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Ao nível nacional, a Constituição Portuguesa, a partir da revisão de 1997, consagra a igualdade entre homens e mulheres como uma tarefa fundamental do Estado65.

O Plano Nacional de Ação (PNA) encontra-se aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 71/2009, de 13 de agosto. Este plano apresenta os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos objetivos e das medidas nele apresentadas, estabelece objetivos estratégicos direcionados para o aumento da participação das mulheres nos processos de construção da paz, formação das pessoas envolvidas nos processos de construção de paz, conhecimento sobre a temática Mulheres, Paz e Segurança, respeito pelos Direitos Humanos das mulheres nas zonas de conflito e pós-conflito e para a sociedade civil.

A situação nacional acompanha algumas das diretrizes internacionais supramencionadas nos subcapítulos anteriores.

Desde a adesão ao Conselho Europeu em 1976, passando pela inclusão na CEE em 1985, foi no princípio da década de 90 que foi criada a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, pelo Decreto-Lei 161/91, de 9 de maio. Com esta passagem da formulação da condição feminina para as noções de igualdade, direito fundamental para mulheres e homens, a construção da igualdade de género tornou-se uma questão social e eminentemente política, de carácter global e multissetorial, essencial ao progresso e ao desenvolvimento, quer no panorama nacional como internacional.

Os anos 90 foram uma década de reflexão sobre grandes problemas do mundo, em que foram criadas diversas conferências mundiais promovidas pelas Nações Unidas. Em todas há a noção de que a questão da situação das mulheres e da igualdade de género está no centro de grande parte dos problemas do mundo contemporâneo e de que as soluções a encontrar para esses problemas passam necessariamente pela consideração da dimensão do género. Tudo isto, porque a Humanidade não é neutra, é constituída por homens e mulheres, e como tal, as políticas que se adotam têm diferentes efeitos sobre ambos.

65 Art.º 9, alínea h).

Com a integração da Comissão no Conselho de Ministros, gerou-se uma ótica de

mainstreaming, em que se dá a integração da perspetiva da igualdade em todas as áreas, a par de outras ações mais específicas, como a violência, o emprego, a maternidade, saúde, educação, entre outras. Ao longo dos anos, a Comissão tornou-se mais setorial, atentando e especializando concretamente os aspetos específicos das suas intervenções.

Atualmente, a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) é o organismo responsável pela promoção e defesa do princípio da igualdade, procurando responder às profundas alterações sociais e políticas da sociedade em matéria de cidadania e igualdade de género. Garante a execução das políticas públicas neste domínio e cabe-lhe a coordenação dos respetivos instrumentos- os Planos Nacionais

No seguimento da Resolução do Conselho das Nações Unidas, Portugal teve de criar os Planos Nacionais relativos a determinados problemas e questões para fomentar o espírito de cidadania, igualdade e não discriminação, tolerância e prossecução do interesse público, implementando assim as diretivas que decorrem do Conselho das Nações Unidas. A elaboração de planos nacionais é, por isso uma obrigação dos estados, independentemente da sua situação interna, pois visam assegurar que a dimensão de género seja integrada nas atividades diplomáticas militares, de segurança, de justiça e de desenvolvimento, quer ao nível interno quer ao nível internacional.

O II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014- 2018) define a forma como Portugal continuará a promover e a implementar os objetivos da resolução, ao nível nacional e internacional. Foi graças a este órgão que se deu o alerta para o impacte desigual que os conflitos armados têm sobre as mulheres e os homens e para a necessidade de promoção da transversalidade da dimensão da igualdade de género na prevenção, gestão e resolução da conflitos armados e em todas as fases dos processos de construção de paz, entendidas no seu sentido mais lato e estrutural, com aplicação tanto em países em processos de conflito armado e de recuperação.66

Este plano está em conformidade com a Estratégia da Cooperação Portuguesa para a Igualdade de Género, aprovada em 2011 e atualmente em vigor. Aliás, Portugal

66 II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014 -2018)

tem desenvolvido a sua atividade de cooperação para o desenvolvimento maioritariamente em países em situação de fragilidade. Esta característica faz com que a ajuda prestada seja essencialmente dirigida às denominadas áreas-pilares do Estado, incluindo a defesa, a segurança e a justiça, para que haja um reforço das capacidades dos países designados e à consolidação do Estado de direito.

Com vista a fomentar a estabilidade e uma governação favorável, Portugal moveu esforços de forma a desenvolver programas de cooperação técnico-militar, técnico-policial, jurídica e judiciária, com o objetivo de contribuir para a sua segurança interna e capacitação institucional.

Enquanto membro não permanente do CSNU, Portugal tem feito grandes progressos na integração dos objetivos da RCSNU 1325 e das resoluções que a complementam, nas estratégias nacionais sobre igualdade de género e de prevenção e combate à violência de género e na sua política externa e de cooperação para o desenvolvimento. Importa, assim, que a integração da Perspetiva de Género seja tida em conta nas ações de cooperação internacional.

Deve, então, ser favorecida e reforçada formação sobre direitos humanos, direito internacional humanitário, igualdade de género e violência contra as mulheres, raparigas e meninas, incluindo violência sexual e violência de género.

A formação a ser ministrada deverá focar-se nas matérias que constam nas Resoluções do CSNU sobre mulheres, paz e segurança e aos civis e militares destacados para missões de manutenção e construção da paz e segurança internacionais e para cenários de emergência e gestão de crises.

Outra componente importante do II PNA 1325 é o reconhecimento da importância da participação das mulheres nas forças armadas e de segurança e a promoção do aumento da participação das mulheres em missões internacionais de construção e manutenção da paz e segurança.

Os Planos Nacionais de Ação são considerados internacionalmente como o mecanismo mais eficaz para traduzir os objetivos e preocupações da resolução 1325 para a realidade. É neste âmbito que Portugal também assume a tarefa exigente e ambiciosa de aprovar o seu PNA, com objetivo de promover a inclusão da dimensão da igualdade de género em todas as fases dos processos de construção da paz e da promoção da segurança.

Uma preocupação do Plano é a integração de uma perspetiva de implementação nacional, europeia e internacional, que inclua a dimensão da cooperação para o desenvolvimento. Neste âmbito, foi criado um grupo de trabalho constituído por representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), do Ministério da Defesa Nacional (MDN), do Ministério da Administração Interna (MAI) e do Ministério da Justiça (MJ), envolvendo os setores governamentais relevantes.67

Com este documento, cuja estrutura constitui-se de forma clara e sintética, o Estado Português compromete-se politicamente, com foco nos objetivos estratégicos comuns e consensualizados. No sentido de realizar a transposição do proposto na Resolução 1325, o PNA 1325 estabelece cinco objetivos estratégicos que são concretizados mediante 30 objetivos específicos e respetivas atividades.

No geral, os objetivos estratégicos expõem a necessidade de integrar a dimensão da igualdade de género em todas as fases dos processos de construção da paz, incluindo em todos os níveis de decisão; promoção e proteção dos direitos humanos nas zonas de conflito e pós-conflito, principalmente os das mulheres, raparigas e meninas; Garantir a formação das pessoas envolvidas nos processos de construção de paz, nomeadamente no que diz respeito à igualdade de género e violência de género, sobre aspetos relevantes da resolução 1325; Divulgar a temática e promover a participação da sociedade civil na implementação desta resolução; e ainda, aprofundar e difundir o conhecimento sobre o tema da resolução, incluindo a formação e sensibilização de entidades decisoras e opinião pública.

Decorrente da formação que é tão enfatizada, um dos subpontos gerados a partir deste, é o facto de o reforço da formação ser dirigido designadamente junto do pessoal das forças armadas, das forças de segurança e de civis destacados para missões de construção e manutenção de paz e segurança internacionais e para cenários de emergência e gestão de crises.68

67

II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014 -2018)

68

II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014 -2018)

2.4.1. A Marinha e os Planos Nacionais de Ação

Enquanto Estado membro da UE, Portugal adota um conjunto de compromissos em matéria de igualdade entre mulheres e homens e de não-discriminação, princípios que a nossa ordem constitucional naturalmente identifica como estruturantes do Estado de direito democrático e social, as quais a Marinha como ramo da FFAA deve cumprir.69

A sociedade portuguesa tem revelado alguma permissividade face às discriminações, no que diz respeito à orientação sexual e à identidade de género, que deve ser combatida. É dada especial atenção à formação inicial e contínua de profissionais de sectores particularmente envolvidos, nomeadamente a saúde, o ensino, a segurança social, a comunicação social, bem como as forças de segurança, as Forças Armadas e as magistraturas.

À CIG70 compete coordenar e monitorizar a execução dos Planos Nacionais 2014-2017 que aqui se apresentam, tendo como missão orientar e acompanhar todas as entidades responsáveis pela implementação das medidas neles constantes, de forma a assegurar a concretização dos objetivos propostos.

Pretende-se garantir a articulação entre a implementação do V PNI e os restantes planos nacionais existentes em domínios de políticas sectoriais ou transversais relevantes para a construção da igualdade71, para assegurar que a dimensão da igualdade de género se encontra integrada em todos os planos e programas estratégicos.

V PNI (2014/2017)72

• Divulgação dos compromissos internacionais assumidos por Portugal em

matéria de igualdade de género, bem como todos os postos vagos nos organismos internacionais;

• Integração da variável sexo em todas as estatísticas referentes a pessoas e adotar indicadores utilizados na área do Género;

69 Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, Diário da República, 1.ª série, N.º 253, 31 de dezembro de 2013, Capítulo I

70 Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

71 Em particular com o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017 e o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014 -2017 72 Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, Diário da República, 1.ª série, N.º 253, 31 de dezembro de 2013

• Divulgação dos compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de Igualdade de Género, bem como todos os postos vagos nos organismos internacionais;

III PNPCTSH (2014/2017)73

• Inclusão da temática do Tráfico de Seres Humanos na formação no âmbito da Autoridade Marítima Nacional e nos Planos de Treino Operacionais dos navios (PTO).

O III PNPCTSH pretende incorporar as recomendações dirigidas ao Estado português no âmbito do relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, aprovadas em 2013 pelo Comité das Partes, tendo em vista o reforço dos mecanismos de referenciação e de proteção das vítimas, o aprofundamento da articulação e cooperação entre as entidades públicas e as organizações da sociedade civil envolvidas e a adaptação da resposta nacional aos novos desafios.