Com a vinda da família real portuguesa para o Brasil em 1808, a situação educacional começou mudar um pouco. Organizou-se um sistema de ensino utilitário para atender a educação da aristocracia e preparar quadros para as novas funções burocráticas, porém não houve progresso com relação à instrução popular. Segundo Paiva (1973), os cursos superiores criados foram os de Medicina, Agricultura, Economia Política, Química e Botânica, e também as Academias Militares. Na cultura, destacam-se as Academias de Ensino Artístico, o Museu Real, a Biblioteca Pública e a Imprensa Régia.
A liberdade de ensino, que abriu espaço para a iniciativa privada e eliminou o privilégio do Estado na educação no país desde a reforma pombalina, foi permitida por lei em 1823, que solicitava de maneira sutil ‘a colaboração privada na suplementação das grandes deficiências do ensino público’. A gratuidade da instrução primária para todos os cidadãos foi instituída pela Constituição de 1824 e implantada por uma lei de 15 de outubro de 1827, ao estabelecer que ‘em todas as cidades, vilas ou lugares mais populosos, haverá escola de primeiras letras que forem necessárias’. Um Ato Adicional à Constituição de 1824 determinou às Províncias a responsabilidade do ensino primário e do ensino normal, mas sem recursos suficientes, realizaram essas tarefas de forma precária durante todo o Império e grande parte do período republicano.
As iniciativas dirigidas à educação de adultos somente ocorreram na época do Segundo Reinado, em particular, por meio do Decreto nº 7.03l A, de 6 de setembro de 1878, que criou cursos noturnos para adultos do sexo masculino, analfabetos maiores de 14 anos de idade, nas escolas públicas de educação elementar no Rio de Janeiro, sede da corte, com a ressalva de que os alunos deveriam ser livres e libertos.
Esse fato, longe ainda de se constituir em um ensino de portas abertas a toda a população analfabeta, foi importante por permitir o ingresso de negros nos cursos noturnos, num movimento que antevia a abolição da escravatura e fim do Império no Brasil. Além do Rio de Janeiro, outras Províncias criaram escolas noturnas, destinadas a valorização da educação em si mesma, sem qualquer função instrumental.
O Decreto nº 7.03l A/1878 criava um sistema de preferência de empregos para os alunos que se formassem nos cursos noturnos, notadamente nas profissões de serventes,
guardas, contínuos, correios, ajudantes de porteiro, porteiro de repartições e estabelecimentos públicos e outros empregos de igual categoria. O ensino profissional na época deveria ser destinado aos desvalidos:
O ensino profissional, mantido em nível primário até a terceira década do século XX, fora citado como “ensino para desvalidos”. No Segundo Império já alguns o defendiam em face de sua possível contribuição para o progresso. Aparecem algumas iniciativas de maior vulto como a fundação do Liceu de Artes e Ofícios do Rio de Janeiro (1856), por iniciativa particular, destinado “à cultura geral, artística e profissional das classes pobres da cidade” e do de São Paulo (1874) como a transformação da “Sociedade Propagadora da Instrução Popular” pretendendo ser uma “escola do povo para o povo”. Aparecem também na mesma época a Escola Profissional Masculina – como transformação do Asilo de Menores Desvalidos – no Rio de Janeiro e algumas escola agrícolas. (PAIVA, 1973, p. 314, nota 31).
Um primeiro diagnóstico da realidade educacional brasileira foi apresentado por Rui Barbosa, em 1882, à Assembleia Geral do Império. O estudo indicava a necessidade de recuperar o tempo perdido na educação para alcançar a posição dos países mais avançados. Os pontos principais e também as propostas de mudança deveriam ser apresentados no Congresso de Instrução, previsto para ser realizado nesse mesmo ano. Tal não ocorreu, devido à negativa do Senado em aprovar recursos para sua realização. Eles foram discutidos em evento denominado Exposição Pedagógica, que seria paralelo ao Congresso, com convidados de países da Europa e da América.
As teses preparadas para o Congresso tratavam da difusão do ensino primário (incluindo o ensino profissional através dos internatos agrícolas e de liceus de artes e ofícios), da educação de adultos e da adequação dos métodos de ensino a este tipo de aluno (o ensino para adultos deveria dar ênfase às exposições sobre o ‘conhecimento e a utilidade das cousas’) e, finalmente da educação rural. (PAIVA, 1973, p. 314).
Também no ano de 1882, a Lei Saraiva mudava as regras eleitorais. Tornava as eleições diretas, mantinha o critério de seleção eleitoral pelo critério de renda líquida anual, permitia a elegibilidade dos acatólicos, ingênuos (filhos da Lei do “Ventre Livre”), libertos e naturalizados, mas fazia restrição ao voto do analfabeto (que até então não era um requisito). Assim, o alistamento eleitoral passava a inscrever apenas os que dominassem as técnicas da leitura e da escrita. Com a lei, segundo Paiva (1973), as classes dominantes estabeleceram um novo mecanismo de seleção, pois a instrução era o único fator capaz de excluir os escravos libertos ou os trabalhadores que lograssem ultrapassar a barreira de renda.
A Constituição republicana suprimiu a seleção pela renda, mas manteve a seleção pela instrução, situação que perdurou até a Constituição de 1988, que eliminou essa exigência, embora a analfabetismo ainda seja uma ferida aberta na vida nacional até hoje, que continua a
incomodar. Esse critério de seleção pela instrução deu origem ao preconceito contra o analfabeto, identificado como indivíduo incapaz e muitas vezes responsável pelas crises econômicas ao longo do tempo, com a justificativa de que o país não era competitivo devido ao grande número de analfabetos.
Para Paiva (1973), nenhum desses fatores foi suficiente para provocar uma expansão significativa dos cursos noturnos de educação de adultos, mesmo também para o ensino elementar em geral. Eles crescem com regularidade, sem saltos, do Império até o final da Primeira República.