / Despesas com ensino primário (%) Estados5 População do Estado População Escolar Percentual População Escolar Percentual de despesas com o ensino primário em 1922 sobre a renda do Estado Amazonas 497.817 54.986 11,04% 10% Pará 969.048 116.285 11,99% 10% Maranhão 794.112 95.293 11,99% 8% Piauí 505.000 60.600 12,00% 10% Ceará 1.396.181 167.541 11,99% 17% Rio G. do Norte 520.147 62.517 12,00% 10% Paraíba 725.680 87.075 11,99% 10% Pernambuco 1.966.404 235.968 11,99% 3% Alagoas 1.307.514 156.891 11,99% 8% Sergipe 490.648 58.977 12,01% 9% Bahia 3.211.554 385.386 11,99% 5% Espírito Santo 476.464 57.175 11,99% 10% Distrito Federal 1.157.873 138.944 11,99% 17% Rio de Janeiro 1.549.202 185.904 11,99% 11% São Paulo 4.950.316 594.037 11,99% 16% Minas Gerais 5.319.727 638.367 11,99% 15% Paraná 727.630 87.315 11,99% 11% Santa Catarina 608.433 73.010 11,99% 20%

Rio Grande do Sul 1.961.973 225.435 11,49% 12%

Mato Grosso 225.065 27.007 11,99% 12%

Goiás 526.370 63.164 11,99% 7%

Total 29.887.098 3.571.877 11,95% 11%

Fonte: Carneiro Leão (1990, p. 27).