No âmbito das políticas públicas no Brasil, há o encontro de diferentes tradições econômicas e políticas que pensam na melhor maneira de conduzir os programas sociais, de modo a elevar as condições de vida da população tradicionalmente excluída do progresso, em decorrência da distribuição assimétrica da renda nacional, o que se observa desde muito tempo no país e, entende-se inaceitável sob o ponto de vista da evolução da humanidade e da condição humana. Esse encontro, longe de se constituir um processo harmônico e de convivência pacífica entre as tradições, provocou rupturas até mesmo na forma democrática de governo e cicatrizes que até hoje não estão totalmente desaparecidas.
O pensamento utilitarista, que caracteriza a sociedade individual e liberal, se funda no falso princípio da igualdade natural dos seres humanos e proclama que todos são iguais, independente do meio onde se nasce e se vive, e também no princípio da liberdade, que deve
nortear as decisões pessoais. Muito importantes enquanto modeladores do pensamento democrático e liberal, esses princípios tornam-se problemáticos quando alçados à esfera social, pois revela toda a desigualdade humana e a exploração do homem sobre homem. Por isso tornou-se necessária a mediação entre os diferentes grupos sociais para interferir nos desequilíbrios que se estabeleceram e tentar reduzi-los.
As políticas públicas de base liberal entendem que essa mediação deve ser feita obedecendo ao princípio da igualdade de oportunidades meritocrática, situação em que os resultados alcançados por cada pessoa decorrem de seus próprios méritos, ou seja, a ‘cada um segundo seu merecimento’. Embora seja um dos enunciados socráticos sobre justiça, não é o mais importante no seu entendimento de justiça.
Nos países em desenvolvimento alinhados com o pensamento liberal, percebe-se a utilização de uma linguagem comum recorrente, tanto de forma clara como por meio de metáforas. Quem já não ouviu as expressões: não adianta fatiar o bolo como está em porções iguais; é preciso fazer o bolo crescer e depois dividir, caso contrário, dividir agora, toda a sociedade será prejudicada. Ou aquele outro, não adianta dar o peixe e sim a vara e ensinar a pescar. Do bolo sobravam as migalhas; do peixe, não há mais rio.
Darcy Ribeiro, em 1995, dizia que o Estado brasileiro não tinha nenhum programa de reestruturação econômica que permitisse à sociedade, dentro de prazos previsíveis, elevar seu nível social pelo crescimento econômico e pela garantia da empregabilidade. Que fazer então, questionava ele?
Insistir num liberalismo aloucado, que regeu a economia desde 64, enriquecendo os ricos e empobrecendo os pobres? Continuar imbuídos da ilusão de que o melhor para o Brasil é o espontaneísmo, regido pelo lucro dos banqueiros, que acabará por resolver nossos problemas? Até quando este país continuará sem um projeto próprio de desenvolvimento autônomo e autosustentável? (RIBEIRO, D., 1995, p. 203).
Para os dirigentes dos últimos governos liberais no Brasil, a solução dos problemas do Estado estava na venda a qualquer preço do patrimônio estatal construído no passado (muitos por pressões de grandes movimentos de massa), seguido do mergulho da economia brasileira no mercado global, confiante de que essas duas atitudes levariam à prosperidade, se não para o povo trabalhador, ao menos para os que estavam bem integrados no sistema econômico.
Porém é bem conhecido o resultado dessas políticas: mais desigualdade e mais exclusão; maior concentração de riqueza para alguns e maior pobreza para muitos. Ecompleta Ribeiro:
o que nos falta hoje é maior uma indignação generalizada em face a tanto desemprego, tanta fome e tantas violência desnecessárias, porque perfeitamente sanáveis com alterações estratégicas de ordem econômica. Falta mais, ainda, competência política para usar o poder na realização de nossas potencialidades [...] A tarefa das novas gerações de brasileiros é tomar este país em nossas mãos para fazer dele o que há de ser, uma das nações mais progressivas, justas e prósperas da terra. (RIBEIRO, D., 1995, p. 203-204).
Uma nação justa!
Como parecendo atender ao chamado de Ribeiro (e das múltiplas vozes sofridas que pouco se elevam) começam a ser adotadas no país, políticas públicas mais amplas e abrangentes, que buscam reduzir as históricas diferenças sociais, por meio de ações que consideram a igualdade de oportunidades como princípio de natureza moral, por considerar as pessoas como fins, e não como meios de perpetuar a desigualdade. Essa forma de agir foi traduzida por Rawls (2002) como princípio da reparação, pois, para igualar a todos, a sociedade deve dar maior atenção aos mais pobres e aos socialmente desfavorecidos.
Cohen e Franco (2002) analisam os princípios da igualdade e da equidade como fins da política social, principalmente quando seus objetivos estão direcionados para as funções assistenciais ou promocionais. Para os autores, as políticas assistenciais regidas pelo princípio da equidade tendem a elevar o nível econômico da população excluída, para tirá-las da linha da pobreza e fazer que se sintam parte da sociedade, cidadãos visíveis e integrados.
As políticas públicas promocionais têm objetivos sociais e econômicos, e privilegiam tanto os segmentos produtivos viáveis, por exemplo, as microempresas situadas no plano formal da economia, como aquelas do segmento informal, representativas de setores mais carentes e que provavelmente não teriam capacidade de crescer ou tenderiam a desaparecer. Para os autores, no primeiro caso, as políticas públicas visam atender ao princípio da igualdade, enquanto que no segundo, ao princípio da equidade.
Em qualquer dos objetivos, as políticas públicas procuram elevar a dignidade da pessoa humana, a escolaridade da população, criar programas de geração de trabalho e renda com o propósito de promover o desenvolvimento econômico e social daqueles segmentos desprotegidos socialmente, que não teriam condições de permanecer existindo, caso persistisse a regra do livre mercado.
Por esse motivo é que considerações sobre equidade e igualdade na educação passaram a fazer parte da preocupação de estudiosos nacionais e internacionais, por entenderem que os resultados de uma política educacional, quando esta é orientada por tais valores, transforma a educação num fator de desenvolvimento humano. Abordagens que
envolvem esses conceitos e o financiamento da educação aparecem nos estudos de Huitrón (2002), realizados para a UNESCO. Para ele, o conceito de igualdade “está inserido em uma meta social na qual se estabelece que as pessoas ou grupos de pessoas devem ser tratados de forma igual, ou desigual. Portanto, tal conceito está ligado a normas de distribuição de benefícios e custos”. (HUITRÓN, 2002, p. 59).
Para Casassus (2002), o termo igualdade pertence ao âmbito do jurídico, pois quando se fala de igualdade, deve-se entendê-la como “o princípio que reconhece a todos os cidadãos o mesmo direito à educação”. (CASASSUS, 2002, p. 46). Por isso, pode-se entender o porquê de determinadas políticas de igualdade estender oportunidades educacionais, por meio de instrumentos jurídicos, a todas as pessoas que não teriam acesso à educação da mesma forma que outras, pois certas desigualdades são inaceitáveis, enquanto que outras são permissíveis. A este respeito, é oportuno lembrar o que dizia o Abade Lacordaire ao tratar a questão da desigualdade: “entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, é a liberdade que escraviza, é a lei que liberta”. (VIEIRA, 2005, p. 46).
Por sua vez, o conceito de equidade é mais amplo que o de igualdade e está relacionado basicamente, às desigualdades de caráter econômico que geram desigualdades no campo educacional. Para Huitrón, um conceito de equidade amplamente aceito é:
o da igualdade de oportunidades, que geralmente se relaciona mais com acesso aos recursos do que com o desempenho dos estudantes. Assim, um sistema social é considerado equitativo quando compensa os acidentes de nascimento que dificultariam o desempenho pleno dos menores na vida econômica e política da comunidade. (HUITRÓN, 2002, p. 61).
Para reforçar o seu conceito, Huitrón busca apoio em Rawls, que enunciou o princípio da reparação, também denominado de princípios das desigualdades não merecidas: “a fim de tratar as pessoas igualitariamente, de proporcionar uma genuína igualdade de oportunidades, a sociedade deve dar maior atenção àqueles com menos dotes inatos e aos oriundos de posições sociais menos favoráveis”. (RAWLS, 2002, p. 107).
Para Casassus, as oportunidades são regidas pela equidade. Por esse motivo, o termo equidade localiza-se no plano da ética, faz referência à “justiça natural, por oposição à lei positiva. É guiar-se pelo sentimento do dever ou da consciência mais do que pelas prescrições da lei... que leva a dar a cada um o que ele merece”. (CASASSUS, 2002, p. 46).
Segundo Rawls, esses princípios podem ser entendidos como uma particularidade de uma concepção mais geral de justiça. “Todos os valores sociais – liberdade e oportunidade, renda e riqueza, e as bases sociais da autoestima – devem ser distribuídos igualitariamente a
não ser que uma distribuição desigual de um ou de todos esses valores traga vantagens para todos.”. (RAWLS, 2002, p. 66).
Mesmo considerando a igualdade de base como o começo das discussões sobre justiça, Rawls entende que as desigualdades oriundas da competição meritocrática da igualdade de oportunidades são justas ou aceitas na medida em que elas não degradam o destino dos mais frágeis e, até mesmo, o tornam melhor.
Dubet (2008) percebeu que há conflitos entre os defensores da igualdade de oferta republicana (meritocrática) e os defensores da discriminação positiva no terreno das ideologias, ou seja, entre aqueles que se interessam pela igualdade de recrutamento das elites e os que se interessam em estabelecer igualdades de oportunidades, principalmente quando a oferta escolar permanece profundamente inigualitária, tanto pela pressão da classe média (algo como a expressão popular “se o pirão é pouco, o meu primeiro”), como pela estratégia dos estabelecimentos de recrutar os melhores alunos.
Isso acaba por questionar, segundo Dubet, o princípio de igualdade de oportunidades meritocrática e ponderá-lo por outros princípios. Assim, “o princípio da diferença supõe que o destino dos mais fracos se torna uma prioridade, a fim de que a meritocracia não degenere em competição darwiniana” (DUBET, 2008, p. 386), principalmente, porque a escola não se limita a reproduzir as desigualdades; ‘parece que ela as acentua’, complementa. A questão é saber o que a escola oferece e garante aos alunos mais fracos e aos menos favorecidos.
Porém, para Dubet, a igualdade de oportunidades e a igualdade de base, não são os únicos princípios de justiça sob os quais podemos julgar a escola. Uma escola justa, diz ele, é aquela que trata bem seus alunos, que os educa ao mesmo tempo em que os instrui e, mesmo que classifique e hierarquize os alunos, assegure sua dignidade, autoestima e confiança em si mesmo. A escola está encarregada de formar pessoas autônomas, independente de seu merecimento e de suas performances.
Para se chegar à igualdade de oportunidades há necessidade de aumentar a igualdade social fora da escola, e modificar profundamente a estrutura escolar a fim de devolver a igualdade de oferta, pois as dificuldades da igualdade de oportunidades estão relacionadas às desigualdades sociais e culturais situadas fora da escola. Numa situação mais imediata, Dubet (2008) sugere estabelecer sistemas de cotas nas escolas, reservando certo número de vagas aos alunos menos favorecidos ou às minorias; formular políticas de sustentação específica como suporte escolar, preparações particulares; reforçar o sistema de bolsas, dentre outras.