6. YTRINGSFRIHET I VÅR SIKKERHETSPOLITISKE SITUASJON
6.3 Statens mulige dobbeltrolle
O PCPA, localizado no bairro Coronel Aparício Borges, na zona leste da cidade, é o maior presídio do Rio Grande do Sul e do Brasil e é considerado o segundo maior da América Latina (RUDNICKI, 2011). Inaugurado em 1959 com seis pavilhões, comporta atualmente 4.591 presos de acordo com a SUSEPE47, dos quais aproximadamente 1.646 são presos em
regime fechado e 2.612 são presos provisórios, além dos que estão em regime aberto e semiaberto (INFOPEN, 2013), divididos hoje em dez pavilhões – embora sua capacidade real seja para abrigar o aproximado a 2.000 presos. Essa realidade reflete o contexto brasileiro que apresenta um número excessivo de presos em situação provisória, quer dizer, sem que estejam
47 Dados atualizados em 9 de agosto de 2013. Disponível em: <http://www.susepe.rs.gov.br/conteudo.php?cod_
definitivamente condenados pelo trânsito em julgado da sentença condenatória – esses, equivalem a 40% da população carcerária, que é aproximadamente de 500 mil presos, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)48.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário considerou o PCPA o pior presídio brasileiro e o descreveu como uma “verdadeira masmorra”, representativo do “déficit de civilidade com o sistema carcerário” (DUTRAS, 2008, p. 166). Contudo, o quadro aqui apresentado sobre o número de presos no PCPA somente comprova a lógica brasileira do encarceramento, que é a manifestação de um modo de funcionamento geral das prisões brasileiras e daquilo que as pessoas, pelo senso comum, consideram como necessário para o sentimento de segurança. Por outro lado, algumas pessoas são mais facilmente capturadas pelo cárcere do que outras, o que mostra a concretude da seletividade penal de negros/pardos e jovens49, conforme demonstra o gráfico elaborado pela Revista Exame50 dos dados publicados
pelo Ministério da Justiça, que revelam a presença de 60,8% de pessoas negras/pardas e de 55,5% de jovens entre 18 e 24 anos de idade (EXAME, 2013).
Figura 2 – Estatísticas de presos no Brasil considerando idade e raça
Fonte: Síntese elaborada a partir do quadro da Revista Exame (EXAME, 2013).
48 Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-26/especialistas-advertem-para-numero-
excessivo-de-presos-provisorios-no-pais>. Acesso em: 23 jun. 2013.
49 Mais da metade dos presos no PCPA são acusados por tráfico de drogas (o número exato é de 2.188). O número
de jovens adultos, com idade entre 18 e 29 chega a 2.403. (INFOPEN, 2013).
50 Disponível em: <http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/conheca-de-uma-tacada-so-meio-milhao-de-
Se por um lado o funcionamento geral das prisões brasileiras – reflexo de um contexto mais estrutural de desigualdade social que aprofunda as perversidades da prisão – influencia a experiência com o cárcere das travestis em Porto Alegre, por outro lado, há aspectos desse funcionamento que são particulares às travestis, seus modos de vida e o estigma que carregam por suas identidades de gênero.
[...] cadeia é totalmente diferente que a vida de vocês lá fora [...]. Porque hoje um levanta legal, amanhã já não levanta legal... um às vezes pega uma coisa do outro, só que na rua tu tem como pedir uma desculpa ou até devolver, aqui já não. Aqui tem regras, e tem leis aqui dentro que lá na rua são totalmente diferentes, tá me entendendo? E aqui dentro são mentes que, se na rua já não se adaptaram, aqui dentro... estão a mil. (TP01).
O caráter de seletividade das prisões brasileiras, por exemplo, ao agir sobre determinada raça/etnia e faixa etária, está agindo também de maneira central numa classe social específica, já que os negros e jovens presos no Brasil são também, em sua grande maioria, pobres. Essa análise é importante para compreender a experiência travesti na prisão já que todas as travestis contatadas no período da pesquisa, em absoluto, são oriundas de contextos de pobreza e miserabilidade. Pobreza, aqui, definida como
[...] uma das manifestações da questão social, e dessa forma como expressão direta das relações vigentes na sociedade, localizando a questão no âmbito de relações constitutivas de um padrão de desenvolvimento capitalista, extremamente desigual, em que convivem acumulação e miséria. Os “pobres” são produtos dessas relações, que produzem e reproduzem a desigualdade no plano social, político, econômico e cultural, definindo para eles um lugar na sociedade. Um lugar onde são desqualificados por suas crenças, seu modo de se expressar e seu comportamento social, sinais de “qualidades negativas” e indesejáveis que lhes são conferidas por sua procedência de classe, por sua condição social. Este lugar tem contornos ligados à própria trama social que gera a desigualdade e que se expressa não apenas em circunstâncias econômicas, sociais e políticas, mas também nos valores culturais das classes subalternas e de seus interlocutores na vida social. (YAZBEK, 2012, p. 289). Assim como a pobreza e a negritude e a pobreza e a juventude se articulam ganhando novos contornos e relevâncias em contextos específicos (PISCITELLI, 2012), também a identidade travesti produzida em um contexto de pobreza interage de um modo muito próprio na sociedade brasileira. É importante perguntar, considerando as categorias de intersecionalidades, como interagem na prisão as experiências de ser travesti, pobre, e algumas vezes negra, mas não de modo a criar eixos classificatórios de opressão ou opressões que incidem umas sobre as outras (dupla ou tripla opressões, por exemplo) e sim de dar visibilidade a um tipo novo de opressão, agravada e aprofundada por meio de diferentes dimensões (PISCITELLI, 2012).
[...] a categoria “interseccionalidades” [...] alude à multiplicidade de diferenciações que, articulando-se a gênero, permeiam o social. [...] Segundo Crenshaw, as interseccionalidades são formas de capturar as consequências da interação entre duas ou mais formas de subordinação: sexismo, racismo, patriarcado. Essa noção de interação entre formas de subordinação possibilitaria superar a noção de superposição de opressões. Por exemplo, a ideia de que uma mulher negra é duplamente oprimida (PISCITELLI, 2012, p. 199-202).
A categoria intersecionalidades ajuda a compreender as relações que se estabelecem entre as diferenças e entre oprimidos e opressores de acordo com padrões distintos. Um homem negro que subordina um homem negro e gay não está oprimindo somente a “parte homossexual” do outro; ao contrário, a opressão é contra o sujeito inteiro, como um todo. O mesmo vale para uma mulher branca que oprime uma mulher negra e também quando um homossexual de classe média se torna bastante violento no seu modo de se referir a um homossexual pobre. Ele não está sendo violento somente àquilo que se refere à classe do outro, mas a todo o comportamento cultural do outro que é produto da interação entre sexualidade e classe social. Assim, vai talvez chamá-lo, por exemplo, de “bicha suburbana”, desqualificando os valores culturais de uma comunidade homossexual que convive com e na pobreza.
Uma análise da questão prisional precisa ser realizada em ternos intersecionais porque, embora alguns estudos da criminologia crítica chamem a atenção para o fato de que a pobreza é preferencialmente capturada pelo sistema prisional – sobretudo os sobrantes e os que não se inserem no processo produtivo (WOLFF; FERREIRA, 2011) – não se trata aqui de qualquer pobre, mas daqueles já estigmatizados em razão de suas diferenças. As sexualidades e gêneros considerados desviantes, nesse sentido, também se configuram como determinantes que certamente provocariam a seleção do sistema penal para as suas capturas. As práticas sociais que normatizam os gêneros e que conferem a ele performatividade51 não refletem só nas
mulheres em relação aos homens, como também inscrevem-se sobre as travestis, que são constituídas, em certa medida, por essas normas de gênero.
Assim, quando se fala, por exemplo, que as travestis na prisão são especialmente controladas e têm suas manifestações corporais docilizadas porque não lhes é permitido transformar e expressar o corpo da maneira como gostariam, não significa que esse controle seja o mesmo que se dá sobre todos os corpos presos, ou que seja o duplo controle que elas já sofrem fora da prisão, no social; na verdade, a captura das travestis pela prisão lhes confere padrões distintos de controle sobre os corpos, até então não experimentados.
51 Butler (2012, p. 64) ensina que o gênero é tomado de performatividade na medida em que “é resultante de um
regime que regula as diferenças de gênero. Neste regime os gêneros se dividem e se hierarquizam de forma coercitiva”. Entendemos performatividade, assim, como práticas e discursos que se reiteram e que, por essa repetição, constroem realidades passíveis da nossa compreensão.