A instituição financeira e os stakeholders dos financiamentos no momento da estruturação financeira constataram que as garantias tradicionais eram pouco práticas, ou de certa forma inviáveis, para fins de atender os requisitos mínimos de garantias exigidas, além de no caso das operações de infra-estrutura grande parte dos bens não se prestam a hipoteca ou alienação fiduciária.
As garantias tradicionais são aquelas que incidem sobre um bem ou coisa específica, e as mais usadas, hoje, é hipoteca, penhor, alienação fiduciária e fidejussória. As garantias fidejussórias ou pessoais, incidem sobre todo o patrimônio dos coobrigados, sem determinação expressa sobre um bem específico.
Desta forma, foram utilizadas na estruturação destes cinco empreendimentos eólicos as garantias sob a direção do Project Finance e todos os instrumentos modernos de garantia, especialmente a vinculação de recebíveis e os covenants, que dão um balizamento para o acompanhamento da evolução do fluxo de caixa do projeto ou da empresa.
Outro ponto fundamental é entender que a garantia através de recebíveis ajusta-se melhor à prestação de serviços sob o regime de monopólio ou assemelhado, devido ao caso específico de fornecimento de energia com amparo em contrato de compra, pois quanto maior a competição, menos efetiva a garantia através de recebíveis. Lembre-se que a vinculação de receita, não é uma boa garantia para atividades exclusivamente industriais, motivados pelo risco inerente do negócio.
Assim, ficou negociado que as garantias deste financiamento seriam da seguinte forma:
a) Cessão e vinculação da totalidade dos recebíveis decorrentes dos contratos de compra e venda de energia, o chamado Power Purchase Agreement – PPA, celebrados com a
Eletrobrás, com citados pagamentos sendo efetuados através do Banco do Nordeste do Brasil S/A, em conta centralizadora, sem acesso pela Sociedade de Propósito Específico e vinculada em contrato de financiamento, ao longo de 20(vinte) anos, por todo o período de vigência do financiamento, compartilhado com a SUDENE de forma proporcional a participação do financiamento total;
b) Seguro garantia de conclusão de obras, ou conhecida como completion bond, com o intuito de garantir a construção da Central Geradora Eólica – CGE, como condição pré- desembolso (primeira liberação do financiamento) e cobertura por todo o período de construção até o início do fluxo de pagamentos oriundo dos contratos de PPA com a Eletrobrás, dentre outros termos aceitos pelo Banco do Nordeste;
c) De forma alternativa a constituição do seguro de conclusão de obras, conhecido como completion bond, e caso seja preferível pelo cliente, a mesma poderia constituir fiança bancária correspondente a 100% do valor do financiamento/saldo devedor, durante o período de construção da CGE, observadas as demais condições acima (prazo parcial, etc);
d) Penhor da totalidade das ações ordinárias, chamado de share pledge, da Sociedade de Propósito Específico – SPE, criada para operar o projeto contratado com a Eletrobrás, através do contrato Power Purchase Agreement – PPA;
e) Penhor dos direitos emergentes da concessão dos direitos de exploração da Central Geradora Eólica – CGE, o chamado contrato de cessão, ou ainda comumente designado
concession rights assignment;
f) Fundo de liquidez, ou escrow account, composto por aplicações financeiras, em conta-reserva, de valor equivalente no mínimo de 06 (seis) prestações de reembolso, de forma que referida conta reserva, deverá ser aportada proporcionalmente e antecipadamente em até 48 (quarenta e oito) horas a cada desembolso de crédito, de modo que o fundo esteja plenamente constituído antes do término da carência, permanecendo ao longo de toda a operação, até a sua liquidação final.
g) Alienação fiduciária dos conjuntos de aerogeradores a serem financiados; h) Fiança da empresa controladora das sociedades de propósito especifico;
i) Garantia de performance bond oferecida pelos fabricantes e fornecedores, que garanta a curva de potência dos aerogeradores, de disponibilidade, de produção e contrato de operação e manutenção.
Adicionalmente aos instrumentos contratuais, fora celebrado um “Acordo Inter Credores”, em que estabelecem as responsabilidades e as obrigações de cada um dos credores (por exemplo, a questão referente à tomada firme pela SUDENE de todas as debêntures emitidas) até a questão da divisão física dos ativos fixos, da divisão dos recebíveis oriundos
dos contratos de compra de energia com a Eletrobrás, bem ainda como os recursos provenientes de um eventual sinistro que obrigue à execução da apólice de seguro.
As garantias dos empreendimentos podem ser demonstradas através da tabela 19 abaixo:
Tabela 19 – Garantias dos Empreendimentos
Garantias Projeto A Projeto B Projeto C Projeto D Projeto E
Cessão e Vinculação da Totalidade
dos Recebíveis R$ 1.008.971.702,80 R$ 350.548.489,80 R$ 412.775.570,80 R$ 1.655.976.113,60 R$ 253.882.294,40
Seguro Garantia de Conclusão das
Obras/Fiança Bancária R$ 255.860.691,39 R$ 99.504.024,59 R$ 101.805.053,98 R$ 429.435.357,21 R$ 26.182.913,82
Penhor da Totalidade das Ações R$ 54.110.462,96 R$ 20.589.216,62 R$ 21.468.166,89 R$ 91.056.073,87 R$ 10.962.501,90
Penhor dos Direitos Emergentes da
Concessão R$ 1.008.971.702,80 R$ 350.548.489,80 R$ 412.775.570,80 R$ 1.655.976.113,60 R$ 253.882.294,40 Fundo de Liquidez R$ 3.780.000,00 R$ 1.410.000,00 R$ 1.460.000,00 R$ 6.060.000,00 R$ 3.710.000,00 Alienação Fiduciária R$ 24.280.820,58 R$ 16.191.225,36 R$ 16.191.225,36 R$ 48.626.593,08 R$ 26.807.112,35 Fiança R$ 201.750.228,43 R$ 78.914.807,97 R$ 80.336.887,09 R$ 338.379.283,34 R$ 43.638.189,70 Garantia de Performance R$ 105.320.869,45 R$ 48.677.656,35 R$ 48.804.174,34 R$ 299.938.153,50 R$ 27.269.743,95 Total R$ 2.663.046.478,41 R$ 966.383.910,49 R$ 1.095.616.649,26 R$ 4.525.447.688,20 R$ 646.335.050,52 Financiamento R$ 201.750.228,43 R$ 78.914.807,97 R$ 80.336.887,09 R$ 338.379.283,34 R$ 43.638.189,70 Relação Garantia/Financiamento 1.319,97% 1.224,59% 1.363,78% 1.337,39% 1.481,12%
Fonte: Banco do Nordeste do Brasil (2009)
Fazendo análise da tabela acima, poderemos incorrer no erro de afirmar que as garantias exigidas foram excessivas para o financiamento. Contudo, ao se analisar de forma pormenorizada, encontraremos explicações robustas para a requisição deste nível de garantia pelos financiadores.
Primeiramente, ressaltemos que as garantias oferecidas relacionam-se a dois credores (BNB e SUDENE), que o valor correspondente a cessão e vinculação dos recebíveis serão pagos ao longo dos próximos 20 (vinte) anos, com as devidas correções monetárias, bem como o penhor dos direitos emergentes de concessão foram de forma duplicados com o parâmetro da cessão e vinculação dos recebíveis na presente tabela, tendo em vista a possibilidade de transferência do contrato de compra e venda de energia e assunção do financiamento por outro participante, no caso de qualquer problema superveniente no empreendimento, subordinando ao BNB eventuais indenizações dos direitos que a beneficiária teria em caso de perda da concessão.
O seguro garantia de conclusão das obras correspondem ao valor do empreendimento no momento da implantação, no entanto, logo que as Centrais de Geração Eólicas entrem em funcionamento, automaticamente serão “expurgadas”, devido o objetivo alcançado, mitigando qualquer fato que impeça a conclusão das obras. A única exceção ocorreu com o projeto E, que apresentou fiança bancária no valor correspondente a 60% do total, previsto contratualmente.
O penhor da totalidade das ações foram obtidas através dos recursos próprios aportados, tendo em vista a inicialização do empreendimento e o fundo de liquidez
corresponde a valor depositado em conta-reserva, para fins de adequação de fluxo de caixa em possíveis problemas de curto prazo.
A alienação fiduciária destes financiamentos correspondem aos conjuntos aerogeradores, formados por turbinas e torres de aço, sendo o valor do financiamento atribuída a garantia fidejussória, pelo fato de a empresa controladora das Sociedade de Propósito Específico constituída também ser responsável solidária pelo financiamento; por último, a garantia de performance dos equipamentos nacionais e estrangeiros, representam uma garantia de forma mais relevante a Sociedade de Propósito Específico, do que a dos financiadores, por envolver quesitos de ordem técnica e operacional, como potência, disponibilidade de produção, contratos de operação, manutenção, entre outros.