A agência estadunidense United States Agency for International Development – USAID foi criada após 2ª segunda guerra mundial para fomentar políticas de interesse da economia de mercado, celebrando acordo com instituições de vários países do mundo. O sentido desses contratos eram a princípio auxiliar países periféricos que passavam por dificuldades, ao mesmo tempo em que afastava a influência, durante a guerra fria, de países com linha pró-soviética e o tal “socialismo real” (PINA, 2008).
O questionamento que se segue é se essa agência influiu na elaboração da reforma educacional do início dos anos 70. E se não, quais seriam os níveis educacionais que se adequaram aos propósitos desse acordo, já que fora difundido como um bálsamo para as políticas públicas em geral, e da educação em particular.
O acordo foi celebrado entre 1965 e 1968, tendo neste período elaborado planejamentos iniciais que trouxeram paradigmas para a reforma universitária, inclusão de disciplinas e exclusão de outras e a nova LDB em 1971. Como desfecho mais premente dessa política educacional, a implantação da reforma universitária, com alterações no currículo e na adoção do sistema de créditos.
Segundo Pina (2008), foram realizadas várias alterações na estrutura das universidades, com a denominada Reforma Universitária em 1968, através da Lei Nº 5540/68:
“Parte da nossa estrutura universitária é fruto destas análises apresentadas ao longo do trabalho, como por exemplo, a adoção de professores com exclusividade e tempo integral, o sistema de créditos e as matérias optativas”.
Em relação ao ensino básico, o governo autoritário empreende mudanças curriculares. Disciplinas que aguçam o senso crítico, principalmente na área de humanas, foram retiradas. Outras que ensejam o civismo foram incluídas, como Educação Moral e Cívica. O acordo com essa entidade estadunidense facilitou que a língua inglesa ocupasse mais espaço no sistema de ensino no Brasil.
No entanto, em que medida o pacto selado com os EUA difundiu a concepção tecnicista de educação em nosso país? A LDB de 1971 teve influência dessa interferência conceitual e ideológica? Os acordos MEC/USAID, como fora dito, conformaram vários pontos para o nível básico e superior, entre outros, sem alterar diretamente a política educacional, mas tendo influído em decisões ulteriores.
Assim afirma Cunha e Alves (2014, p.118) sobre essas interferências a partir dos colóquios desse pacto:
No verbete MEC-Usaid, anteriormente citado, encontrado no site da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, o professor Minto cita que os acordos não significaram mudanças diretas na política educacional, porém tiveram decisiva e influente relevância para a reforma da educação brasileira, sendo importantes para a formação de comissões e estudos que levaram às Leis 5540/68 e 5692/71, leis estas que reformularam a educação nacional, a primeira tangenciando o Ensino Superior e a segunda o Ensino Básico.
Constata-se, pois, que as resoluções estabelecidas por esse programa são de cunho norteador em um contexto marcado pela guerra fria e uma ingerência estadunidense nas diretrizes da educação brasileira, gerando protestos de setores da sociedade, principalmente entre o meio estudantil. Com o corte ainda mais autoritário (ditatorial) advindo da edição do Ato Institucional nº5, a implantação das definições acordadas seria imposta, como a própria LDB de 71.
Para Saviani (2011), o empresariado nacional através de seus representantes nos conselhos de educação orienta e norteia a política educacional conforme o acordo MEC- USAID, tendo como desenlace a denominada Pedagogia Tecnicista, trazendo, por conseguinte um grande abismo entre a formação científica, propedêutica para os setores abastados da sociedade, e preparação bastante desqualificada aos filhos dos trabalhadores e demais segmentos desfavorecidos.
A influência estadunidense sobre a política educacional brasileira, e mais especificamente sobre a LDB nº 5.692/71, foi de forma direta e indireta. Diretamente na consecução da Reforma Universitária, em 1968, que trouxe alteração nos moldes de gestão e currículos acadêmicos, em voga até os dias de hoje; indiretamente em decorrência dos debates travados entre representantes do MEC e da agência USAID.
A relação indireta se ratifica pelo conteúdo do texto legal, que expressa a tendência pedagógica tecnicista, atendendo a demanda do mercado de trabalho no Brasil. Durante os debates e convênios tratados entre as duas instituições, que assim ficou como Acordo MEC/USAID, experiências postas nos EUA, que por sinal eram de conotação também tecnicista.
Segundo Ghiraldelli (2001), vários traços do tecnicismo se apresentam na Escola Nova, movimento renovador dos anos de 1930, e em referência clara ao preconizado por Piaget nos anos de 1960/70. A concepção tecnicista surgiu nos Estados Unidos (EUA), em meados do século XX e, no Brasil, durante o período militar. Ou seja, reiterando que os colóquios entre MEC e a USAID trataram dessa perspectiva de política educacional, tendo lhe adotada brevemente, na LDB/71. O tecnicismo advinha do comportamentalismo baseado em estímulos e respostas de Skinner.
O disposto nesse texto legal não apresenta translucidamente a concepção pedagógica tecnicista, mas o discurso da qualificação para o trabalho em conjunto com o exercício da cidadania e que expressa nesse período histórico o modelo produtivo se alinhava ao Fordista/Taylorista, que necessitava de indivíduos preparados a assumir postos profissionais específicos. Implicitamente esse paradigma estava colocado, como também o ensino técnico compulsório.
O artigo 4º assim descreve sobre os currículos em sua educação geral e formação especial:
Os currículos do ensino de 1º e 2º graus terão um núcleo comum, obrigatório em âmbito nacional, e uma parte diversificada para atender, conforme as necessidades e possibilidades concretas, às potencialidades locais, aos planos dos estabelecimentos e às diferenças individuais dos alunos. (BRASIL, 1972, p.14)
A escola possuía alguma liberdade para definir sua grade curricular, mas circunscrita a “critérios gerais” imputados pelo Conselho Federal de Educação (CFE), como também no âmbito das habilitações profissionais. Caso o CFE interpretar como devida essa certa autonomia, seria um avanço para a educação. (BOYNARD, 1975, p.117)
A Escola de 1º grau Paulo VI estabeleceu para a formação especial as disciplinas Artes Práticas e Técnicas Comerciais, sendo destinados aos 7º e 8º anos, respectivamente, adequando-se aos parâmetros dos sistemas de ensino no que concerne à iniciação ao trabalho.
A reforma educacional do início dos anos 70 não apresentou em sua base legal na LDB nº5.692, referência para uma língua estrangeira ser incluída compulsoriamente no currículo do ensino básico. Para Cristofoli (2009), o acordo MEC/USAID pode ter influenciado para a expansão da Língua Inglesa no ensino fundamental (à época era denominado 1º grau) e Ensino Médio (2º grau).
Para Alves (1966, p.107), a formação de técnicos obedecia a interesses capitalistas internacionais, com operários disciplinados a meros executores de tarefas repetitivas como as próprias máquinas, sendo também um meio de manter uma dominação devida à “imensa participação estrangeira em nosso setor industrial. É, portanto, um plano de entrega da soberania”.
Os cursos técnicos ofertados dependiam de disponibilidade de equipamentos, professores etc., ressentindo-se de uma pesquisa mais apurada sobre demanda de mercado de trabalho. Essa constatação foi apreciada de quando da edição de pareceres nos anos 70. (PARECER 75/76). O decreto de 1982 que flexibilizou o ensino técnico compulsório, reforçou a tese do malogro dessa experiência. A década de 80 se coadunou como momento de transição política e educacional, com reflexões ainda sobre a implantação do ensino técnico compulsório e alteração gradual da linha de atuação de órgãos multilaterais, principalmente o Banco Mundial. Ao contrário de incrementar o desenvolvimento econômico de seus países membros, o BM iria estabelecer a política de combate à pobreza, tendo a educação como base principal, isso já nos anos de 1990.
Coincidentemente, a lógica das competências, preceitos empresariais que foram incluídos no campo educacional, introduzem novas práticas pedagógicas na qual o relevante era o aluno ser autônomo, que mobilizasse seus conhecimentos para resolução de problemas nas empresas. A pedagogia das competências faria parte da nova legislação educacional (LDB 9394/96 e decreto de 97), a fim enquadra-se e corresponder a essa nova estrutura produtiva.
3.1.2 O Banco Mundial: do incremento ao desenvolvimento econômico aos países-membros