4. FORSKNINGSDESIGN OG METODE
4.2 Valg av design
Historicamente as travestis sofrem um sem número de violências na prisão, que ao mesmo tempo representam um modo de funcionamento geral das prisões e que chegam às travestis sob formas peculiares, agravadas em razão de suas identidades de gênero. Essa violência levou à criação de uma ala especial no PCPA em abril de 2012 – a ala das travestis, como é conhecido o terceiro pavimento da galeria H –, que recebe travestis reclusas, seus companheiros e homens homossexuais que tem conhecimento da ala e pedem sua transferência. “De início, alocou-se 36 pessoas no espaço. A primeira iniciativa do tipo aconteceu em Minas Gerais em 2009. O que no começo era visto com curiosidade no meio prisional, hoje é
reproduzido por outra casa de detenção, em Osório, no Rio Grande do Sul” (GALLI, 2013, p. 8).
Antes da criação da ala, as travestis eram encaminhadas para a galeria dos chamados “criminosos sexuais”. Ainda que os crimes cometidos não fossem de ordem sexual (vale dizer que grande parte das travestis entrevistadas foram presas acusadas de tráfico de drogas), as travestis eram mantidas nessa galeria sob o discurso da proteção, já que em outros espaços elas poderiam ser usadas como moeda de troca, ser obrigadas a manter práticas sexuais com outros presos, tinham seus cabelos cortados e suas roupas femininas retiradas e em certas ocasiões eram usadas ainda como mulas.
Crimes sexuais. Então eles ficavam na mesma galeria. E começaram em atendimentos sociais e psicológicos a trazer muito a questão de sofrimento mesmo né, de discriminação, de violência. Porque o que acontecia: por serem homossexuais, por serem travestis, eles tinham muito às vezes que se submeter às pessoas que comandavam essa galeria pra conseguir se manter nesse espaço, se submetiam pra poder sobreviver ali dentro, até à prostituição, inclusive. Então [...] eles tinham que carregar celulares, tinham que carregar drogas né, então eles eram as mulas né, serviam justamente disso, tinham que ter relações sexuais com vários parceiros escolhidos pelos plantões das galerias [...]. (GT02).
Não obstante a ideia de maior proteção imperar, a experiência das travestis nas galerias dos crimes sexuais não era muito diferente disso, o que leva a outra explicação mais palatável para explicar esse regramento: o desejo de aglomeração, em um só espaço, de todos os “tipos” indesejáveis dentro dos já segregados.
Loïc Wacquant (2001b) é atento para o fato de que os chamados “delinquentes sexuais” são alvos privilegiados do sistema penal criminal. Ele afirma que os presos por casos de “costumes” – como o autor chama – são considerados “desviantes incuráveis que representam um perigo criminal ad aeternum, qualquer que seja o seu status judicial, sua trajetória de reinserção e seu comportamento pós-penal.” (WACQUANT, 2001b, p. 114). Por esse motivo, parece muito mais lógico que as travestis – categoria êmica mistificada nesse caso para se referir a um tipo de corpo desviante, transgressor e, acima de tudo, infrator das normas de gênero – sejam agregadas a uma ala de crimes sexuais por serem no fundo consideradas parte fundante do que é compreendido socialmente como desvio sexual. Sobretudo porque são relacionadas ao mesmo padrão de “marginalidade” e “delinquência” que operaria, de acordo com o sistema penal, em quem comete um estupro infantil ou atentado sexual.
Para ilustrar essa reflexão, nos Estados Unidos os sex offender registry ainda podem ser encontrados em diversos sites da Internet através de uma busca simples, com nomes, fotos e até endereços dos condenados por crimes sexuais. No site do Federal Bureau of Investigation (FBI) é possível pesquisar informações sobre os condenados por crimes sexuais de posse de um
sobrenome, código-postal, cidade ou Estado . Preenchida alguma dessas informações, uma relação de nomes com fotos aparece, contendo desde o endereço atual da pessoa condenada até o crime cometido e data do registro do crime. O mesmo acontece no site do National Sex Offender Public Registry (NSOPW)53, neste caso de posse do nome e sobrenome da pessoa a
ser pesquisada.
De acordo com Wacquant (2001), os crimes por costumes, à época em que escreveu sua obra, vão desde estupro e incesto até a prática de sodomia, que é a inserção anal do ato sexual independente de coerção ou consentimento. E a Lei da Sodomia, que incluía, dentre outras práticas, o sexo anal e oral, só foi derrubada nos Estados Unidos em 2003 – vale lembrar que atualmente mais de 70 países ainda criminalizam as relações sexuais homossexuais, como mostra os dados da ILGA (2013).
Mediar essas questões com a experiência das travestis no PCPA ajuda a compreender o que se passa no imaginário social dos operadores do sistema penal ao incluí-las no rol dos chamados crimes sexuais, comparando-as com estes, de certa forma, pelo potencial que carregam de transgredir as normas sexuais. São tratadas sob a égide de um moralismo penal que naturaliza a violência de ordem sexual como se os sujeitos que fogem da norma heterossexual e do gênero/sexo binários estivessem aptos, acostumados ou merecidamente destinados a lidar com esse tipo de violência.
A história mostra que a moral sexual muda na medida em que mudam os conceitos éticos com relação às condutas que são e que não são desejadas. Se, por exemplo, em um dado momento histórico as relações entre adultos e adolescentes eram amplamente aceitas – na Grécia Antiga as relações sexuais entre homens mais velhos e homens jovens/adolescentes eram consideradas instrumentos de educação sexual (ULLMANN, 2007) – atualmente essas relações não são mais aceitas em diversas sociedades ocidentais. O contrário aconteceu com a homossexualidade, já que a tendência dos últimos anos é que cada vez mais ela deixe de ser considerada crime.
A questão é que essa mesma moral sexual, que na contemporaneidade reprime determinadas condutas a ponto de considera-las criminosas, também está presente nas histórias de vida das travestis, tanto que ao serem capturadas pelo direito penal – a ultima ratio e, mesmo assim, um recurso tão conhecido para elas – são imediatamente rotuladas sob a ordem do perverso. Daí que quando os técnicos penitenciários são perguntados sobre o motivo de vincular “criminosos sexuais” e travestis e eles respondem que é simplesmente porque são dois grupos
52 Disponível em: <http://www.fbi.gov/scams-safety/registry>. Acesso em: 28 jun. 2013. 53 Disponível em: <http://www.nsopw.gov/>. Acesso em: 28 jun. 2013.
que as outras galerias jamais aceitariam, a ideia do abjeto emerge e se torna evidente. Ao ser questionada se as travestis cometiam crimes sexuais, uma das técnicas responde:
Não, não, era uma questão de segurança. Como elas não podiam, porque elas não podem circular normalmente sozinhas por ali porque poderia existir violência, os caras pegam no pé, falam bobagem. E os que cometem crimes sexuais também não podem circular. Juntavam os excluídos e ficavam numa galeria né. Mas o chefe da galeria, o plantão da galeria, não era nunca uma travesti, sempre foi naquela época um homem, um autor de crimes sexuais. Nessa galeria também ficavam outros presos que não podiam ficar em nenhuma outra galeria por questões de segurança, mesmo não tendo cometido crime sexual, mas que estão sofrendo muitas ameaças e vão ter que ficar muito tempo aqui dentro. (GT01).
O conceito de abjeção já mensurado e presente na obra de Judith Butler (2012) ajuda a compreender a relação travada entre as travestis e os operadores do sistema penal, e a vida dos homens que cometeram crimes sexuais certamente é uma dessas vidas consideradas pela autora como “sem importância”, já que cometeram, dentre todos os crimes, os considerados mais abomináveis: o lixo mais repugnante de todo o lixo que se joga fora, em alusão ao que é feito às pessoas presas54. Enquanto que o corpo travesti, por outro lado, historicamente é
considerado parte das sexualidades periféricas em relação à uma sexualidade de referência, escapando portanto “à inteligibilidade normativa de todo um sistema de controle social, preventivo e repressivo, efetivado por diferentes instituições sociais”. (WOLFF et al., 2007, p. 18).