6. Konsolidering av testmateriale
6.4. Undersøkelse av konsoliderte prøver med SEM-EDS
O quadro das forças políticas dominantes no contexto da Constituinte de 1933-34, agrupava-se de forma sintética em sete correntes (SOUZA, 1990): os Tenentes e outros militares, que embora, não tivessem participado do movimento tenentista, passaram a se identificar com esta corrente. O grupo tenentista tinha seu núcleo aglutinador central no “Clube 3 de Outubro”, que terá participação importante no transcorrer dos trabalhos da Constituinte. Um segundo grupo era formado pelos comunistas e elementos de esquerda, que, posteriormente, formariam a Aliança Nacional Libertadora (ANL); o terceiro grupo era formado pelos integralistas, que se organizariam na Ação Integralista Brasileira (AIB). Num quarto grupo, as oligarquias estaduais que se comprometeram com a “Revolução de 30” e, logo após o desenrolar da mesma, fração dela ascendeu ao controle do poder nos Estados. Por fim, o grupo paulista do antigo PRP, composto pela oligarquia derrotada em 1930 e em 1932, e pelo Partido Democrático (PD).
Conforme Souza (1990, p. 69), “nos primeiros meses pós-revolucionários, as diferenças e pontos de atrito entre esses agrupamentos ainda não eram muito nítidos; já se percebia, contudo, dividindo-os, uma grande brecha no que diz respeito ao regime federativo.” Pois o grupo paulista, formado pelo PD e por remanescentes do extinto PRP, aliava-se contra as outras quatro correntes políticas, considerando o fato de as mesmas não formarem por si um bloco único.
Também se destacava a organização da Liga Eleitoral Católica (LEC), de 1931/32, que não se definia como um partido, mas assumia um caráter suprapartidário no sentido de interferir no quadro político existente. A LEC propunha aos candidatos católicos que assumissem os pontos programáticos da mesma. Entre os dez pontos que constituíam o programa da LEC destacamos: a proclamação da Constituição em nome de Deus; a manutenção do preceito da indissolubilidade do matrimônio, bem como o reconhecimento legal do casamento religioso; a defesa da propriedade e da ordem social contra as atividades “subversivas”; o combate a toda a doutrina que se
posicionasse de forma explícita ou implícita contra a doutrina católica e, especificamente, na questão da educação, a defesa do ensino religioso, nos programas das escolas públicas do ensino fundamental ao ensino médio nas redes estadual, municipal e federal, entre outros aspectos.
Na visão da LEC os constituintes católicos deveriam lutar por uma Constituição que superasse os limites do liberalismo clássico, tendo o Estado, no conjunto de suas atribuições, a possibilidade de intervir diretamente na busca do “bem comum”. Conforme Vianna (1978, p. 14-15):
A estratégia da influência não passaria pelo sistema de partidos políticos. Pensava-se em contorná-lo e se armar no sentido de envolver ‘por cima’ a direção do aparato estatal – o que não impedia decerto o reforço da sociedade civil católica. A primeira parte desse movimento estava aparentemente cumprida. Apesar de agnóstico, Vargas, se tornara no [sic] chefe de Estado que mais cedera à Igreja. A outra dependia de seu êxito em criar uma intelectualidade laica de novo tipo e fazê-la dirigente das classes subalternas. Nesse sentido, institui-se o centro D. Vital, sob a liderança de Jackson de Figueiredo. A dificuldade real estava em vincular essa elite intelectual às classes subalternas, problema para cuja resolução faltava formular políticas específicas para o campesinato e o trabalhador rural e urbano, bem como para as camadas pequeno-proprietárias.
A Assembléia Nacional Constituinte de 1933-34 foi constituída pela representação por unidade da Federação e também por categoria profissional, por interesse, mas não, na prática, por partidos políticos orgânicos. Segundo Franco (1980, p. 74-75), “antes e depois da Revolução de 1930, as forças políticas internas da República se tinham mostrado desinteressadas da formação de partidos nacionais e, até mesmo, incapazes para isto. E assim continuavam”. Podemos considerar uma espécie de herança do predomínio oligárquico que caracterizou a República Velha.
Os reflexos desta situação afetarão diretamente a Assembléia Nacional Constituinte e a própria Carta de 1934, mas é preciso considerar também a radicalização por que passava a Europa neste momento. Os totalitarismos de esquerda e direita influenciavam algumas posições, particularmente de integralistas e comunistas, além do nascente empresariado brasileiro.
De modo geral, os constituintes de 1933-34 apontavam na direção do fracasso dos partidos políticos no período anterior e, de certa forma, apresentavam-se
como pouco capazes no sentido da transformação desta realidade. A preocupação consistia no fato de que o poder executivo estadual absorvia a organização partidária.
Segundo Paim (1999), pode-se observar neste momento uma tendência, que se consolida desde o momento do processo de emancipação política do Brasil em 1822, se desenvolve durante o 2º. Reinado (1831-1840), fortalece-se durante a República Velha (1889-1930) e, de certa forma, acompanha os destinos da política partidária no país: o “autoritarismo instrumental”. Em outras palavras, o controle do Executivo sobre o Legislativo e a conseqüente inexistência de Partidos orgânicos. Conforme Paim (1999, p. 31), prefaciando Oliveira Viana,
O sistema republicano, continua Oliveira Viana, não alterou o padrão básico das relações sociais e econômicas. A sociedade brasileira ainda era basicamente oligárquica, familística e autoritária. A intervenção do Estado não representava, portanto, uma ameaça para os “cidadãos”, mas sim sua única esperança, se é que havia alguma, de proteção contra os oligarcas. Qualquer medida de descentralização, enquanto a sociedade continuasse a ser o que era, deixaria o poder cair nas mãos dos oligarcas, e a autoridade seria exercida mais para proteger os interesses privados dos oligarcas, do que para promover o bem público. Em conseqüência, o liberalismo político conduziria, na realidade, à oligarquização do sistema e à utilização dos recursos públicos para propósitos privados.
Segundo Franco (1980, p. 65), a Constituinte mantinha a característica de que os partidos formais que a compunham “eram partidos oficiais estaduais”. Com a introdução do voto secreto e a criação da justiça eleitoral surgem vários “partidos de oposição”. Ainda, conforme Franco (1980, p. 65):
(...) Entre tais partidos de oposição política, estavam os que constituíam a chamada ‘Chapa Única’ de S. Paulo (a qual, em breve, na sua maioria se aproximou do Governo); o partido Republicano Mineiro, o Libertador do Rio Grande do Sul e outros.
Mas uma nova força se esboçava, dentro da Assembléia, a que defendia os direitos do trabalho e das classes trabalhadoras.
Fora das bancadas profissionais classistas, que mais não eram que instrumentos do Governo, havia representantes do chamado Partido Socialista Brasileiro, o qual se distribuía por diferentes Estados, adotando como complemento da denominação os nomes das unidades federais de onde provinham.
As eleições para Constituinte ocorreram em 3 de maio de 1933, participando cerca de 1.200.000 eleitores. Em meio à instituição da Justiça Eleitoral, do voto secreto, do voto feminino e da restrição aos analfabetos, os resultados consagraram a vitória por ampla maioria às oligarquias situacionistas estaduais, excetuando os Estados de São Paulo, Rio Grande do Norte e Ceará. No mês de julho foi realizada a eleição dos deputados classistas que, pelo resultado, claramente reforçava o poder de Vargas na Assembléia Constituinte (FGV-CPDOC, 2006).
A composição das bancadas estaduais apresentava-se muito heterogênea, em função do próprio sufrágio universal que, entre outros aspectos, possibilitou a presença de pequenos partidos e representações dos Estados.
A oposição teve em São Paulo sua principal vitória: a Chapa Única elegeu 17 dos 22 constituintes do Estado na Constituinte. Vargas percebeu a necessidade de estabelecer um diálogo com os oposicionistas de São Paulo e negociou o nome do Interventor Armando de Sales Oliveira para assumir o governo do Estado após a exoneração do general Valdomiro Lima, embora o mesmo tenha resistido à pressão por sua demissão (FGV-CPDOC, 2006).
As primeiras sessões da Constituinte, denominadas de “Sessões Preparatórias” ocorreram sob a presidência do Supremo Tribunal Federal. Apenas em 16 de novembro de 1933 foi organizada a denominada Comissão Constitucional da
Assembléia, cuja tarefa era a de examinar o Anteprojeto enviado pelo Executivo e as
emendas apresentadas ao mesmo nas sessões plenárias. A Comissão ficou conhecida como Comissão dos 26, pois era composta por um representante de cada bancada estadual e de cada grupo profissional, sendo eleito presidente o deputado Carlos Maximiliano Pereira dos Santos, do Estado Rio Grande do Sul.
A composição da Assembléia Constituinte de 1933-34, com o transcorrer dos trabalhos, apresentou duas correntes: um setor conservador, englobando as bancadas majoritárias de São Paulo, Minas, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e outro setor, representado pelas bancadas dos Estados de menor influência e das minorias existentes nos grandes Estados, bem como parcialidades da “representação classista” (CPDOC-FGV, 2000).
Conforme a tabela 1, a composição da Assembléia Constituinte de 1933 por região demonstra a predominância das regiões Sudeste e Sul em função da presença do poder econômico ali concentrado, seguida da região Nordeste, onde predominava o poder oligárquico dos coronéis. Ambas as regiões eram estratégicas no sentido da consolidação do projeto do governo Vargas.
Tabela 1 Composição por região da Assembléia Constituinte de 1933-347
Regiões Número de Constituintes
Norte Setentrional (AC, AM, PA)
13 Norte Oriental (MA, PI, CE, RN, PB,
PE, AL) 43
Central (GO, MT)
06 Oriental (SE, BA, ES, RJ, DF8, MG)
84
Meridional (SP, PR, SC, RS) 34
TOTAL 180
Fonte: dos dados originais: Diários da Assembléia Nacional Constituinte, 12/11/1933.
A composição das bancadas estaduais demonstra que, conforme a tabela 2, novamente predominava o apoio à tentativa de manter o poder nas mãos do Governo Provisório, chefiado por Vargas. Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal detinham as maiores bancadas estaduais, o que não significava uma homogeneidade, mas garantia ao Executivo uma expressiva vantagem.
7 Conforme divisão regional do Brasil no período 1913 até 1938 segundo IBGE (BRASIL, 2006).
8 Cf. Anais da Assembléia Nacional Constituinte de 1934, diplomação dos Constituintes e eleição da Comissão dos
Tabela 2 Composição das bancadas estaduais na Constituinte de 1933-34
ESTADOS TOTAL REGIÃO SUBTOTAL (por
Região) ACRE 2 AMAZONAS 6 PARÁ 5 NORTE- SETENTRIONAL 13 MARANHÃO 3 PIAUÍ 3 CEARÁ 9 RIO G. NORTE 2 PARAÍBA 3 PERNAMBUCO 17 ALAGOAS 6 NORTE-ORIENTAL 43 GOIÁS 3 MATO-GROSSO 3 CENTRAL 06 SERGIPE 4 BAHIA 20 ESPÍRITO SANTO 1 RIO DE JANEIRO 14 DISTRITO FEDERAL9 10 MINAS GERAIS 35 ORIENTAL 84 SÃO PAULO 15 PARANÁ 3 SANTA CATARINA 4 RIO GRANDE DO SUL 12 MERIDIONAL 34
Fonte dos dados originais: Diários da Assembléia Nacional Constituinte de 1933-34
9 Cf. Diário da Assembléia Nacional Constituinte, 12/11/1933, diplomação dos Constituintes e eleição da Comissão