O conceito de agência de Sosa (2011) é inicialmente muito básico, mas largo o bastante para acomodar o de agência epistêmica, como veremos. Ele define-o no seguinte princípio: “[...] se alguém faz alguma coisa por uma razão motivadora, então ele exercita agência ao fazê-lo” (2011, p. 19, nota de rodapé n. 3).58 As razões motivadoras são estados psicológicos que motivam a ação, que a explicam teleologicamente e, talvez, causalmente (EVERSON, 2010). Elas podem ser múltiplas, constituindo o conjunto de razões práticas ou prudenciais, que contém vários subtipos (econômicas, afetivas, políticas, estéticas, etc.).
Esse princípio traz um conceito de agência que é satisfeito pela presença de uma razão motivadora. Temos uma definição suficiente, portanto, pois agir por uma razão motivadora é suficiente para que haja agência. Ele não disputa a definição de agência, nem distingue as condições necessárias para tal.
57 No original: “A performance is fully apt only if its first-order aptness derives sufficiently from the agent's assessment, albeit implicit, of his chances of success (and, correlatively, of the risk of failure). Here the agent is on a meta-level. He must take into account the likelihood that his competence is (and will remain) intact and that the relevant conditions are (and will remain) appropriate, and he must assess how likely it is that his action from such a competence in such conditions will succeed”.
58 No original: “[…] If one does something for a motivating reason, then one exercises agency in so doing”.
Sosa (2012) traz duas ordens de agência, e ambas são assentadas sobre desempenhos dos agentes. Na primeira ordem, a concepção forte de agência como a realização de uma ação com propriedades específicas (e.g. controle) é abandonada, em busca de uma mais fraca, a normatividade de funcionamentos. Voluntariedade, decisão e consciência não precisam estar envolvidas na agência por desempenhos, bastando uma razão motivadora.
Há um princípio de racionalidade meios-fins que faz parte dessa concepção de agência:
“S visa a fazer X, ao fazer Y, SSE S faz Y no esforço para fazer X” (SOSA,
2011, p. 18).59
Esse princípio estabelece a racionalidade da agência.
Isso [o princípio meios-fins] exige que S efetivamente faça Y e o faça na diligência de X, como um meio para fazer X. Aqui o sujeito não precisa fazer Y conscientemente como um meio para fazer X. Ele pode fazer Y na diligência de X mesmo sem planejamento premeditado, nem mesmo orientação consciente no ato de fazer Y. Algum tipo de objetivo de fazer X é suficiente, se serve de base racional para o fazer Y do sujeito, mesmo se for inconscientemente (SOSA, 2011, p. 19).60
Essa racionalidade é o estabelecimento meios-fins dos agentes. Assim, podemos ter agentes com funcionamentos, como animais, objetos inanimados, substâncias químicas, etc., que causam eventos e são julgados pelo seu desempenho funcional. Seu funcionamento é bom ou ruim conforme atinge o seu objetivo pela sua competência, seja ela interior (perícia), condicional ou situacional.
Assim, julgamos a ponte que sustenta o tráfego e resiste à tempestade por ser bem construída (competência interna), estar com boa manutenção (condição) e por estar na situação adequada (na rodovia, em pontos de sustentação). Agentes funcionais nunca podem escolher abster-se, tampouco ter razões que motivam seus desempenhos.
A segunda ordem de agência é relacionada às diligências. Essa ordem é própria de agentes humanos e nela pode haver liberdade de escolha e juízo. Seres humanos
59 No original: “S aims to X, by Y'ing, IFF S Y's in the endeavor to X”.
60 No original: “This does require that S actually Y and do so in the endeavor to X, as a means to X'ing. Here one need not Y consciously as a means to X'ing. One can Y in the endeavor to X even with no planning aforethought, nor even conscious guidance in the act of Y'ing. Some sort of objective of X'ing suffices, if it serves as a rational basis for one's Y'ing, even if it does so unconsciously”.
podem escolher desempenhar ou abster-se. Além disso, podem escolher os fins das suas diligências, atribuindo fins para seus desempenhos funcionais.
Porém, a liberdade de escolha abre espaço para a arbitrariedade. Se posso escolher, posso escolher uma alternativa à outra, sem necessitar de razões. Sosa (2012) considera o caso de alguém que calça um par de sapatos ao acordar – a pessoa pode escolher colocar o esquerdo ao invés do direito sem razões para tal, sendo arbitrária sem ser irracional. Seria inadequado exigir abstenção da pessoa por não ter razões para preterir um sapato em relação ao outro.
Isso pode fazer com que desempenhos arbitrários (não baseados em razões motivadoras) sejam considerados como agência. Esse, para Sosa, é um problema para agência em geral, e a solução apresentada deve cobrir o caso especial de agência epistêmica. Para agência em geral, a relação adequada entre as diligências e os funcionamentos deve resolver esse problema – desenvolvemos um compromisso através de uma disposição voluntária para desempenhar de tal e tal sorte, ao longo das ocasiões. Assim, podemos ter motivação racional para nossas diligências livremente escolhidas.
Para agência epistêmica, especificamente, surgirá o problema de que há assimetria entre escolhas e juízos: enquanto as primeiras podem ser arbitrárias, os últimos não (SOSA, 2012, p. 33). Não é adequado crer ou descrer sem razões. Quando não há razões para decidir entre as alternativas, o adequado é suspender o juízo. Veremos essa situação na próxima seção.
Por ora, vemos que o conhecimento entra como componente do desempenho não só na primeira ordem, pelo conhecimento prático do agente para a execução, mas também na segunda ordem, pelo metaconhecimento necessário para a avaliação do risco. Conhecimento e ação ligam-se inicialmente61 pelo risco de falha envolvido em todo desempenho:
Em outras palavras, a percepção de risco do agente é então competente o bastante, e sua competência se manifesta no conhecimento de que o nível de risco é apropriado. Em um nível, o quão apto é o tiro depende do grau de competência manifestado pelo seu sucesso. Mas, em outro nível, a aptidão plena do tiro depende também da metacompetência manifestada por sua aptidão e por seu sucesso (SOSA, 2011, p. 10s).62
61 Sosa (2011) desenvolve mais a ligação entre conhecimento e ação no cap. 3, especialmente seção B. 62 No original: “In other words, the agent's risk perception is then competent enough, and this competence is manifest in his knowledge that the level of risk is appropriate. On one level, how apt the shot is depends on the degree of competence manifest by its success. But, on another level, the full aptness of the shot depends also on the meta-competence manifest by its aptness and by its success”.
Estabelecida a normatividade e a estrutura dos desempenhos da agência, bem como a relação inicial com o conhecimento, passemos para o domínio epistêmico, que Sosa afirma ser um caso especial.