1 Introduction
1.2 The Thesis: Purpose, Plan and Relevance
NA EDUCAÇÃO
O percurso da democracia e da cidadania, sem dúvidas, mantém relação íntima com a educação, processo social que pressupõe a interação entre as pessoas. Nesse sentido, a
construção de uma sociedade democrática, alicerçada nos princípios da cidadania, implica a participação das pessoas como cidadãos e não somente como indivíduos.
Nessa perspectiva, o processo de construção da cidadania com base na educação passa pelo conceito de gestão democrática, termo apregoado à exaustão nos documentos oficiais e nos textos acadêmicos que visam a defender um processo educativo calcado em princípios cidadãos.
O termo gestão significa administrar. Gerir de forma democrática é gerenciar com fundamento no princípio democrático, o que vale dizer garantir um grau de satisfação à sociedade. Uma gestão democrática, desse modo, deve ter como fundamento a participação social, sendo voltada para a sociedade. Esse conceito é totalmente alinhado ao princípio de democracia defendido na teoria clássica. De acordo com Cury (2005, p. 14):
Gestão provém do verbo latino gero, gessi, gestum, gerere e significa: levar sobre si, carregar, chamar a si, executar, exercer, gerar. Trata-se de algo que implica o sujeito. Isto pode ser visto em um dos substantivos derivados deste verbo. Trata-se de
gestatio, ou seja, gestação, isto é, o ato pelo qual se traz em si e dentro de si algo
novo, diferente: um novo ente. Ora, o termo gestão tem sua raiz etimológica em ger, que significa fazer brotar, germinar, fazer nascer. Da mesma raiz provêm os termos genitora, genitor, gérmen.
Na sua essência, portanto, o termo ‘gestão’ está ligado diretamente à ideia de algo que possibilite o surgimento de outro algo a partir da execução de algo. Aplicada à educação, a gestão seria o exercício de execução dos princípios norteadores que possibilitem a consecução de objetivos que garantam a aprendizagem e, sobretudo, a formação cidadã crítica e consciente.
Nesse contexto, a gestão democrática seria o equilíbrio entre as necessidades do Estado e da sociedade, de forma que existisse uma integração mútua, aliada aos princípios da publicidade dos atos, da legalidade e, ainda, da legitimidade, pois a democracia possibilita a interação entre membros da sociedade e poder público, conferindo poder, por meio da descentralização e da participação social, aos cidadãos para ações de fiscalização e satisfação de suas demandas.
Observa-se que um processo de gestão democrática está vinculado diretamente aos conceitos de participação e de cidadania. Ao ter como pressuposto o princípio da legitimidade e da legalidade, esse processo de gestão busca aplicar à educação uma formação política que possibilite aos cidadãos o abandono da inércia no que se refere à participação na tomada de decisões que interferem na relação dos cidadãos com os bens públicos – como a educação. Desse modo, espera-se a construção de um cidadão que compreenda a relevância do papel
político e social da educação como ferramenta privilegiada para a efetivação da democracia a partir do locus da escola.
Bordignon (2005, p. 3) contextualiza o surgimento da gestão democrática no Brasil do seguinte modo:
A semente da luta por uma educação como fundamento de um projeto nacional democrático foi lançada nos anos 20 por Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Lourenço Filho, Almeida Júnior, Roquete Pinto, Pascoal Leme, entre outros educadores que inspiraram o movimento dos Pioneiros da Educação Nova. Seu manifesto de 1932 mobilizou a sociedade e garantiu a presença de alguns deles na Constituinte de 34. A Constituição de 34 organizou a educação, concebida como um projeto nacional de cidadania, em sistemas de ensino, administrados por conselhos representativos da voz plural dos educadores.
Observa-se que mesmo em um contexto histórico em que não era possível a efetivação de um Estado democrático de fato – na transição da República Velha para a Era Vargas – já existe entre os intelectuais da educação a clara percepção de que esta deve ser gerida com base em princípios de democracia e de cidadania. Para a efetivação desse paradigma, percebeu-se a necessidade de criação de diversos instrumentos legais para a solução de quaisquer conflitos possíveis.
A gestão democrática surge, nesse contexto, como um valor essencial para o desenvolvimento social, mas imbuído de um obstáculo comum aos conceitos relacionados à democracia: sua efetivação na rotina administrativa das entidades públicas responsáveis. Ou seja, era fato a necessidade de uma educação voltada para princípios de cidadania e democracia, mas o momento histórico não possibilitava muita abertura para que isso ocorresse na prática de forma plena.
À medida que mudanças históricas e sociais foram ocorrendo no Brasil, ao longo da segunda metade do século XX observou-se, entre avanços e retrocessos, a necessidade de uma educação organizada em princípios de cidadania e democracia. Com isso viu-se também a necessidade de um processo de gestão que representasse essa tendência.
Na legislação, a Constituição de 1988 (BRASIL, 2013) fornece à sociedade a possibilidade de fiscalizar e atuar em conjunto com o Estado. O artigo 205 da Carta Magna determina:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988)
promoção de uma educação que possibilite a formação de uma sociedade em que as pessoas sejam cidadãos de fato, conscientes de seus deveres e direitos, na mesma medida em que se preparem para a atuação social a partir do mercado de trabalho. Para que se alcance uma educação nesse sentido, faz-se fundamental um processo de gestão vinculado à questão democrática, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no inciso 8º do artigo 3º: “VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino” (BRASIL, 1996).
Como se pode constatar, a gestão democrática é um elemento fundamental no Estado Democrático de Direito, que pode ser compreendido como característica intrínseca do sistema representativo, no qual a democracia é a essência da organização estatal e a participação popular configura necessidade e dever na gestão pública. Dessa forma, os Conselhos de Educação apresentam-se como instrumentos privilegiados para que o processo de cidadania possa efetivar-se no cotidiano da escola, uma vez que podem exercer o papel de reguladores e de facilitadores nas tomadas de decisões que impactam a práxis educacional. A esse respeito, Cury (2005) afirma que os cidadãos pretendem ser mais do que executores das políticas públicas. Ao contrário, buscam ter presença garantida em locus de representação pública (como é o caso dos conselhos) como forma de se fazerem presentes e ouvidos na tomada de decisões.
Para Monlevade (2005, p. 29), “[...] a Gestão Democrática supõe ruptura com práticas autoritárias, hierárquicas e clientelísticas”. É necessário que a sociedade faça valer a legislação e se aprofunde na busca pela participação na gestão estatal tanto quanto lhe for permitido. Compreende-se que não basta o simples conceito de cidadania em que o indivíduo cumpre suas obrigações, mas que vá além, atuando nos processos decisórios em conjunto com a administração pública.
A relação entre a gestão democrática e a qualidade da educação reforça a importância dos CEs. Gracindo (2005) explica que a educação não constitui uma mercadoria, embora essa visão ainda prevaleça. A educação como direito e prática social é que deve nortear a atuação dos CEs em conjunto com a sociedade.
O termômetro da eficácia da ação dos CEs, portanto, é a satisfação da sociedade. Para Guimarães (2009, p.14), os CEs constituem uma “ampliação da esfera pública”, os quais possibilitam o ‘fortalecimento da sociedade civil’, sendo, consequentemente, expressões de cidadania.
Dessa forma, verifica-se que os CEs podem exercer papel fundamental para que a qualidade na educação se manifeste como algo concreto e não somente como uma utopia.
Subentende-se que a partir da participação consciente do cidadão nos processos de decisão que envolvem a educação é possível que se operacionalize, na prática, o discurso na busca por uma educação pública de qualidade. A esse respeito, Dourado, Oliveira e Santos. (2007, p. 10) afirmam:
Tão importante quanto os aspectos objetivos são as características da gestão financeira, administrativa e pedagógica, os juízos de valor, as propriedades que explicitam a natureza do trabalho escolar, bem como a visão dos agentes escolares e da comunidade sobre o papel e as finalidades da escola e do trabalho nela desenvolvido. Nessa direção, observam-se as múltiplas dimensões que envolvem o conceito de qualidade, o que nos remete à busca de compreensão dos elementos objetivos e subjetivos que se colocam no interior da vida escolar e na percepção dos diferentes sujeitos sobre a organização da escola.
A qualidade na educação, nessa perspectiva, passa também pela visão dos agentes internos e externos a respeito do trabalho desempenhado por determinada comunidade educacional. A fim de se garantir uma educação plena e de qualidade, é fundamental a relação direta entre os diversos constituintes dos segmentos sociais para que se busque uma gestão que vise a uma educação que forme, de fato, o cidadão para o exercício da democracia.
Para isso, é fundamental ainda analisar o conceito de gestão democrática e sua aplicação efetiva – e se isso realmente ocorre – no âmbito da atuação dos Conselhos de Educação. Não basta que a Constituição Federal e as leis criem mecanismos que viabilizem a participação social. É necessário conscientizar a sociedade quanto à sua possibilidade de atuação. Além disso, é preciso que a comunidade se mobilize para fiscalizar esses órgãos, que se propõem a auxiliar o cidadão na busca e no acesso a uma educação de qualidade.