5. HISTORISK KONTEKST OG JURIDISK RAMMEVERK
5.2 Offentlighetsloven
Viu-se, no decorrer desse trabalho, que muitas ações realizadas por parte da “política penitenciária” – nesse caso, especificamente se tratado do interior do Presídio Central – são proclamadas “em nome do bem”, quer dizer, são articuladas na intenção (ou apenas no discurso) de que tragam melhores condições de vida às pessoas presas. Mas na verdade essa discussão não se restringe apenas ao sistema penal, como se evidencia em todo sistema estatal que procura intervir na vida ou nos aspectos da vida privada das pessoas tornando-as como coisa pública, ou considerando pública. O sexo e a sexualidade historicamente são capturados por esse paradoxo, na medida em que, por um lado, são considerados por uma certa ideologia como de ordem do privado, na intenção de impedir “o surgimento da solidariedade entre os oprimidos e, nesta medida, ao desenvolvimento, entre eles, de uma consciência política” (OLIVARES, 1989, p. 33).
Um exemplo desse argumento pode ser visto quando alguém diz que ninguém é obrigado a ver dois homens se beijando ou que para se exigir respeito, as sexualidades (mas na verdade somente aquelas diferentes da heterossexual) devem ser expressadas “entre quadro paredes” (como se a heterossexualidade não fosse frequentemente expressada no espaço
público). Fica claro que a reprodução do interesse de uma classe heterossexual dominante está sendo afirmada nesses dizeres, já que o afeto e o desejo heterossexuais não são questionados ao serem manifestados em razão da característica de coerência que lhes é atribuída pela heteronormatividade. E as sexualidades divergentes da heterossexual, aqui, são tratadas como do campo privado apenas para que não sejam reconhecidas e legitimadas politicamente. Por outro lado, com o avanço do capitalismo avançam também “suas técnicas de controle social e seus aparatos de dominação ideológica se sofisticam [...] [de modo que] cada vez mais nossa vida pessoal é menos ‘pessoalmente decidida’ e mais controlada” (OLIVARES, 1989, p. 33). Assim, outros argumentos reivindicam a sexualidade como coisa pública na intenção de controla-la e perscrutá-la, discriminando determinadas práticas e debatendo-as para produção de regulamentos e normatizações, o que Foucault (1988) reconhecerá como dispositivo de
sexualidade segundo as instituições, práticas sociais e saberes que recaem e intervém sobre o
corpo, o sexo e a sexualidade produzindo discursos de verdade.
O termo "dispositivos" aparece em Foucault nos anos 70 e designa inicialmente os operadores materiais do poder, isto é, as técnicas, as estratégias e as formas de assujeitamento utilizadas pelo poder. [...] Eles são, por definição, de natureza heterogênea: trata- se tanto de discursos quanto de práticas, de instituições quanto de táticas moventes: é assim que Foucault chega a falar, segundo o caso, de "dispositivos de poder", de "dispositivos de saber", de "dispositivos disciplinares", de "dispositivos de sexualidade" etc. (REVEL, 2005, p. 39-40).
Um exemplo que pode ser considerado aqui é o da prostituição de mulheres. Frequentemente ele é considerado um tema público, pois é da intenção do Estado que este intervenha sobre isso “em nome do bem”, tratando o corpo da mulher como corpo alienado e esquecendo sua potência de corpo emancipado, apropriado pela mulher para fazer dele o que ela quiser68. Esquece-se, propositalmente, de analisar a questão do ponto de vista do
contraditório, e discursa sobre a escravidão patriarcal das mulheres prostitutas sem notar deliberadamente os movimentos organizados de profissionais do sexo que dizem, por si próprias, que esse debate pertence ao mundo do trabalho e que boa parte da reflexão teórica a respeito reside na moralidade sobre o sexo e a sexualidade feminina.
No caso das travestis e seus companheiros presos, essa intervenção acontece de maneira muito mais aprofundada já que a vida pública e privada se confundem e todos os
68 Não se está dizendo com isso que existe completa liberdade na escolha do trabalho sexual. É claro que a decisão
de trocar sexo por dinheiro é uma escolha negociada e mediada por distintas determinações, desde condições precárias de vida até processos de alienação e subalternização e também concepções e relações distintas a respeito do uso do corpo. Mas é preciso ouvir as próprias pessoas que ingressam no mercado do sexo e entender que não se pode afirmar que todas as prostitutas foram levadas ou obrigadas a realizar o trabalho sexual. Se o corpo é tratado como mercadoria, é da mesma maneira verdade que toda a força de trabalho é mercadoria, donde se conclui que o trabalho sexual não é mais perverso ou degradante que todo o trabalho precarizado na ordem do capital.
âmbitos de vida das pessoas presas são tutelados pelo Estado Penal. Em nome do bem as travestis são separadas dos outros presos, mas historicamente no Brasil são conduzidas a celas junto dos que cometem crimes sexuais por não haver estrutura que comporte alas somente delas; em nome do bem o PCPA cria uma ala só para elas, mas as impede de trabalhar e estudar na prisão por não prever policiais que as protejam do escárnio que sofreriam dos outros presos (aliás, possivelmente os próprios policiais fariam “vista grossa” e contribuiriam com esse escárnio); em nome do bem os acessos à galeria das travestis é fechado, mas a galeria não possui geladeira própria que refrigere os alimentos desse contingente humano no verão; em nome do bem permitem que haja uma oficina quinzenal com o movimento social de travestis de Porto Alegre, mas o único dia disponível para este intento é justamente o dia de atendimentos técnicos à elas e seus companheiros, o que as obriga a sair no meio do encontro ou mesmo não descer por já terem requisição de atendimento; em nome do bem as travestis não podem ter mais de um companheiro e precisam se manter solteiras por um tempo determinado entre um relacionamento afetivo e outro, pois do contrário a prisão não poderá garantir que o preso que está na ala está lá porque se atrai por travestis ou para aproveitar os benefícios que o trabalho da ONG oferece; em suma, em nome do bem se exclui para se proteger, se isola como medida de segurança, e se repreende e controla para manter o status quo.
5. CONSIDERAÇÕES SOBRE O LUSCO-FUSCO E VIDAS (HIPER)PRECÁRIAS: