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4. PRESENTASJON OG DRØFTING AV FUNN

4.4 I NNFLYTELSE FRA VENNER OG JEVNALDRENDE

4.4.1 Tilhørighet i venneflokken

Consoante visto até este ponto, as razões (teorias) tradicionais da propriedade intelectual são insuficientes para justificar a existência do direito de autor, e dão azo à sensação de crise e descompasso advinda com a Sociedade Informacional, notadamente a Internet e sua nova arquitetura comunicacional. Inclusive, sequer as posturas de “contracultura” ao direito de autor, em que pese, de fato, tenham dado ensejo a momentos profundos e marcantes na readequação da matéria, no seio da Sociedade Informacional, conseguiram lograr melhor êxito em reformas concretas na normatividade autoralista, para além de permanecer um simples “subterfúgio” ao que representa sua tradição epistemológica.

De acordo com Victor Drummond,418

tal situação de crise explica-se, também, pelo fato que, desde o seu início como categoria jurídica, o direito de autor jamais foi ambientado, interpretado e desenvolvido com a análise da filosofia, mas “bordeado por conceitos econômicos, políticos e de representatividade de interesses, muitas vezes sequer diretamente relacionados ao sujeito-criador”.419

Trata-se do denominado “déficit filosófico” do direito de autor, cuja mínima densidade filosófica, prossegue Victor Drummond, é a responsável por atribuir “valores equivocados, justificando o direito de autor, por exemplo, pelo utilitarismo, pelas teses lockeanas proprietaristas, pela exacerbada consideração humanista atribuída a Kant”420

, ou seja, por justificativas filosóficas do direito de autor não suficientemente definidas, compreendidas, ou discutidas.

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DRUMMOND, Victor Gameiro. O “déficit filosófico do direito de autor” e os privilégios monopolistas dos sistemas de copyright e de droit a’auteur. Conpedi Law Review , [S.l.], v. 1, n. 14, jun. 2016.

p. 64. Disponível em:

<http://portaltutor.hospedagemdesites.ws/index.php/conpedireview/article/view/185>. Acesso em: 10 dez. 2016.

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DRUMMOND, Victor Gameiro. O “déficit filosófico do direito de autor” e os privilégios monopolistas dos sistemas de copyright e de droit a’auteur. Conpedi Law Review ,, [S.l.], v. 1, n. 14, jun. 2016.

p. 64. Disponível em:

<http://portaltutor.hospedagemdesites.ws/index.php/conpedireview/article/view/185>. Acesso em: 10 dez. 2016.

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DRUMMOND, Victor Gameiro. O “déficit filosófico do direito de autor” e os privilégios monopolistas dos sistemas de copyright e de droit a’auteur. Conpedi Law Review , [S.l.], v. 1, n. 14, jun. 2016.

p. 67. Disponível em:

<http://portaltutor.hospedagemdesites.ws/index.php/conpedireview/article/view/185>. Acesso em: 10 dez. 2016.

Neste sentido, atribuir a Descartes, Locke, J.S. Mill, Bentham, Kant, Hegel, Fichte ou a qualquer outro filósofo a responsabilidade de uma construção efetiva do direito de autor é inadequado, e cientificamente inoportuno, para dizer o mínimo. O que deve ser salientado é que a força de ideias e argumentos que formam um ambiente de compreensão de fundamentos para uma categoria de direito serviram, também neste caso, para explicar ou desenvolver fundamentos (futuros) do direito de autor. Neste sentido, não se pode afirmar que Kant foi o criador do direito de autor para os países de

droit d’auteur e nem que Locke teria sido o pai do sistema de

copyright ou da propriedade intelectual (intellectual property).421

É crucial na compreensão do conceito de “déficit filosófico”, o fato de que o desenvolvimento histórico do direito de autor não teve como fundamento a reflexão de uma justificativa eminentemente filosófica, mas, sim, aspectos de cunho essencialmente econômico ou político, seja no âmbito de sua “estória”, ou de suas teorias “filosóficas”,422

que, ao fim e ao cabo, para Victor Drummond, não passam de “tentativas de justificar razões econômicas”,423

a posteriori ou ex post facto, e “falsear o conhecimento”.424

A partir da perspectiva hermenêutica, entretanto, que vem causando uma revolução copernicana na Teoria do Direito, percebe-se que o “‘abismo gnosiológico’ que ‘separa’ o homem das coisas e da compreensão acerca de como elas são”425 não depende “de pontes que venham a ser construídas, paradoxalmente, depois que a travessia (antecipação de sentido) já tenha sido feita”426

, tal como operam as

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DRUMMOND, Victor Gameiro. O “déficit filosófico do direito de autor” e os privilégios monopolistas dos sistemas de copyright e de droit a’auteur. Conpedi Law Review , [S.l.], v. 1, n. 14, jun. 2016.

p. 63. Disponível em:

<http://portaltutor.hospedagemdesites.ws/index.php/conpedireview/article/view/185>. Acesso em: 10 dez. 2016.

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De acordo com Willian Fisher, há quatro perspectivas que atualmente dominam a Teoria sobre Propriedade Intelectual. São elas: Teoria Utilitarista (Utilitarianism), Teoria do Trabalho (Labor Theory), Teoria da Personalidade (Personality Theory) e Teoria do Plano Social (Social Planning Theory). FISHER, Willian. Theories of intellectual property. Disponível em: https://cyber.harvard.edu/people/tfisher/ipt heory.pdf. Acesso em 10 de dezembro de 2016.

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DRUMMOND, Victor Gameiro. O “déficit filosófico do direito de autor” e os privilégios monopolistas dos sistemas de copyright e de droit a’auteur. Conpedi Law Review , [S.l.], v. 1, n. 14, jun. 2016.

p. 81. Disponível em:

<http://portaltutor.hospedagemdesites.ws/index.php/conpedireview/article/view/185>. Acesso em: 10 dez. 2016.

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DRUMMOND, Victor Gameiro. O “déficit filosófico do direito de autor” e os privilégios monopolistas dos sistemas de copyright e de droit a’auteur. Conpedi Law Review , [S.l.], v. 1, n. 14, jun. 2016.

p. 81. Disponível em:

<http://portaltutor.hospedagemdesites.ws/index.php/conpedireview/article/view/185>. Acesso em: 10 dez. 2016.

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STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 449

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STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 449

“teorias filosóficas” na busca de justificar o direito de autor. Conforme alerta Lenio Streck, “o intérprete não ‘decide’ para depois ‘fundamentar’”.427

Se isso fosse verdadeiro, seria possível alcançar o outro lado do abismo gnosiológico do conhecimento e depois construirmos a ponte pela qual “já teríamos passado’”.428 As “teorias filosóficas” do direito de autor, além do seu escopo econômico, caem na armadilha filosófica denunciada por Streck, já que “o próprio sujeito/intérprete constrói a ponte para atravessar o abismo gnosiológico que o separa dos objetos”.429 Por isso, com razão, Victor Drummond as acusa de “falsear o conhecimento”.430

Para suprir tal deficiência, a presente investigação procedeu, até este ponto, a uma incursão ético-filosófica na tradição epistemológica do direito de autor, visando a, em um primeiro momento, desvelar a crise de seus fundamentos, assim como os descompassos e fetiches que maculam sua integridade normativa – consoante visto nos dois capítulos anteriores -, para, então, neste segundo momento – conforme se passará a explicitar neste terceiro capítulo -, poder dialogar com a perspectiva da hermenêutica filosófica, em sua dimensão ética, para buscar condições epistemológicas que sirvam de elemento estruturante para a construção de uma nova justificação para o direito de autor, mais afeta ao paradigma constitucional vigente no Brasil desde 1988, e com vistas à promoção dos direitos fundamentais sociais à cultura e à educação.