1 Introduction
1.1 John Rawls and his Theories
Ao se discorrer sobre cidadania no Brasil, são elucidativas as análises empreendidas por Carvalho (2010) tendo como foco as concepções teorizadas por Marshall (1967). O percurso da cidadania no Brasil tem como marco inicial de análise o ano de 1822, em função da independência em relação ao domínio português. Deve-se entender que somente a partir desse período é que se inicia um processo de construção da noção de ‘pátria’, conceito este que demorou cerca de um século para ser consolidado, tendo em vista a forte herança de um passado colonial na constituição da identidade do brasileiro. Nesse primeiro momento os direitos políticos têm destaque capital:
A Constituição regulou os direitos políticos, definiu quem teria direito de votar e ser votado. Para os padrões da época, a legislação brasileira era muito liberal. Podiam votar todos os homens de 25 anos ou mais que tivessem renda mínima de 100 mil- réis. (CARVALHO, 2010, p. 29)
Todavia, essa primazia do aspecto político não significou que existisse uma cidadania ancorada na participação política. Cabe ressaltar que foi um período marcado pelo apontamento do Estado acerca de quem seria o cidadão; ou seja, era o poder político dominante que traçava o perfil daquele que poderia ser considerado cidadão e, portanto, participar do processo político que se instalava. No entanto, essa participação também era regulada, uma vez que havia forte influência do poder político para se manter as estruturas então dominantes. Nesse sentido, o século XIX prossegue com uma série de medidas que enfatizam o aspecto político da cidadania.
Com a Revolução de 1930, é quebrado o paradigma de cidadania desenvolvido até então no Brasil. Embora a Constituição de 1891 – escrita em função do advento da República – tenha estruturado uma série de mudanças na constituição política do país, o governo de Getúlio Vargas representou um salto no aspecto social do conceito de cidadania. A esse respeito, Carvalho (2010) ilumina:
O ano de 1930 foi um divisor de águas na história do país. A partir dessa data houve aceleração das mudanças sociais e políticas [...] Uma das primeiras medidas do governo revolucionário foi criar um Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. A seguir veio vasta legislação trabalhista e previdenciária, completada em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho. (CARVALHO, 2010, p. 87)
A Era Vargas representou, sem dúvidas, um grande avanço no que diz respeito ao aspecto social da cidadania. Não se deve esquecer que é nesse período também que surge o Ministério da Educação, ainda atrelado à Pasta da Saúde. No entanto, esse maior desenvolvimento do aspecto social também não representou, de fato, uma noção de cidadania que abrangesse todos os cidadãos. O Estado permanecia estabelecendo um perfil de cidadão que seria beneficiado pelos direitos que, nessa perspectiva, passavam a ser um prêmio, e não um direito inerente pelo simples status de cidadão. Um exemplo concreto disso é o fato de a legislação trabalhista organizada na época não dar o mesmo tratamento a trabalhadores urbanos e rurais nem a trabalhadores domésticos.
Embora seja um período de maior desenvolvimento do aspecto social da cidadania no Brasil, o período de 1930 a 1945 representou uma estagnação dos aspectos civil e político da noção de cidadania, uma vez que se viveu um período de governo ditatorial, em que os aparelhos do Estado eram constantemente utilizados para a manutenção da ordem vigente. Com isso, o cidadão não tinha condições de se politizar e, portanto, questionar o que se vivia. Como consequência, o aspecto social da cidadania muitas vezes acabou confundido com ‘paternalismo estatal’, tão bem materializado na imagem de Getúlio Vargas como o ‘pai dos pobres’.
O fim da Era Vargas, em 1945, representa um impulso no aspecto político da cidadania. A Constituição de 1946 mantém as conquistas sociais do período anterior e garante, dessa feita, direitos civis e políticos, como a liberdade de imprensa e o direito de organização política (CARVALHO, 2010). Trata-se de um período em que cresce a participação do povo nas eleições, embora ainda ocorram fraudes em vários locais do país. Contudo, o processo de urbanização do país tornava o eleitor das cidades menos vulnerável ao aliciamento e à coerção. Mas a política populista dá o tom no Brasil desse período, manipulando as grandes massas, uma vez que os políticos populistas não tinham a real vinculação com os problemas vivenciados pelas grandes massas que os elegiam. Um símbolo desse período é o político Ademar de Barros, grande divulgador do slogan ‘rouba, mas faz’. A participação política só vai se intensificar nos primeiros anos da década de 1960, sendo abafada pelo movimento militar de 1964.
Uma nova ruptura no percurso da cidadania no Brasil ocorre com o golpe militar de 1964. Nesse período há um retrocesso no aspecto político da cidadania, bem como no aspecto civil. Em contrapartida: “Ao mesmo tempo em que cerceavam os direitos políticos e civis, os governos militares investiam na expansão dos direitos sociais” (CARVALHO, 2010, p. 170). Assim, unifica-se e universaliza-se a previdência, ao mesmo tempo em que se cria o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se incentiva a aquisição da casa própria pelo trabalhador por intermédio do Banco Nacional de Habitação (BNH).
Apesar disso, o governo militar cerceou de forma truculenta a participação política e civil da sociedade: as eleições passam a ser indiretas, os movimentos de contestação e de organização política são severamente perseguidos e a liberdade de expressão é tolhida por meio da censura aos meios de comunicação. Somente a partir do governo do general Geisel (1974-1979) é que tem início um ‘lento e gradual’ processo de abertura política e consequente retomada da participação política e civil. Esse processo culmina em 1985 com a eleição de Tancredo Neves para a Presidência da República.
Com a redemocratização e a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil entrou em um período de busca da cidadania plena. Observa-se que até 1988 o país viveu um processo dicotômico no que diz respeito à cidadania: há momentos em que se acentua mais o aspecto político (em detrimento dos outros); outros em que o aspecto social ganha primazia; e ocasiões em que o aspecto civil tem seu destaque.
A análise do percurso histórico do conceito de cidadania no Brasil mostra que ainda não se atingiu um estado de cidadania plena justamente por se ter vivido – por quase dois séculos inteiros – um período de cidadania restrita, que se caracteriza, sobretudo, pelo fato de uma elite dominante determinar, segundo sua ótica, quem seriam os cidadãos e quais seriam seus direitos para, de fato, serem considerados cidadãos.
Além disso, a noção de cidadania no Brasil mostra-se restrita em praticamente todo o percurso de sua história como nação independente justamente pelo fato de não se desenvolver, em conjunto, os aspectos civil, social e político. A essa tríade pode-se (e deve-se) acrescentar também a diversidade e o multiculturalismo. Essa análise mostra que, na atualidade, há uma forte luta com o intuito de quebrar esse paradigma para que, de fato, o brasileiro possa se apropriar, de forma mais plena, do status de cidadão.
2.3 DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA NA EDUCAÇÃO: O