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Forslag til videre forskning

Kapittel 8 Oppsummering av funn

8.4 Forslag til videre forskning

Conselheiros Nº total de conselheiros Total entrevistados %

Gestores 14 13 92,8%

Trabalhador 13 11 84,6%

Usuário 27 25 92,6%

TOTAL 54 49 90,7%

No que diz respeito ao sexo, a amostra evidenciou uma distribuição prevalente do sexo masculino entre os conselheiros, como mostra o gráfico 01.

Gráfico 01: Distribuição dos conselheiros de saúde do DF por sexo

A faixa etária dos Conselheiros apresentou-se bastante variável, apesar de a maioria dos conselheiros se encontrarem na faixa etária adulta, sendo que, o conselheiro de saúde com a menor idade possuía 28 anos e o conselheiro com a maior idade possuía 65 anos, a média foi de 49,3 anos, e a mediana de 50 anos, e o desvio padrão de 9,45 anos, conforme demonstrados no gráfico 02. Apenas 18,36% dos conselheiros de saúde do Distrito Federal são idosos.

No que tange a formação dos conselheiros de saúde evidenciou-se boa formação acadêmica, pois a maioria, de 81,6% possuíam graduação e/ou pós- graduação, sendo que desse total, 16,3% possuíam apenas graduação e 65,3% possuíam graduação e pós-graduação, contra um percentual pouco expressivo de conselheiros que possuíam apenas o ensino fundamental (4,1%). Infere-se portanto, que o esclarecimento dos conselheiros quanto ao proposto no presente estudo era adequado, não apenas para o entendimento das questões apresentadas bem como para deliberar sobre as políticas públicas de saúde no Distrito Federal.

O nível de escolaridade dos conselheiros de saúde do DF é melhor que a média nacional quando comparados aos dados do IBGE (2010) que apontam para uma taxa de pessoas que possuem o curso superior completo de 10,8%. O Distrito Federal apresenta um perfil diferenciado do Território Nacional, comprovado na formação dos conselheiros de saúde, pois apresenta, de acordo com informações da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD 2011) um percentual de 15,87% da população do DF com formação superior, incluindo graduação, pós- graduação, mestrado e doutorado (Gráfico 02).

Figura 04: Distribuição da população do Distrito Federal por sexo

Fonte: Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, p. 26 – (PDAD 2011)

Figura 05: Distribuição das pessoas de 25 anos ou mais de idade, por nível de instrução – Brasil - 2010

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2012 informou que em vinte anos, de 1992 a 2012, o brasileiro melhorou sua educação passando de uma média de 5,7 anos de estudo (baixa escolaridade) para uma média de 8,8 anos de estudo, com crescimento de 54% nesse período, fato este, expressamente percebido na formação dos conselheiros de saúde do Distrito Federal.

A educação é formadora de cidadania, pressupõe o envolvimento das pessoas a partir de todo o seu potencial criativo, contribui com as peculiaridades do contexto de cada indivíduo e é estruturante do processo de empoderamento, dos

conceitos de direitos e deveres para os atores sociais, do acesso à informação e ao saber de habilidades, valores e liberdade de escolhas responsáveis. A educação é fundamental para a organizar a participação popular. (DEMO, 2001)

De acordo com Wendhausen (2006), a boa formação dos conselheiros de saúde tende a influenciar positivamente no processo de empoderamento e no envolvimento dos conselheiros, bem como, o alto grau de escolaridade influencia na participação dos membros do Conselho, pois complementam os recursos cognitivos, valorizando o entendimento das informações e do conhecimento que vão para além das habilidades técnicas e profissionais. No entanto, a mesma autora sugere, que o fato de se ter no Conselho membros com alto nível de escolaridade, pode coibir a participação de pessoas menos favorecidas, sendo um fator excludente.

Van Stralen et al.(2006) em um estudo realizado com nove municípios dos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, também observou uma formação elitizada entre os membros dos Conselhos Municipais de Saúde, comparativamente mais alta do que a encontrada nos usuários do SUS.

No que diz respeito à área de formação em ensino superior, quando presente, houve uma diversidade entre os conselheiros, perpassando pela área de humanas, como os formados em História e Teologia, área de exatas, como Economia, Sistemas de Informação, bem como as sociais, como Ciências Sociais e o Serviço Social. Entretanto, a área de predominância foi a área de saúde, principalmente medicina, enfermagem, odontologia, fisioterapia, farmácia, entre outras, conforme tabela 02, fato este que enriquece as discussões no plenário, considerando os olhares diferenciados dos conselheiros sobre cada pauta.

Foi questionado aos entrevistados se possuíam alguma formação em área relacionada à saúde do idoso ou envelhecimento, e o resultado demonstrou que à exceção de 3 conselheiros, os demais não possuíam nenhuma formação relacionada ao idoso. Entre os conselheiros que declararam possuir formação, esta, se devia a vinculação curricular de cunho pessoal, citando-se Cardiogeriatria (02 conselheiros formados em Medicina) e Geriatria Ortomolecular (01 conselheiro) assim representado no gráfico 03.

Sobre a experiência em função ou cargos na gestão pública, percebeu-se que a maioria dos conselheiros exercem ou já exerceram funções ou cargos públicos (59%) contrapondo-se a 41% que nunca tiveram essa experiência, conforme ilustrado no gráfico 04. Pode-se inferir que a participação em cargos ou na

gestão pública pode motivar o conselheiro a participar do Controle Social do SUS, considerando que já possua alguma percepção do que seja o conselho de saúde e do papel de conselheiro.

Gráfico 03:Formação dos conselheiros em temas relacionados ao idoso

Foi questionado aos conselheiros sobre o tempo transcorrido desde a investidura na função, percebeu-se que a média de tempo dos conselheiros usuários é de 20,8 meses, com desvio padrão de 14 meses; que o usuário que tem menos tempo no Conselho de Saúde tem uma semana na função e o que tem mais tempo no Conselho está há cerca de 4 anos. Entre os conselheiros trabalhadores, encontramos que a média de tempo no CSDF é de 33,76 meses, com desvio padrão de 16,03 meses, sendo que o conselheiro trabalhador com menos tempo encontra-se há 9 meses no CSDF e o conselheiro com mais tempo está há 6 anos, ou seja, dois mandatos no CSDF. Entre os gestores, a média de tempo encontrada é de 22,53 meses, com desvio padrão de 11,82 meses; o conselheiro gestor com menor tempo no Conselho está há 3 meses e com maior tempo há 3 anos. Entre todos os conselheiros temos que a média de tempo no CSDF é de 24,64 meses, com desvio padrão de 14,32 meses, sendo que o conselheiro com menos tempo no CSDF é o conselheiro usuário com uma semana e o conselheiro com mais tempo é o conselheiro trabalhador com 6 anos.

Tabela 02: Área de Formação Superior dos Conselheiros de Saúde do DF

Portanto, é possível inferir que há baixa rotatividade entre os conselheiros, considerando que 67,34% dos conselheiros estão há mais de 2 anos no CSDF (gráfico 04) fato este, que permite a continuidade das discussões.

Área de Formação Superior

Curso Superior Frequência Percentual (%)

Sem formação superior 6 12,2

Medicina 9 18,4 Enfermagem 3 6,1 Administração 4 8,2 Terapia Ocupacional 1 2,0 Serviço Social 3 6,1 Farmácia e Bioquímica 1 2,0 Sistemas de Informação 2 4,1 Odontologia 3 6,1 História 2 4,1 Fisioterapia 1 2,0 Economia 1 2,0 Fonoaudiologia 1 2,0 Administração e Pedagogia 1 2,0 Psicologia 2 4,1

Ciências Sociais e Teologia 1 2,0

Pedagogia 5 10,2

Psicopedagogia 1 2,0

Teologia 1 2,0

Tecnólogo em RH 1 2,0

Gráfico 04: Tempo de permanência no CSDF entre os três segmentos

Para Van Stralen et al.(2006) a baixa rotatividade dos conselheiros de saúde pode refletir uma certa “profissionalização” do conselheiro, também resultante do alto grau de instrução, caracterizando uma “elitização” do Conselho, evidenciando um distanciamento entre o representante e o representado. Cohn (2003) também observa que o exercício democrático insuficiente na sociedade civil organizada, pode ser o motivo que provoca a baixa rotatividade entre os conselheiros de saúde, permitindo assim, que determinados sujeitos sociais se mantenham como representantes de distintos interesses econômicos e de demandas, devido a essas lacunas de participação. Pondera ainda que não há concorrência entre as entidades pelo cargo de conselheiro, provavelmente porque as mesmas invistam em planos de saúde para seus funcionários ao contrário de investir no desenvolvimento do SUS.

Corroborando esse conceito, Bahia (2008) descreve que ser conselheiro pode se profissionalizar na função, uma espécie de carreira.

Quanto a motivação que moveu os participantes da pesquisa a se envolverem com o Conselho de Saúde do DF e se tornar conselheiros, a maioria dos conselheiros de saúde, 87,75%, vinculou a participação no CSDF a convite prévio e indicação da entidade, conforme corroborado nos discursos a seguir:

[...] nós tivemos uma reunião (...) e estava reformando o Conselho de Saúde, então fomos encaminhados para que pudéssemos conseguir um assento (...) e a conselheira foi indicada.” (CM20) “[...] surgiu a oportunidade da nossa categoria (...) e surgiu uma vaga no Conselho de Saúde do DF

(CM 36) “[...] eu recebi um convite.” (CM48) “[...] inicialmente foi meio que uma imposição assim, a gente precisava de uma pessoa, o sindicato precisa indicar uma pessoa.” (CF49) “[...] por uma indicação da ONG onde eu milito.” (CF44)

A questão da indicação também é prevalente entre os conselheiros gestores, que unânimes informaram que a participação no CSDF é relacionada a ocupação do cargo de gestor público, respaldados pelo Regimento Interno do CSDF, evidenciado nos seguintes discursos:

[...] Na verdade a participação no Conselho é quase obrigatória (...) faz parte das atribuições do cargo...” (CM13) [...]por ser do segmento gestor, na verdade essa vaga veio junto com o cargo. (CF41)

Apenas 4,08% de conselheiros de saúde, todos trabalhadores, declararam interesse pessoal de participar do controle social do SUS, ou seja, a motivação foi espontânea a fim de defender os interesses da entidade ou do segmento que representam, ainda assim, necessitaram que a entidade de classe homologasse essa vontade para ocupar assento no CSDF, corroborados nos discursos:

[...] e eu queria conhecer mais e conseguir participar de uma forma mais efetiva na construção do saúde em Brasília, [...] fui atrás de saber como entrava e demorou, eu já tinha pedido há mais tempo até que surgiu a possibilidade.” (CF06) [...] para que a gente possa contribuir nas discussões e sugestões de como melhorar a saúde no Distrito Federal. (CM19)

Uma pequena parcela de conselheiros, 8,16%, declarou que participou de processo seletivo interno a entidade que representa a fim de ocupar assento no CSDF, percebido nas falas a seguir:

[...] e dentro dos movimentos sociais eles escolhem e fazem a seleção (...) a gente passa por um processo de eleição para poder assumir o cargo como usuário. (CF03)

Esses resultados, que estão representados no gráfico 05, estão condizentes com o Regimento Interno do CSDF que descreve ser de responsabilidade das entidades ou dos movimentos sociais a indicação dos seus respectivos

representantes para o exercício do mandato, assim como a sua substituição quando necessário, bem como, de acordo com a Resolução Nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, que organiza o funcionamento dos conselhos de saúde brasileiros, onde reitera que os representantes no Conselho de Saúde serão indicados pelos seus respectivos segmentos e entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes.

Entretanto, segundo Tatagiba (2002) quando a representação no Conselho ocorre por indicação e seus membros são escolhidos obedecendo a critérios diferentes, que não sejam o do conhecimento, do compromisso e do poder efetivo de decisão, pode-se limitar as articulações entre o Estado e seus representantes, de modo a influenciar negativamente o processo de democratização.

Gráfico 05:Motivação dos conselheiros de saúde a participar do CSDF.

Em um estudo de Wendhausen et al. (2006) foi relatado que o fato da maioria dos conselheiros de saúde participarem por indicação e não por eleição pode sugerir que os representantes sejam pouco legítimos e portanto, pouco representativos. A questão da indicação para participar do Conselho de Saúde pressupõe que a participação dos conselheiros possa existir apenas para cumprir preceito legal, de cumprir dispositivos legais da existência do Conselho de Saúde a fim de corroborar as decisões do Secretário de Saúde, sem o qual até o recebimento de recursos pode ser paralisado.

Essa opinião coaduna-se com Custódio (2009), que declarou que a forma de ingresso no Conselho de Saúde é algo importante a ser reestruturado, em seu

estudo, verificou que era baixo o número de conselheiros que ingressaram por eleição direta, fato este, que segundo ele, tem desfavorecido a efetiva participação da sociedade e a renovação dos membros do conselho.

Foi questionado aos conselheiros de saúde do DF se os mesmos receberam capacitação proveniente do CSDF que tratasse da temática relacionada ao envelhecimento populacional, os mesmos foram unânimes em declarar que não receberam nenhuma capacitação oriunda do CSDF a respeito desse tema específico.

Contudo, 14,28% dos conselheiros de saúde referiram outras capacitações ou cursos relacionados à saúde do idoso, que não promovidos pelo CSDF, citando- se os que eram contidos na grade curricular da graduação, ou cursos que fizeram por iniciativa própria devido ao interesse na área do envelhecimento ou demandados por sua função como gestor ou pela formação. Ou inda, a experiências pessoais, como o fato de conviver com idosos no trabalho, na Associação específica ou em igrejas. Corroboramos esse dado no gráfico 06.

Gráfico 08: Capacitação relacionada a saúde do idoso não promovida pelo CSDF.

Ao se verificar junto aos conselheiros de saúde do DF sobre sua participação em eventos, sejam eles, congressos, jornadas, simpósios ou fóruns que tratasse da temática do envelhecimento populacional ou da saúde do idoso, 32,65% dos entrevistaram afirmaram terem participado de eventos nessa área temática, mas a maioria nunca participaram, ou seja, 67,34%; essa informação é apresentada no gráfico 07.

Gráfico 07: Participação em eventos relacionados à saúde do idoso e/ou ao envelhecimento populacional

No estudo de Martins et al.(2013) foi observado que a maioria dos conselheiros em sua amostra não haviam recebido capacitação para exercer a função de conselheiro de saúde. Em outro trabalho Cotta (2009), verificou que 79,4% dos conselheiros nunca receberam nenhum tipo de capacitação; ambas as pesquisas diferem deste trabalho, considerando que os conselheiros de saúde do Distrito Federal, que se encontram há mais de dois anos, informaram ter participado de capacitações provenientes do CSDF a respeito do Controle Social:

[...] houve capacitação de participação em geral, do que significa o conselho, do que é o SUS, da importância do Controle Social, da participação dos conselheiros, do papel do Conselho de Saúde na política de saúde do Distrito Federal como todo (...) não houve, que seja do meu conhecimento, uma formação específica em relação à saúde do idoso (CM13)

Contudo, a temática que se quer discutir no presente estudo, é a capacitação específica dos conselheiros a respeito da temática do envelhecimento populacional a fim de que os mesmos estejam empoderados acerca do assunto de tal modo que possam deliberar em favor dos idosos no SUS; não foram encontrados trabalhos na Literatura Científica, consultando-se nas bases de dados scielo, medline, lilacs, que pudesse confrontar esse dado.

Cotta (2009, p.3) concorda ainda que “para fortalecer o exercício do controle social na política de saúde, é necessário o efetivo conhecimento do SUS; da legislação; da realidade epidemiológica, assistencial, financeira, política, etc”.

Para Tatagiba (2002) o fato de o conselheiro de saúde estar desqualificado para o exercício de suas atribuições pode provocar constrangimentos em sua relação com o Estado. De tal forma que o Conselho de Saúde passa a ser “homologador” das decisões da gestão, corroborado no estudo de Batista et al.. (2010), onde as reuniões do conselho de saúde estudado eram direcionadas pelo gestor, e comentada na fala que se segue:

[...] é uma pena que assim, os meus pares, eles parece que a presença no Conselho de Saúde é para homologar o que a gestão quer, e a gestão leva e a gente discute o que a gestão quer. (CM33)

Carvalho (2001) reitera que a falta de capacitação técnica e política dos conselheiros de saúde pode prejudicar a proposição e negociação das políticas.

É importante ressaltar que para os conselheiros de saúde possam efetivamente participar do processo de planejamento e do controle das políticas públicas, é necessário mais que boa vontade e engajamento pessoal, é mister que haja o domínio de instrumentos como acesso e análise da informações, formulação e habilidade para se negociar as propostas oriundas da gestão, conhecimento para se estabelecer as prioridades e definir as estratégias, comunicação e negociação com diferentes atores sociais, e principalmente, o mais complexo, compreensão de conceitos e capacidade de análise sócio-política para se tomar decisões. (KLEBA,2007)

A fim de se discutir a partir dos pressupostos formais das Diretrizes Nacionais que norteiam os processos de formação dos conselheiros de saúde (BRASIL, 2002, p.5), conceitua-se capacitação como:

Os processos formais de transmissão e construção de conhecimentos por meio de encontros (cursos, oficinas de trabalho, etc.) e/ou o uso de metodologias de educação a distância, bem como outros processos participativos, como os fóruns de debates (Conferências de Saúde, Plenária dos Conselhos de Saúde e Encontros de Conselheiros).

O mesmo documento reitera que as limitações dos conselheiros de saúde em exercer o seu papel têm sido acompanhadas por vários órgãos governamentais e não governamentais e pelos próprios Conselhos, de tal modo que tem fomentado o

desenvolvimento de experiências de capacitação com o intuito de contribuir para qualificar o conselheiro e maximizar sua atuação no Controle Social. Sugere ainda que a capacitação dos conselheiros deve ser permanente e descentralizada, devendo ser focada em dois níveis: geral, garantindo a representação de todos os segmentos e outro específico, priorizando os grupos representados no Conselho, como por exemplo: mulher, criança, idoso, etc. Pontua ainda que a capacitação do conselheiro é recomendada pela 10ª Conferência Nacional de Saúde, referindo que, o conteúdo das capacitações devem ser definidos pelo plenário dos Conselhos de Saúde, formalmente deliberados em cada esfera do Estado. Segundo consta nas Diretrizes as capacitações deverão ser desenvolvidas em parcerias com Universidades, Escolas de Saúde Pública, e outras entidades públicas (BRASIL, 2002).

Objetivando balizar a demanda crescente por capacitação dos conselheiros de saúde, foi publicado em 2006 um documento do Ministério da Saúde que reescreveu suas diretrizes à luz da educação permanente para o controle social do SUS (BRASIL, 2006), repaginando o conceito de capacitação para educação permanente, no sentido que “educação permanente trata da aprendizagem que se processa no ritmo das diferenças sociais, culturais e religiosas dos sujeitos sociais” (BRASIL, 2006, p.09), mas mantendo a maioria dos conceitos fundamentais e estruturantes da publicação anterior, reiterando que uma política para a educação permanente do conselheiro de saúde é mister para garantir a “atualização de demandas de informações sobre questões apresentadas como temas da agenda política do SUS” (BRASIL, 2006, p.18)

A Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social (PNEPCS) formalizou em todo território nacional as deliberações do Conselho Nacional de Saúde (CNS) no que tange as publicações das diretrizes para a educação permanente do conselheiro e descrevendo os eixos estruturantes da educação permanente do conselheiro (BRASIL, 2009).

Vale ressaltar o eixo temático da intersetorialidade que objetiva formar o conselheiro para a consciência sanitária, de modo que vislumbre o conceito ampliado de saúde, bem como para que elabore o Plano de Saúde para sua região, contemplando “ações e metas com caráter intersetorial, que envolvam outras áreas de políticas públicas com vistas à promoção da saúde e integralidade da assistência” (BRASIL, 2009, p. 17). Destaca-se que a construção do plano de saúde

é um processo de educação permanente. Cabe ainda descrever, que segundo a PNEPCS (2009), a formação continuada dos conselheiros de saúde poderá ser realizada a partir de parcerias com entidades da sociedade, instituições de ensino e pesquisa e gestores estaduais e municipais de saúde.

Alencar (2012) em um estudo realizado no Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre relatou a experiência da implantação do Programa de Educação Permanente para os conselheiros de saúde sob a égide da que Resolução Nº 354/2005 do Conselho Nacional de Saúde que instrumentalizou a PNEPCS, de tal forma que “instrumentalizasse os conselheiros para o acesso e compreensão das informações relacionadas à área da saúde, melhorando a sua interlocução e protagonismo no controle social do SUS” (ALENCAR,2012, p.225). Essa experiência foi realizada em duas etapas, onde primeiramente a autora elaborou um plano de ação das necessidades dos conselheiros e posteriormente desenvolveu um curso de capacitação formado com 13 encontros, com método expositivo-dialogado, apresentação de filmes e vídeos institucionais. Os temas discutidos propiciaram aos