Sosa apresenta uma estrutura para desempenhos que consiste em duas ordens,54 uma de execução e outra de avaliação, correspondentes aos tipos de desempenho de funcionamentos e diligências, respectivamente. Há a estrutura de virtude em três níveis “AAA”: accuracy, adroitness, aptness (precisão, habilidade, aptidão). Ela estipula o sucesso do desempenho (precisão), a competência do agente (habilidade) e a relação entre esses dois (aptidão). A execução de um desempenho encaixa-se na estrutura AAA se ele for preciso, ou seja, se atingiu seu objetivo; se for hábil, ou seja, se mirou
53 No original: “Rational functionings, in particular, involve rational motivation of a sort. Here one functions in a certain way based on motivating reasons, reasons for which one functions as one does”. 54 Sosa (2011) usa os termos “ordem” (order) e “nível” (level) intercambiavelmente. Para facilitar a compreensão, utilizaremos “nível(is)” para quaisquer conceitos que tiverem composição por outros conceitos, e “ordem(ns)” para conceitos hierarquizados em graus, como agência, agência epistêmica, crença e conhecimento.
adequadamente seu objetivo; e se for apto, ou seja, se o primeiro derivou do segundo, se atingiu o objetivo por tê-lo mirado adequadamente.
Essa é a primeira ordem da estrutura, que corresponde aos desempenhos que são do tipo funcionamentos. A agência de primeira ordem consiste em execuções de desempenhos, ou funcionamentos, com a estrutura de virtude AAA. Podemos chamar o primeiro nível de “sucesso de aptidão”: desempenho apto, execução precisa por ser hábil.
Sosa (2011, 2012) distingue duas ordens para o desempenho: a primeira, basal, de execução, e uma segunda, superior, de avaliação. Na segunda, o agente reflete sobre o seu ambiente e sua confiabilidade, e avalia o risco de falhar na execução, constituindo uma meta-aptidão. A meta-aptidão consiste em executar o desempenho ou abster-se dele (forbear), devido ao risco de falha presente na oportunidade. Seu alvo é evitar falha na primeira ordem (2011, p. 6).
Essa é a segunda ordem da estrutura, que corresponde aos desempenhos que são do tipo diligências. A agência de segunda ordem consiste em avaliações, ou diligências, com a seleção de uma execução (ou funcionamento), como resultado possível de uma escolha. Podemos chamar o sucesso no segundo nível de “meta- aptidão”: desempenho meta-apto, executa ou abstém-se porque avalia bem.
Apesar de relacionadas, as duas ordens e os seus sucessos são independentes. A aptidão e a meta-aptidão podem ocorrer de maneira isolada; é possível ser apto sem ser meta-apto, e vice-versa. Aptidão não é suficiente nem necessária para meta-aptidão, nem o contrário (SOSA, 2011, p. 8).
Vejamos a estrutura e a normatividade de desempenhos:
Figura 1 Estrutura e normatividade de desempenhos
Fonte: autor.
Um agente pode avaliar adequadamente se deve desempenhar ou abster-se em uma oportunidade, e a decisão subsequente será julgada em termos da qualidade da meta-aptidão: seja pelo agente desempenhar em oportunidades nas quais era adequado
ou por abster-se em oportunidades nas quais o risco de falha era alto demais. No primeiro caso, poderá ser meta-apto, podendo o desempenho ser apto ou não conforme seu sucesso e sua relação com a habilidade. No último, poderá ser meta-apto pela avaliação correta de se abster e ter evitado falha em primeira ordem, mas não será apto, uma vez que não houve execução (não buscou sucesso em primeira ordem).
Por outro lado, se houver desempenho, o agente será avaliado em termos de ser apto ou não, pela sua falha ou sucesso, ou seja, a precisão por causa da manifestação de sua habilidade. A avaliação do desempenho na primeira ordem depende somente do seu sucesso e da relação desse sucesso com a habilidade do agente. Não depende, portanto, da avaliação sobre a pertinência de sua execução ou abstenção, que é a meta-aptidão.
Em outras palavras, o agente pode ter decidido executar o desempenho em uma ocasião inadequada, por não levar em conta os altos riscos, mas ainda assim ser bem- sucedido na execução, tendo aptidão por sua boa execução, mas carecendo de meta- -aptidão por sua má avaliação. De igual modo, o agente pode sobreavaliar pequenos riscos e abster-se do desempenho, e isso também ser inadequado à ocasião. Nesse caso, ele é malsucedido na avaliação, não sendo meta-apto.
Este conjunto inteiro é em si algo que o agente pode ser capaz de arrumar (ou não), e não simplesmente por exercer a competência de primeira ordem assentada nele. O agente pode ser capaz de escolher quando e onde exercer tal competência, para uma coisa, e pode manifestar mais ou menos competência em tal escolha (SOSA, 2011, p. 10).55
A aptidão da execução, quando derivada da meta-aptidão da sua avaliação, resulta no que Sosa chama de aptidão plena (full aptness). A relação adequada entre essas duas ordens produz, em geral, melhores resultados: “Desempenhos plenamente aptos são em geral melhores do que desempenhos bem-sucedidos sem serem aptos, e também do que aqueles que são aptos sem serem plenamente aptos” (2011, p. 12).56 Essa relação é constituída do desempenho em primeira ordem (execução) e em segunda ordem (avaliação):
55 No original: “This whole arrangement is itself something that the agent might be able to arrange (or not), and not simply by exercising the first-order competence seated in him. The agent might be able to choose when and where to exercise that competence, for one thing, and might manifest more or less competence in such a choice”.
56 No original: “Fully apt performances are in general better as performances than those that succeed without being apt at all, and also than those that are apt without being fully apt”.
Um desempenho é plenamente apto somente se sua aptidão de primeira ordem deriva suficientemente da avaliação do agente, ainda que implícita, de suas chances de sucesso (e, correlativamente, do risco de falha). Aqui o agente está em um metanível. Ele deve levar em consideração a probabilidade de que sua competência esteja (e permanecerá) intacta e que as condições relevantes são (e permanecerão) apropriadas, e ele deve avaliar quão provável é que sua ação, com tal competência, em tais condições, seja bem-sucedida (SOSA, 2011, p. 11).57
Há, portanto, um terceiro nível de sucesso para os desempenhos dos agentes. Esse nível deriva da relação entre os dois primeiros. O sucesso completo é ser plenamente apto, e isso significa ser apto na primeira ordem porque se é meta-apto na segunda ordem. Ou seja, o agente que assumiu bem o risco na avaliação e foi bem- sucedido na execução. Esse nível pleno de sucesso não é possível nos casos de abstenção (suspensão do desempenho), dado que não há primeira ordem, apenas segunda ordem. Podemos chamar esse terceiro nível de “sucesso de aptidão plena”: desempenho plenamente apto, desempenho que é apto porque é meta-apto.