9 Migrasjon
10.6 Ungdomstid og individualisme
Em primeiro lugar, a democracia deliberativa imprescinde da igualdade política. Sobre critério, sublinha Fishkin, incide o seguinte dilema: “Parece que enfrentamos a alternativa inevitável entre massas politicamente iguais, porém relativamente incompetentes; e elites politicamente desiguais, porém relativamente mais competentes.” (1995, p. 12).
Mas é um dilema aparente, uma vez que as instituições organizadas sobre opinião deliberativa equalizam politicamente todas as pessoas e, também, porque a deliberação submete ao grupo o debate direto ou cara a cara. Ora, se em geral os eleitores, por exemplo, têm informações incompletas e momentos limitados de reflexão e participação política, a democracia deliberativa é um tipo de democracia que combina igualdade política e deliberação; consequentemente, proporciona “a oportunidade para a interação e formação de
opinião reflexiva que normalmente estão restringidas às democracias de pequenos grupos.” (FISHKIN, 1995, p. 16). Portanto, o objetivo último desse estilo democrático é prescritivo, porque, à medida que, ao povo, faculte-se pensar sobre as questões políticas, deve-se escutar a voz desse povo.
O autor salienta as controvérsias em torno da participação popular relativa, sobretudo, às sociedades amplas. Ele rememora que, desde Aristóteles a Montesquieu, passando por John Adams e Alexander Hamilton, a república e a participação dos cidadãos foi pensada como possível apenas para Estados territorialmente bem restritos. Resgata, por exemplo, a seguinte assertiva do pensador francês: “na república extensa, o bem público é sacrificado a mil opiniões privadas. Está subordinada a exceções e depende de acidentes.”
Entretanto, frisa que Madison (Federalista 10) inspirando-se em Hume – que, em sua
Idea of a Perfect Commonwealth afirmara que “em um governo grande [...] há âmbito e espaço suficiente para polir a democracia” – contradiz Montesquieu ao assegurar que “numa república extensa inclui uma quantidade de partidos e interesses; é menos provável que surja uma maioria que tenha um motivo comum para invadir os direitos dos outros cidadãos.” (FISHKIN, 1995, p. 37). Portanto, na visão madisoniana, além de ampliar117 a opinião
pública, a representação torna possível à deliberação e, sobretudo, evita a tirania.
Mas o que possibilita um sentido deliberativo para a democracia? Fishkin argumenta convincentemente a necessidade de três valores centrais: a igualdade política, a deliberação e a não tirania. Invertendo as descrições negativas do autor, a tríplice condição pode ser expressa da seguinte forma: a igualdade política permite que as vozes sejam ouvidas. A não tirania favorece a consideração geral aos interesses essenciais. E, por fim, a deliberação confere sentido às eleições democráticas. Portanto, “a deliberação é necessária se se quer evitar que as pretensões da democracia não sejam legitimadas.” (FISHKIN, 1995, p. 56).
Contudo, considere-se mais extensivamente a argumentação de Fishkin sobre cada um desses preceitos, haja vista que, para ele, são centrais na deliberação democrática. A primeira condição – a igualdade política – requer avaliação tanto das regras das decisões formais aplicadas quanto das condições básicas de participação. Considerem-se os seguintes exemplos que ele mesmo apresenta: a) peso maior aos votos de qualquer segmento ou grupo social; b) controle de determinado partido sobre os meios de comunicação e, o consequente bloqueio à
117 Segundo Fishki (1995), ressalva-se o paradoxo da ampliação em tempos atuais. A deliberação fora pensada desde Atenas apenas para pequenos territórios, espaço que tem sido substituído por milhões de cidadãos atomizados que têm recusado preferências não refletidas propaladas pelos meios de comunicação. Com efeito, pesquisas de opinião que influenciam líderes, porém, desprovidas de escrutínio crítico dos cidadãos, não formam opinião crítica digna, nem significativo controle popular.
crítica dos oponentes – e, além disso, esses meios de comunicação predominantes formam a opinião de maneira tal que o partido controlador ganhe sequencialmente as eleições; e c) clientelismo político pelo qual líderes políticos ricos e influentes decidem a orientação dos votos – ou se um líder religioso e seu apelo salvacionista condiciona o voto à obediência ao líder. Em todas essas hipóteses, ocorre a violação da igualdade política viabilizada por desigualdade econômica, unilateralidade e obediência e subornada; consequentemente, inviabiliza-se qualquer chance de deliberação individual.
O que é, então, a igualdade política? Fishkin a define como “a institucionalização de um sistema que concede igual consideração às preferências de cada pessoa e que a todos concede, de um modo apropriado, iguais oportunidades para formular preferências sobre as questões sob exame.” (1995, p. 58).
Para que esse ideal de igualdade seja exequível, o autor postula três exigências devem ser consideradas: primeiro, a igualdade formal que equalize as preferências subjetivas. “Igualdade formal se alcança quando cada votante tem a mesma probabilidade de ser o votante decisivo, supondo que não sabemos sobre a distribuição real da preferência dos demais” (p. 56); segundo, a exclusão de fatores irrelevantes, tal como a desigualdade econômica ou o isolamento, pelo qual “ameaças ou forças políticas não deveriam determinar de maneira decisiva os resultados dentro da esfera política” (p. 61); e terceira oportunidade adequada para expressão de preferências. Se grupos são silenciados, sobretudo em tempos de tecnologias de comunicação, então nega-se o que ele chama de “consideração efetiva.”
Quanto à segunda condição, verifica-se a não tirania, a partir daquilo que se caracteriza como tirania política. De acordo com o próprio Fishkin, esta pode ser descrita nos termos em que “uma política que impõe privações severas quando poderia efetivar uma política alternativa que não impusesse nenhuma privação severa a ninguém.” Parece, pois, muito claro que evitar a tirania é condição indispensável para uma democracia aceitável. Na mesma linha, Höffe (2005) argumenta que os poderes públicos dependem do consentimento a partir da vantagem distributivo-coletiva. E os direitos humanos todos dependem desse comprometimento democrático dos poderes públicos. Por conseguinte, a democracia
intencional e normatizadora do poder serve ao povo. Ora, em sentido contrário a essa típica democracia, impõe-se a tirania substancial: a opressão e exploração dos cidadãos.
A deliberação, segundo Fishkin, é o terceiro esteio da teoria democrática. Para ele, uma “situação de fala ideal” como a proposta por Habermas apoiada na discussão igual, livre e ilimitada atrelada à força do melhor argumento é ideal e racionalmente interessante, porém, demasiado utópica. Ele então considera a “consulta de opinião deliberativa” (deliberative
opinion poll) como um expediente mais apropriado para combinar igualdade política e deliberação, portanto, saída para aquele dilema supracitado:
Incorporam a igualdade política porque todas as pessoas têm a mesma oportunidade de estar representadas na mostra nacional de participantes. Porém, também incorporam a deliberação porque submetem grupo selecionado de cidadãos a um debate cara a cara (FISHKIN, 1995, p. 12).
Esse método de publicização e estabelecimento discussões em espaços físicos ou pelos meios de comunicação em torno das questões públicas, conforme o autor favorece uma prática de deliberação pública, entre outros motivos, porque oportuniza interação e formação de opinião pública; favorece a participação de delegados e/ou cidadãos em geral nos debates sobre aquelas questões, por exemplo, como os candidatos comprometendo-os com as demandas dos cidadãos; amplia a participação igualitária na política corrigindo o corporativismo elitista e a massificação alienada. Através da deliberação participantes consideram argumentos meritórios são sensíveis às razões recíprocas de forma que, interesse ou valor particular, deve submeter-se à transparência. Conforme Fishkin (1995, p. 16), a
DOP, tem força prescritiva: “as pessoas têm possibilidade de pensar acerca das questões e, portanto, deveria ter uma voz que merece ser escutada.”
Contudo, o próprio autor ressalva pelo menos três imperfeições institucionais e situacionais que dificultam a possível deliberação: imperfeições argumentativas – pelas quais perpassam as ininteligibilidades dos argumentos, das interpretações, das compreensões; postura dos proponentes no jogo das argumentações, cujos objetivos e estratégias podem inviabilizar deliberações quando destoam da razoabilidade e da cooperação de entendimento; e os limites de conhecimento e entendimentos de argumentativos e deficiência de feedbacks. Apesar disso, a DOP significa uma inovação institucional serve à deliberação embora aquém do ideal deliberativo.
Nesse sentido, transparece que a essência da deliberação pública é o diálogo; por conseguinte, “trafegam” todas as questões, processos e resultados, enfim, todos os elementos a ela associados. Contudo, Bohman é justamente um desses deliberativistas convencidos de que o sentido e a sustentabilidade da deliberação se explicam decisivamente pela dialogicidade.