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Tilretteleggingstilskudd på opp til 20 000 kroner – sykehus A

Kapittel 5 Beskrivelser, begrunnelser og diskusjon av tiltakene

5.3 Diskusjon av seniortiltakene, idealer og realiteter ved tiltakene

5.3.5 Tilretteleggingstilskudd på opp til 20 000 kroner – sykehus A

Para realizar a pesquisa, de maneira satisfatória e coesa com as teorias que se voltam para a inclusão das crianças com dificuldade de aprendizagem (dislexia), foi preciso levantar uma bibliografia pertinente, que passa por livros, cartilhas, normas, leis, e fontes on line, cujo conteúdo aborda de maneira precisa e problematizadora, a igualdade e a desigualdade dentro do contexto das quatro escolas pesquisadas, enfatizando a dificuldade e facilidade da aprendizagem das crianças disléxicas, no processo de alfabetização.

A base teórica é de que toda pessoa tem direito à vida, saúde, educação e a outros elementos basilares à sobrevivência harmônica em sociedade. Esses e outros direitos são atribuídos ao indivíduo, e assegurados pelo Estado. Quando se trata de educação, na opinião de Paulo Freire (1990) ela deve ser uma pedagogia que liberta, e gera no homem, a consciência da importância de si mesmo, do outro, e do poder que todos têm no processo de mudança social. A educação que provoca e estimula o crescimento pessoal, derruba barreiras e transforma o pensamento, e respeita a individualidade, enquanto característica inerente ao ser humano. Torna-se relevante, nessa linha de raciocínio, propiciar condições para o despertar da autoconsciência, possibilitando a construção da soberania e empoderamento, como fruto do exercício do direito adquirido como cidadão (SHAYWITZ, 2006).

O ideal é que se tenha uma educação que não apenas respeite as diferenças individuais do homem, mas que assuma as particularidades do ser, em constante transformação desde sua origem, possibilitando também que este assuma seu papel de cidadão diante da sociedade na qual está inserido. Por esta razão, a escola se constitui no grande desafio do processo educacional pós-moderno, onde

se constata que o homem tem limitações, mas, por outro lado, pode superar obstáculos, eliminar dificuldades, superar-se a si mesmo, e acima de tudo, contribuir para a sociedade da qual faz parte (MORAES, 2008).

Implica dizer que a relevância da escola está além do respeito às diferenças individuais, mas se consolida como fator primordial de mudança social, quando reconhece sua obrigação em propiciar condições para o desenvolvimento das potencialidades e habilidades dos indivíduos. Em outras palavras, a escola quando acolhe e insere o aluno com necessidades educacionais especiais, ultrapassa o simbólico dever de educar, e alcança seu objetivo de transformar, enquanto facilitadora e propositora da arte de formar cidadãos ativos. Portanto, a escola deve conhecer a real necessidade de cada aluno, realidade esta, que de acordo com Moraes (2008), é construída através de processos globais integradores, não lineares e eco-organizadores, tendo em vista que a realidade dos indivíduos é distinta, e a maneira de aprender também o é.

Com o movimento da inclusão, articulado nas últimas décadas, observa-se maior preocupação, por parte das autoridades, em assistir aos alunos especiais regularmente matriculados nos seus sistemas de ensino. Porém, a assistência aos alunos especiais geralmente se restringe a deficiências intelectuais e físicas, ou outras síndromes facilmente diagnosticáveis. Contudo, os alunos que apresentam dificuldades em desenvolver habilidades específicas, como é o caso da dislexia, também necessitam de um atendimento especial, bem como os alunos com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDA/H), discalculia, disgrafia e outros (CAFALANGE, 2010).

Essas condutas e comportamentos trazem consigo, sintomas que precisam de atendimento, mas ainda é escasso, talvez pela falta de conhecimento da própria escola, e do despreparo por parte dos professores, no sentido de assistir adequadamente esses alunos. Esses fatores evidenciam um grande obstáculo para o bom andamento no processo de ensino e aprendizagem dos estudantes disléxicos (CAIADO, 2003). A democratização da escola pública e o estabelecimento do estado de direito à educação de qualidade é preconizado no art. 205, da Constituição Federal do Brasil (Brasil, 2004) onde assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família , sendo também promovida e incentivada juntamente com a sociedade, tendo como objetivos, o desenvolvimento global da pessoa

humana, sua capacitação para exercer a cidadania, bem como sua qualificação para atividades laborais.

Na mesma linha de princípios, outras entidades internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a Organização dos Estados Ibero-Americanos para Educação, Cidadania e Cultura, (OEI), e a Organização dos Estados Americanos (OEA), através da Convenção de 2001, promulgaram a Convenção Interamericana para Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, com o apoio do Ministério da Educação (MEC), no intuito de desenvolverem, conjuntamente, atividades que visem melhorar a educação, e torná-la um bem comum a todos (UNESCO, 2009).

Diversas outras medidas de cunho internacional foram adotadas com o objetivo de incentivar a educação inclusiva e de qualidade, em todas as partes do mundo, como a Conferência de Dacar de 2000, onde diversos propósitos concernentes à melhoria do processo de inclusão da pessoa humana ficaram estabelecidos como metas até 2015. Todas as prerrogativas visam evitar o fracasso escolar, através de um tratamento e acompanhamento condizente com as condições do aluno, e a viabilidade de programas que sejam capazes de atender as crianças nesse processo de construção de conhecimento, e de formação cidadã.

Merecem destaque os preceitos da UNESCO (1975), estabelecidos na Carta das Nações Unidas, cujo intuito é promover:

[...] níveis de vida mais elevados, trabalho permanente para todos, condições de progresso, desenvolvimento econômico e social, proclamar a Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências, e promover a adoção de medidas e planos nacionais e internacionais, para que esta sirva de base e referências comuns, para o apoio e proteção dos direitos da criança (UNESCO, 2009).

Na mesma linha de raciocínio, a Declaração de Salamanca (1994) também suscita uma discussão sobre o grande desafio da inclusão, abordando a necessidade de implementação de estratégias mais eficientes e programas dirigidos para assistir aos alunos com necessidades educacionais especiais (ANEE):

Toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem: - toda criança possui características, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas.

- os sistemas educacionais deveriam ser designados e Programas Educacionais ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidade (DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, 1994).

A Carta para o Terceiro Milênio , (1994), aprovada em Londres, pela Assembléia Governativa da Reabilitação International, é outro importante instrumento de apoio às melhores condições de vida da pessoa com deficiência, o que fortalece a discussão sobre os direitos humanos. Conforme Frank (2003), essas diretrizes favorecem a Educação Fundamental, à medida que propõem uma pedagogia que favoreça a autonomia e o empoderamento, de modo a contemplar todos os estudantes, independente das dificuldades que apresentam.

[...] a cada minuto, mais e mais crianças e adultos estão sendo acrescentados ao número de pessoas cujas deficiências resultam no fracasso na prevenção das doenças evitáveis, e do fracasso no tratamento das condições tratáveis. A imunização global e as outras estratégias de prevenção não são mais aspirações, elas são possibilidades práticas e economicamente viáveis. O que é necessário é a vontade política, principalmente de governos, para acabarmos com essa afronta à humanidade (CARTA TERCEIRO MILÊNIO, 2010).

Portanto, a educação inclusiva ressalta o princípio de que todos os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade e direitos. Esse preceito traduz que independente das condições físicas, intelectuais, econômicas, sociais, e culturais, todas as pessoas tem direito à liberdade e a uma educação de qualidade, independente das diferenças de comportamento, habilidades, competências ou dificuldades de aprendizagem. Um dos teóricos dessa perspectiva de aprendizagem baseada na motivação e no compromisso de todos que estão envolvidos nesse processo é Jean Piaget.